Proposta de Moro é incompatível com legislação penal, diz advogado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”

O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.

De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.

Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.

“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.

CMB – Santas casas protestam decisão do governo federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU),  que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços

Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.

“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.

Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.

Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.

O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.

Entenda a diferença

Medida Provisória nº 848, de 2018

A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.

Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.

Medida Provisória nº 859, de 2018

Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.

Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.

Magistrados e procuradores falam sobre reajuste dos subsídios da magistratura e do MP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na próxima segunda-feira (19), às 10h, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, ao lado dos dirigentes das demais entidades do fórum, recebe jornalistas para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Estarão presentes, além do coordenador, os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte.

 

Planejamento entrega a parlamentares informações sobre investimentos estruturantes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que, em articulação com a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, entregou aos parlamentares um conjunto de ações em fase avançada de execução e obras estruturantes em todas as regiões do país, com o objetivo de estimular a convergência das emendas parlamentares com as políticas públicas prioritárias, reduzir o montante de obras inacabadas e de valorizar a participação do Legislativo no processo de alocação orçamentária

Nesta terça-feira (30), o presidente da CMO, deputado Mário Negromonte Junior, encaminhou às bancadas estaduais e parlamentares a relação de projetos que passíveis de receber emendas. A relação está no sítio da Câmara dos Deputados. O MP filtrou os projetos de forma que os parlamentares possam localizar as obras estruturantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de sua região e também investimentos realizados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Esses mecanismos oferecidos pelo MP ajudarão os parlamentares a destinar a obras e ações que rapidamente poderão se tornar efetivas entregas de políticas públicas à população de suas regiões.

“No momento em que precisamos de grande eficiência na alocação de recursos, seria muito útil se a gente pudesse usar as emendas para isso”, aponta o ministro do Planejamento, Esteves Colnago. Ele ressalta que é necessário qualificar ao máximo o emprego do recurso público disponível. Ele lembra que em 2016 o orçamento para investimentos do PAC era de R$ 46 bilhões. Em 2019, o volume de recursos cairá para R$ 23,5 bilhões. Nesse cenário, as emendas parlamentares individuais e de bancada serão decisivas para garantir a continuidade dos investimentos. O espaço reservado no orçamento do ano que vem para emendas parlamentares individuais e de bancada é de R$ 14,57 bilhões. A estratégia contou com o apoio da consultoria da CMO e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A lista de obras estruturantes do PAC envolve projetos de valores mais elevados, que podem receber emendas de bancada. Já as ações do Siconv, no Portal de Transferências Abertas, têm valor menor, e podem ter alocação de emendas individuais. O MP facilitou a identificação das obras em cada região que estão com 70% de execução ou mais, portanto próximas de sua conclusão. O objetivo é sensibilizar os parlamentares para mostrar que, com a emenda, o projeto vai se tornar realidade em pouco tempo e beneficiar a população da região. O painel está disponível na internet e pode ser consultado por qualquer cidadão. A novidade é que após o item “instrumentos assinados” foram criadas duas novas “abas”: emendas e instrumentos prioritários (com alto índice de execução).

Na nova aba “emendas” estão disponíveis informações como a quantidade de emendas disponibilizadas no Siconv desde 2009 (mais de 16 mil emendas), os valores dessas emendas (quase R$ 29 bilhões de emendas assinadas), os autores, órgãos, municípios e ações beneficiados.

Já na aba “instrumentos prioritários” estão presentes todos os investimentos com execução acima de 70% (ou seja, aqueles aos quais o MP quer incentivar a destinação de novos recursos de emendas). Essa aba aponta, por exemplo, que há 5.037 ações com execução entre 70% e 90% e outros 4.899 propostas com execução acima de 90%. Ou seja, são quase 10 mil projetos que estão muito perto de sair do papel e se transformar em efetivas entregas à sociedade.

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fará, nesta quinta-feira (18), o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão, das 9h às 18h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

O seminário, de acordo com a ANPR, tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade dos membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas, diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República.

O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir os limites do livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. A Associação entende que o que está sendo falado por meio de entrevistas e nas redes sociais faz parte do direito de expressão que os procuradores têm como cidadãos.

“Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate é que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público elaborado por procuradores da República. Clique aqui para ver o documento.

O evento será transmitido ao vivo pela TVMPF. O link será disponibilizado nas redes sociais da ANPR no dia do evento.

Confira aqui a programação

Serviço

Ministério Público e a Liberdade de Expressão

Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)

Horário: Das 9h às 18h

Local: Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República

Favor confirmar presença até 17 de outubro pelo e-mail imprensa@anpr.org.br

Mais informações: (61) 3961-9015 / (61) 99959-7158

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, no próximo dia 18, o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Em quatro painéis, especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão. O evento será das 8h30 às 18h, na sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

Diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República, o seminário tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade de os membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas. O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir o livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. “Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público dos procuradores da República.

Serviço
Ministério Público e a Liberdade de Expressão
Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da Conamp”

Sebrae pede apoio da OAB para mandado de segurança contra MP da Abram

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidade protocola hoje ação para suspender a decisão do governo federal. Mandado tem apoio de dez entidades que lutam pela causa da micro e pequena empresa do país

O Sebrae e mais 10 entidades que lutam em prol dos pequenos negócios vão pedir apoio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta (12), às 16h, em Brasília, para o mandado de segurança que solicita a imediata suspensão da Medida Provisória (MP) nº 850, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram).

A MP criada pelo governo federal, na última segunda-feira, reserva R$ 200 milhões do orçamento do Sebrae para a Abram. A medida é considerada ilegal, por desvio de finalidade, e por afrontar preceitos constitucionais exigidos para a criação de uma agência e da sua fonte de receita.

Entre as entidades apoiadoras estão a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), entre outras.

Serviço:

Local: Sede da OAB Nacional – Brasília

Horário: 16 horas

CSPB entra com ação contra postergação de reajustes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, “ante a incompatibilidade dessa norma em relação ao texto constitucional”

De acordo com o texto do processo, em 2017, quando o governo tentou postergar duas parcelas dos aumentos salariais acordados em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seguida, suspendeu a eficácia e manteve as datas originais dos reajustes – em 24 de abril de 2018. Pouco mais de quatro meses, o governo edita nova MP (849) com semelhante teor.

“Por força da existência de elementos que impedem o acolhimento da presente ação como aditamento à exordial da ADI n. 5.809/DF (diversidade de partes e trânsito em julgado da decisão que julgou prejudicada a demanda anterior), impõe-se a distribuição dos autos por prevenção ao Ministro Ricardo Lewandowski, em atenção ao princípio do juízo natural, ao art. 59 do CPC/2015 e ao art. 77-B do Regimento Interno do STF”, aponta a ação da CSPB,

O mais grave é que o teor da atual medida provisória é o mesmo da apresentada no ano passado, que já foi condenada pela Suprema Corte. “Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes (art. 2º da CR)”