MPF abre processo seletivo para estagiários

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Serão selecionados estudantes de Direito, Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Informática e Jornalismo para estagiar na Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), unidade do Ministério Público Federal (MPF)

Os candidatos devem estar matriculados em uma das instituições de ensino superior conveniadas e ter concluído, no momento da contratação, pelo menos o 2º ano ou 4º semestre dos cursos com mais de dez semestres de duração, 3º semestre dos cursos com menos de dez, 2º semestre dos cursos com seis ou o 1º semestre de cursos com quatro semestres de duração. Não serão classificados os candidatos que irão concluir o curso no 1º semestre de 2021.

As provas para direito estão previstas para 14 de novembro e em 28 de novembro para as demais áreas, sempre às 10h, pelo sistema Moodle. Serão aplicadas provas objetivas e subjetivas, conforme distribuição de temas e conteúdo programático previstos nos respectivos editais.

A pré-inscrição será no site da PR/RJ (http://www.mpf.mp.br/rj) até 4/11, às 17h. Depois, os candidatos devem enviar por email os documentos solicitados nos editais, entre as 13h de 29/10 e 17h de 6/11. Dez por cento das vagas são reservadas a pessoas com deficiência, 10% a minorias étnico-raciais e 30% para negros.

Os estagiários do MPF recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 por dia estagiado. Ao final do contrato, recebem um termo de realização do estágio.

Veja a íntegra do edital para o estágio em Direito – clique aqui.
Veja a íntegra do edital para o estágio em áreas administrativas – clique aqui.

Após nota do MPF denunciando falhas, Ministério da Economia garante que preserva documentação do extinto Ministério do Trabalho

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Na queda de braço entre o Ministério da Economia e o Ministério Público Federal, não se sabe onde está a verdade. Na nota, o Ministério da Economia destaca que a publicação do Blog do Servidor, com base em informações enviadas pelo próprio MPF – que move uma ação civil pública para resolver o assunto -, “não correspondem em total com a realidade”

“Por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação. Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras”, ressalta a Economia. O MPF não quis se manifestar sobre a nota. Informou apenas: “A ação está ajuizada. Veremos o que o Judiciário decide”.

Veja a nota:

“Sobre e matéria abaixo publicada no Blog do Servidor, que sugere que a massa documental do extinto Ministério do Trabalho, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília, não estaria tendo o tratamento adequado e se deteriorando, gostaríamos de esclarecer alguns pontos:

https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/mpf-quer-preservacao-de-arquivos-do-extinto-ministerio-do-trabalho-na-epoca-da-ditadura/

A matéria destaca que: “Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF”.

Sobre o assunto, esclarecemos que não fomos consultados para a devida apuração atual dos fatos e vistoria ao local onde estão armazenados os documentos e que as informações presentes na matéria não correspondem em total com a realidade.

É relevante, portanto, esclarecer os fatos.

Em dezembro de 2018, o então Ministério do Trabalho recebeu Ofício nº 702/2018/PFDC do Ministério Público Federal, em que solicitava esclarecimentos referente ao acervo do Ministério do Trabalho.

Nesse mesmo período, o extinto Ministério do Trabalho estava em fase final de licitação para o tratamento da massa documental acumulada, sendo a contratação autorizada por meio do processo 46184.000017/2018-94.

Com isso, o Ministério que tão logo passou a incorporar a pasta da Economia, iniciou o tratamento da documentação que está armazenada no SIA Trecho 03, bem como iniciou o trabalho de construção dos instrumentos de gestão arquivística, seguindo, inclusive, as orientações emanadas no Ofício e na Nota Técnica exarada pelo Arquivo Nacional.

Ainda, por meio do Processo SEI nº 14021.112391/2019-99, foi respondido ao Ministério Público os questionamentos feitos e informado quanto ao processo de contratação.

Atualmente, temos mais de 8 mil metros lineares de documentação tratada, armazenadas em caixas-arquivo e dispostas em arquivos deslizantes e prateleiras.

Importa dizer, ainda, que o Ministério da Economia tem envidado esforços para o tratamento da documentação do extinto Ministério do Trabalho, a fim de preservar a memória institucional do órgão, bem como dar o tratamento devido à documentação, seguindo as normatizações arquivísticas.

Além do contrato celebrado, foi instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Economia, Portaria nº 267, de 09/07/2020, estando dentre os seus objetivos a elaboração do Plano de Destinação do fundo fechado do Ministério do Trabalho para então proceder com a eliminação dos documentos que cumpriram seu prazo de guarda ou recolher para o Arquivo Nacional os documentos de guarda permanente.

Diante disso, encaminhamos em anexo imagens comparativas, feitas internamente pela equipe técnica, que demonstram as condições em que o Ministério da Economia recebeu o arquivo e como está hoje.

Dessa forma, solicitamos a possibilidade de retificar as informações constantes da matéria.”

Veja as imagens enviadas pelo ministério:

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SintsaúdeRJ repudia censura do MS por meio de manual virtual

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Por meio de nota com o título “Não vamos aceitar a censura, servidor público serve ao povo”, o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) destaca que o Ministério da Saúde divulgou, por meio virtual, um manual que tenta “impedir a circulação de informações”

“O SinsaúdeRJ encaminhará denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas as práticas ilegais previstas no manual da censura do Ministério da Saúde. Pois os servidores públicos servem ao povo e a Nação, não aos governos”, salienta a entidade.

Veja a nota:

“Não vamos aceitar a censura, servidor público serve ao povo

O SintsaúdeRJ vem a público repudiar mais uma tentativa do Ministério da Saúde de tentar impedir a livre circulação de informações. Primeiro, mudou a forma de divulgar os números de casos da Covid-19 e os óbitos. E agora em outra atitude bizarra tenta impedir a livre manifestação de pensamentos e a liberdade de expressão quando ameaça perseguir os servidores do próprio órgão anunciando a censura as suas redes sociais.

Em material oficial do Órgão, da autoria da Comissão de Ética se mistura vida privada do servidor com as obrigações funcionais, fazendo menção que os mesmos devem ter cuidados as suas manifestações em redes sociais. em especial em tempo de quarentena:

“Quem vê seu perfil ou posts nas redes sociais, seja no WhatsApp, Facebook, Twitter e outras, está vendo também os comentários, fotos e informações de um agente público. As redes sociais são ferramentas muito úteis e práticas, mas devem ser usadas com cuidado”

O tal documento ainda acrescenta ameaças de que as publicações em redes sociais podem trazer consequências as vidas funcionais, vejamos:

“A função pública se integra na vida particular de cada servidor público e, por isso, os fatos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

Segue o manual do censor virtual:

A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele”

Não vamos ceder nenhum milímetro as ameaças dos aprendizes de ditadores, pois contra elas usaremos a força da Constituição da República, que consagrou aos brasileiros e brasileiras o direito a liberdade de expessão e de pensamento:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O SinsaúdeRJ encaminhará denúncia ao Ministério Público Federal para que sejam apuradas as práticas ilegais previstas no manual da censura do Ministério da Saúde. Pois os servidores públicos servem ao povo e a Nação, não aos governos.”

Violência contra os servidores ambientais: Ascema exige providências

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Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional

Confira a carta na íntegra.

“Brasília, 6 de maio, de 2020

“AQUELES QUE LAVAM AS MÃOS, O FAZEM NUMA BACIA DE SANGUE”
Lima Duarte, ator, citando trecho de “Os Fuzis da Senhora Carrar” de Bertolt Brecht

CARTA ABERTA AO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PRESIDENTE DO
IBAMA E AO DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA

Mais uma vez, amanhecemos estarrecidos com o grau de violência que vem tomando conta do Brasil
incentivados por atos ou omissões de autoridades constituídas. Até quando profissionais da saúde,
imprensa e servidores da área ambiental, para ficar somente nos exemplos desta semana, serão agredidos, verbal e fisicamente, sob o silêncio ensurdecedor dos responsáveis por essas áreas? Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional.

A Ascema Nacional, reitera, na íntegra, o exposto na Nota à Imprensa da Asibama-PA e exige das
autoridades responsáveis:

1 – Punição exemplar dos envolvidos na agressão contra o servidor do Ibama. Lembramos que a
impunidade (e o silêncio das autoridades envolvidas) vem constituindo forte incentivo aos crimes
ambientais;

2 – Esclarecimentos, do ministro Ricardo Salles, do presidente do Ibama Eduardo Bim e do coordenador geral de Fiscalização do Ibama Walter Mendes Magalhães Junior, acerca das providências que vêm sendo tomadas no sentido de assegurar a integridade dos servidores da fiscalização que vêm atuando na perspectiva de coibir crimes ambientais como a grilagem de terras públicas, garimpos ilegais, dentre outros ilícitos. Lembramos que a atuação destes agentes é fundamental para a proteção de ribeirinhos, populações indígenas e outros grupos sociais sobretudo em meio à uma pandemia.

3 – Esclarecimentos acerca do papel da Força Nacional nas ações conjuntas com a fiscalização ambiental federal;

4 – Indagamos também, se o Ibama forneceu aos agentes em campo os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para uso nessas ocasiões.

Por fim, solicitamos ao Ministério Público Federal que averigue as condições em que ocorreram tais agressões aos agentes ambientais do Ibama e que cobrem, a quem de direito, as providencias necessárias ao livre exercício das atribuições dos órgãos ambientais.

Direção Executiva
Ascema Nacional”

RJ: Lava Jato pede prisão preventiva de colaborador que descumpriu acordo de colaboração premiada

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Operação Tu Quoque, nesta quinta-feira, prendeu colaborador que continuou cometendo crimes após fechar acordo com a Justiça. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro. Com o rompimento do acordo, ele perde o direito a todos os benefícios. Cesar Romero, ex-secretário estadual de Saúde, delatou  detalhes do esquema de desvios de recursos durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumpriram, nesta quinta-feira (16), mandado de prisão preventiva contra colaborador que descumpriu o acordo de colaboração premiada e continuou cometendo crimes após fechar o ato com a Justiça. Além da prisão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço profissional do colaborador, e os seus celulares e computador foram encaminhados para a perícia da PF. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro.

O acordo delação premiada de Cesar Romero foi homologado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em março de 2017, e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).

Com a celebração de um novo acordo de colaboração, o MPF recebeu provas de que o colaborador anterior violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados, por não ter reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.

Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).

Rescisão do acordo

“O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.

Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas.

Proposta de extinção da Justiça do Trabalho é inconstitucional, afronta a cidadania e os direitos sociais, denuncia Anamatra

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulga nota pública sobre coleta de assinaturas para apresentação de PEC sobre o tema
“A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26)”, afirma o documento
Veja a nota pública sobre a proposta de extinção da Justiça do Trabalho:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem à público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º),
3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.
4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.
7 – A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.
8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Corregedor arquiva reclamação contra juíza em processo da Operação Lava Jato

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O arquivamento se deu em razão de o processo já estar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar da deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra Grabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da Operação Lava Jato

Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre a citação, por um site de notícias, do nome da entidade em supostos diálogos entre o ex-titular da 13ª vara federal de Curitiba, Sérgio Moro, e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Diante desse fato, é importante esclarecer pontos da atuação institucional da Ajufe, que há quase cinco décadas representa a magistratura federal brasileira.

A Ajufe tem entre seus princípios pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, atuar pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela consolidação dos direitos humanos. A entidade também prioriza a defesa institucional da carreira e a preservação das prerrogativas de seus associados, assim como toda associação ou órgão de representação de classe.

Em razão de sua natureza associativa, a Ajufe atua constantemente na defesa de Juízes Federais responsáveis por julgamentos importantes em todo o Brasil, incluindo o então Juiz Federal responsável pela Operação lava Jato. Vale ressaltar que, no cumprimento dos seus objetivos institucionais, a entidade se manifestou por meio de 47 notas públicas desde 2016, das quais apenas 8 tratam da Operação Lava Jato ou do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A Ajufe sempre se colocou à disposição de todos os magistrados federais do Brasil quando em xeque a independência funcional e o livre convencimento motivado, representado pela liberdade de decidir segundo a avaliação dos fatos e a interpretação das provas produzidas no processo.

A entidade sempre se manifestou e continuará a se manifestar por meio de notas ou pela palavra de seus dirigentes todas as vezes que tais prerrogativas estiverem sob riscos, ataques infundados ou criminosos.

As informações divulgadas pelo site precisam ser esclarecidas com maior profundidade, razão pela qual a Ajufe aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados.

A Ajufe confia na honestidade, lisura, seriedade, capacidade técnica e no comprometimento dos Magistrados Federais com a justiça e com a aplicação correta da lei. Seremos incansáveis na defesa da atuação de nossos associados.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe”

Operação Vícios: Justiça condena envolvidos em bilionário esquema de corrupção na Casa da Moeda

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Réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por golpe de US$ 15 milhões. Além da condenação e da cadeia, os réus perderam os bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em um bilionário esquema de corrupção montado de um lado, por funcionários da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e da Receita Federal do Brasil (RFB) e, do outro, por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.

Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil. As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Federal, Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA. De 2009 a 2015, Marcelo teria recebido indevidamente o valor de cerca de US$ 15 milhões, depositado, ao longo do referido marco temporal, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente a sua esposa Mariangela, também condenada por corrupção passiva.

Para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria, para viabilizar o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada nos Estados Unidos da América, em Nova Iorque. Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados.

Charles Finkel “adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa. A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas”, detalha a sentença.

Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

“Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos.” conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.