Caged – Temer anuncia hoje índice de emprego e desemprego

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Temer acaba de divulgar a criação de 35.612 mil postos de trabalho no país

Às 16 horas, o presidente Michel Temer vai anunciar resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). ao lado do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira

A expectativa do mercado é de que o resultado deverá ser positivo. Do contrário, Temer não se arriscaria a apresentá-lo. No último balanço, em 3 de março, o Ministério do Trabalho (MTE) informou que número de empregos formais no Brasil recuou em 40.864 vagas em janeiro deste ano. O resultado no ano é o saldo de 1.225.262 admissões e de 1.266.126 desligamentos no período, na série com ajustes sazonais. Em janeiro de 2016, foram demitidas a mais que contratadas 99.694 pessoas.

Janeiro foi o vigésimo segundo mês consecutivo de desemprego no país. O último registro positivo nas contratações foi em março de 2015, quando foram criados 19,2 mil vagas. Em doze meses até janeiro último, foram fechados 1,28 milhão de empregos formais. Embora ainda significativos, os números foram menos ruins que os de janeiro de 2016, quando o saldo negativo foi mais que o dobro (99.717), e de 2015 (81.774).

Segundo o Caged, o comércio teve o pior desempenho em janeiro, com 60.075 – mas ainda em menor ritmo de 2016, quando foram fechadas 69.750 vagas. O setor de serviço ficou em segundo lugar, com saldo negativo de 9.525 postos em 2017, um pouco menos que janeiro de 2016 (17.159). A indústria de transformação, por outro lado, fechou janeiro no azul, com 17.501 vagas (havia fechado 16.553 postos em janeiro de 2106). Na agropecuária, a diferença entre as admissões e demissões foi de 10.663 vagas, resultado superior ao do mesmo mês do ano anterior (8.729 vagas).

Nove Estados fecharam janeiro com desempenho positivo no saldo de emprego. O destaque foi Santa Catarina, com um aumento de 11.284 vagas formais, seguido de Mato Grosso (acréscimo de 10.010 vagas) e do Rio Grande do Sul, com mais 8.134 vagas. Na análise de Alex Agostini, economista-chefe da consultoria Austin Rating, as taxas de desemprego ainda deverão permanecer elevadas por todo este ano.

Abono salarial do PIS ano-base 2015 começa a ser pago na quinta-feira (16) para nascidos em maio e junho

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Também recebem a partir dessa data servidores públicos beneficiários do Pasep com inscrições de finais 8 e 9

O Ministério do Trabalho libera a partir desta quinta-feira (16) o pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. Também a partir desta data serão pagos os servidores públicos com inscrições de finais 8 e 9. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa do país. Os servidores sacam o valor no Banco do Brasil.

“Esses recursos ajudam milhões de trabalhadores brasileiros, em especial os mais humildes, e impulsionam a economia. Todo trabalhador que tem direito ao abono deve sacá-lo, para que ele não fique sem os recursos, já que eles não são cumulativos de um ano para o outro”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Com o pagamento, o governo federal finaliza a liberação de recursos do Abono Salarial de 2015. O chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que os benefícios ficarão disponíveis para saque até 30 de junho. “Independentemente da data de aniversário do trabalhador, o prazo final para saque é 30 de junho. Depois dessa data, o valor retornará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, explica.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês naquele ano e teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O valor do abono é baseado no salário mínimo vigente, que este ano está fixado em R$ 937, e é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Quem trabalhou por apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. Para receber o valor integral é preciso ter trabalhado formalmente durante todo o ano de 2015.

 

Nota Oficial – Ministério do Trabalho

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Ministério do Trabalho é contra divulgação de suposta lista suja do trabalho escravo

Por meio de nota, o ministério informou que, com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – alguns órgãos de comunicação divulgaram uma lista de empresas que foram autuadas em razão de possível submissão de trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravo.

“A lista divulgada não foi submetida aos requisitos da Portaria Interministerial nº 4 de 13 de maio de 2016, que se refere ao chamado Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho reafirma o propósito de garantir a segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo”, destacou a nota.

 

Em menos de três meses, Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades no depósito do FGTS

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Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”

A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Quem pode sacar

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

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Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado. Servidores federais, estaduais e municipais (concursados e comissionados) vão ter o desconto pela primeira vez este ano

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores, lembra o Ministério do Trabalho. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa  diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
 
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
 
A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Registro sindical da Asmetro-SN foi publicado no DOU

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O Ministério do Trabalho aprovou o registro sindical da Associação Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro-SN)  para representar a categoria Profissional dos Servidores e Trabalhadores das Carreiras e Cargos das Áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Rede Brasileira de Metrologia Legal, Qualidade do Inmetro e das áreas de Qualidade, Inovação e de Acreditação, com abrangência Nacional

No texto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), o secretário de relações do trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, resolve excluir da representação do Sindiserf/RS (Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul).

Sindireceita contra cobrança de contribuição sindical a servidores

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O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) condena a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. “Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores”, diz a nota.

Veja a nota:

“O Sindireceita, única representação sindical dos Analistas-Tributários em âmbito nacional, em respeito aos seus filiados, ativos, aposentados e pensionistas e, em virtude da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores, esclarece:

O ministro do Trabalho assinou no dia 17 de fevereiro a Instrução Normativa nº 1º, que dispõe sobre a contribuição sindical dos servidores públicos. A norma determina que os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da CLT. A norma passou a valer a partir da data da publicação.

A contribuição sindical ou “imposto sindical” está prevista no artigo 578, da CLT, que diz ser devida a contribuição por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais.

Como se trata de tributo, o Sindireceita e outras entidades sindicais representativas dos servidores públicos repudiam a regulamentação via Instrução Normativa por considerar indevida a extensão das disposições da CLT nesse assunto.

A tentativa de impor o desconto aos servidores não é inédita. Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o recolhimento do mesmo tributo por meio da Instrução Normativa nº 1. A grande mobilização das entidades sindicais à época e as ações judiciais interpostas contra a cobrança resultaram na revogação da norma, nos termos da Instrução Normativa MTE nº 1, de 14 de janeiro de 2013.

É, no mínimo, inoportuno que se tente revigorar esta cobrança à revelia de qualquer discussão com os sindicatos e em meio à discussão de uma reforma previdenciária que atinge frontalmente os servidores públicos.

Esclareça-se que apenas 60% do valor da contribuição sindical são repassados aos sindicatos, de acordo com a distribuição estabelecida pelo artigo 589, da CLT. Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Não havendo nenhuma das entidades sindicais ou central sindical, o valor se reverte integralmente para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Numa rápida projeção desses percentuais sobre o universo dos servidores públicos, podemos dimensionar os montantes e os interesses envolvidos. Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores. A regulamentação tem características de imposto, pois entre 10% e 40% do valor arrecadado poderão engordar os caixas do governo por meio da “Conta Especial Emprego e Salário”.

A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o direito de cada trabalhador de filiar-se ao seu sindicato e dele desligar-se quando considerar oportuno. O Sindireceita fundou-se sob a perspectiva da solidariedade contributiva de seus filiados que buscam a proteção do sindicato livre, voluntária e conscientemente. Por isso, repudia o “imposto sindical” e não se furtará a combatê-lo nas esferas administrativa e jurídica.

É um compromisso desse Sindicato, além do combate para revogar a medida ou evitar seus efeitos, propor o ressarcimento de qualquer valor pago a título de “imposto sindical” que porventura seja creditado ao Sindireceita, na forma que, oportunamente, delibere a categoria.

Nossa luta nunca se fará com desrespeito ao Analista-Tributário.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”

Servidor terá imposto sindical

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Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada da decisão do STF.Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais

Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical), por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN nº 1), autorizando o recolhimento pelos órgãos administrativos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito a filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no pagamento.

Na análise do procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do STF sobre o assunto. O não tratou de contribuição sindical, mas sim de contribuição confederativa, um instrumento novo, criado pela Constituição. “ As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT”, discordou. A decisão do MT, segundo Teixeira, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. Eles são contra. A maioria acha que essa contribuição deveria ser banida. Quando o desconto começar, os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.

Graça Costa, secretária de relações do trabalho da CUT, disse que foi pega de surpresa. “Temos um grupo de trabalho que vem tentando um consenso entre as centrais. Mas é muito difícil, o debate é intenso. Depois dessa imposição, vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou com a publicação no DOU. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Tentaram nos impor isso em 2010 e não conseguiram. Mas agora, com essa decisão, temo que já em abril vamos receber o contracheque com os descontos”, assinalou Silva.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados, para que não sejam duplamente descontados”. Do bolo do dinheiro arrecadado, explicou, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nas estimativas de Marques, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende de R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou.

Medida desagrada

A briga pela cobrança de contribuição sindical do funcionalismo é antiga e tem muito dinheiro envolvido. Servidores de alguns estados e municípios, dependendo da legislação, descontam. Se todos passarem a contribuir, a quantia recolhida pode ter um aumento anual de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Estimativas preliminares de Antonio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), em 2016, o valor total de contribuições foi de cerca de R$ 3,2 bilhões (R$ 2,6 bilhões da inciativa privada e R$ 600 milhões dos servidores). “Se toda a área pública recolher, o valor poderá triplicar, podendo chegar a aproximadamente R$ 1,8 bilhão”, destacou Júnior.

A determinação do Ministério do Trabalho vai tirar um peso das costas dos gestores que poderão ser acusados de improbidade por não fazer o descontos, disse Júnior. “Tribunal de Contas do Município de São Paulo condenou a prefeitura a fazer os descontos, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês, em caso de descumprimento”, lembrou o presidente Fenalegis. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contou que a queda de braço entre sindicatos, Judiciário e Ministérios do Trabalho e do Planejamento vem desde 2008 – primeira decisão de desconto da contribuição.

A cobrança foi suspensa em 2013 e retornou agora, em 2017. “Os órgãos ainda estão interpretando a mudança. Acho que ainda vai haver muita contestação”, salientou Cassel. A decisão do MT não agradou os servidores. Marcos Antônio Garcia, 46 anos, trabalha no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação há dez anos. Por mês, desconta R$ 30. “Não acho justo que todos sejam obrigados a contribuir. Sou associado, mas penso em sair. O sindicato não defende o que realmente queremos”, criticou. “Ridículo. Nem mesmo os sindicalistas devem trabalhar de graça. Mas eles não nos representam”, desabafou João Batista Venâncio, 5, do Ministério do Trabalho há 30 anos.

João Batista era sindicalizado, mas resolveu parar com as contribuições opcionais. “Chegou um momento em que era mais fácil procurar um advogado particular que o do sindicato. Esse tipo de decisão não é democrática”, reclamou. Ana Gomes, 32, no Ministério do Meio Ambiente há sete anos, não é sindicalizada. “Nunca tive vontade ou me identifiquei com as pautas. Acho que a contribuição não podia ser compulsória. Deve ser uma decisão do servidor”, opinou. Para Marcos Flores, 36, servidor há 12 anos, o “Ministério do Trabalho está abusando do direito de decidir”, disse. Até a hora do fechamento, os Ministérios do Trabalho e do Planejamento e a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos da contribuição sindical compulsória, não deram retorno.

Esclarecimentos do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho esclarece, a respeito de matéria veiculada no “Blog do Servidor”, do jornal Correio Braziliense, com o título “MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer“, que:

  1. Ronaldo Nogueira é atualmente ministro do Trabalho, portanto não é responsável pela pasta da Previdência Social;
  2. O referido documento citado na matéria foi entregue somente pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, em reunião com o ministro Ronaldo Nogueira. Portanto, não estavam presentes no encontro entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, como sugere o texto.

Retaliações à Inspeção do Trabalho tentam desmantelar a fiscalização

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) denunciou uma investida “sem precedentes” sobre a autonomia da auditoria, por meio de ataques de autoridades da cúpula do Ministério do Trabalho (MTb) à estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). “A exoneração de auditores que compõem a equipe da SIT, seguida de nomeações de pessoas estranhas ao quadro, sem o conhecimento ou comunicação à atual secretária, têm o claro objetivo de enfraquecer e desestabilizar a fiscalização”, apontou o Sinait.

O pivô da “crise”, afirmou o Sindicato,  fabricada intencionalmente, é a publicação da Lista Suja – cadastro de empresários e empresas que, comprovadamente, exploram o trabalho análogo ao escravo e que foram flagrados pela fiscalização.

A publicação foi suspensa no final de 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com decisão revista em maio de 2016. Desde então, o Ministério Público do Trabalho cobra do MTb a volta da publicação da Lista Suja. A SIT atualizou o documento e, há tempos, o encaminhou para publicação, mas a cúpula do Ministério o engavetou. O MPT propôs ação contra a União e obteve liminar recente que determina a publicação imediata, o que ainda não foi cumprido.

“As investidas contra as atividades de fiscalização não param por aí. Houve tentativas de interferência política direta em ações fiscais que resultaram em interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando Auditores-Fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. A SIT manteve as interdições sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, destacou a nota do Sinait.

A resistência da secretária e sua equipe a várias outras tentativas de interferências motivaram a retaliação em curso, garantiu a entidade.

O Sinait também denuncia que causa estranheza que o Ministério do Trabalho mantenha em sua cúpula advogado militante assessorando o ministro e que oferece entre os serviços prestados em seu escritório particular “a elaboração de defesas e recursos administrativos” na área trabalhista. Além disso, lista outros serviços como “Auditoria trabalhista”, “Delegacia Regional do Trabalho”, “Relações sindicais”.

Para o Sinait, “isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo”.

“Muitas outras situações absurdas estão acontecendo e o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, enfatizou o Sinait.