Reforma administrativa: Frente em Defesa do Serviço Público se reúne com secretário do Ministério da Economia

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Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, recebeu o deputado Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, e o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, na terça-feira (12), para debater o projeto de reforma administrativa que deve ser encaminhado ao Congresso na próxima semana, quando a Frente também deverá publicar um novo estudo, com dados do serviço público estadual e municipal

Israel aproveitou a oportunidade para apresentar a Frente e ressaltar que o objetivo é estabelecer um diálogo de alto nível com o governo em torno de temas afetos ao serviço público. Em relação às diretrizes da reforma, que vêm sendo divulgadas, o parlamentar antecipou que algumas das prerrogativas dos servidores, como a estabilidade, são inegociáveis. “Precisamos alertar também quanto à garantia constitucional de não-redução do salário. E nisso estamos atentos’, pontuou.

O deputado entregou ao secretário a cartilha “Reforma Administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas” e adiantou que, nas próximas semanas, a Frente deve publicar um novo estudo, trazendo dados do serviço público estadual e municipal.

De acordo como parlamentar, Lenhart confirmou a intenção de governo de encaminhar a proposta de reforma na próxima semana, mas afirmou que ela deve ser apresentada aos parlamentares antes do protocolo formal. Sobre a condução do processo, o secretário disse ter interesse em criar grupos de trabalho, com a participação do Fonacate, para debater avaliação de desempenho e de chefias, clima organizacional, entre outros assuntos. Ele confirmou, ainda, que a proposta de fusão de carreiras, que chegou a ser citada por representantes do governo, não será encaminhada ao Congresso neste primeiro momento e deve ser debatida anteriormente com as entidades de classe.

Emergência fiscal

Na reunião, Rudinei Marques manifestou preocupação com as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186 e 188 de 2019, que tratam da Emergência Fiscal e do Pacto Federativo e propõem a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. “Fomos pegos de surpresa por essa proposição. O clima entre os servidores e o governo, que já era ruim devido a condução da PEC 06/2019, está mais deteriorado. Além disso, a nossa avaliação é que a medida fere claramente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial”, advertiu.

O presidente do Unacon Sindical também ressaltou que a redução pode levar o serviço público ao colapso, tornando-o desvantajoso financeiramente para os cerca de 120 mil servidores em abono de permanência, caso a redução salarial seja maior do que a vantagem que têm em permanecer na ativa. Isso traria imensos prejuízos ao atendimento à população.

Em resposta, contou Marques, o secretário disse não acreditar que a União lançará mão do expediente e que o mecanismo tem o objetivo evitar que entes federados cheguem a uma situação fiscal muito grave. No entanto, admitiu que a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, já impõe ajustes em algumas áreas.

Como encaminhamento do encontro, Lenhart sugeriu uma reunião já nas próximas semanas com os demais membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público para aprofundar o debate acerca da reforma administrativa.

Servidores – Avaliação em xeque

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Com base na análise de 275.464 servidores, de mais de 30 planos de carreiras, o Ministério da Economia concluiu que nota média de avaliação dos funcionários públicos é de 9,8. Entre as carreiras pesquisadas o estão as do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PecFaz), as carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Previdência, Saúde e Trabalho e da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), entre outras. “Este grupo foi selecionado porque o resultado da avaliação de desempenho impacta diretamente em sua remuneração mensal. Os dados são da folha de pagamentos de maio de 2019”, informou o órgão.

A evidência de que os servidores recebem alto grau de aceitação da sociedade, divulgada pelo secretário de Desburocratização, Paulo Uebel, pelo que dizem técnicos do próprio governo, não foi um elogio. Uebel queria, na verdade, provar que aquilo não corresponde à realidade. Para os servidores, ao contrário, a nota não surpreendeu, mas os deixou com a sensação de que Uebel vai “endurecer” ainda mais a reforma administrativa. No entender de Alexandre Lisboa, presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), independentemente da controvérsia que o governo queira criar, não se pode negar que o “próprio ministério reconhece a competência do servidor”.

“Seja como for, que essa reforma venha para suprir a falta de quadros”, destacou. Ele conta que, na Previdência, já existe um processo de avaliação em curso com base na equação matemática de número de processos solucionados e quantidade de atendimentos. Fórmula que deu certo enquanto havia trabalhadores em quantidade suficiente. “Mas sem concursos e com a aposentadoria de milhares de servidores, fica difícil cumprir o cronograma”, afirmou Lisboa. João Luís Rodrigues Nunes, presidente do Sindicato dos Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF), lembrou que a Lei 8.112/1990 tem os parâmetros para a avaliação de pessoal.

Todos os anos, contou Nunes, os administrativos passam por avaliação que leva em conta assiduidade, desempenho, relacionamento com os colegas e julgamento dos beneficiários para aqueles que estão no atendimento. “Temos também anualmente curso de capacitação. A reforma administrativa não precisava tocar nesse ponto. É um pretexto para mexer na estabilidade e reduzir salários. A guerra agora vai ser no Congresso. Vamos conversar com os parlamentares e explicar direitinho o que está acontecendo”, destacou João Luís Nunes.

Estatísticas

Pelos cálculos da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), pela falta de concurso público no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o déficit de pessoal já chega a 16 mil. Desde o último dia 10 de julho, 90 dos 96 serviços do INSS só podem ser acessados por canal eletrônico. Mas, segundo a Fenasps, pesquisas apontam que 63 milhões de brasileiros não têm acesso à internet e 38 milhões são analfabetos funcionais. Portanto, a digitalização foi iniciada sem levar em conta o perfil da população, que ainda precisa da análise presencial do servidor.

Câmara discute implicações de clube de desconto para servidores

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Na segunda-feria (04/11), acontece audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as implicações, diante da Lei Geral de Proteção de Dados, do edital do Ministério da Economia que prevê a contratação de empresas para operar Clube de Descontos para os servidores. A audiência será transmitida pela internet, a partir das 14 h. O risco, diz o Professor Israel, é que, da forma como está no edital, se a empresa for descredenciada, até  mesmo por fraude, continuará mantendo o clube de vantagens, com os dados cadastrados dos servidores – que foram incentivados pelo próprio governo

No requerimento,do deputado Israel Batista (PV/DF), que solicitou a audiência, pretende avaliar as consequências do Edital 003/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Clube de
Descontos para os servidores.

Foram convidados Wagner Lenhart, secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; Roberto Niwa Camilo, sócio do Markt Club Social Business; eepresentante do Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate); representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); representante do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social.

De acordo com o deputado, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no ano passado. No entanto, a maior parte de seus dispositivos somente entrará em vigor em agosto de 2020, motivo pelo qual a administração pública e toda a sociedade devem se preparar”. A empresa que se credenciar vai ter acesso aos dados pessoais de milhões de servidores, mediante consentimento, de acordo com o art. 7 º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, “em caso de cancelamento do Termo de Convênio com a participante do Chamamento, até mesmo por fraude, má prestação do serviço ou qualquer outra semelhante, da forma que está previsto no Edital, esta empresa, mesmo sendo descadastrada, não teria impedimento algum de continuar com o clube de vantagens no ar e usando os dados cadastrados dos servidores, que foram incentivados pelo próprio governo”.

eSocial substitui Livro de Registro de Empregados

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As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis, de acordo com o Ministério da Economia. Portaria publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU) permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Pela Portaria nº 1.195 http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-*-224956334, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os que não fizerem essa opção devem continuar com o registro em meio físico. E, neste caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.

Dados presentes no eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o empregador que prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente não vai precisar fazer o mesmo trabalho para anotar na carteira. Para o trabalhador, todas as informações estarão disponíveis pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Além do livro de registros e da carteira de trabalho, as informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.

Portaria 1.195 – Regras para anotações na Carteira de Trabalho Digital

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Publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico

Veja as regras:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-224742577

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/10/2019 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº 19966.100353/2019-47).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve:

Art. 1º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 2º Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador que deverão ser informados nos seguintes prazos:

I – até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador:

a) número no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) data de nascimento;

c) data de admissão;

d) matrícula do empregado;

e) categoria do trabalhador;

f) natureza da atividade (urbano/rural);

g) código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

h) valor do salário contratual; e

i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.

II – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido:

a) nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;

b) descrição do cargo e/ou função;

c) descrição do salário variável, quando for o caso;

d) nome e dados cadastrais dos dependentes;

e) horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;

f) local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;

g) informação de empregado com deficiência ou reabilitado, devidamente constatado em exame médico, assim como se está sendo computado na cota de pessoa com deficiência;

h) indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota

i) identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;

j) data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; e

k) informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.

III – até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência:

a) alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas “e” a “i” do inciso I e as alíneas “a” a “i” do inciso II;

b) gozo de férias;

c) afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;

d) afastamentos temporários descritos no Anexo desta Portaria;

e) dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;

f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;

g) informações relativas às condições ambientais de trabalho;

h) transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; e

i) reintegração ao emprego.

IV – no 16º (décimo sexto) dia do afastamento:

a) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias; e

b) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.

V – de imediato:

a) o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; e

b) afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.

VI – até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência, o acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.

VII – até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência, os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.

§ 1º O registro do empregado será feito pelo empregador pessoa jurídica mediante identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e pelo empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF;

§ 2º A comprovação do cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente.

§ 3º O registro do empregado deverá sempre ser mantido com as informações corretas e atualizadas, constituindo infração a omissão ou prestação de declaração falsa ou inexata, nos termos dos art. 29, § 3º, e art. 47 da CLT.

§ 4º A matrícula do empregado, de que trata a alínea “d” do inciso I do art. 2º, deve ser única por empregador e não poderá ser reutilizada.

§ 5º Na ocorrência da alínea “b” do inciso V, todos os afastamentos ainda não informados que compuseram a soma nela referida deverão sê-lo no mesmo prazo.

Art. 3º As anotações na Carteira de Trabalho Digital serão efetuadas por meio dos registros de que tratam as seguintes alíneas e incisos do art. 2º:

a) inciso I, alíneas “c”, “g”, “h”, “i”;

b) inciso II, alíneas “b”, “c”, “f”;

c) inciso III, alíneas “a”, “b”, “e”, “h”, “i”; e

d) inciso VII.

§ 1º O envio das informações previstas no caput, na forma e prazos estabelecidos no art. 2º, dispensa o seu reenvio para fins de anotação na Carteira de Trabalho Digital.

§ 2º As anotações previstas neste artigo serão disponibilizadas ao trabalhador por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, após o processamento dos respectivos registros, e constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.

§ 3º Não comporão a Carteira de Trabalho Digital informações que contrariem o disposto no art. 29, § 4º, da CLT.

Art. 4º Para a utilização de sistema de registro eletrônico de empregados previsto no art. 41 da CLT é obrigatório o uso do eSocial, vedados outros meios de registro.

Art. 5º O empregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverá anotar, nos mesmos prazos, as informações previstas no art. 2º em livro ou ficha de registro, que deverá permanecer no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado.

§ 1º Os empregadores que não optarem pelo registro eletrônico de empregados terão o prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria para adequarem seus livros ou fichas ao disposto no art. 2º.

§ 2º O empregador deverá fornecer cartão de identificação contendo nome completo, número do CPF, cargo e matrícula aos empregados registrados em livro ou ficha e que trabalhem em local diverso do estabelecimento ao qual estão vinculados.

Art. 6º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

Art. 7º Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego, nos termos do art. 7º, inciso I, e art. 24 da lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, deverão ser prestadas:

I – nos termos do inciso I do art. 2º;

II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Art. 8º O eSocial deverá ser alimentado com as informações relativas aos contratos de trabalho em vigor na data da publicação desta portaria, inclusive os suspensos ou interrompidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar:

a) do início de vigência desta portaria para os empregadores já obrigados ao envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial;

b) do início da obrigatoriedade do envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial para os demais empregadores;

Art. 9º Até que seja implantado o sistema de escrituração digital previsto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para fins de cumprimento da obrigação relacionada ao registro de empregado, os dados a serem informados pelo empregador referentes ao inciso I do art. 2º serão apenas os previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”.

Art. 10 A Portaria nº 41, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O registro de empregados de que trata o artigo 41 da CLT por empregadores não obrigados a utilizar o eSocial conterá as seguintes informações:

…………………..

…………………..

Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de cinco dias úteis contados da admissão, os seguintes dados:

…………………..” (NR)

Art. 11. Ficam revogados:

I – a Portaria MTIC nº 576, de 6 de janeiro de 1941;

II – a Portaria MTE nº 589, de 28 de abril de 2014; e

III – o art. 6º da Portaria MTE nº 1.129, de 23 de julho de 2014.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2020 quanto ao art. 8º e inciso III do art. 11; e

II – na data da sua publicação quanto aos demais dispositivos.

ROGÉRIO MARINHO

ANEXO

 

Motivo do afastamento

Aposentadoria por invalidez.

Cárcere.

Cargo Eletivo – Candidato a cargo eletivo.

Cessão / Requisição.

Licença Maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações

Licença não remunerada ou sem vencimento

Mandato Eleitoral – Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração.

Mandato Sindical – Afastamento temporário para exercício de mandato sindical.

Violência doméstica e familiar.

Participação no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS.

Qualificação – Afastamento por suspensão do contrato

Representação Sindical.

Serviço Militar – Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protestos na semana do servidor

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Seminário e ato em frente a Ministério da Economia vão marcar semana do servidor. Entidades que representam o conjunto dos servidores federais farão seminário na terça, 29, em Brasília. Também na capital federal, a quarta, 30, será de ato com concentração em frente ao Teatro Nacional de onde seguirá para o Ministério da Economia

Essa semana, que começa com o Dia do Servidor nessa segunda-feira, 28, terá agenda intensa de debates e mobilização. Entidades que representam o conjunto dos servidores federais das Três Esferas, reunidos no Fonasafe e Fonacate, farão seminário na terça, 29, em Brasília, para discutir “os ataques aos servidores e serviços públicos e seus efeitos junto à sociedade”, destacam. Também na capital federal, a quarta-feira, 30, será de atividade com ato que terá concentração em frente ao Teatro Nacional, na direção do Ministério da Economia.

O seminário “Desmonte do Estado brasileiro; causas, consequências e contradições” vai contar com a participação da coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli. “A Auditoria Cidadã tem promovido uma série de denúncias sobre esquemas fraudulentos para ampliar o escoamento de dinheiro público para pagamento de juros da Dívida Pública, enquanto estão usando servidores públicos e o tema da reforma Administrativa como cortina de fumaça para isso’, destacam as entidades.

Um dos principais objetivos do seminário, além de debater os diversos desafios impostos ao funcionalismo, é indicar perspectivas futuras de ação e estratégias de enfrentamento na defesa dos servidores e serviços públicos. Além disso, as entidades pretendem organizar a luta contra as privatizações, em defesa da soberania nacional e contra a retirada de direitos. Para isso, um primeiro passo na mobilização será dado integrando servidores na atividade convocada da próxima quarta, 30, por soberania, direitos e empregos.

Insatisfação mobiliza federais
A insatisfação com a política econômica conduzida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, representada pelo ministro Paulo Guedes, é uma das forças motrizes do ato, contam. Além de reivindicar sua pauta, denunciar a falta de diálogo para debater temas como a reforma Administrativa, denunciar abusos e perseguições, servidores cobrarão, também, “a revogação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por 20 anos”. Caravanas de servidores federais de regiões e estados próximos estão sendo esperadas em Brasília para o ato.

“Se não frearmos essa política neoliberal nefasta que vem impondo ataques constantes a direitos essenciais da população, estaremos fadados a sofrer consequências da ruptura completa de nosso tecido social e dos pequenos avanços que experimentamos enquanto sociedade”, avalia Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. “Não podemos admitir retrocessos em direitos que foram conquistados com muita luta e mobilização. A classe trabalhadora não é a responsável pela crise, então porque deve ser a única a pagar por ela? Não vamos aceitar e vamos para as ruas resistir a isso”, completou.

Ministério da Economia – Primeira corrida de integração e ação social

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O ministério informa que a prova será no dia 3 de novembro (domingo), na Esplanada dos Ministérios, em comemoração ao Dia do Servidor, com percursos de 5 km e 10 km, além das categorias infantis, para ACD e caminhada. As inscrições são gratuitas

O evento, em Brasília, “vai testar os limites de atletas profissionais, semi-profissionais e de “fim de semana” da capital”. A 1º Corrida de Integração e Ação Social do Ministério da Economia faz parte das comemorações pelo Dia do Servidor Público (27 de outubro) e será realizada no dia 3 de novembro (domingo), a partir das 7h. A prova, que é gratuita, conta com apoio da Fundação Assefaz e patrocínio da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal.

O evento tem trajetos de 5 km e 10 km, além da corrida infantil, para crianças de 5 a 12 anos, com distâncias diversas. Também tem o percurso de 5 km para atletas com deficiência (ACD) e de 1 km para quem preferir fazer uma caminhada. A largada e a chegada serão no Bloco P da Esplanada dos Ministérios, prédio do Ministério da Economia.

Os interessados podem se inscrever pelo site www.corridadome.com.br, a partir do dia 26 de outubro.

Serviço: 1ª Corrida do Ministério da Economia

Data: 3 de novembro de 2019 (domingo) a partir das 7h

Local: Esplanada dos Ministérios – Bloco P – Estacionamento do Ministério da Economia

Inscrições gratuitas: www.corridadome.com.br – Doação de 2kg de alimento não perecível

Entrega dos kits: 1 e 2 de novembro no Bloco P – Estacionamento do Ministério da Economia

Informações: (61) 3711-1030

Servidores reagem

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O 28 de outubro de 2019, data em que se comemora o Dia do Servidor, será marcado por um clima de protestos, expectativas e perplexidade com a profusão de normas, Medidas Provisórias, decretos e instruções normativas do atual governo

A agilidade da nova gestão contrastava com a fraca capacidade de resposta do funcionalismo, antes tão atuante. Mas a partir de agora, a situação poderá mudar radicalmente. O Executivo já anunciou que em hipótese alguma abrirá cofre para dar aumento. Terá, então, de enfrentar a ira dos servidores federais do topo e da base da pirâmide, em 2020. Os cálculos estão feitos e a estimativa de perda inflacionária para o carreirão (80% do funcionalismo federal) é de 33%. As carreiras de Estado vão brigar por pelo menos 10% de reajuste. A diferença de índices é porque, em 2015, os primeiros receberam apenas 10,8% de correção, em duas parcelas. Enquanto, os demais, tiveram, em média, 27,9%, em quatro vezes, até janeiro de 2019.

E eles vão com toda força para recuperar o tempo perdido. Desde abril, entregaram ao Ministério da Economia as pautas reivindicatórias. Não tiveram retorno até outubro. O Ministério da Economia informou que, de janeiro a outubro de 2019, teve 37 reuniões com sindicatos e associações de servidores. “Para se ter clareza da relevância das reuniões, o grupo de entidades atendido representa mais de 500 mil servidores”, enfatizou. Declaração que provocou ainda mais sangue nos olhos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) disse que teve inúmeros pedidos de audiências e reuniões, mas cerca de cinco se concretizaram. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), apenas uma em janeiro. Até o momento, os servidores deram mostras de que não haviam se preparado para a nova conjuntura de mudanças radiciais.

Se concentraram praticamente na luta contra a reforma da Previdência – perdida -, mantiveram velhas práticas, não modernizaram os pleitos e corriam o risco de perder novamente a guerra da comunicação para o governo: porque estão divididos e não conseguem, juntos, lutar por interesses comuns. Basta ver que há duas Frentes Parlamentares Mistas em Defesa do Servidor. Uma na Câmara, outra no Senado. Uma praticamente das carreiras de Estado, outra do carreirão dos Três Poderes e nas três esferas. E o Executivo, com auxílio luxuoso do Legislativo, veio impondo, desde a gestão de Michel Temer, a pauta que incluía propostas para terceirizar serviços públicos, inclusive na atividade-fim (lei 13.429/2017),

Agora, criou um novo Código de Conduta para o funcionalismo e propôs o fim das licenças e gratificações; redução do número de carreiras para 20 ou 30 (hoje são 117, com mais de 2 mil cargos); redução de jornada de trabalho com redução de salários e do piso salarial de acesso ao serviço público; fim da estabilidade, da progressão por tempo de serviço e do abono permanência; planos de demissão incentivada; quer servidores em disponibilidade, em caso de extinção de órgãos, cargos e carreiras; e ampliar a contratação temporária. “Não estávamos exatamente paralisados. Precisávamos esperar para ver nessa nova conjuntura de destruição de valores o que aconteceria. Agora já temos uma visão clara dos objetivos do governo e vamos à luta”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, realmente houve um momento de perplexidade. “Era preciso saber o que o governo estava pesando. O cenário mudou. Em várias medidas que aparentemente se destinavam ao mercado, como a MP 881/2019, da liberdade econômica, havia itens que ofendiam as atividades, por exemplo, de auditores fiscais da Receita Federal e do Trabalho. Surgiram outras que limitaram licença para capacitação, que mudaram regras de conduta, entre outras. Ou seja, é fundamental estudar esse pacote”, disse.

Pânico

O temor do serviço público federal é a reforma administrativa que deve consolidar o pacote de maldades. No entender de André Martins, presidente da União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis), o maior prejudicado com uma reforma “precipitada e com uma visão simplória de corte de gastos imediatos, será o povo, ou seja, a esmagadora maioria dos brasileiros”. Ele entende que há necessidade de melhorias nos atendimentos de saúde, nos sistemas de segurança, na qualidade da educação, no combate à corrupção, na celeridade dos julgamentos, na punibilidade dos criminosos, na qualidade das leis e na efetividade das fiscalizações. “Se bem estudada e estruturada (a reforma administrativa), podemos encarar o momento com outros olhos. Talvez, como uma grande oportunidade de crescimento para nosso país”.

Outro tema sensível é o fim da estabilidade. Para Martins, a expressão “fim da estabilidade” está sendo empregada de forma errada e promocional. É preciso, segundo ele, uma mudança de perfil, “O servidor precisa realmente sair da zona de conforto, de suas caixinhas do conhecimento”, destacou. A reação dos servidores, após 10 meses de contemplação dos episódios político, tomou força no último dia 15. Foi lançado o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com dados que combatem diversos pontos divulgados por autoridades do Executivo e do Legislativo e até organizações internacionais, como o Banco Mundial. O levantamento destaca que, “a economia não vai crescer com reformas administrativa, tributária ou da Previdência, assim como não cresceu com a trabalhista ou com as privatizações e concessões”. Entre os “erros grosseiros” do Banco Mundial, apontou Rudinei Marques, presidente do Fonacate, está o cálculo do número de servidores em relação à população.

“O banco fala em 5,6%. No entanto, somos mais de 11%”, afirmou Marques. Ele ironizou ainda a constatação da instituição financeira de que “os servidores são bem qualificados e geralmente bem remunerados”. “Querem que sejam mal qualificados e mal remunerados?”, questionou. Também foram identificadas pitadas de má-fé nas estatísticas. A afirmação do Banco de que o gasto com servidores é o segundo maior item isolado das despesas da União “é indevida e descontextualizada”. “Indevida porque trata igualmente e de forma aglutinada servidores civis, militares, ativos, aposentados e pensionistas, cujos quantitativos e remunerações respondem a lógicas e trajetórias distintas no tempo”, garantem os técnicos que fizeram o estudo.

Há também o fato de que nem sempre os estudiosos internacionais toma o cuidado de esclarecer porque o gasto com servidor é o segundo item da despesa primária, isto é, desconsiderando o volume de juros da dívida pública. “A descontextualização reside na apresentação do número sem qualquer parâmetro de referência. ‘Gasta-se cerca de R$ 300 bilhões com pessoal e isso é muito’. Cabe a pergunta: muito em relação ao quê? Ou muito em relação a quem?”, aponta o estudo. Sérgio Ronaldo, da Condsef, explica que, na prática, a estabilidade como se apresenta no imaginário popular nunca existiu no setor público.

“Não é verdade que um servidor nunca pode ser mandado embora. De 2003 até hoje, mais de 7.500 servidores foram exonerados”, afirma. Existem processos administrativos que apuram se o servidor não cumpre adequadamente suas funções. “A estabilidade é um importante instrumento que assegura ao bom servidor uma proteção institucional para desenvolver seu trabalho junto a sociedade. Abrir mão dessa prerrogativa é dar margem a perseguições, exonerações sem qualquer explicação técnica. Vimos exemplos recentes. O último de que tivemos notícia foi de um servidor exonerado no Incra que estava a frente da coordenação do combate a mineração ilegal no norte do País”, denunciou.

Ministro da Economia recebe servidores pela primeira vez

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Quem recebeu os servidores foi o secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. Na data em que se comemora no Plenário da Câmara dos Deputados o Dia do Servidor, no próximo dia 28 de outubro, a única novidade considerada positiva para o funcionalismo, após 10 meses do novo governo, sem diálogo, é a possível abertura das negociações com a equipe econômica

O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, terá, no final dessa manhã, uma reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para apresentar propostas que incentivem o desenvolvimento do país, sem reduzir drasticamente o tamanho do Estado. A expectativa, de acordo com Marques, inicialmente, é de que a conversa seja o “primeiro passo para o entendimento”.

Na Câmara, o evento reuniu funcionários públicos dos Três Poderes e das três esferas. A maior preocupação de servidores e parlamentares é o possível conteúdo da reforma administrativa que está sendo divulgada aos poucos pelo governo. Entre os temas das prováveis alterações nas regras da administração pública, incomodam mais a quebra da estabilidade, a redução de salário de acesso ao serviço público e a terceirização da mão de obra, por meio de criação de novos cargos sem estabilidade.

A deputada federal Erika Kokay (PT/DF), que fez o requerimento à Casa para a homenagem, citou os exemplos de vários países vizinhos que seguiram as mesmas normas liberais que o atual governo brasileiro tenta impor e tiveram grandes fracassos. “São exemplos a situação que o Chile vive hoje. Não queremos isso para o Brasil. Também não queremos mais incêndios na Amazônia, ou manchas de óleo no litoral do Nordeste. Nós não vamos permitir servidor sem estabilidade”, destacou.

No entender de Érika Kokay, esse e um período de luto, a repetição do que o país já viveu no passado. “A nossa Constituição tem sido açoitada todos os dias. As receitas primárias sob a égide de uma restrição sem precedentes destroem o serviço público”, afirmou. Ela disse que é preciso desmitificar os discursos oficiais que apontam o servidor como o maior culpado pelo rombo nas contas públicas.

O governo dá isenções fiscais a empresas e a instituições financeiras e não cuida dos projetos sociais prioritários, disse a deputada. “São os servidores, nos lugares mais longínquos, que levam a democracia à sociedade. São eles que dão atendimento aos que mais precisam. Por isso temos que mudar o discurso e mostrar à sociedade a importância do trabalho dos servidores, que a todo momento servem ao povo”, destacou Erika Kokay. Complementou ainda lembrando que é dever do Executivo ouvir as demandas dos servidores. “O que esta gestão tem negado até o momento”, reiterou.