Pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 208 bilhões na economia

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Esse ano, a gratificação natalina aos trabalhadores será mais magra devido a retração do mercado de trabalho, suspensão temporária dos contratos e redução de jornada em consequência da crise sanitária

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, em 2020, o pagamento do 13º resultará em um montante de R$ 208,7 bilhões. O valor é 3,5% menor em relação aos R$ 216,2 bilhões pagos ao longo de todo o ano passado. No entanto, descontada a inflação, o tombo em relação a 2019 é bem maior. O volume injetado na economia encolherá 5,4% – maior queda real desde 2012, início da série histórica da CNC.

Os dados levam em consideração vários fatores, principalmente o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71), inferior em 6,6% ao de 2019 (R$ 2.347,55). “Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva da Medida Provisória 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos”, aponta a CNC.

A CNC destaca que, entre abril e agosto, a MP 936 foi responsável por 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, com predominância da suspensão do contrato de trabalho (7,2 milhões) e redução de 70% na jornada (3,5 milhões), de acordo com o Ministério da Economia. O setor de serviços foi o que registrou maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%).

E que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores registrados no setor privado, domésticos com carteira de trabalho assinada e servidores públicos totalizavam 49,2 milhões de pessoas no primeiro trimestre. Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 22,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 14,9 bilhões) responderão por mais da metade (56,9%) do impacto do 13º terceiro salário na economia brasileira em 2020.

Redução do valor

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) detalha como será o pagamento do 13º salário para quem aderiu à MP 936 e recebe, por exemplo, dois salários mínimos mensais (R$ 2.090,00). “Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado. Quanto maior a suspensão do contrato de trabalho, maior será o desconto”, aponta.

Em caso de redução da carga horária, a legislação estabelece que quem trabalhou 50% ou mais da carga horária mensal não terá desconto no valor da gratificação, ou seja, receberá o décimo terceiro integral. Portanto, as reduções de até 50% da jornada não afetam o valor.

Na redução de 70% da carga horária, as horas trabalhadas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. “Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de 2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação”, explica a CNC.

Quem teve, por exemplo, dois meses de suspensão do contrato de trabalho, vai ter um desconto de R$ 348,33. Receberá, então, R$1.741,67. Se foram quatro meses, o desconto será de R$ 696,67 e o trabalhador ficará com  R$ 1.393,33. No caso de seis meses, terá um corte de R$ 1.045,00. Ou seja, embolsará R$1.045,00.

O levantamento da CNC levou em consideração dados como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social (RGPS).

Senado aprova suspensão de pagamento de consignado durante pandemia e servidores querem confirmação pela Câmara

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Agora, servidores vão em busca da confirmação pela Câmara dos Deputados. O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintsaúdeRJ) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) começaram as articulações com as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante o debate da Medida Provisória 936 (permite suspensão de contrato e redução de jornada), texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente do SintsaúdeRJ e da CNTSS, explica que quando houve a votação da MP 936, foi apresentada um emenda com a redação que permitia a suspensão do pagamento dos consignados durante a pandemia. “A emenda foi aprovada na Câmara. Entretanto, foi rejeitada no Senado, por não guarda pertinência temática com o texto original da MP. Desta feita, o Senado aprovou um projeto específico propondo a suspensão da cobrança. Por isso, a Câmara será a casa revisora”, afirma Cezar.

Veja a nota do SintsaúdeRJ e da CNTSS:

“Em sessão remota realizada no dia de hoje(18/06) o Senado Federal aprovou projeto de lei nº 1.328/20, que altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).

O PL suspende por 120 dias os descontos das prestações de empréstimos consignados em folha de pagamento para servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas.

Os senadores do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro e Romário votaram contra a proposta que ajudaria amenizar a situação dos trabalhadores e servidores endividados com esta modalidade de crédito.

Pelo texto do Projeto de Lei aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Agora a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, em sendo aprovada será submetida a sanção presidencial.

O SintsaúdeRJ e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS irão fazer articulações políticas juntos as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante do debate da Medida Provisória 936, texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares.”