Sérgio Mendonça – Discussão sobre o tamanho do Estado precisa ser mais ampla

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A alteração na regra de ouro, proposta que o Executivo quer urgência na tramitação no Congresso, é a prova de que o governo e o Legislativo erraram ao aprovar a lei de teto dos gastos, afirma o economista Sérgio Mendonça

Um erro grave que pode custar o desmonte do serviço público, interferir negativamente na dinâmica das carreiras do funcionalismo e ferir de morte o já precário atendimento à população, assinala o economista Sérgio Mendonça, ex-secretário de Relações do Trabalho, do extinto Ministério do Planejamento (hoje Ministério da Economia). “A regra de ouro está liquidada – determina que o governo não pode se endividar para financiar gastos correntes. Não consegue conviver com teto dos gastos e com baixo crescimento econômico. Para que o país se desenvolva, é fundamental investir no serviço público, abrir concursos e contratar em áreas-fim, o principal contato com a população”, destaca.

O economista, um dos palestrantes no seminário que acontece hoje (24), após o relançamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, na Câmara dos Deputados, afirma que, em primeiro lugar, a discussão sobre o tamanho do Estado precisa ser mais ampla. “Se me perguntarem se o Estado é inchado, eu diria nem sim, nem não. Precisamos saber de que área estamos falando”. Ele explica que, se arrecadação total é de R$ 33% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país, R$ 6,8 trilhões, em 2018), ou cerca de R$, 2,1 trilhões, o gasto que se tem com servidores ativos da União, estados e municípios (R$ 928 bilhões, ou 13,6% do PIB) não é alto, a depender da comparação. França, Suécia e Finlândia, com vocação social maior, gastam mais. “O funcionalismo representa 12,1% da massa de trabalhadores no Brasil”, aponta Mendonça.

Empresas estatais (Petrobras e as grandes dos setores elétrico e financeiro) também são um braço importante para o desenvolvimento, que não pode ser desprezado. Elas têm de contratar e aproveitar a mão de obra especializada, alerta. “O avanço da tecnologia poupou trabalhadores. Ninguém precisa mais de alguns cargos ou funções. Mas todos precisamos de professores, médicos, enfermeiros, de técnicos de arrecadação, tributação, fiscalização e controle. O problema é que, com o corte de mão de obra intermediária, tem pessoal preparado em controle, por exemplo, e não tem gente qualificada para alguns serviços”, conta.

Convergência

Aparentemente, há alguns pontos de convergência entre as avaliações de Mendonça e o que o atual governo prega. Ele concorda, a princípio, com a iniciativa de não repor todas as vagas de aposentados, para renovar a máquina e escolher quem deve atuar nas funções fundamentais. Os altos salários merecem uma revisão, para não se descolar da realidade do país. E o aumento do número de etapas para chegar ao final da carreira, com critérios corretos de avaliação, deve ser discutido detalhadamente com o funcionalismo. “É preciso enxergar onde estão as prioridades”, reitera.

Mas para um serviço público de qualidade, a mola propulsora da economia tem que funcionar em conjunto. A reforma tributária, diz Mendonça, não pode deixar de fora a tributação sobre lucro e dividendos, o principal caminho para melhorar a distribuição de renda. Ele lembra que não existe congelamento de investimentos públicos, por 20 anos, em lugar nenhum do mundo. “O próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) disse isso. As normas impostas pelo conceito neoliberal causaram retrocesso de quatro décadas. Sempre com o discurso de que, um dia, a fadinha da confiança vai vir e nos salvar com investimentos privados. Nos dizem isso desde 2016. E porque a fadinha não veio? Porque estamos na contramão da história”.

Discurso isento

O debate com a sociedade, que sofre com a falta de recursos em saúde, educação e segurança, tem que ser sincero e livre de ideologia, assinala o economista Sérgio Mendonça. Ele diz que não é possível imaginar que a sociedade queira conscientemente conviver por 20 anos com cortes nos orçamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), nas universidades públicas e com atrasos nos salários das polícias Civil e Militar. “Se essa for a escolha, o horizonte é pessimista, de muita desigualdade e pobreza. E um governo que não entrega melhoria econômica e desenvolvimento, está fadado ao fracasso”. Assim como fracassará uma política que não tenha o olhar voltado para as necessidades de Estados e municípios, alerta.

Ele admite que a relação entre servidor e sociedade está desgastada, já que a população acreditou no discurso de que o Estado é pesado, ineficiente e corrupto, que a saída é privatizar e terceirizar mão de obra. Será um desafio convencê-la do contrário, diante da guerra de informação que começou na década de 1980, alimentada pelos meios de comunicação, lembra Mendonça. “Infelizmente, estamos perdendo essa guerra. Mas quem disse que não pode ser melhor? É claro que tem saída. Primeiramente, o cidadão tem que saber o que está por trás. O problema não é o servidor. O nó está na quantia gasta na saúde por pessoa, muito menor que os países em desenvolvimento”, reforça.

Estudo inédito do Conselho Federal de Medicina (CFM) apontou que o governo, nos três níveis, gastou em 2017 R$ 3,48 ao dia para cobrir as despesas de saúde dos mais de 207 milhões de brasileiros. No ano, por habitante, o desembolso foi de R$ 1.271,65, valor que cresceu 3% entre 2008 e 2017, mas continuou bem abaixo da inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que no período foi de 80%.

Servidores – Normas para pagamento do auxílio-transporte

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (22/10) a Instrução Normativa 207, do Ministério da Economia, com orientações sobre pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público “nos deslocamentos das residências para os locais de trabalho e vice-versa”. Não é permitido o uso do benefício “para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, mesmo em razão do serviço”. Os gestores são orientados a escolher o meio de transporte mais barato, ou poderão ser responsabilizados “administrativa, civil e criminalmente”

O documento, assinado pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, determina que é vedado o pagamento de auxílio-transporte: “quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa; para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho; para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço; ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial”.

Para ter direito ao vale-transporte, o servidor precisa fazer um requerimento com os dados funcionais do servidor, endereço residencial completo, informações sobre os meios de transporte usados nos deslocamentos  e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa e os valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal. É preciso manter atualizado o seu endereço residencial e informar sempre que ocorrer alteração “das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício”, informa a IN 207.

A publicação traz também um aviso aos gestores: “Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista”.

Veja o conteúdo da IN 207:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/10/2019 Edição: 205 Seção: 1 Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 138, incisos I, II e III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, e na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes.

§ 2º Para fins do benefício tratado nesta Instrução Normativa, entende-se por residência o local onde o servidor ou empregado público possui moradia habitual.

§ 3º Ainda que o servidor ou empregado público possua mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no §2º.

§ 4º Os dados do endereço residencial de que trata o inciso II do §1º do art. 3º, apresentados para fins de concessão de auxílio-transporte, deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor ou empregado público no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

§ 5º No caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, poderá o servidor ou empregado público optar pela percepção do auxílio-transporte relativo ao deslocamento entre os locais de trabalho, em substituição àquele relativo ao deslocamento entre o local de trabalho e sua residência.

§ 6º Na hipótese de que trata o §5º deste artigo, é vedado o cômputo do deslocamento entre sua residência e o local de trabalho para fins de pagamento do benefício em relação ao cargo ou emprego da segunda jornada de trabalho.

Art. 2º É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

I – quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa;

II – para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;

III – para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;

IV – ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e

V – nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial de que trata o inciso V do caput, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.

§ 2º A vedação a que se refere o inciso V do caput não se aplica ao servidor ou empregado público, nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.

§ 3º A vedação a que se refere o inciso I do caput não se aplica ao uso de veículo próprio por servidor ou empregado público com deficiência, que não possa ser transportado por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado.

§ 4º A deficiência do servidor ou empregado público e a avaliação da precariedade do meio de transporte adaptado, de que tratam o §3º deste artigo, serão atestadas por equipe multiprofissional.

§ 5º O valor do auxílio-transporte na situação prevista no §3º deste artigo terá como referência o valor do transporte coletivo, seletivo ou especial nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa.

Art. 3º Compete ao servidor ou empregado público requerer a concessão, a atualização e a exclusão do auxílio-transporte obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

§ 1º Os requerimentos de concessão e de atualização de que tratam o caput deverão ser assinados eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterão obrigatoriamente as seguintes informações:

I – dados funcionais do servidor ou empregado público;

II – endereço residencial completo;

III – informações sobre os meios de transporte utilizados nos deslocamentos do servidor ou empregado público e o percurso entre residência e local de trabalho e vice-versa; e

IV – valores das despesas com cada percurso e valores totais, diário e mensal, das despesas com o transporte, observado o disposto no §2º do art. 4º do Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.

§ 2º O servidor ou empregado público deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto às unidades de gestão de pessoas, cabendo inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.

§3º O requerimento de exclusão de que trata o caput deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor ou empregado público e conterá obrigatoriamente a motivação para a solicitação da exclusão.

Art. 4º Compete aos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC):

I – a validação dos requerimentos de concessão, exclusão e atualização do auxílio-transporte; e

II – a concessão, a exclusão e a atualização do benefício do auxílio-transporte;

Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.

Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Art. 6º Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 7º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam aos empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista.

Art. 8º Ficam revogadas:

I – a Orientação Normativa SRH nº 4, de 8 de abril de 2011; e

II – a Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 21 de setembro de 2016.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Centrais sindicais se reúnem com Rogério Marinho em SP

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Nesta quinta-feira, 17 de outubro, haverá uma reunião entre as seis principais centrais sindicais brasileiras (CUT, UGT, FORÇA SINDICAL, CTB, NCST, CSB) e o governo, representado por Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, e sua equipe

A reunião será na sede da UGT, em São Paulo, às 14h. Serão discutidas as relações do mundo do trabalho, tendo como pano de fundo a Revolução 4.0. A pauta será consequências da reforma trabalhista (em vigor desde o final de 2017), com a ampliação em grande escala do trabalho informal; a manutenção dos mais de 12 milhões e 600 mil desempregados e os 5 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego); a discussão de uma nova plataforma sindical por meio de um conselho com a participação de empresários e trabalhadores.

Serviço
Reunião entre centrais sindicais e Rogério Marinho
Dia 17 de outubro
Às 14h

Julgamento dos direitos de aposentados e pensionistas da Varig e da Transbrasil será no dia 28

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Tribunal Regional Federal (TRF-1) marcou para 28 de outubro o julgamento do mérito da ação do Aerus, informou o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A União suspendeu o pagamento de mais de 10 mil velhinhos aposentados das companhias aéreas Varig e Transbrasil. Em setembro, eles receberam apenas 60,39% da remuneração. Em outubro, o governo não repassou sequer um centavo

Por meio de nota, o SNA informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, em Brasília) marcou para o dia 28 de outubro o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo SNA, em conjunto com a Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil (AAPT), “para responsabilização da União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus”.

No documento, o SNA lembra que “após anos de batalha judicial, em 19 de setembro de 2014, obtivemos uma medida judicial de urgência (tutela antecipada) para restabelecer o pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006”.

Mas, recentemente, a União anunciou unilateralmente que encerraria os repasses garantidos por essa antecipação de tutela. Por isso, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, determinou em 1º de outubro, de forma liminar, que a União retomasse, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos do Aerus.

“Com o julgamento do mérito da ação no próximo dia 28 de outubro, o SNA espera a ampliação da condenação da União, afim de que todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos, possam ser beneficiados”, destaca.

Histórico

Os aposentados e pensionistas das falidas companhias aéreas Varig e Transbrasil voltarão a receber complementação da aposentadoria pela contribuição que fizeram ao longo da vida ao Instituto Aerus de Seguridade Social. Em setembro, a União parou de fazer o repasse dos recursos, alegando que já havia quitado suas obrigações. Nos contracheques dos beneficiários – a maioria entre 60 e 80 anos – entraram apenas 60,39% da remuneração. Mas em outubro, esses idosos ficaram à míngua, sem um centavo sequer, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que Constituição proíbe o repasse dos recursos e que o recebimento do dinheiro mensal “configura enriquecimento ilícito” para os aposentados. O impasse continua sem solução, apesar de nova ordem judicial obrigando a União a socorrer os idosos.

Em 1º de outubro, no julgamento de uma ação do Sindicato dos Aeronautas, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro determinou, mais uma vez, que a União e o Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. O magistrado explicou que nunca foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores e se a União desejasse suspender os pagamentos deveria ter apresentado provas pertinentes para tal ao Judiciário e não apenas emitir um simples comunicado aos idosos de que deixaria de “honrar com a obrigação imposta no comando judicial”.

Pela gravidade da situação, por se tratar de complementação de aposentadoria de pessoas idosas, e que dependem desses recursos para sua manutenção, o desembargador determinou o pagamento imediato, “sob pena de aplicação de multa a ser posteriormente arbitrada” para o governo. A União tem 10 dias para explicar o motivo da suspensão do pagamento. José Paulo de Resende, 70 anos, ex-funcionário da Varig, explicou que, mesmo em setembro, a situação dos velhinhos era grave. No caso dele, do salário bruto de R$ 7 mil, com os descontos, sobraram apenas R$ 4,2 mil. Já para o pagamento do contracheque do outubro, o prazo para que a União depositasse os valores devidos ao Aerus venceu em 30 de setembro. O que não aconteceu.

“O interventor do Aerus, Luis Gustavo da Cunha Barbosa, informou que não recebeu nada. Em outubro não recebemos recurso algum. Zero centavo. São mais de 10 mil pessoas nessa situação de ansiedade”, contou Resende. Segundo ele, tem gente com mais de 90 anos que ficou em sérias dificuldades, inclusive sem plano de saúde, porque não tem como bancar. “É um problema de vida ou morte. E o que não dá para entender é que, na lei orçamentária de 2019, os recursos foram incluídos. Para 2020, já constam R$ 623 milhões para fazer frente a essa despesa anual. A decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro é uma luz no fim do túnel. Espero que, dessa vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) não passe novamente por cima da ordem judicial”, reforçou Resende.

O outro lado

Por meio de nota, a AGU informou que repassou o saldo devedor de R$ 22,274 milhões ao Aerus no final do mês de agosto (quantia insuficiente, segundo o interventor), “por entender que a União já havia cumprido o que foi determinado judicialmente”. Ressaltou que é importante considerar que não há qualquer relação ou vínculo jurídico dos aposentados e pensionistas com a União. “São planos de aposentadoria e pensão de natureza privada e fechados, alheios à União. Contudo, a tese defendida pelos autores (os sindicatos que representam o pessoal da Varig e da Transbrasil) é que a União seria responsável pela quebra do instituto de previdência, por ter se omitido ou fiscalizado mal os referidos planos, função exercida à época pela extinta Secretaria de Previdência Complementar”.

A AGU também salientou que a Constituição federal proíbe aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios “salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”. Contudo, mesmo assim, obedeceu a tutela de urgência para que fossem feitos aportes de pagamento ao Instituto Aerus. “A União vem realizando repasses ao Instituto Aerus, que somam mais de R$ 2,5 bilhões. Valores esses que se fizeram constar nas propostas orçamentárias anteriores, justamente para cumprir a decisão judicial”, noticiou.

“Considerando a atualização daquele montante e o abatimento dos valores já pagos ao Instituto Aerus pela União, atualmente não haveria mais o que se pagar. Portanto, a AGU entende que se esgotou o cumprimento da referida obrigação determinada judicialmente. Qualquer pagamento além desse valor, poderia configurar enriquecimento ilícito, podendo o agente público responder por dano ao erário”, reforçou. Em relação à decisão mais recente do desembargador Daniel Paes Ribeiro (do início de outubro), a AGU esclareceu que a União ainda não foi notificada. “Assim que o for, analisará o conteúdo para efeito de cumprimento”.

O Ministério da Economia, também por meio de nota, afirmou que, desde de 2014, “a União efetua o pagamento por meio da ação 00N2 (dos sindicatos), cuja descrição é pagamento de sentença judicial em favor do Instituto Aerus de Seguridade Social, decorrente de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400, relativo à antecipação de tutela recursal”. Foram previstos, para 2019 e 2020, R$ 573,316 milhões e R$ 623,063 milhões, respectivamente. Segundo o ministério, em 2014, foram repassados R$ 248,265 milhões. Valor que subiu para R$ 351,403 milhões, em 2015. Em 2016, foram R$ 519,239 milhões. Em 2017, R$ 453,908 milhões. Em 2018, R$ 445,745 milhões. E, em 2019, até agosto, foram R$ 261,644 milhões.

Ministério da Economia estabelece renda mensal média do INSS em R$ 1,28 mil

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O valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto, foi estabelecido em R$ 1.283,97, de acordo com a Portaria 1.078, publicada no Diário Oficial da União (DOU)

O documento foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O montante é um parâmetro para a compensação de aposentadorias e pensões tanto de servidores, quando de trabalhadores da iniciativa privada, que migraram do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e vice-versa. A migração acontece quando um profissional trabalhou por um tempo no setor privado e depois fez concurso.

No tempo antes da aprovação no certame, ele contribuía para a sua aposentadoria, mas o desconto feito no seu salário ia para os cofres do INSS. Ao entrar para o setor público, ele mudou de regime. O  recolhimento para o descanso futuro não mais foi para o INSS. Porém, quando chegar a sua vez de vestir o pijama, o seu tempo de serviço é contado pelo total e o dinheiro que ficou retido no INSS tem que ser compensado no RPPS, já ele está agora na administração pública. Caso um servidor desista dessa condição e vá para a iniciativa privada, será o governo que terá que compensar o INSS.

“Esse é um valor médio de cálculo para trabalhadores que migraram de um regime para o outro. De um modo geral, a conta é feita com base no salário do profissional”, informou Benedito Brunca, diretor de Programa da secretaria de Previdência. Mensalmente, o valor precisa ser divulgado. “Para facilitar a vida de muitos que trabalharam nas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, e não tinham o registro de suas remunerações. Essa parcela é a compensação. Importante destacar que essa parcela não é entregue diretamente à pessoa física. Trata-se de uma compensação entre os regimes”, reforça.

O valor sofre pouca oscilação ao longo do tempo. Em janeiro de 2018, era de R$ 1.226,75. Em agosto do ano passado, chegou a R$ 1.227,85. Baixou para R$ 1.226,69, em dezembro. Em julho de 2019, foi de R$ 1.282,71, e, em agosto, o valor médio definido pelo Ministério da Economia foi estabelecido na última quinta-feira em R$ 1.283,97.

Ministério da Economia – Carteira de Trabalho Digital vai simplificar contratações

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Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”

O Ministério da Economia lembra que os brasileiros passam a contar, nesta terça-feira (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. “A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital”, ressalta o ministério.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. 

Redução de burocracia

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. “Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização”, reforça a secretaria.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

Movimentação temporária de empregados do BNDES para a CVM

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Governo começa a tapar as lacunas de falta de pessoal técnico em órgãos que exigem servidores com alta qualificação. Ainda não se sabe se haverá redução de gastos.. A CVM terá que reembolsar o BNDES

Acordo de Cooperação aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite a ida de servidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) – que vai analisar os termos da movimentação amanhã, 19 de setembro -, para a autarquia, desde que aprovado pelo Ministério da Economia

Por meio de nota, a CVM informa que a medida é necessária para o fortalecimento do quadro funcional, e não substitui o pleito da CVM de um novo concurso público para a reposição do seu quadro de servidores.

“O acordo prevê que a movimentação de empregados do BNDES para a CVM será voluntária, dentro do mútuo interesse de todos os envolvidos, e será realizada pelo prazo inicial de 24 meses, prorrogável uma vez por igual período. É importante destacar que os pedidos de movimentação serão submetidos ao Ministério da Economia para aprovação do orçamento relativo às parcelas a serem reembolsadas pela CVM ao BNDES”, afirma a nota.

Governo confirma intenção de acabar com unicidade sindical

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No lançamento do Grupo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o grupo vai tratar da continuação da reforma trabalhista e uma das prioridades é o fim da unicidade sindical

O governo deverá enviar ao Congresso – Marinho não disse quando – mais uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar da reestruturação da unicidade sindical (apenas um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica). Também está no radar do grupo a intenção de consolidar do item específico da reforma – que entrou em vigor em 2017 -, que é a retirada da obrigatoriedade do imposto sindical (desconto de um dia de salário dos trabalhadores, uma vez por ano), extinto com a chamada modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Queremos acabar com a unicidade sindical, que é uma herança de 70 anos, do período Getúlio Vargas. Esse cartório sindical que se estabeleceu no país distorceu de forma muito grave a relação de quem trabalha e de quem empreende. Nós somos efetivamente uma jabuticaba”. Uma das distorções, afirmou, vem do fato de, até agora, ser o Estado brasileiro quem dá a carta sindical.

“E isso tem sido fonte de corrupção de uma relação promíscua que nós acreditamos que tem que ser banido. Por isso, a necessidade de trabalharmos uma reestruturação. Faremos isso com muita responsabilidade. Se propomos o fim da unicidade sindical, não se pode criar uma terra de ninguém, um vale tudo. Tem que se criar um regramento”.

Marinho falou também da representatividade das entidades sindicais. Nos últimos dois anos, com a consolidação da jurisprudência da reforma trabalhista, grande parte de sindicatos que existiam em função do imposto, ficaram pelo meio do caminho. “Mas os que tenham representatividade, precisam de alguma forma continuar existindo. Para isso nós temos que buscar instrumentos que vão definir de que maneira essas entidades vão sentar numa mesa de negociação e critérios de representatividade”.

Mensalidades

Questionado sobre se o Gaet vai estudar também os parâmetros impostos por uma MP, editada às vésperas do carnaval, que proibia o desconto em folha da contribuição sindical (dos associados que concordam em pagar mensalidade) na folha de pagamento, ele desconversou. “Nós vamos discutir inclusive práticas antissindicais. As normas de estabelecer representatividade por ocasião de acordos e convenções coletivas e eventualmente até a questão do financiamento. Explicitamente não vou adiantar esse ou aquele termo ou detalhe, porque o grupo de trabalho está trabalhando”.

NRs

O terceiro aspecto, disse Marinho, é a modernização da legislação. A cada semana será apresentado estudo para alterar normas regulamentadoras do trabalho. “A reforma trabalhista é um êxito extraordinário”, qualificou. Desde o início da vigência, em 2017, diversos instrumentos legais mostraram a confluência entre trabalho e Previdência e a necessidade de reformular, disse o secretário, incongruências que porventura tenham sido criadas no passado. Como, por exemplo, a importância de alteração de normas, decretos e portarias “anacrônicas, bizarras ou absolutamente sem sentido no mundo moderno”.

Exemplos foram as mudanças das normas regulamentadoras (NRs 12, 15 e 22, que tratam da saúde e segurança do trabalho). “Essas foram as primeiras. Já apuramos com organismos de pesquisas que o impacto positivo de redução de custo é de R$ 68 bilhões, em 10 anos, com apenas três NRs reformuladas. Essa semana ou na próxima serão mais três. Todo mês, a gente vai entregar mais três o u quatro, sem perder de vista a saúde e a segurança do trabalhador. Não queremos o aumento do número de acidente de trabalho. Por outro lado, não queremos que o custo Brasil e a ineficiência sejam uma tônica no nosso país”.

Empregos

Marinho garante que a reforma trabalhista gerou empregos, embora não tenha divulgado quantos. “Não há esse parâmetro de quantos empregos a reforma criou. O que temos é a convicção de que, se não modernizarmos a legislação, corremos o risco de sermos atropelados”. Com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pela Secretaria do Trabalho, que ele comanda, Marinho argumentou que se for considerado o número de empregos formais líquidos (diferença entre contratações e demissões), “foram gerados no Brasil quase 15 milhões de postos de trabalho”.

“Há uma rotatividade na nossa de obra. Mas nos últimos dois anos, o Caged sempre foi positivo”, reforçou Marinho. “Então, esse negócio de que a reforma gerou mais desemprego não é verdade. Só esse ano, já tem mais de 400 mil empregos positivos. O nível de emprego no Brasil não tem se alterado nos últimos 10 anos. Nós temos hoje mais de 100 milhões de pessoas na força de trabalho. Isso não é diferente dos últimos cinco ou seis anos”.

Marinho também justificou que a reforma por si só para reverter a situação de desemprego no país. “Nós precisamos reativar a economia brasileira e fazer o ajuste fiscal”. O Estado tem que reduzir os gastos. “No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado ao Congresso, o governo provou que 93% das despesas são obrigatórias. Assim não é possível crescer”, reforçou Rogério Marinho.