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Abuso de autoridade: Frentas pede supressão de artigos do PLC 27/2017
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 que, entre outros pontos, caracteriza infrações disciplinares em crimes de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados.
No documento, as entidades sugerem a supressão de diversos artigos do PLC que afetariam diretamente a atuação de juízes, promotores e procuradores. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 26/06.
As entidades sugerem, principalmente, a supressão dos artigos 8º e 9º do PLC, em razão da falta de pertinência temática com o objetivo inicial do PLC 27/2017 (10 medidas contra a corrupção) e das atecnias existentes, bem como a supressão dos artigos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do PLC 27-2017.
O projeto em formato original de iniciativa popular, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, de acordo com as entidades, “foi alvo de uma verdadeira transmutação na Câmara dos Deputados, com a inclusão de matérias totalmente estranhas, a exemplo dos artigos 8º e 9º que tratam da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade”, além da criação de crimes de violação de prerrogativas de advogados.
No documento divulgado pela Frentas, o grupo ressalta ainda que conceituar o abuso de autoridade de forma vaga, imprecisa e com subjetividades trata-se de total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, o que pode constranger a atuação de juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público. A ação exporia o trabalho desses profissionais a interpretações pessoais que poderiam gerar, “ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores. Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
“O que na ordem jurídica vigente é tratado como infração disciplinar passa a ser crime próprio de agentes públicos; o que é regulamentação de prerrogativas funcionais de advogados passa a ser crime de violação de prerrogativas, numa manobra oblíqua de ampliação da inviolabilidade estabelecida na Constituição Federal em relação ao exercício da advocacia”, informa trecho da nota.
Tramitação no Senado
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Após intensa mobilização da Frentas nesta semana, na tarde de ontem, 18/06, foi anunciado o adiamento da votação do PLC, que estava incluído na pauta do Plenário. O projeto deve ser discutido previamente, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça.
Com participação de 82% da categoria, membros do MPF elegem lista tríplice para PGR
Os nomes de Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul serão encaminhados à Presidência
Pouco mais de 82% dos membros do Ministério Público Federal de todo o país escolheram Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul para formar a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República (PGR). O resultado foi divulgado nesta terça-feira (18), às 18h35, logo após o término da eleição, feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República(ANPR), nesta terça-feira (18).
Os nomes mais votados serão encaminhados ao presidente da República, que indicará ao Senado quem deve assumir o posto. O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, depois, por votação, no plenário da Casa. Caso seja aprovado, será nomeado por Jair Bolsonaro.
O subprocurador-geral da República Mário Bonsaglia foi o mais votado pela carreira, com 478 votos; em seguida, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen (423); o terceiro foi o procurador regional da República Blal Dalloul (422). O sistema de votação passou por auditoria com a presença da Comissão Eleitoral e também de representantes dos candidatos, o que garantiu a idoneidade do processo.
A eleição foi nas unidades do Ministério Público Federal em todo o país. Ao todo, 946 membros participaram da eleição, 82,5% da categoria. Cada um pôde votar em até três candidatos. “Apesar de o voto ser facultativo, houve uma intensa mobilização dos membros do Ministério Público Federal no dia de hoje. Numa instituição que tem entre as suas missões fundamentais a defesa do regime democrático, é muito importante a celebração da própria democracia interna. A lista tríplice permite a identificação de três líderes institucionais com capacidade de conduzir a nossa instituição no cumprimento de nossas missões, garantindo, assim, a mobilização de toda a carreira em torno dessas lideranças”, destacou Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da ANPR.
A lista tríplice foi acatada por todos os presidentes da República nos últimos dezesseis anos, tornando-se um costume constitucional. Nesse período, assumiram o posto de PGR membros do MPF, honrando os compromissos com a carreira e com a sociedade, Cláudio Lemos Fonteles, Antônio Fernando Barros e Silva deSouza, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Raquel Elias Ferreira Dodge. Este ano, dez membros do MPF concorreram à lista tríplice para PGR, o maior número desde que a lista passou a ser elaborada no atual formato, em 2003.
A batalha entre fãs da lava jato e apoiadores de Lula prejudica o Direito
Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo. Ora, da forma que o caso se alonga, certamente será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil
Cassio Faeddo*
Passados vários dias da publicação do site de notícias Intercept a respeito do processo do ex-presidente Lula, o embate entre fãs da Lava Jato e apoiadores do Lula Livre solaparam a real importância do ocorrido.
Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Defende-se a própria essência do Estado Democrático de Direito.
Ocorre que quando o Estado tomou para si o poder/dever de aplicar o direito, a solução de litígios deixou de ser um favor real e passou a ser um direito do cidadão.
Com isso o processo passou a contar com um estrutura dialética de tese (do autor), de antítese (da parte adversa) e a síntese traduzida pela sentença proferida pelo Estado Juiz. Temos, por isso, o Estado acusador (autor) e Estado julgador (juiz) em vértices opostos de uma pirâmide processual.
Por isso, pouco importam ilações. Também pouco importa se houve ou não ilícitudes nos diálogos entre juiz e Ministério Público, simplesmente porque neste “gabinete virtual”, o advogado do réu não estava presente.
Que fique bem claro que não acreditamos em hipótese alguma que juiz e procurador não sejam pessoas honradas. Não temos a menor dúvida que são. Não pactuamos com acusações políticas.
Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo.
Se fosse o caso de a legislação admitir um juiz investigador, o julgamento deveria ser atribuído a outro que estivesse totalmente alheio à investigação. Mas nos parece que o Ministério Público faz bem esse papel sem necessitar de orientação.
A oposição tem utilizado de forma bastante astuta o grave evento, e faz-se necessário separar quem está defendendo a higidez processual no Estado Democrático de Direito, da campanha do Lula Livre.
Deve interessar a todos que o réu tenha um julgamento justo, sem qualquer sombra de suspeição. Processo impuro, contaminado, apenas canoniza o réu. Se o preço for Lula Livre, pois há simbiótica relação, que seja.
Vamos nos deter no que diz a Constituição:
Art. 5º (…)
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
E mais:
Ainda, no art. 5º, LIII, temos o princípio do Juiz natural estabelecendo que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, afirmação que representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento.
No Código de Processo Penal:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.
No plano internacional, em instrumentos nos quais o Brasil se comprometeu e foi signatário:
A Convenção Americana de Direitos Humanos, comumente denominada “Pacto de San José da Costa Rica”, em seu artigo 8º.1. dispõe que: “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei (…).
Ora, da forma que o caso se alonga, certamente este caso será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil.
Por fim, as instituições são mais importantes que as pessoas, e para o país, mais importante é a prevalência das garantias constitucionais sem olhar a quem.
*Cassio Faeddom – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.
Brasília recebe o último debate da lista tríplice para PGR no dia 14
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) faz, na sexta-feira (14), o último debate entre os dez candidatos à formação de lista tríplice para procurador-geral da República. O evento será a partir das 10h, na sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), na Procuradoria-Geral da República, informa a entidade
O debate será aberto para o público externo. A entrada será por ordem de chegada e respeitará a lotação do auditório. A lista tríplice é tradicionalmente apresentada pela ANPR desde 2001 e já se tornou um costume constitucional. A associação entende que o instrumento, seguido por todos os outros Ministérios Públicos do país, é essencial para a democracia e, principalmente, para a manutenção da independência da instituição.
A eleição para a lista tríplice acontece em 18 de junho, das 10h às 18h30, nas unidades do MPF de todo o país.
Confira os candidatos que concorrem ao cargo:
– Antônio Carlos Fonseca da Silva (subprocurador-geral da República)
– Blal Dalloul (procurador regional da República)
– José Bonifácio de Andrada (subprocurador-geral da República)
– José Robalinho Cavalcanti (procurador regional da República)
– Lauro Cardoso (procurador regional da República)
– Luiza Frischeisen (subprocuradora-geral da República)
– Mário Bonsaglia (subprocurador-geral da República)
– Nívio de Freitas (subprocurador-geral da República)
– Paulo Eduardo Bueno (subprocurador-geral da República)
– Vladimir Aras (procurador regional da República)
Serviço:
Debate – Lista Tríplice para PGR – Brasília (DF)
Data: 14/6/2019
Horário: 10h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do MPF, Procuradoria-Geral da República (SAF Sul Quadra 4)
Anamatra – veiculação pública de mensagens sobre a Operação Lava-Jato
Para a entidade, o conteúdo divulgado é grave e imprescindível de apuração, para que sejam garantidas à sociedade a independência e a imparcialidade do Judiciário. “Que os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado”, diz a nota
Veja a nota:
“A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil magistrados de todo o País, a respeito da veiculação pública de mensagens entre juízes e procuradores acerca da chamada Operação Lava-Jato, vem a público pronunciar-se nos seguintes termos:
O contexto fático inerente ao episódio é de profunda gravidade, tornando imprescindível a sua apuração, devido às garantias da sociedade de um Judiciário independente e imparcial.
Ressalte-se, contudo, que o mesmo interesse público determinante desta investigação pressupõe, a par de sua firmeza, condução transparente, em respeito às garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da liberdade das pessoas e de imprensa.
As instituições republicanas não se resumem ou se confundem com as pessoas de seus integrantes. Independentemente da gravidade dos fatos, sua apuração deve necessariamente pautar-se na preservação da perenidade e das garantias imanentes à Magistratura e ao Ministério Público, carreiras constitucionalmente designadas à salvaguarda da cidadania e da ordem jurídica.
A ANAMATRA espera que, observadas essas inafastáveis diretrizes, os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado Democrático de Direito.
Brasília, 10 de junho de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados
Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.
A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.
O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.
“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).
Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.
“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.
A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.
“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.
“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.
A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.
No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.
Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.
Investigação do caso Brumadinho: bodes expiatórios ou culpados por antecipação?
“Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada”
Marcelo Aith*
Operação realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para apurar as responsabilidades pelo desastre do rompimento da barragem da região de Brumadinho resultou na prisão temporária de dois engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e três funcionários da Vale, responsáveis pelo local e seu licenciamento. São eles efetivamente responsáveis pela tragédia? Suas prisões ajudarão na elucidação dos fatos?
Prece que, neste caso, as prisões são mais simbólicas, para dar uma resposta para a mídia e para o grande público, do que realmente efetivas. Pois bem, em que favoreceria às investigações a prisão de engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e dos funcionários da Vale responsáveis pelo local e seu licenciamento? São pessoas que poderiam destruir provas que levariam as suas responsabilidades criminais pela ocorrência da tragédia?
Não soa razoável entender que os mencionados funcionários das empresas tivessem acesso a documentação diversa da já fornecida para as autoridades públicas e obtidas na busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nesta última terça (29), que ilidiria a suas responsabilidades civis e criminais e consubstanciaria a segregação cautelar.
A prisão temporária, instituída pela Lei 7.960/89, é uma espécie de prisão cautelar, de prazo determinado, a ser utilizada, exclusivamente, na fase investigatória, destinada a evitar que em liberdade o investigado possa dificultar a colheita de elementos informativos sobre os fatos descritos como crimes graves na citada norma.
As prisões foram decretadas por 30 dias, com base na lei que trata de crimes hediondos. O Ministério Público suspeita que eles cometeram falsidade ideológica, crime ambiental e homicídio. Além de mensagens de texto, serão acessados fotos e vídeos que possam servir de provas em um eventual processo criminal contra os detidos e a empresa.
Em verdade, a decisão da magistrada Perla Saliba Brito afigura-se, por certo, mais uma resposta ao clamor popular do que uma medida apta e indispensável à apuração dos fatos. Ademais, não há nenhum indicativo de que os presos tenham cometido crime de homicídio doloso, que permitiria a prisão temporária. Não há também, nesta prematura investigação, nenhuma indicação de que os detidos tenham cometido o crime de homicídio doloso qualificado.
Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada.
Logicamente, também não podemos pensar em mais um capítulo da impunidade no país. Portanto, é importante avaliar atos do poder público que poderiam ter evitado a tragédia e não foram concretizados. A barragem foi feita de uma forma que elevou o risco de rompimento. A Administração Pública deveria ter proibido e determinado a desativação desse tipo de projeto desde que ocorreu a tragédia em Mariana. Não é culpa exclusiva da Vale. O governo de Minas Gerais e o Governo Federal, que não atuaram por meio dos órgãos fiscalizadores, têm parte nisso. E também precisam ser investigados.
Por fim, não se pode olvidar que toda a estrutura administrativa da Vale em Brumadinho estava localizada na base da barragem, por óbvio, é inimaginável que os engenheiros que atestaram a regularidade tivessem ciência dos riscos de rompimento ou pudessem falsificar documentos para a obtenção de licença de operação. Destarte, a revogação da prisão temporária é medida que se impõe na espécie.
*Marcelo Aith – especialista em Direito Criminal e Direito Público
Adesão acima das expectativas ao ato em defesa da Justiça do Trabalho
O Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) aconteceu em mais de 41 cidades (capitais e interiores), nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em diversos foros trabalhistas
A adesão surpreendeu até os organizados. Em Brasília, mais de 200 pessoas participaram, entre elas, representantes de magistrados, procuradores, auditores-fiscais, servidores, trabalhadores da iniciativa privada de várias carreiras, como aeronautas, bancários, terceirizados e dos setores de indústria, comércio e serviços, entre outros. No Brasil, a previsão inicial é de milhares de participantes em cada local de manifestação. Somente em São Paulo, foram mais de três mil. O dia de ontem foi o escolhido por marcar a data do reinício dos trabalhos do Judiciário, após o recesso de fim de ano. O objetivo do protesto foi esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho (JT) como instrumento de garantia da justiça social e combater recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro.
A nova gestão começou com drásticas mudanças no Ministério Trabalho e promessas de acabar com a JT. Membros da equipe econômica destacaram que a JT é cara, ineficiente, rígida demais com o empresariado e uma trava para o desenvolvimento sustentável do país, motivos que justificariam sua extinção ou possível incorporação das funções pela Justiça comum ou pela Justiça Federal. A Abrat preparou uma carta, que foi lida por todos os representantes regionais. De acordo com Alessandra Camarano, presidente da Abrat, “durante a campanha eleitoral já havia essa conjectura sobre o fatiamento do Ministério do Trabalho, que aconteceu no primeiro dia de governo, diminuindo inclusive a potência da fiscalização”. E no anúncio, no dia 3 de janeiro, quando se falou claramente sobre a incorporação da JT, o presidente também se referiu à ação “indevida do Ministério Público do Trabalho”, outro órgão fiscalizador, lembrou Alessandra.
Além disso, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que elimina uma série de direitos. “Tudo isso, atrelado a uma reforma trabalhista de forma açodada, que não resolveu o problema do desemprego e aumentou o trabalho precário, é que faz com que hoje estejamos todos unidos em prol da defesa das instituições democráticas que garantem a efetividade de direitos sociais, a democracia e essa pauta tão vasta que é a do não retrocesso. A Abrat segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que ninguém solte a democracia”. Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, menos direitos não significa aumento da empregabilidade.
“Isso não encontra respaldo em absolutamente nenhuma pesquisa ou estatística do mundo. Não existe correlação automática entre maior desenvolvimento econômico e desenvolvimento para todos. O que faz com que o desenvolvimento se reverta para todos é a existência de uma rede de direitos sociais”, destacou Noêmia. A manifestação da Abrat funcionou também como uma espécie de prévia para o próximo dia 5 de fevereiro, quando acontecerá o Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília, capitaneado pela Anamatra, que vai finalizar o ciclo de movimentos em defesa da JT. Na maioria dos discursos, durante o ato, eram citados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de novembro de 2018, acerca do desemprego no Brasil.
Dados estatísticos
Os números apontaram que, embora a taxa de desocupação tenha caído de 12% para 11,6% entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2018, o emprego precário aumentou em 1,2 milhão de pessoas e 27 milhões estavam desempregadas ou desalentadas. Um ano e dois meses após a reforma (11 de novembro de 2017), o Brasil não criou os dois milhões de empregos prometidos pelo governo à época. Gerou só 37% desse total. E a maior parte sem carteira assinada, por conta própria, com menos direitos e salários mais baixos. A mudança da CLT provocou, consequentemente, redução da renda e do emprego, precarização e desregulação do trabalho e fragilizou sindicatos.
Por outro lado, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 a JT arrecadou para a União R$ 3,5 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas, o equivalente a 18,2% da sua despesa orçamentária. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões, montante que beneficia a economia, ao ser devolvido ao mercado na forma de bens e serviços pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem autonomia e estrutura próprias, com o total de 3,6 mil magistrados, 40,7 mil servidores, 24 TRTs e 1,5 mil varas trabalhistas.
A emenda pode sair mais cara do que se imagina. Magistrados e procuradores já começam a se movimentar para novo reajuste salarial que pode chegar a 27%, embora tenham recebido esse ano 16,38% de aumento
“Esse cálculo dos 16,38% foi feito com base na correção das perdas inflacionárias de 2015. De lá para cá, passamos por períodos de forte recessão, com inflação acumulada de aproximadamente 27%”, justificou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Além dessa carta na manga, há outras reivindicações. Desde o início de 2018, durante a campanha salarial da magistratura e do Ministério Público da União (MPU), foi manifestada a intenção é restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço (ATS, para juízes) e a Valorização por Tempo de Magistratura (VTM, para procuradores).
Embora diferentes, as siglas ressuscitam os quinquênios, extintos pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que representavam um acréscimo automático nos vencimentos a cada cinco anos. “O ATS ou VTM seriam a solução ideal. São de fácil compreensão para a população. Porque as pessoas sabem que, ao longo da carreira, a tendência é que os profissionais avancem. Hoje, magistrados e procuradores iniciantes recebem o mesmo que os experientes de final de carreira”, reforçou Robalinho. No caso dos procuradores, a maior preocupação não é o auxílio-moradia, um direito de mais de 25 anos – muito antes da liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o recebimento para todos, os cerca de 1,1 mil membros do MPU.
Para garantir a igualdade de vencimentos com o Judiciário, os procuradores querem ainda ajustes na forma de pagamento, por exemplo, da gratificação de acúmulo de ofício (quando um profissional substitui outro por qualquer tipo de afastamento). “O cálculo foi feito de uma forma que fez com que, em média, o juiz receba cerca de 16% a mais que o procurador. Seria o momento de igualar”, disse Robalinho. Outra distorção, afirmou, é a remuneração em plantões. “Nem todos têm rendimento em dinheiro. É preciso igualar. Enfim, nada disso substitui completamente o auxílio-moradia. Mas corrigiria alguns desequilíbrios”, disse. Até a hora do fechamento, nenhuma associação de magistrados deu retorno sobre a regulamentação do auxílio-moradia.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, esse mês, não haverá pagamento de auxílio-moradia para membros do MPF. “Aguardamos publicação da resolução do CNMP que regulamentará o assunto. Em novembro do ano passado, por exemplo, foram pagos a título de ajuda de custa a membros do MPF o total de R$ 4.649.149,26”, assinala o documento.
Regulamentação do auxílio-moradia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal (CJF), regulamentou o pagamento do auxílio-moradia dos juízes federais – R$ 4,377 mil mensais, além dos subsídios. A resolução nº 512 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. Noronha reforçou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dezembro do ano passado, e restringiu o direito ao benefício somente aos juízes que não tiverem residência em Brasília, sede do tribunal. Pelos critérios do CNJ, apenas 180 pessoas receberão a benesse, o equivalente a 1% da magistratura. Nenhum órgão, no entanto, apontou o impacto financeiro do fim do auxílio-moradia.
Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não tem análise sobre o impacto da medida, pois cada tribunal, com sua autonomia, concedia ou não o auxílio-moradia”. Questionado sobre uma possível queda na renda dos juízes, o órgão ponderou que a benesse não configurava em renda e, sim, em parcela de indenização. “A composição do subsídio do magistrado propriamente dito permanece inalterado com a retirada do auxílio-moradia e sobre esse subsídio deverá incidir o aumento válido a partir de janeiro de 2019 (16,38%)”. Indenização que, de acordo com o CNJ, não será substituída. “Recentemente, o STF decidiu que não é permitido nenhuma forma ou mecanismo de substituição do auxílio-moradia pelos tribunais. Casos concretos poderão ser analisados oportunamente”, lembrou o Conselho.
Para o STJ, é cedo para estimar com exatidão o impacto financeiro, porque dependerá das solicitações de ministros e juízes convocados. “Além disso, será verificado o valor do aluguel de cada magistrado. Se tirarmos por base a única solicitação já recebida, os valores a serem pagos tendem a ser menores que os dispendidos até 31 de dezembro de 2018. A única solicitação apresentada tem valor 20% menor o que era pago, de R$ 4.377,73. Estima-se que o STJ utilizará menos recursos que os anteriormente dispendidos”, destacou a nota do STJ.
ANPR manifesta apoio à implementação do modelo “plea bargain” no país
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar apoio à proposta sugerida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a respeito da implementação do modelo conhecido como “plea bargain” no país (instituto de origem na common law que consiste na negociação entre o representante do Ministério Público e o acusado)
Defensores alegam que o plea bargain traz benefícios para ambas as partes, garantindo a condenação, evitando altos gastos estatais com o julgamento, diminuindo a quantidade de casos nas Cortes, possibilitando a concentração dos acusadores em casos mais complexos, e, ainda, faz com que o réu deixe de passar pelo constrangimento de um julgamento, não precisando arcar com todas as despesas do processo, e estabelece uma pena mais leve.
Já os críticos entendem que o instituto suprime direitos fundamentais do acusado, uma vez que ao aceitar o acordo o réu abre mão de garantias, como o julgamento por um júri imparcial e o direito de não se autoincriminar. A possibilidade de responder por um crime mais grave pode fazer com que o réu se sinta pressionado a aceitar o acordo mesmo sem ser culpado, existindo uma grande disparidade de forças entre as partes acordantes, chegando a ocorrer coerção, em alguns casos, afirmam.
Técnicos citam, também, inúmeras diferenças entre o sistema jurídico norte-americano e o brasileiro. Nossos promotores são aprovados por concursos públicos, os norte-americanos são eleitos pelo voto popular, o que, por si só, já garante um maior controle da sociedade em relação a seus atos e suas políticas públicas. “Como poderíamos ter controle em relação aos acordos firmados pelo MP brasileiro, com todas as garantias do emprego público? Não teríamos meios para desaprovar as ações dos promotores. Com a inserção da plea bargain, correríamos o risco de criarmos um “super órgão” sem controle político e amplos poderes nos futuros da justiça criminal. A população ficaria à mercê das vontades e ideais dos promotores”, afirmam os técnicos.
Veja a nota da ANPR:
“Embora o projeto de lei ainda não tenha sido apresentado, – e, consequentemente, ainda será objeto de avaliação desta Associação – a ideia, em si, é extremamente positiva para um sistema jurídico-penal mais eficiente. A defesa pelo modelo “plea bargain” é luta histórica do Ministério Público Federal e da ANPR, que, em diversas oportunidades, esteve no Congresso Nacional defendendo propostas que traziam a ideia como uma das soluções para melhorar o sistema penal brasileiro.
Um modelo em que as partes, Ministério Público – titular da ação penal – e investigados – assistidos por seus advogados –, podem negociar penas é uma forma moderna de funcionamento da Justiça Criminal, o que garante ampla defesa e permite que o foco do sistema fique concentrado em casos de maior envergadura.
O modelo, consagrado há décadas nos Estados Unidos, onde mais de 80% dos casos são solucionados via justiça negocial, vem crescendo e sendo aprimorado em diversos países de tradição democrática, entre eles, Alemanha, França, Itália, Inglaterra, Portugal, Japão, Suécia, Noruega. No Brasil, a implementação do sistema pode contribuir para uma Justiça mais célere, em que o sistema jurídico penal possa dar andamento a casos que hoje ele não consegue julgar, não consegue terminar.
A ANPR elogia a iniciativa e se coloca à disposição do ministro da Justiça e Segurança Pública para contribuir com a construção de uma proposta que eleve a persecução criminal brasileira a um patamar mais moderno e eficiente.
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República”