Proposta de Moro é incompatível com legislação penal, diz advogado

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Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”

O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.

De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.

Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.

“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.

CNJ proíbe indicação de familiares para tribunais

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As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal

No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam  da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.

Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.

Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Auxílio-moradia indiscriminado precisa ser “despejado” de vez, diz líder do PPS

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Alex Manente: “Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”

O líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP), afirmou nesta quarta-feira (28) que a novela em torno do pagamento de auxílio-moradia no serviço público precisa ter um ponto final. Para ele, o mecanismo se transformou nos últimos anos em um “puxadinho” para aumentar salários, como ocorreu com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que em liminar concedida há quatro anos tinha estendido o benefício para todos os membros do Judiciário e do Ministério Público.

“Estenderam o auxílio-moradia com a desculpa de que não tiveram aumento. Agora, que conseguiram um salário de 39 mil reais, suspenderam o pagamento, mas não eliminaram a possibilidade de o benefício voltar a ser pago mesmo para quem trabalha na mesma cidade em que mora. Para a sociedade, fica claro que estão agindo em causa própria. O auxílio-moradia indiscriminado precisa ser ‘despejado’ de vez”, defendeu o líder do PPS.

Para Manente, esse tipo de benefício, que sugou quase R$ 5 bilhões do cofres públicos, não se justifica. “A grande massa dos trabalhadores brasileiros não tem direito a esse benefício. Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”, afirmou o deputado.

O deputado defendeu ainda que o Legislativo também faça a sua parte já que existem na Câmara e no Senado diversas propostas que regulamentam o pagamento do auxílio-moradia. “Já que o Supremo não decidiu se o pagamento que estava sendo feito para juízes e promotores é ou não inconstitucional, cabe ao Congresso promover um freio para essa verdadeira farra. Na lógica, auxílio-moradia só deveria ser pago para aquele agente público que é convocado para trabalhar fora do seu local de domicílio”, defendeu o líder do PPS.

No caso do Judiciário, o auxílio-moradia que era pago até mesmo para quem possui residência na própria na cidade onde trabalha estava fixado em R$ 4,3 mil.

Magistrados e procuradores falam sobre reajuste dos subsídios da magistratura e do MP

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Na próxima segunda-feira (19), às 10h, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, ao lado dos dirigentes das demais entidades do fórum, recebe jornalistas para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Estarão presentes, além do coordenador, os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte.

 

Tentativa de barrar cascata

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Procuradoria-Geral da República encaminhará arguição de descumprimento de preceito fundamental ao STF para evitar que reajuste dos ministros se estenda automaticamente a juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Para Raquel Dodge, aumento para membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição

RENATO DE SOUZA

Com o argumento de que o país vive uma situação de crise econômica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça o aumento automático do salário de juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Atualmente, por conta de leis regionais e resoluções, essas categorias têm seus vencimentos atrelados aos salários dos ministros do STF, que podem receber aumento de 16,38%. O reajuste, aprovado pelo Senado, está aguardando sanção do presidente Michel Temer e pode causar impacto superior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

Temer tem até 22 deste mês para tomar uma decisão, caso contrário, em decorrência da falta de posicionamento, o reajuste é aplicado automaticamente. O aumento aprovado pelo Senado, além de valer para os ministros do STF, vale para própria procuradora Raquel Dodge. Pela proposta, o salário atual, de R$ 33,7 mil, passa para R$ 39,2 mil. Tudo isso em meio ao auxílio moradia de R$ 4 mil para juízes e procuradores, que continua em vigor, apesar das promessas do ministro Dias Toffoli de colocar o benefício em pauta para ser analisado pelo colegiado.

Fontes ouvidas pelo Correio afirmaram que diversas reuniões ocorreram ao longo do último fim de semana na PGR para discutir meios de impedir o efeito cascata. O resultado foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deve ser encaminhada ainda esta semana ao STF. Se aceito, o pedido deve impedir o aumento de salário para 12 mil juízes e 10 mil procuradores e promotores de Justiça. Servidores estaduais que recebem o teto constitucional atual também devem ser afetados.

No documento, obtido com exclusividade pelo Correio, Dodge afirma que os estados não podem ser desconsiderados na hora de se avaliar a situação financeira do país. “Considerando que a crise financeira possui caráter nacional, as novas regras orçamentárias devem possuir esse mesmo alcance. Não se pode desconsiderar que o Brasil constitui uma República Federativa, de maneira que os elementos essenciais do princípio republicano hão de permear toda a estrutura federativa”, diz um trecho do texto.

A procuradora também alega que o aumento para os membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição. A prática de implementação automática e imediata de aumento do subsídio dos ministros do Supremo a membros da Justiça e do Ministério Público estaduais caminha na contramão do princípio republicano, porque dificulta o controle orçamentário e a análise da disponibilidade de receita pelos estados-membros, o que, em última análise, resulta no desrespeito às normas orçamentárias previstas nos arts. 165 a 169 da Constituição e nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa.

A PGR quer que o Supremo aceite um pedido de medida cautelar, tendo em vista que a mudança no valor dos salários pode ser aprovada a qualquer momento pelo presidente da República. A intenção é impedir que o reajuste “não repercuta de forma imediata e automática sobre o sistema remuneratório dos agentes públicos estaduais”. Procurada pela reportagem, a PGR informou que “não adianta posicionamentos em relação à atuação na área fim”.

Desde que foi aprovado em uma reunião administrativa no Supremo, o aumento causa protestos. Uma petição pública, criada pelo Partido Novo, já reúne 3 milhões de assinaturas contra a medida. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa dos juízes, informou que “desconhece a ação e só vai se manifestar depois de saber do que se trata”.

PSOL apresenta ação no STF contra reajuste abusivo para juízes e membros do Ministério Público

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O líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para impedir a sanção presidencial do PLC 27/2016, aprovado nesta quarta-feira (07) pelo Senado Federal, que autoriza o aumento dos subsídios dos juízes e dos membros do Ministério Público. Estima-se que o aumento terá um efeito cascata que pode gerar uma fatura extra de mais de R$ 5 bilhões

A alegação principal do mandado de segurança é de que houve vício na tramitação do projeto. De acordo com as normas constitucionais, projetos de lei que são iniciados na Câmara dos Deputados e posteriormente emendados pelo Senado Federal têm que retornar para nova apreciação na Câmara. Isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a presidência do Senado encaminhou o projeto direto para sanção presidencial.

Segundo o PSOL, o fato de o PLC não voltar para a Câmara dos Deputados, para que essa Casa Legislativa pudesse se manifestar sobre a modificação proposta pelo Senado Federal, configura-se uma verdadeira fraude à Constituição. Com a autorização, o salário dos ministros (atualmente em R$ 33,7 mil) ultrapassará os R$ 39 mil, que passa a ser o novo teto do funcionalismo público. A votação no Senado recebeu aprovação de apenas 42 senadores, sendo que 16 parlamentares foram contrários ao aumento.

Para os dirigentes do partido, o povo brasileiro vem sendo duramente penalizado pelas políticas de ajuste fiscal, em especial a Emenda do Teto dos Gastos, oriunda da chamada “PEC do Fim do Mundo”, que congelou investimentos públicos em educação e saúde por 20 anos. Num contexto de graves retrocessos e retirada de direitos, é inaceitável que, em meio a uma das maiores crises econômicas da história brasileira, o Senado aprove tal aumento.

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados reafirma o seu compromisso com o combate aos privilégios e se posicionará contra o aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público, da magistratura e também dos parlamentares.

“Juiz tem que ser absolutamente imparcial”, diz o ministro Dias Toffoli

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a magistratura deve ser absolutamente imparcial e “não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais”. A declaração ocorreu durante a 280ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira, no julgamento de um procedimento de controle administrativo que envolveu um conflito entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e um magistrado de Piracanjuba (GO)

“Gostaria de registrar que nós temos 16 mil juízes no Brasil. Nós temos que ter a magistratura que seja absolutamente imparcial e que seja a magistratura que saiba receber as petições, as contestações, as respostas, ouvindo as partes, os seus representantes, os seus advogados, o Ministério Público e decidir”, disse o ministro Dias Toffoli. Ressaltou que, embora o caso debatido pelos conselheiros se referisse especificamente a atividade de um juiz na cidade de Piracanjuba, a partir do momento em que é discutida no âmbito do CNJ passa a ter reflexos nacionais. “Temos que ter essa preocupação, do reflexo nacional, por mais bem-intencionado e correto, por mais que talvez aquela pessoa sofra vendo injustiças na cidade dela e queira resolver. Mas a magistratura tem que ser imparcial, não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais que vivemos”, disse.

O ministro Dias Toffoli comunicou, durante a sessão, que completa no dia de hoje (23/10) nove anos de magistratura. “E há nove anos parei de ter desejos, um juiz não pode tê-los. Quando eu quiser realizar os meus tenho que deixar a magistratura. Para ser imparcial, impessoal e de acordo com a Constituição Federal, tem que ter consciência que a magistratura é incompatível com desejos. O juiz é um eunuco”, disse.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu a palavra para responder ao ministro Dias Toffoli: “parabenizo vossa excelência pelos nove anos, pela independência, coragem e por estar desenvolvendo trabalho muito ativo com muita transparência e determinação nas causas que envolvem o CNJ e o STF”, disse o ministro Humberto Martins.

Anjos do Futuro
O caso julgado pelo CNJ teve origem na cidade de Piracanjuba, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, instituiu, por meio de uma portaria, um programa denominado Anjos do Futuro. Entre as ações do programa, estavam a realização de campanhas do agasalho e palestras para prevenção da gravidez e do suicídio na adolescência, e combate ao uso de drogas.

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, suspendeu a portaria por entender que o juiz teria usurpado a competência da Vara de Infância e Juventude, e abriu uma sindicância para investigar a conduta do magistrado. No CNJ, o juiz pleiteou o arquivamento da sindicância e o restabelecimento da portaria que instituiu o programa Anjos do Futuro.

A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu por negar provimento ao pedido, sob entendimento de que o CNJ deve zelar pela autonomia administrativa dos tribunais. “A intervenção do CNJ em processos disciplinares de origem deve se limitar a flagrante presença de vícios insanáveis”, disse o conselheiro e relator Henrique Ávila.

Quatro conselheiros – a conselheira Daldice Santana e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Luciano Frota e Arnaldo Hossepian – apresentaram voto em sentido contrário e ficaram vencidos. “Defendo que o juiz seja não apenas de gabinete, mas de caso concreto, que vá além do processo. O juiz que se propõe a oferecer há de ser aplaudido porque está se colocando na linha de frente para cuidar de questão de cidadania”, disse a conselheira Daldice Santana.

Anamatra e entidades contra discursos de ódio e corrupção endêmica e pela preservação do sistema de Justiça do Trabalho

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Em nota, Anamatra, Conselho Federal da OAB, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj postulam a pacificação e a concórdia durante o pleito eleitoral que se aproxima e após o seu desfecho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) publicaram, na quinta-feira (18/10), nota conjunta em que repudiam publicamente toda e qualquer manifestação de ódio e desprezo aos direitos humanos de qualquer cidadão brasileiro, postulando a pacificação e a concórdia durante o pleito eleitoral que se aproxima e após o seu desfecho, como também pugnando pela preservação do sistema de proteção dos direitos sociais constitucionalmente estabelecido, reconhecendo que justiça e paz devem necessariamente caminhar lado a lado, inclusive no campo social.

No texto, as entidades manifestam a defesa irrestrita e incondicional dos direitos fundamentais sociais, inclusive os trabalhistas, e da imprescindibilidade das instituições que os preservam, nomeadamente a magistratura do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a auditoria fiscal do Trabalho e a advocacia trabalhista, todos cumpridores de históricos papéis na afirmação da democracia brasileira. “Não há desenvolvimento sem pacificação social, como não há boa governança sem coerência constitucional, e de que tampouco pode haver Estado Democrático de Direito sem Estado Social com liberdades públicas”, ressaltam.

Clique aqui e confira a íntegra do documento. 

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, no próximo dia 18, o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Em quatro painéis, especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão. O evento será das 8h30 às 18h, na sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

Diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República, o seminário tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade de os membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas. O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir o livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. “Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público dos procuradores da República.

Serviço
Ministério Público e a Liberdade de Expressão
Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília

Fenajufe aciona Anajus e Sinajus por contestar nível superior para técnicos

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Ministério Público intimou entidades de analistas por conta de representação que contesta campanha contra o chamado ‘trem bala da alegria’ que eleva a escolaridade de cargos de nível médio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Associação e o Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário (Anajus e Sinajus) por conta de representação contra as entidades por contestar projeto que eleva, para superior, a escolaridade a ser exigida dos técnicos de nível médio.
A representação partiu, de acordo com a Anajus, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego). Trata-se de audiência de mediação convocada pelo MPT para o próximo dia 28, em Brasília, com a intenção de contornar conflitos.
Como alvo principal, a Fenajufe e o Sinjufego pretendem atingir a divulgação empreendida pelas entidades dos analistas contra o Projeto NS (Nível Superior), classificado como ‘trem-bala da alegria’. Essa proposta eleva o requisito de escolaridade para o cargo de técnico de nível médio do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
A Anajus e o Sinajus apontam que tal mudança significará novo grau de remuneração para os técnicos em exercício, sem a necessidade de novo concurso público, como é feito por técnicos que viram analistas após passar em exame específico de conhecimento.
“Para as entidades, a proposta é imoral, patrimonialista e fere o princípio constitucional do concurso público para ingresso no funcionalismo público”, destacam Anajus e Sinajus.
Ameaça de inquérito
No documento, a Federação e o Sindicato acusam as entidades dos analistas de prática antissindical por terem pregado a não participação de analistas em atividades desenvolvidas por essas organizações, bem como o desligamento deles para filiação à Anajus e ao Sinajus.
Ao final da representação, o escritório de advocacia que assina o documento pleiteia ao MPT, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, que a manifestação seja recebida como denúncia de prática antissindical, com o objetivo de que seja instaurado inquérito civil em face da Anajus e o Sinajus.
O escritório aponta ainda: “Nesse contexto, necessário memorar que atos antissindicais não se restringem a ações do Estado ou dos empregadores, podendo, ainda, serem praticados por uma entidade classista contra outra, tal como no caso presente”.
A Fenajufe e o Sinajufe também contestam que o Projeto NS irá contribuir para a extinção do cargo de analistas, apesar de um dos coordenadores da Federação ter defendido, em artigo no site da Fenajufe, que sairá mais barato contratar técnico no lugar de analista, denuncia a Anajus.
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou o coordenador.
Defesa dos interesses
Para o assessor jurídico da Anajus, Guilherme Pereira, não procedem os argumentos levantados pelos autores na representação. Isso porque, afirmou, é dever das entidades lutar pela defesa dos interesses de seus associados.
“São absolutamente improcedentes. Nosso papel como associação e como sindicato é defender os interesses dos analistas, assim a Fenajufe vem defendendo em relação aos técnicos”, disse Pereira.
Na avaliação do assessor, a campanha contra o NS é mais uma ação de esclarecimento sobre os impactos orçamentários bilionários que vão resultar nas despesas do funcionalismo do Judiciário.
“Essas entidades estão querendo promover uma intromissão em assuntos internos da Anajus e do Sinajus”, acrescentou. “Temos legitimidade para defender a categoria”.

 

Pereira também pontuou que, apesar de ter movida a representação por supostas práticas antissindicais, a Fenajufe não possui carta sindical para se apresentar com entidade dotada de tal registro.