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Advogados de diversos Estados apresentam notícia-crime contra Bolsonaro no STF
Na última sexta-feira, dia 17 de abril, 24 advogados e advogadas de diversos Estados brasileiros, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o Jair Messias Bolsonaro, presidente da República
O motivo, segundo o Cnasp, é a ” insistente conduta de inobservância às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem assim de descumprimento ao que preceituam os Decretos nºs 40.550 e 40.583, ambos de 2020, editados pelo Governador do Distrito Federal, que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada
pela COVID-19″.
Na nota, a entidade destaca que o crime em que o presidente teria incorrido, em tese, “está capitulado no art. 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Veja a nota:
“Segundo os subscritores da denúncia, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, está submetido – e deve cumprimento – às medidas de prevenção à propagação da Covid-19, baixadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, de modo que ao menos enquanto transita na área territorial daquela Unidade da Federação não poderia agir como vem agindo, deliberada e insistentemente, como se viu nos últimos dias, em que o referido cidadão, sem o uso sequer de máscara facial, visitou diversos estabelecimentos comerciais, promovendo a aglomeração de pessoas em torno de si, aproximou-se destas pessoas e cumprimentando-as direta e sucessivamente.
Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos Decretos em questão.
A Notícia-Crime tomou o número “Pet nº 8791”2 , e foi distribuída por prevenção ao Ministro Marco Aurélio, a quem compete verificar se ela preenche os requisitos legais e, caso positivo, encaminhá-la à Procuradoria-Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o Presidente da República.
Porto Alegre, 20 de abril de 2020.
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos”
A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo
A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para a instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano.A arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Uma vez que a MP 904/2019 perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.
Fonte: Agência Senado
Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China
Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”
No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.
Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.
Histórico
O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.
“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.
Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.
“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.
Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.
Emergência
O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.
Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.
“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.
Alerta – Governo ameaça suspender pagamento de servidor com inconsistências cadastrais
O aviso foi do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE). O governo não emitiu comunicado oficial e também não notificou os órgãos. Os servidores descobrem as pendências quando entram no site do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) para verificar o contracheque. Se não são resolver o problema, o servidor corre o risco de ficar sem pagamento. Somente no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, são 12.500 pessoas com pendências cadastrais
A direção do Sindsep-PE orienta todos os servidores a entrarem no site do Sigepe para verificar se têm pendências de cadastro. São, por exemplo, problemas com endereço, número de Pasep e nomes, como é o caso de pessoas que casaram e tiraram ou acrescentaram sobrenomes. “Essas inconsistências, se não forem resolvidas, podem ocasionar o não pagamento do salário já na próxima folha, por isso ninguém deve perder tempo”, destaca o Sindsep-PE.
O sindicato garante que o governo não emitiu nenhum comunicado oficial para o servidor sobre a atualização do cadastro, muito menos notificou seus órgãos. As pessoas estão tendo conhecimento sobre as pendências no cadastro no momento que entram no site do Sigepe para tirar o contracheque e aparece a seguinte mensagem: “Prezado servidor, ainda constam pendências de cadastro, informadas anteriormente, que impedem o início do cumprimento das obrigações do eSocial. Essas inconsistências, se não resolvidas, impedirão o processamento do seu pagamento na próxima folha. Providencie a regularização e informe a sua unidade de recursos humanos”.
Só no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, 12.500 pessoas estão com pendências cadastrais. Para atualizar o cadastro pelo Sigepe é fácil, orienta o sindicato: o servidor deve entrar no site, clicar no link Dados cadastrais e depois em Inconsistências cadastrais. Outra forma de o trabalhador atualizar os dados é pelo site do eSocial.
AGU – Procuradoria condena servidores que não fiscalizaram fraudes em licitação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de dois servidores que atuavam no Ministério da Saúde por não prestarem informações sobre fraudes em um processo licitatório para compra de ambulância no município de Dois Irmãos do Buriti (Mato Grosso do Sul).
As fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como Máfia das Sanguessugas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em municípios brasileiros.
“A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no Ministério da Saúde não cumpriram os deveres inerentes às suas funções, que era de acompanhamento e fiscalização do convênio celebrado entre a União e o município para a compra da ambulância. A AGU também afirmou que os servidores omitiram informações importantes que demonstravam o caráter fraudulento da licitação e o superfaturamento da proposta vencedora”, informa a nota.
Entre as falhas do procedimento licitatório que não foram identificadas pelos servidores, estavam: ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor de mercado para época era de RS 47 mil.
Negligência
“Esses servidores permitiram que esse esquema se perpetuasse. Se eles tivessem o mínimo de cuidado ou o cuidado mediano que se exige dos servidores, isso não teria acontecido. Pela negligência e pela falta de zelo no dever público, eles permitiram que houvesse lesão ao erário e aos interesses públicos e municipais”, explica Lucas Gasperini, coordenador do Grupo Regional de Atuação ProAtiva da 3ª Região.
Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial. Assim, ficou confirmada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou os servidores à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil, individualizada, correspondente a uma vez o valor da remuneração por eles percebida; bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Dia Mundial sem Tabaco: Risco de câncer de pulmão cresce 30% após contato com a fumaça do cigarro
Desenvolvimento de algum tipo de tumor maligno tem crescido entre fumantes passivos, grupo que já ultrapassa 14 milhões de brasileiros. O cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro
O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado nesta sexta-feira, 31 de maio, é uma data importantíssima, quando o tema é tabagismo e seus males à saúde de fumantes passivo e ativo. O Brasil tem cerca de 21 milhões de fumantes, o que representa 12% de toda a população, segundo dados do Ministério da Saúde. Na fumaça do cigarro, há de quatro a nove mil substâncias tóxicas, das quais pelo menos 70 são altamente cancerígenas.
Comumente associado ao câncer de pulmão, o tabagismo também pode ser o responsável pelo aparecimento de tumores na boca, na laringe, no esôfago, no pâncreas, nos rins e na bexiga. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2018, a estimativa era de o Brasil registrar 31.270 novos casos de câncer no pulmão, sendo a maioria deles relacionada ao fumo. Dados apontam que 85% dos pacientes de câncer de pulmão são ou foram tabagistas fumantes passivos, aqueles que involuntariamente inalam fumaça de cigarro, também estão sujeitos aos malefícios do tabagismo à saúde.
Pesquisas indicam que a fumaça contém altos índices de nicotina e monóxido de carbono. “O contato, mesmo que indireto, aumenta a probabilidade de desenvolver câncer de pulmão, assim como outros tipos de doenças como as cardiovasculares. Para os adultos, há 30% mais riscos”, explica a explica Vera Lucia Teixeira, oncologista da Oncoclínica Centro de Tratamento Oncológico
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), há aproximadamente dois bilhões de pessoas que estão no grupo de fumantes passivos no mundo. No Brasil, estima-se que o contingente chegue a 14,5 milhões, mais ou menos 7% da população nacional. Além do câncer, o grupo em questão ainda pode sofrer derrame cerebral, colite ulcerativa, alergia alimentar, asma e pneumonia.
A oncologista ressalta que o risco de câncer de colo de útero em fumantes passivas é 73% maior do que em mulheres sem qualquer contato com a fumaça produzida pelo tabaco. “São índices que merecem atenção. Um fumante pode estar prejudicando todo um grupo, e não apenas a si mesmo. E as pessoas não fumantes que estão expostas à fumaça de cigarro também precisam estar cientes dos perigos, para evitá-los”, comenta Vera Lucia.
Recentemente, especialistas conseguiram provar que não estar em contato com a fumaça já não é o bastante para evitar os malefícios por ele causados. Um estudo publicado na revista “Pediatrics” mostrou que ambientes expostos à fumaça do tabaco também estão impregnados por partículas cancerígenas, que podem permanecer por até dois meses.
“O chamado fumo de terceira mão, aquele cheiro forte que fica impregnado em almofadas, tapetes e cortinas ou no circuito do ar condicionado, apenas para citar alguns exemplos, também representa riscos à saúde e evidencia o quanto o cigarro pode afetar o bem-estar das pessoas que convivem em casa, no trabalho e em demais espaços coletivos com a fumaça gerada pelos fumantes ativos”, explica a oncologista Tatiane Montella, do Grupo Oncoclínicas.
O que se preconiza é evitar ao máximo o contato com o cigarro e a fumaça. Desde a Lei Anti-fumo implementada no Brasil em 2011, que proíbe fumo em ambientes fechados, os índices mudaram. Uma pesquisa feita ano passado pelo Ministério da Saúde apontou que o número de brasileiros considerados fumantes passivos diminuiu em 42%. “É realmente fato a se comemorar, mas ainda não é uma vitória absoluta. Não podemos esquecer que ainda há muitas doenças correlacionadas ao fumo. E o cigarro ainda é o principal causador de mortes evitáveis no mundo, segundo a OMS. Em segundo lugar, vem o álcool e, em terceiro, o contato passivo com a fumaça do cigarro”, completa Tatiane Montella.
Sobre o Grupo Oncoclínicas
Fundado em 2010, é o maior grupo especializado no tratamento de câncer na América Latina. Possui atuação em oncologia, radioterapia e hematologia em 11 estados brasileiros. Atualmente, conta com mais de 60 unidades entre clínicas e parcerias hospitalares, que oferecem tratamento individualizado, baseado em atualização científica, e com foco na segurança e o conforto do paciente.
Seu corpo clínico é composto por mais de 500 médicos, além das equipes multidisciplinares de apoio, que são responsáveis pelo cuidado integral dos pacientes. O Grupo Oncoclínicas conta ainda com parceira exclusiva no Brasil com o Dana-Farber Cancer Institute, um dos mais renomados centros de pesquisa e tratamento do câncer no mundo, afiliado a Harvard Medical School, em Boston, EUA.
STF retoma julgamento sobre acesso da população a medicamentos de alto custo
O julgamento está previsto para quarta-feira, 22 de maio. Há vários processos à espera da decisão do STF. É caso de repercussão geral – passará a ser replicada por todos os tribunais do país. Defensoria do Rio é parte interessada na ação que defende o provimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentais à vida dos pacientes que não têm condições de arcar com as despesas. O direito à integralidade de tratamento de saúde é garantido pela Constituição
O julgamento de um conjunto de medidas necessárias ao fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes com doenças graves, como o Ranibizumabe para deficiência visual, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) atuará como parte interessada no resultado dos três recursos extraordinários em análise. Interrompido há dois anos e oito meses em razão de um pedido de vista, o julgamento marcado para esta quarta (22) trata das questões referentes à chamada “judicialização da saúde” e é caso de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros será replicada por todos os juízes e tribunais do país e vai impactar diretamente a vida das pessoas assistidas pela instituição. O processo delas está suspenso à espera da decisão dos magistrados.
Um dos recursos extraordinários em julgamento nesta quarta se refere a medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, nesse caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na ação como parte diretamente interessada no processo (também chamada de “amicus curiae”). A instituição alega que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem fornecer as substâncias a quem precisa, mesmo sem a incorporação ao SUS, porque são extremamente necessárias à manutenção da Saúde e própria vida dos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas.
“A judicialização reflete, na verdade, o baixo grau de desempenho dos sistemas de saúde. Entre as reais causas que contribuem para isso está a questão do subfinanciamento histórico do SUS e esse fator acarreta em desigualdade estrutural no acesso à saúde. Nesse contexto, ocorre a não aplicação do mínimo constitucional para o setor leva a perdas financeiras no SUS. Apenas de 2000 a 2008, a perda foi de R$ 25 bilhões. Além disso, a política de austeridade fiscal adotada no Brasil importou, de 2014 a 2016, na redução de 3,6% do gasto total com ações e serviços de saúde”, destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro.
A defensora aponta que algumas pesquisas indicam a espera da população brasileira é de até quatro anos para o acesso a medicamentos já disponíveis em outros países, e que a má gestão dos recursos públicos representa uma das principais causas de problemas no setor. De acordo com Thaisa, despesas com saúde canceladas ou ainda não pagas pela União representam R$ 31 bilhões e mesmo assim a Emenda Constitucional 95/2016 prevê projeção de menos R$ 400 bilhões para o SUS. Ela chama atenção ainda para o fato de que nos últimos 15 anos o governo federal concedeu R$ 4 trilhões de isenção fiscal à rede privada, “o que corresponde a 30 anos do orçamento do Ministério da Saúde”, reforça.
Três morrem por noite no Rio de Janeiro
Preocupada com a gravidade da situação da saúde no país, a Defensoria Pública vem atuando para reverter essa situação na Justiça. De acordo com Thaisa Guerreiro, relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que há mais de 10 anos estão pendentes ao menos 746 pedidos de cirurgias eletivas na lista de regulação de 16 estados e de 10 capitais, e que a cada mil pacientes à espera de intervenção cirúrgica, cinco morrem por ano na fila.
Segundo a defensora, houve redução de 11,2% de leitos no SUS e o índice de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por habitante, em 19 estados, é menor do que o recomendado pelo Ministério da Saúde.
“Enquanto isso, no Rio de Janeiro, 123 pessoas com risco de morte aguardam na fila por um leito de UTI, e até três morrem por noite durante a espera. Por outro lado, no sistema privado, o prazo máximo concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a realização de uma cirurgia eletiva é de apenas 21 dias úteis”, observa Thaisa.
Memoriais da DPRJ foram entregues aos ministros
Atuante pela DPRJ em Brasília, o defensor público Pedro Paulo Carriello estará no julgamento que também conta com informações trazidas pela Defensoria por meio de memoriais da Coordenação de Saúde e já entregues nos gabinetes dos ministros. O documento informa, por exemplo, o resultado de estudos comprovando a necessidade de avanço no processo de incorporação de medicamentos sem interesse mercadológico ao SUS, e mostra o êxito na judicialização individual das demandas para a obtenção de remédios recentemente incorporados, como no caso do Sofosbubir (para Hepatite C) e do Cloridrato de Cinacalcete (a pacientes renais), além das Insulinas Asparte e Glusilina (ambas para diabetes).
“Fica claro, portanto, que não fosse a judicialização individual promovida pela Defensoria Pública e por advogados ao longo dos anos, inúmeras pessoas vulneráveis, que dependem do SUS para sobreviver, teriam seu quadro de saúde agravado ou mesmo viriam a óbito, enquanto uma minoria privilegiada (econômica e socialmente) teve regular acesso aos medicamentos na rede privada”, informa um trecho do memorial.
Na análise do defensor, a via judicial para os casos individuais é resultado da inércia e da omissão do poder público. “Os medicamentos solicitados são invariavelmente adequados ao tratamento e à manutenção da vida das pessoas, e com grau de eficácia tanto para amenizar situações de dor como para a melhora nas condições de vida do paciente”, ressalta Pedro Carriello.
“Acesso à Saúde deve ser integral e inclui medicamentos”, diz defensor
Representando a DPRJ na primeira fase do julgamento, o defensor público Fábio Cunha esteve na Corte para a sustentação oral do Recurso Extraordinário referente ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS e, à época, disse aos ministros que a defesa da Constituição em relação à saúde estava em discussão. Segundo Fabio, o acesso aos medicamentos “significa exatamente o cumprimento constitucional no sentido da garantia, a todo cidadão brasileiro, do direito à integralidade ao atendimento nos serviços de saúde”, o que inclui tratamentos e medicamentos.
“Se o STF modificar sua jurisprudência e deixar de garantir aos cidadãos os medicamentos comprovadamente necessários e eficazes aos seus tratamentos, apenas em razão de seus custos, fechará as portas da Justiça para os portadores de doenças graves e outorgará discricionariedade para que o Estado trate apenas as enfermidades mais simples, o que é descabido diante da Constituição que garante o direito à integralidade de tratamentos de saúde”, observa Fábio Cunha.
Redução do consumo de tabaco resulta em economia de até R$ 7.300 anualmente para o usuário
Confira o levantamento do Cuponation, plataforma de descontos online, para entender melhor essa queda de percentual e quanto os brasileiros estão economizando ao deixarem de fumar. Considerando que a compra diária fosse de dois maços de cigarros ou mais, a economia anual seria de no mínimo R$ 7.300. Ao longo de oito anos, a poupança seria de R$ 58.400
Por se tratar de um costume antigo e de intenso consumo mundial, o cigarro foi se adaptando a diversas maneiras e gostos para agradar ao seu público. No entanto, a porcentagem do uso do produto teve uma diminuição significativa no Brasil nos últimos anos.
O Ministério da Saúde divulgou uma pesquisa realizada pelo Vigitel entre 2009 e 2017 com mais de 50 mil pessoas da população que tem o costume de fumar, registrando que o consumo em ambientes de trabalho reduziu em 44,6% nesses oito anos. Entre os entrevistados, 45,6% são mulheres e 43,5% homens.
Levando em consideração o preço médio de um maço de cigarros de R$ 10, de acordo com um levantamento do Deutsche Bank, conclui-se que cada uma dessas pessoas pouparam cerca de R$ 3.650 em um ano, ou seja, mais de três salários mínimos e mais de um salário médio de R$ 2.500 (segundo o IBGE). Ao calcular pelo período de oito anos, a economia seria de R$ 29.200.
Considerando que a compra diária fosse de 2 maços de cigarros ou mais, a economia anual seria de no mínimo R$ 7.300. Ao longo dos anos de pesquisa (oito anos), a poupança seria de R$ 58.400.
O mesmo estudo realizado pelo Vigitel foi feito entre as capitais dos 26 estados e o Distrito Federal, constatando que Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, está no topo da lista com 60,2% da diminuição do uso do tabaco. Em 2º e 3º lugar ficaram Palmas, com 59% e Macapá, com 57,6%, representando os estados de Tocantins e Amapá, respectivamente. A última capital do ranking é Natal, no Rio Grande do Norte, com 29,8%.
Segundo o departamento de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, o principal motivo da redução de pessoas expostas ao produto, além das propagandas obrigatórias sobre os malefícios que o hábito pode causar, foi a regulamentação da Lei que proíbe o ato de fumar cigarros, charutos, narguilés e outros produtos em locais fechados e de uso coletivo.
Um terceiro levantamento realizado pelo setor governamental mostrou que, mesmo sendo a capital com maior porcentagem de queda do consumo de cigarros, Porto Alegre se destaca no alto índice de pessoas que afirmaram consumir 20 cigarros ou mais por dia, totalizando 5,1% da população do município. As capitais que menos fumam são São Luís (Maranhão), com 0,4% e Macapá, com 0,5% dos habitantes.
O Ministério da Economia tem 10 dias para informar ao Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) se libera a contratação de aprovados no concurso de 2014, com prazo de validade até 26 de março, para substituir terceirizados no Ministério da Saúde (MS) – que já solicitou a convocação de 50% do cadastro de reserva, cerca de 240 profissionais. Isso porque, ao longo da audiência entre as partes, ontem, representantes da Economia alegaram que, “em consequência de restrições orçamentárias, estão estudando o assunto”. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla exigiu também que o Ministério da Saúde declare a quantidade de consultores e bolsistas que trabalham na sede, em Brasília, e no Instituto Nacional do Câncer (Inca/RJ) e “as atividades que são efetivamente desenvolvidas, bem como os aspectos legais da contratação”.
O concurso de 2014 foi autorizado única e exclusivamente para a substituição de terceirizados – bolsistas e consultores contratados por organismos internacionais e fundações. Mas o MS não soube precisar quantos estão nessa situação. Em uma ação sobre o assunto que tramita no Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que, em três principais secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e consultores em atividades de servidores que lidam com altas quantias de dinheiro público – 44 fizeram o concurso de 2014 e estão na lista de espera. Por falta de pessoal, o Inca corre sérios riscos. “O setor de hemoterapia e o Centro de Atendimento Intensivo (CTI) de uma das unidades estão praticamente fechados. Quatro, dos 10 leitos do centro cirúrgico foram desativados e vários setores funcionam em extrema precariedade. A situação é dramática”, destacou Emanuel Torquato, vice-presidente da Associação dos Funcionários do Inca (Afinca).
Ana Carolina Aires, da comissão de aprovados, denunciou que “na sede do MS, em Brasília, 60% dos pessoal é terceirizado”. Ela criticou tanto o Ministério da Economia, quanto o da Saúde. “Não é possível que o governo não saiba quantos são os terceirizados. Está querendo, mais uma vez, ganhar tempo. Parece que não há interesse em mudar a cômoda situação de contratar de forma precária”, afirmou. Ana Carolina contou que terceirizados não têm direito a férias, 13º salário ou licenças-saúde e maternidade, não contribuem para a Previdência e não descontam Imposto de Renda. Os salários deles vão de R$ 6 mil a R$ 13 mil. Para os concursados, o ganho mensal inicial é idêntico, mas a remuneração final não passa de R$ 11 mil “Isso abre espaço para apadrinhamento político e todo o tipo de corrupção”, reforçou.
Por meio de nota, a Economia informou que as vagas previstas no edital foram autorizadas e que “não se manifesta sobre processos internos em análise”. A Saúde esclareceu que cumpriu todos os atos administrativos necessários e legais para o cumprimento da ação civil pública. “O concurso foi para o preenchimento de 743 vagas. Foram nomeados 1.060 candidatos. As novas nomeações, resultantes de vacâncias/exonerações das vagas originais ficaram condicionadas ao orçamento. À medida que estão surgindo vagas, é solicitada autorização ao Ministério da Economia. Quanto aos contratos de admissão de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos, a pasta esclarece que todos obedeceram à legislação pertinente”.
Ministro da Saúde reconhece serviço prestado pela Geap, informa operadora
Ao longo desta semana, a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, faz o 1º Circuito de Saúde dos Ministérios, em Brasília (DF). O evento foi prestigiado pelo Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, informou a assessoria de imprensa. O objetivo é levar mais bem-estar aos servidores públicos dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, com atendimentos médicos, palestras e exames
Uma estrutura especial foi armada no local para proporcionar dias de saúde aos cerca de três mil servidores. Profissionais qualificados estão ofertando serviços diversos, como: aferição de pressão arterial e pressão ocular, teste de glicemia, terapias manuais, dança, fisioergonomia, orientação capilar, nutricional e bioimpedância. Além disso, estão sendo ministradas palestras com especialistas sobre oncologia, prevenção de câncer de próstata, de mama e colo de útero.
O Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, prestigiou o Circuito de Saúde da Geap visitou o espaço de atendimento e elogiou a operadora de autogestão pelo cuidado com milhares de brasileiros. “A Geap é um plano, nós sabemos, muito importante para os beneficiários e suas famílias. Além disso, leva atendimento e informação para todos. Então, eu parabenizo a operadora, porque, de fato, ela é a grande gestora dos planos de saúde dos servidores públicos federais”, disse.
“Os servidores dos ministérios merecem uma atenção especial da Geap. O Circuito de Saúde é uma das diversas ações que realizamos para comemorar a semana do servidor”, declarou a diretora de Saúde, Luciana Rodriguez.
“Promover saúde e qualidade de vida fazem parte das nossas prioridades para os beneficiários. E o sucesso desse evento é prova disso”, ressaltou o diretor-executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves Neto.