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A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:
· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.
· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.
· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.
· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.
Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.
Em 22 de setembro, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) comemora 45 anos “de existência e de luta em defesa da sociedade brasileira”, informa a entidade. A solenidade será no dia 20 de setembro, às 17h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília
“Ao longo das décadas, a história da ANPR confunde-se com a história do Ministério Público Federal e do próprio país. Fundada em 1973, a Associação teve papel ativo na redemocratização, na Constituinte, na reforma do Judiciário, na luta contra a PEC da Impunidade, no combate à corrupção e na defesa das garantias fundamentais de todos os brasileiros”, assinala a nota.
O evento contará com a presença de membros do MPF que contribuíram para a consolidação da entidade no cenário nacional. Na ocasião, será exibido um vídeo comemorativo com os momentos marcantes da ANPR e, ao final, servido um coquetel.
MPF pede celeridade em tombamento dos centros de tortura e inteligência do regime militar
Local conhecido como Casa da Morte fica em Petrópolis (RJ) foi um dos principais centros clandestinos utilizados na prática de graves violações aos direitos humanos
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações ao prefeito e ao coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica de Petrópolis para que haja celeridade no procedimento de tombamento dos imóveis nº 50 (antigo número 668-A) e nº 120, na Rua Arthur Barbosa, Caxambu, Petrópolis (RJ), para futura utilização como Centros de “Memória e Verdade”. Os imóveis foram usados, respectivamente, como centro de tortura e centro de inteligência na época do regime militar (final da década de 60 e início da década de 70).
A Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), foi um dos principais centros clandestinos, com graves violações de direitos humanos: detenção ilegal e arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado. As informações mais importantes a seu respeito têm origem no depoimento de sua única sobrevivente, Inês Etienne Romeu, e são complementadas e corroboradas por documentos produzidos pelo próprio Estado, bem como por testemunhos de ex-presos políticos e depoimentos de agentes da repressão.
Clique aqui e leia as recomendações.
A recomendação menciona, além de conclusões da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Procuradoria-Geral da República, a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 6 de novembro de 1992, bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam atos públicos que reconheçam a grave violação a direitos humanos, bem como a realização de cursos nesse sentido, tudo com vistas ao princípio de não repetição.
Para a procuradora da República Monique Cheker, que assina a recomendação, “o tombamento é, atualmente, o único instrumento viável, até eventual desapropriação, que conseguirá atingir o objetivo de preservação da memória dos locais importantes à história brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
Inquérito Civil nº 1.30.007.000166/2012-13
MPF denuncia Cabral pelo recebimento de R$ 78,9 milhões da Odebrecht
Propina foi cobrada em obras do Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e metrô do Rio
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a 25ª denúncia contra ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-secretário de Estado Wilson Carlos, o ex-secretário de Obras Hudon Braga, ex-assessor da Secretaria de Obras do Rio de Janeiro Wagner Jordão, e o diretor da Riotrilhos Heitor Lopes por crimes de corrupção passiva praticados na contratação de obras com a participação da empreiteira Odebrecht. No total, foi identificado o pagamento de propina a Cabral no valor de R$ 78.924.800,00.
A denúncia reúne elementos apurados nas operações Calicute, Eficiência e Tolypeutes, realizadas pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que confirmam a existência de uma organização criminosa estruturada no governo do estado durante a gestão de Cabral. Além disso, os elementos trazidos na colaboração premiada firmada por executivos da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal foram cotejados com os acordo de colaboração e leniência das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de doleiros que operavam para Cabral.
Logo após assumir o governo em 2007, o ex-governador e Wilson Carlos solicitaram à Odebrecht o pagamento de uma mesada no valor de R$ 1 milhão. As investigações identificaram o pagamento de propina nas obras de urbanização na Comunidade do Alemão – PAC Favelas, construção do Arco Metropolitano (Lote 01), reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e construção da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro. Inicialmente, Cabral e Wilson Carlos pediram 5% do valor dos contratos, valor que foi negociado pela Odebrecht. Assim, foi efetivamente pago o valor de R$ 8.596.800,00 pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano; R$ 8,5 milhões pela reforma do Maracanã; e R$ 59,2 milhões pelas obras da Linha 4 do metrô.
Além disso, foi identificado o pagamento de R$ 1.428.000,00 a Hudson Braga, com a anuência de Cabral e a participação de Wilson Carlos e Wagner Jordão, a título de taxa de oxigênio. O valor corresponde a 1% do pago pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano, distribuído em parcelas mensais para “oxigenar” a estrutura da Secretaria de Obras.
Heitor Lopes, por sua vez, é acusado de receber ao menos R$ 1,2 milhão em vantagem indevida correspondente a 0,125% dos pagamentos recebidos pela Odebrecht pelas obras da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Antes mesmo da publicação do edital de licitação das obras do PAC Favelas já se sabia de antemão quais seriam as empresas vencedoras, havendo um acerto entre elas para que uma não atrapalhasse a pretensão de outra e para que se desse cobertura em relação às propostas a serem apresentadas. Os pagamentos eram realizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Nas planilhas de registro da empreiteira, Cabral era identificado com o codinome Proximus.
“Os registros feitos no sistema da Odebrecht (Drousys) e dos colaboradores têm origem absolutamente autônoma e se complementam, na medida em que, em muitas oportunidades, apontam a mesma operação. É possível afirmar que se trata da mesma operação pelo fato de que tanto a Odebrecht, no sistema Drousys, quanto os colaboradores, no sistema ST, usaram a mesma senha para confirmação da entrega de dinheiro, tendo sido feitos os mencionados registros em ambos os sistemas, que, conforme já assentado, foram entregues de maneira independente, sem que um conhecesse o material que o outro entregou”, explicam os procuradores da República.
Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem
A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.
Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.
Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.
No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.
Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.
O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.
Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.
MPF – palestra sobre lavagem de dinheiro com doleiros presos da operação Lava Jato
Evento será ministrado por doleiros após realização de acordo de colaboração premiada. Eles vão revelar, por meio de exemplos concretos, como faziam para gerar, custodiar, transportar e liquidar grandes quantidades de dinheiro em espécie, no território nacional
O Ministério Público Federal (MPF) promoverá a palestra “Aspectos Práticos de Lavagem de Dinheiro”, que acontecerá no dia 17/08 (sexta-feira), às 9h30 na sede do MPF no Rio de Janeiro, com o objetivo de qualificar autoridades na luta contra a lavagem de ativos.
A palestra foi desenvolvida a partir do acordo de colaboração premiada de dois doleiros que foram presos na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Por meio desse acordo, foi imposto aos colaboradores a obrigação de ministrar palestras com o intuito de capacitar as autoridades no assunto.
Com três horas de duração, a palestra pretende revelar as atuais tipologias de lavagem de dinheiro no Brasil e seus aspectos práticos. Por meio de exemplos concretos, os colaboradores irão explicar como faziam para gerar, custodiar, transportar e liquidar grandes quantidades de dinheiro em espécie, com a finalidade de prevenir não só a lavagem de ativos, como a sonegação fiscal em território nacional.
Esquema revelado na Operação Ressonância aponta fraude e desvio em pelo menos 10 contratações. O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 24 pessoas investigadas na Operação Ressonância. Entre os acusados estão o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, o empresário Miguel Skin, o diretor-geral do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), André Loyello, e o ex-CEO da Philips Medical Daurio Speranzini. Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitações, corrupção passiva e prevaricação.
As investigações apuraram fraudes em pelo menos 10 pregões do Into entre os anos de 2007 e 2016. Em todas as contratações, foi identificada a atuação do chamado “clube do pregão internacional”, um cartel formado por 35 empresas fornecedoras de equipamento de saúde que atuou por mais de 20 anos no Into. O cartel era controlado pela empresa Oscar Iskin e contava com empresas fornecedoras (Baumer, Philips, Implamed, Venkuri, Zimmer Biomet, Johnson & Johnson, MicroPort, de Soutter Medical, Orthofix, Maquet, Stryker e Dräger), empresas secundárias (Per Prima, Lang, Med Lopes, Ortospine, Strattner, Novum Hospitalar, Rizzi, Tellus, Helomed, World Medical, Techinicare) e empresas laranjas (Arthrotech, Dabasons, Interhospitalar, Aga Med, Arterial Life, CM Cirúrgica, New Service, Zeiki, Lógica Hospitalar, Renaltec, Levfort e Maxcare).
O esquema contava com a colaboração de funcionários públicos, como Sérgio Côrtes, Jair Veiga, André Loyello e Luis Moreno – estes dois últimos auxiliados pelos operadores financeiros João da Luz e Rafael Magalhães –, que agiam de forma coordenada em benefício das empresas do esquema. Com a participação dos integrantes do núcleo operacional, as contrações eram direcionadas com cotações de preços fraudadas e mediante a desclassificação ilícita de concorrentes que não faziam parte do cartel.
“As fraudes a licitações, a cartelização e o pagamento de propina envolviam não só os contratos de aquisição de equipamentos médicos importados de alta complexidade, como também os contratos de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais. As atividades de empresários e funcionários públicos envolvidos nessa grande teia criminosa eram coordenadas por Miguel Iskin e Sérgio Côrtes, responsáveis por angariar grandes fabricantes mundialmente reconhecidas e obter liberação orçamentária para as contratações em valores estratosféricos, as quais, segundo dados do TCU atingiram mais R$ 1,5 bilhão apenas no âmbito das contratações do Into, no período de 2006 a 2017”, explicam na denúncia os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O valor de propina era pago por meio de um caixa gerenciado por Miguel Iskin, que arrecadava comissões que podiam chegar a 40% do valor dos contratos. Em alguns casos, a comissão era paga no exterior por intermédio de empresas offshore, em outros era recolhida no Brasil. Apenas com a empresa Maquet, estima-se que Iskin faturou US$ 53,8 milhões e € 23,2 milhões.
Foram denunciados: Sérgio Cortes, Miguel Iskin, Gustavo Estellita, Marco Antonio de Almeida, Marcus Vinícius de Almeida, Gaetano Signorini, Luiz Sérgio Braga Rodrigues, Márcia Cunha, Adalberto Rizzi, Antônio Georgete, Ivan Ireno, Frederik Knudsen, Daurio Speranzini, Ermano Marchetti, Julio Cezar, Norman Gunther, Devanir de Oliveira, Jair Veiga, André Loyelo, Luis Moreno, João da Luz, Rafael Magalhães e Leandro Camargo.
Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/Denuncia%20-%20RESSONANCIA%206-8-18_Redigido.pdf
Corrupção, lavagem e evasão
Em outra denúncia apresentada esta semana em decorrência das Operações Fatura Exposta e Ressonância, o MPF acusa o ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes, a esposa dele, Verônica Vianna, e os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita por corrução, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A denúncia aponta que Sérgio Côrtes, com o auxílio de Verônica Vianna, recebou vantagens indevidas na Suíça e nas Bahamas. O pagamento foi feito por Miguel Iskin e Gustavo Estellita para garantir benefício para suas empresas nos contratos de fornecimento de equipamentos e produtos médico-hospitalares celebrados com a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
As investigações revelaram que Côrtes e Verônica receberam em maio e agosto de 2011 US$ 2,4 milhões em uma conta na Suíça em nome da offshore Casius Global SA. O valor foi pago por Estellita e Iskin, a partir de uma conta mantida nos EUA em nome da offshore Luchino. Em dezembro de 2015 e outubro de 2016, foram identificadas duas transferências, no valor total de US$ 400 mil, da conta de Côrtes na Suíça para outra conta nas Bahamas, em nome da offshores Caltex Holding Corp. Nesta conta, as investigações identificaram que Côrtes manteve, entre dezembro de 2015 e julho de 2017, US$ 4,3 milhões não declarados e que depois foram trazidos para o Brasil.
Foi apurado, ainda, que Verônica era a titular da conta na Suíça vinculada a Côrtes e que os recursos ali depositados foram utilizados por ela com gastos pessoais e aquisição de produtos de luxo, com gastos, por exemplo, em viagens a Las Vegas, Nova Iorque e Veneza.
Veja a íntegra da denúncia: http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/pr-rj/DENUNCIA%20%20-%20RECEBIMENTO%20RECURSOS%20EXTERIOR%20-%20SERGIO%20CORTES_Redigido.pdf
MPF discorda de reforma de punição por insider trading aplicada pela CVM
Procuradoria defende que Judiciário não intervenha em decisões administrativas
Na ação, Agostino e Forman alegaram que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência, mas tiverem seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Segundo a sindicância da CVM, os ex-executivos teriam usado insider trading em negócios com ações da HTR antes da divulgação de fatos importantes sobre a exploração de poços na Namíbia em 2013. Foi constatado que eles venderam quantidades significativas de ações no período. Os investigados pela comissão foram multados em R$456 mil e R$338 mil, respectivamente.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão contrária aos autores deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo. De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, essa vedação ocorre em razão do princípio da separação de poderes, conforme mesmo já definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua jurisprudência.
TRF2 concorda com MPF e nega indenização milionária por desapropriação em Paraty (RJ)
Sentença reformada previa R$ 2,7 mi para dois casais por terras no Parque da Serra da Bocaina. Com a decisão, caberá aos dois casais donos das terras incluídas em 1971 no Parque pagarem as custas e os honorários advocatícios
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reviu a condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a pagarem uma indenização de cerca de R$ 2,7 milhões (valor a atualizar) para dois casais donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina. O Tribunal reformou a sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à ação movida em 1976 em que pediam a indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagarem as custas e os honorários advocatícios.
Os desembargadores da 5ª Turma confirmaram, por unanimidade, o acolhimento dos recursos da União e do Ibama e a rejeição do recurso dos casais contra a sentença de 2012. Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e eram suas no antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem que fossem feitas desapropriações. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e fabricação de carvão vegetal.
“A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, avaliou o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica.”
Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101
A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a indisponibilidade de US$ 892,7 milhões do Grupo SBM correspondente à multa civil e ao valor do dano por desvios em contratos com a Petrobras
A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2018. O montante deve ser retido pela Petrobras dos valores mensais devidos às empresas do grupo SBM em decorrência dos contratos de afretamento vigentes para operação dos navios-plataforma Espadarte/Anchieta, Capixaba, Paraty, Ilhabela, Maricá e Saquarema.
Também foi decretada a indisponibilidade do montante correspondente à receita obtida pela SBM com os contratos em que houve o pagamento de propina a empregados da Petrobras. A Justiça determinou que a SBM demonstre qual a da taxa de retorno estimada (taxa de lucro, retorno e return on investiment – ROI) de tais contratos, a fim de definir a quantia referente a esta parcela, sob pena de fixar o valor com base no percentual de 8% indicado pelo MPF, o que resulta no valor mínimo estimado de US$ 596,4 milhões.
O juízo da 12ª Vara Federal ainda considerou legítimo o pedido do MPF para incluir a SBM Offshore holandesa no polo passivo da ação, em conjunto com a SBM Holding e a SBM Offshore do Brasil. A decisão reforça que as três empresas “formam um mesmo conglomerado econômico no âmbito mundial e nacional (Brasil), respectivamente, com amplo poder de gestão nos contratos firmados com a Petrobrás”.
A ação ajuizada pelo MPF calcula que o prejuízo estimado aos cofres da Petrobrás é de US$ 303,3 milhões. São réus Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil.
Sobre o caso
As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobras por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. O valor total depositado neste fundo foi de US$ 274,4 milhões. Para viabilizar os pagamentos, a Faercom, empresa de Faerman, firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobras, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.
A ação aponta que Jorge Zelada, Pedro Barusco, Paulo Carneiro e Renato Duque, ex-empregados da Petrobras, receberam R$ 43,6 milhões em propinas. Deste total, US$ 300 mil foram repassados à campanha presidencial do PT em 2010 por Renato Duque e US$ 631 mil foram pagos a Jorge Zelada em troca de informações sigilosas sobre a exploração do pré-sal. Todas as transações foram intermediadas por Faerman, com o conhecimento e anuência de Zubiate, Keller e Mace, ocupantes de cargos de direção na SBM.
Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Veja a íntegra da decisão. (Processo nº 0221759-71.2017.4.02.5101)