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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com o pedido no STF para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) que discute se há monopólio da empresa ECT nos serviços postais do Brasil
A ADPF é de autoria do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 35 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. De acordo com a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a ADCAP, o artigo 21, X, da Constituição Federal é claro ao afirmar que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Segundo a advogada, também o artigo 22, V, da Carta Magna, aponta que apenas a União pode legislar sobre serviço postal. “Diante de tais previsões constitucionais, é de se compreender que a atividade exercida pela ECT é de competência privativa e de exercício exclusivo da União, não sendo delegável ou privatizável, não havendo que se questionar, assim, a recepção das normas”, explica Adriene.
A advogada lembra ainda que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080), de relatoria da ex-ministra Ellen Gracie, ficou decidido que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. “De acordo com o próprio STF, o serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. É a União, ainda, por força do art. 21 da Constituição, o ente da federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, destaca Adriene Hassen.
Assim também entende o ministro relator da ADPF, Marco Aurélio, que é relator ainda de uma ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, na Constituição de 1988. Para o ministro, por mais que se pretenda modernizar os Correios, o serviço postal que será prestado no país deve ser uma escolha política, “cuja opção não compete ao Judiciário fazer”.
A ADPF 70 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques e remarcado para o dia 10 de fevereiro.
Amicus curiae ou amigo da corte
A figura do amicus curiae é um instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, possibilitando que órgãos e entidades se somem à tarefa de apresentar argumentos para o aprimoramento do alcance das normas constitucionais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”
Marcos César Alves Silva*
É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.
Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.
Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.
Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.
Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.
Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.
Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.
O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.
Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
No Brasil, se o caminho da privatização for seguido, não será diferente. E, como o território é muito maior, o preço também poderá ser, onerando todos os brasileiros desnecessariamente. Os brasileiros não precisam, não merecem e nem deveriam pagar essa conta
Marcos César Alves Silva*
A carta é um meio de comunicação universal presente em todos os países do mundo e cada país estabelece o valor da respectiva tarifa em seu território.
No Brasil, apesar de termos o 4º ou 5º maior território do mundo, praticamos uma das menores tarifas de cartas.
Com exceção da Rússia, que tem o maior território dentre todos os países e pratica uma tarifa de carta inferior à do Brasil, todos os demais países que cobram menos para entregar suas cartas possuem áreas bem menores que o Brasil.
Dentre os quase 200 países, o Brasil fica em 16º lugar, com sua tarifa de cartas custando 58% da praticada em Portugal e 39% da praticada na Alemanha.
O quadro a seguir detalha essas informações sobre Brasil, Portugal e Alemanha:
– Brasil – preço carta: US$ 0,3661 – território: 8.510.295 km2
– Portugal – preço carta: US$ 0,6262 – território: 92.152 km2
– Alemanha – preço carta: US$ 0,9452 – território: 356.733 km2
fontes: UPU e Wikipedia
Uma das argumentações usualmente utilizadas para justificar a intenção de privatização dos Correios ou a quebra do monopólio postal é diminuir os valores cobrados pelos serviços. Todos os exemplos de correios privatizados mostram o contrário: após a privatização ou pouco antes dessa, os preços postais são substancialmente elevados e ficam assim para o futuro.
No Brasil, se o caminho da privatização for seguido, não será diferente. E, como o território é muito maior, o preço também poderá ser, onerando todos os brasileiros desnecessariamente.
Os brasileiros não precisam, não merecem e nem deveriam pagar essa conta.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
É “exclusividade do Ministério Público da Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa”, dizem procuradores, em resposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que disse, na sessão de hoje, que “todo tribunal pode abrir inquéritos sem pedido do MP”. “Não há nenhuma duvida de que não há esse monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias e não há monopólio da determinação de instauração por parte do MP. Uma coisa é a investigação, outra coisa é a titularidade da ação penal, essa, sim, do Ministério Público”, afirmou Moraes
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.
O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.
Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.
No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da Conamp
Fábio George Cruz da Nóbrega – Presidente da ANPR”
MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade
Perdeu a validade a Medida Provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (em produtos como cigarros e bebidas)
Isso significa que os planos do governo para privatizar a Casa da Moeda foram por água abaixo. A MP foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo, no dia 5 de novembro.
O prazo de vigência da MP 902/2019 ( que alterou a Lei nº 5.895/73) acabou em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia (a MP 902 é de 6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.
A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.
Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.
À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.
O processo de privatização recebeu várias críticas dos funcionários. Com o início do processo de repasse da Casa da Moeda à iniciativa privada, começou, também, a negociação de um acordo trabalhista. E com ela, as indefinições sobre o futuro dos funcionários e da própria empresa.
Em reação, servidores da Casa da Moeda chegaram a ocupar temporariamente a sede da estatal, no Rio de Janeiro, no último dia 10 de dezembro.
Crise
A MP da privatização da Casa da Moeda caduca em meio a uma crise entre a direção e os funcionários. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira convocou assembleia geral extraordinária paro dia 20 de abril (segunda-feira), a partir das 6h30, em frente à sede da instituição, no Distrito Industrial de Santa Cruz (RJ).
Estará em votação a proposta de horas extras em alguns dos departamentos (Deced, Deger, Demom e suas respectivas áreas de apoio), entre outros assuntos. O sindicato avisa que a “assembleia obedecerá todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do Covid-19, com o uso de máscara, o distanciamento entre os participantes e a utilização de álcool gel para higienização das mãos, canetas e urna de votação”.
Em 13 de abril (segunda-feira), os trabalhadores da Casa da Moeda também se reuniram para discutir a manutenção das regras das cláusulas sociais garantidas no acordo coletivo de 2019, como as do plano de saúde e do auxílio-transporte, enquanto o acordo de 2020 não sai (a data-base da categoria é em janeiro, mas negociações ainda não acabaram). Na sexta (17), a categoria fez novo protesto contra as declarações do diretor da instituição, Fábio Rito Barbosa, sobre demissões e privatização.
De acordo com o presidente do sindicato, Aluizio Junior, o diretor criou uma narrativa que não é verdadeira. “Porque ele fala que a Casa da Moeda gastou 46% do faturamento bruto com o pessoal. Pode ser um pouco verdade, mas vale lembrar que o governo federal tirou desde 2017 R$ 1,5 bilhão, 60% do faturamento da instituição quando tirou o Siconv (serviço de selo fiscal digital e rastreável). O trabalhador não é responsável pela situação que a empresa está, foi uma decisão de governo de desmonte que começou a partir de 2016”, assinala.
Aluizio contou que a direção da Casa da Moeda comunicou, no fim de dezembro, o fim do cumprimento das cláusulas sociais. Mas há cerca de 500 funcionários antigos que têm direito ao pagamento, de forma integral, dos planos de saúde, porque já trabalhavam na estatal antes da publicação da resolução que trata do tema. Em relação ao auxílio-transporte, a direção quer aumentar o desconto do funcionário de 1% para 6%.
Fonte: Agência Senado e outras mídias
Com o título “Desmistificando o Monopólio Postal. Por que área de reserva é essencial para o serviço postal brasileiro?”, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) explica que “no Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios”
Veja a nota:
“Matérias recentes veiculadas pela imprensa informam que o presidente da Câmara dos Deputados teria mencionado, mais uma vez, como alternativa à privatização dos Correios, a quebra do monopólio postal. A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios esclarece o tema, assim como as razões porque se trata de um caminho inviável.
Mais de 40% das receitas dos Correios se originam no segmento de mensagens, onde está a denominada “área de reserva”, comumente tratada, de forma equivocada, como “monopólio postal”. A terminologia correta é “área de reserva”, porque a atividade postal é serviço público, de interesse coletivo, e não exploração de atividade econômica.
A “área de reserva” para a prestação do serviço postal refere-se apenas a cartas, cartões postais, telegramas e correspondência agrupada. Ela é legalmente estabelecida, necessária e presente na maioria dos países do mundo (incluindo os EUA). Garante que o Estado possa, entre outras coisas, oferecer preço único para as cartas em todo o território e a mesma qualidade de serviço nos grandes centros urbanos e nas regiões com baixa concentração populacional. Assim, o selo de uma carta de Brasília para Brasília custa o mesmo que para uma carta do Oiapoque destinada ao Chuí. E o melhor: sem depender de subsídios do Tesouro Nacional.
O segmento de encomendas não é abrangido pela área de reserva, ou monopólio, sendo de livre concorrência. Por esta razão, há milhares de transportadoras de encomendas no Brasil concorrendo entre si e com os Correios. A mesma coisa se aplica às malas diretas, que também estão fora da área de reserva, podendo ser distribuídas livremente.
No mundo todo, a curva de demanda de correspondências físicas vem decrescendo à medida que evoluem as tecnologias de comunicação eletrônica. Mas há ainda um volume bem expressivo de documentos que precisam ser enviados fisicamente. No Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios.
Eliminar a “área de reserva”, ou monopólio, como mencionou o presidente da Câmara dos Deputados, significaria possibilitar que as cartas fossem distribuídas também por empresas privadas, o que criaria uma série de problemas.
Na prática, significaria a falência dos Correios, que, em nome do Estado, teriam que continuar operando nos locais remotos e periferias, enquanto os demais operadores se concentrariam nos mercados locais e grandes centros. O resultado disso seriam mais impostos para bancar o que hoje é feito pelos Correios sem ônus para os contribuintes.
O correio brasileiro tem conseguido levar o serviço postal a todos os 5570 municípios do país sem depender de aportes do Tesouro Nacional, graças à sinergia de seus serviços, à qualidade operacional e ao empenho de seus trabalhadores. Mexer nisso, pensando em privatização ou em eliminação da área de reserva, não produzirá resultados positivos para os cidadãos, para os municípios e nem para as empresas; pelo contrário, acabará gerando a necessidade de aportes do Tesouro Nacional para assegurar a prestação do serviço postal nas regiões mais afastadas do país e periferias de grandes cidades. E a consequência disso para todos virá de imediato, com mais impostos.
O Brasil tem problemas muito graves a serem enfrentados, na saúde, no meio ambiente, na educação e na segurança pública. Os Correios não fazem parte desses problemas, mas sim têm sido uma parte importante da solução. O governo federal e o Congresso nacional precisam compreender isso. O estudo sintético que segue logo abaixo foi produzido pela Assessoria Técnica da ADCAP. É um trabalho de extrema importância para quem precisa se informar a respeito do tema.
Existe Monopólio Postal?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 46, em virtude de comando constitucional presente no Art. 21, Inciso X, o serviço postal não consubstancia uma atividade econômica em sentido estrito: serviço postal é serviço público. Portanto, devem ser observadas as características de universalização dos referidos serviços.
Assim, conforme muito bem interpretou aquela Corte, não é adequado referir-se à existência de “monopólio postal”, tendo em vista que a expressão “monopólio” é inerente às atividades econômicas em sentido estrito. O que existe, efetivamente, são alguns serviços reservados ao operador público, para exploração em regime de privilégio postal da União.
Por que existem os serviços reservados?
Os únicos serviços reservados à ECT, em regime de privilégio postal da União, conforme entendimento do STF, referem-se aos serviços de carta, cartão postal e correspondência agrupada, cujas exclusividades decorrem da prática de subsídio cruzado.
Quanto aos serviços de encomendas, o setor postal brasileiro hoje é composto por um operador público (ECT) e por centenas de operadores privados, nacionais e estrangeiros, dentre eles os principais players do mercado internacional, sendo que inexiste monopólio ou área reservada para a prestação dos referidos serviços, como equivocadamente querem fazer crer.
A prática do subsídio cruzado é considerada uma das ferramentas mais poderosas para implementar políticas redistributivas, conciliando a manutenção do equilíbrio fiscal com a ampliação do acesso da população a bens e serviços essenciais. No entanto, para tornar viável o subsídio cruzado é necessário conferir exclusividade à empresa estatal prestadora do serviço público, pois só assim será possível fazer com que alguns segmentos de usuários contribuam para o custeio do consumo de outros.
Com os serviços reservados e a prática do subsídio cruzado, a União, por meio da ECT, assegura à população brasileira a universalização dos serviços postais, com quatro elementos fundamentais na sua execução: (i) a cobertura integral dos territórios nacionais, sobretudo dos lugares mais remotos e economicamente menos desenvolvidos; (ii) a continuidade do serviço postal; (iii) preços ou tarifas uniformes ou módicas; e (iv) segurança, ou simplesmente preservação do sigilo de correspondência pessoal.
Quem vai pagar a conta da extinção da reserva dos serviços?
A verdade é que os brasileiros dispõem de um serviço postal regular, acessível e prestado com boa qualidade. Com a extinção da área de reserva, não seria possível a manutenção do subsídio cruzado, implicando o reajuste substancial dos preços e tarifas dos serviços postais.
Assim, ou se oneraria demasiadamente os contingentes populacionais mais carentes e os residentes em locais mais remotos e economicamente menos desenvolvidos, ou seria onerado o Tesouro Nacional, que teria que custear a universalização dos serviços postais. Em suma, todos perderiam.
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios “
3 de outubro – atos em defesa das empresas estatais, dos bancos públicos e da soberania nacional
Amanhã, no Rio de Janeiro, diversas categorias preparam ampla mobilização contra a privatização e o sucateamento das empresas e dos serviços públicos brasileiros. Os protestos serão no centro da Cidade, às 11h, em frente ao prédio da Eletrobras, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. Também haverá manifestações na passarela entre o BNDES e a Petrobras
Há 64 anos, no dia 3 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas criou a Petrobras pel Lei 2004, que instituía o monopólio estatal da exploração, do refino e do transporte do petróleo.
De acordo com os organizadores, bancários, eletricistas, petroleiros e moedeiros são algumas das categorias que se reuniram contra a “entrega do patrimônio público para empresas estrangeiras e em defesa da soberania nacional brasileira”. Além de Federação Única dos Petroleiros (FUB), Frente Brasil Popular, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Plataforma Operária e Camponesa da Energia e Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Em agosto passado, lembram os funcionários públicos, o presidente Michel Temer anunciou a privatização de 57 empresas e projetos, incluindo a Casa da Moeda e aeroportos. Afirmam, ainda, que a Petrobras também é alvo dessa política. O governo colocou à venda 90% da participação da empresa na gestão da Transportadora Associada de Gás. Segundo a FUP, o governo também está vendendo campos de pré-sal a empresas estrangeiras a preços rebaixados.