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Reajuste de servidores representa 0,15% das despesas do governo
Nos cálculos do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) não tem sentido o governo tentar postergar, meio de Medida Provisória (MP), a última parcela do reajuste de 2019 para 2020. Das despesas totais da União, a economia de R$ 4,7 bilhões que o governo pretende representam ínfimos 0,15%. Além disso, o governo vai pagar, por conta do aumento previsto da Selic, mais de R$ 34 bilhões de juros ao mercado
Rudinei Marques, presidente do Fonacate explicou que, com base na Lei Orçamentária de 2019, as despesas do governo com pessoal, subiram 7,8%, de R$ 303 bilhões para R$ 326 bilhões. Nelas, estão incluídos os reajustes dos servidores civis e militares. Com a postergação do reajuste, o governo pretendia economizar R$ 4,7 bilhões (caso a MP seja aprovada, haveria um remanejamento interno”
Esses R$ 4,7 bilhões, contabilizou o Fonacate, correspondem a 0,32% das despesas primárias do governo, de R$ 1,438 trilhão. Das despesas financeiras (com juros e encargos), de R$ 1,560 trilhão, equivalem a 0,3%. Essa é, de acordo com o líder sindical, a primeira evidência. Em segundo lugar, a peça orçamentária também prevê inflação (que hoje está em 6,5%), em 12 meses, de 7,67%, ou seja, alta de 0,67%, em 12 meses.
“Se multiplicar os 1,5 tri, por 0,67%, são R$ 34 bilhões. Ou seja, no pior momento da história, o governo pretende aumentar, em 12 meses os juros para 7,67% e pagar de juros R$ 34 bilhões ao mercado. No total, se somarmos as despesas primárias com as despesas financeiras (R$ 2,998 trilhões), dá quase R$ 3 trilhões. Ou seja, o aumento de R$ 4,7 bilhões equivale a menos de 0,15%”, contestou Marques.
Presidente do Fonacate fala sobre MP que adia reajuste de servidores
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), estará, em cinco minutos, falando sobre o tema, ao vivo, pelo faceboook do Correio Braziliense. Assista: facebook/correiobraziliense.
Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%
HAMILTON FERRARI
O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.
O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.
Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.
O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.
Compensação
O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.
De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.
Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.
Governo insere reajuste de servidores no Orçamento de 2019, mas editará MP para impedir o aumento
O governo fingiu que concordou em seguir a lei e cumprir o compromisso assinado com os servidores – dar a última parcela de reajuste, em 2019. Mas, após entregar a peça orçamentária de 2019 ao Legislativo, admitiu que mandará, já na segunda-feira, uma Medida Provisória (MP) para cortar qualquer possibilidade de alteração remuneratória no ano que vem. De acordo com o Planejamento, não haverá concurso público em 2019
A estratégia, de acordo com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, era para não atrapalhar o andamento do documento do Poder Legislativo. “Caso haja contestação, judicialização ou a MP venha a caducar, os recursos já estão garantidos. Caso o Legislativo concorde em postergar os reajustes para 2020, os R$ 4,7 bilhões poderão ser usado em investimentos”, justificou.
Em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (31/8), o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, anunciou que não há previsão de lançamento de novos concursos públicos federais para 2019. Serão apenas convocados os aprovados já autorizados para a Polícia Federal (PF). Já quanto às seleções da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que não tomaram posse em 2018 por conta do período eleitoral, vão ser chamados no ano que vem. Para eventuais necessidades emergenciais de contratação, no entanto, foram assegurados para o próximo presidente da República a quantia de R$ 411 milhões na peça orçamentária.
Judiciário
Quanto ao aumento de 16,38% para o Poder Judiciário, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, explicou que, ao contrário do que tem sido comentado, “o Executivo não autorizou o reajuste”. “Não cabe ao Executivo interferir em outros poderes. O valor vai no orçamento e será o Legislativo que vai decidir o que deve ser feito. Todos têm que obedecer o teto dos gasto. O Judiciário terá que ajustar suas despesas”, detalhou.
Diferença
De acordo Esteves Colnago, a economia com o adiamento do reajuste dos salários dos servidores para 2020 é de R$ 4,7 bilhões, e não de R$ 6,9 bilhões.A diferença é porque R$ 2,2 bilhões se referiam a reajustes de benefícios ainda em discussão que não haviam sido regulamentados. Os ministros não especificaram quais eram esses itens.
A previsão de gastos com pessoal para o ano que vem, de acordo com o Orçamento de 2019, é de R$ 325,9 bilhões, o equivalente a 22,6% das despesas totais e 4,4% do PIB. Colnago explicou que o Poder Executivo fará em 2019 a compensação do teto de gastos para demais poderes no limite dos 0,25% permitidos. A previsão de compensação do Poder Executivo aos demais Poderemos, MPU é SOU, no valor máximo permitido pela lei do teto dos gastos será de $ 3,36 bilhões.
Para o Poder Executivo, o teto de gastos em 2019 seria de R$ 1,346 trilhão, enquanto o limite para os outros poderes seria de R$ 60,476 bilhões. Mas o PLOA de 2019 prevê que o Poder Executivo compensará o resultado dos demais poderes em R$ 3,362 bilhões. Com isso, o limite do Executivo será de R$ 1,343 trilhão, e o teto dos demais poderes chegará a R$ 63,839 bilhões. Somente a compensação do Executivo ao Poder Judiciário chegará a R$ 2,929 bilhões no próximo ano.
Acordo de Temer com Judiciário cheira muito mal, diz relator do projeto do teto dos servidores
“É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça”, disse o deputado Rubens Bueno (PPS/PR)
Relator do projeto que corta uma série de “penduricalhos” nas remunerações de autoridades e funcionários de alto escalão, regulamentando o teto salarial dos servidores públicos, hoje em R$ 33,7 mil, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta quarta-feira (29) que é no mínimo estranha a negociação entre o presidente Michel Temer e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o aumento salarial de 16,38% no contracheque dos magistrados.
Foi o próprio Temer que revelou à mídia que está negociando esse assunto com o futuro presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, autor de liminar que garante até hoje o pagamento de um auxílio-moradia de R$ 4,7 mil a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.
“Cheira muito mal um presidente investigado por corrupção negociar com integrantes da mais alta Corte do país a viabilização de um aumento salarial que eles mesmo se concederam. Ainda mais num cenário que o governo alega falta de recursos para os mais básicos investimentos públicos em saúde, educação e segurança. Chega a ser uma irresponsabilidade de ambas as partes”, criticou Rubens Bueno.
Para o deputado, parece um arrumadinho. “Ameaçado de perder o auxílio-moradia, o Judiciário, agora com a ajuda de Temer, quer se livrar desse penduricalho que engordou seus salários por anos, mas incorporando essa verba ao salário. Em resumo, o que está se propondo é o seguinte: Vamos fingir que não burlamos o cumprimento do teto salarial por anos. Incorporamos tudo no salário e pronto, está resolvido”, disse Bueno.
Temer justificou a medida. “Com isso não será preciso fazer nenhuma alteração no orçamento do Judiciário. As coisas se encaixam perfeitamente”, disse o presidente. Os jornais relataram ainda que para que o arranjo se transforme em um projeto de lei, faltam alguns detalhes técnicos e legais. Mas logo, segundo Temer, a proposta será finalizada.
Para Rubens Bueno, é uma contradição. Ele lembra que o próprio governo que vinha incentivando a regulamentação do teto dos servidores agora arruma uma saída para “ficar de bem com o Judiciário”. “É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça. Sem contar o gasto extra que isso vai gerar para os próximos governantes, já que o reajuste dos ministros do STF tem efeito cascata. Trata-se de um gasto extra de R$ 4 bilhões a ser dividido entre os poderes da União e dos estados”, alertou.
STF julgará constitucionalidade da reforma do ensino médio nesta quinta (30)
Trabalhadores apontam ausência de requisitos constitucionais na MP que institui novas regras
O Supremo Tribunal federal (STF) julgará, amanhã (30), a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), propostas, respectivamente, pelo PSOL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação na ação, esclarece que o pedido é de impugnação da reforma, com base na ausência dos requisitos constitucionais para edição de Medida Provisória.
“O artigo 62 da Constituição Federal permite que o Chefe do Poder Executivo pode, em casos de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O texto constitucional evidencia que a edição de medidas provisórias deve obedecer a critérios de relevância e urgência. Nesse contexto, deve-se observar que os critérios são cumulativos. E isso não se verifica do próprio texto da medida provisória, a indicar a ausência de um estado de necessidade estatal que impõe a adoção de medidas imediatas. Ora, se a própria MP prevê que seus efeitos não serão imediatos e sim futuros, fica evidente que o requisito da urgência está descaracterizado, de modo a revelar o inegável vício formal que a fulmina”, afirma Gustavo Ramos.
O advogado também ressalta que a MP viola os artigos 205 e 206 da Constituição Federal pela ausência de debate com a sociedade civil.
“Tamanha é sua relevância para a sociedade civil, que a temática de reforma do ensino, certamente, demanda uma participação maior em sua elaboração, em atenção aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino”, diz.
AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam
Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.
Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.
“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.
Saídas
“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.
No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.
Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.
Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.
Futuro
Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.
Novo prazo
No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.
Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.
Em dezembro de 2017, maioria dos ministros entendeu que delegados de polícia podem firmar acordos com investigados. O presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade
Nesta quarta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar a ação que discute se delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Previsto em lei, o tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que se coloca contra essa possibilidade. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, defende que o modelo previsto na legislação seja cumprido.
“Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro. A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação. Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, explica Paiva.
Em dezembro do ano passado a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Contudo, houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados de polícia. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Edvandir Felix de Paiva cita o caso da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, firmado pela Polícia Federal e depois rejeitado pelo Ministério Público, para mostrar que a disputa por espaço entre órgãos do Estado pode atrapalhar o andamento das investigações e trazer prejuízos para a sociedade. “Os debates sobre o tema no Congresso foram muito claros, depois o Ministério Público teve uma interpretação de que, por ser o dono da denúncia, somente ele poderia fazer os acordos, mas essa interpretação vai muito além da legislação. Os procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades, isso não está previsto na legislação. Nem eles e nem a polícia estão autorizados a fazer isso. No caso do Palocci, pode ser que um dos órgãos esteja avaliando errado, mas é bom para a sociedade que o Judiciário dê a última palavra sobre isso e a gente tenha uma solução para o entrave”, argumenta o presidente da ADPF.
Por fim, Paiva defende que haja um consenso sobre a questão para pacificar o assunto em definitivo. “A harmonia e colaboração entre as instituições é fundamental, acredito que depois da decisão de hoje não haverá mais nenhum tipo de rusga nesse sentido, não há porque ter. O que houve foi um problema de interpretação, o Ministério Público entende que pode ir além do que a legislação permitiu, inclusive com fixação de penas e regimes, mas o Supremo vai dirimir isso e tenho certeza que será para o bem do país. Já há maioria entre os ministros de que a polícia pode sim fazer os acordos, agora só falta decidir a extensão disso. Acredito que hoje teremos uma decisão muito boa em relação a essa controvérsia, o interesse maior da sociedade é saber a verdade sobre o fato que está sendo investigado”.
Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores, corte no auxílio-moradia de políticos e autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas. “São até R$ 1,16 bilhão no gasto máximo com auxílio moradia, não submetido ao abate teto, e até R$ 1,15 bilhão com o fim da venda de 30 dias de férias no Judiciário e no MP da União e dos Estados”, revela Rubens Bueno
Esses são alguns dos pontos do relatório que o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentará nesta terça-feira, às 15 horas, na comissão especial que analisa o projeto de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos e normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional.
De acordo com o deputado, que é relator da matéria, a estimativa de economia anual com a aprovação do substitutivo de sua autoria ao projeto de lei 3123/2015 é de R$ 2,3 bilhões. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados” revela o parlamentar.
Rubens Bueno explica ainda que esse valor pode alcançar uma economia de gastos muito superior se forem levados em conta outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate teto e passarão, com a aprovação do projeto, a sofrerem o desconto. No entanto, como são variáveis mês a mês e com múltiplas especificidades, não é possível estabelecer um cálculo preciso de economia anual desses gastos.
Pena de prisão para quem descumprir da lei
O relatório do deputado ainda estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto nesta Lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.
O parecer de Rubens Bueno prevê também a implantação de um sistema de controle do teto a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. Além disso, obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.
Em conjunto com o parecer, o relator também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos. Hoje, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. “Temos que acabar com esse privilégio que faz com que os membros do Judiciário tenham um benefício conflitante com o texto constitucional que define que todos são iguais perante a lei”, defende Bueno.
Abate-teto
O teto salarial dos servidores públicos, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
O que não era submetido ao teto salarial dos servidores e que agora será alvo de corte:
Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.
O que fica fora do abate teto, mas com o estabelecimento de travas para limitar o valor que pode ser pago:
Auxílio alimentação, auxílio transporte, hora extra, auxílio creche, adicional noturno, auxílio funeral e férias, entre outros pontos.
Organizador de tomataço contra ministro é denunciado pelo MP
Ricardo Rocchi, organizador do “tomataço” contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi denunciado pelo Ministério Público por violação ao direito à honra e à imagem
Para o procurador da República Marcos Angelo Grimone, o manifestante abusou do direito de liberdade de expressão com o “tomataço”. Segundo o procurador, o manifestante também incentivou terceiros, mediante recompensa, a cometerem injúria contra o ministro e demais autoridades.
Um dos protestos ocorreu em frente ao Instituto de Direito Público (IDP), em São Paulo.
Um grupo jogou tomates nos carros que levavam autoridades para um evento público. Em agosto do ano passado, Rocchi foi detido com uma sacola de tomates antes de usá-los, em um evento sobre reforma política em que Gilmar Mendes também participou. Na ocasião, ele se disse representante de um movimento chamado “tomataço”. Rocchi usou as fotos nas redes sociais, como Facebook, mostrando tomates que atirou contra as paredes do IDP.
O procurador afirmou, na denúncia, que a incitação ao ódio púbico contra qualquer pessoa não está protegida pela liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal. E, por isso, pediu a condenação de Rocchi por violação aos artigos 140, 141 e 286, do Código Penal.Veja a denúncia em anexo.