As peculiaridades da carreira militar são incompatíveis com a reforma da Previdência

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Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário*

Está em discussão no Congresso Nacional a reforma da Previdência Social. Entre todas as polêmicas, desde o anúncio da proposta de alteração do sistema previdenciário brasileiro pela equipe econômica de Michel Temer, está a exclusão dos integrantes das Forças Armadas. Apesar da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16 para os trabalhadores privados, rurais e servidores públicos precisar de ajustes, a decisão de não incluir os militares neste primeiro momento foi correta, pois a carreira tem particularidades que são incompatíveis com os regimes englobados na reforma.

A principal característica é que, ao contrário do que ocorre com o trabalhador civil, o militar não se aposenta. Vale ressaltar que, atualmente, ao completar 30 anos de efetivo serviço militar, ele é transferido para a reserva remunerada podendo ser, inclusive, novamente convocado para o trabalho. Importante também esclarecer que os militares das Forças Armadas não têm previdência, pois são custeados pelo Tesouro Nacional. E os militares, mesmo na reserva, contribuem para a pensão militar que é destinada aos seus dependentes legais.

A profissão militar tem características próprias com relação aos direitos trabalhistas, como por exemplo: os militares não fazem jus a remuneração do trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; estão disponíveis 24 horas por dia – dedicação exclusiva – isto é, trabalham muito mais que a média dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis; não têm direito a repouso semanal remunerado; não têm direito ao adicional de periculosidade e hora extra; os militares não recolhem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); os militares não podem participar de atividades políticas e os militares não podem se sindicalizar.

Em razão desse regime de dedicação exclusiva, de acordo com estudos realizados pelo Ministério da Defesa, os 30 anos de efetivo serviço militar que é a condição necessária para o militar ser transferido para a reserva remunerada, correspondem na verdade a 44 anos de serviço. Assim, os militares trabalham muito mais que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis.

Os militares estão também sujeitos a uma grande mobilidade geográfica, as chamadas transferências por necessidade do serviço. Essa característica impõe sacrifícios não só ao militar, mas para toda a família, já que a mudança constante de cidade dificulta a construção de um patrimônio para a família, prejudica a educação dos filhos e impõe restrições ao cônjuge para que exerça atividade remunerada.

E por consequência dessas particularidades é que não se deve impor aos militares das Forças Armadas a mesma regra seguida pelos trabalhadores da iniciativa privada. E qualquer mudança que se pensa em fazer deve ser precedida de um estudo aprofundado para não impor ainda mais sacrifícios aos militares, que atualmente são muito mal remunerados, percebendo soldos bem inferiores aos das Polícias Militares de alguns estados, como por exemplo, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal.

De acordo com estudos do Ministério da Defesa, o militar contribui em média 62 anos para a pensão militar. Pelas regras atuais, os militares têm uma contribuição mensal de 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear uma aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte. E no caso de falecimento do militar existe uma ordem de concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765/60.

Primeiramente, este direito se transmite ao cônjuge, e seguindo esta ordem temos o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia. Na sequência desta linha estão os filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Seguindo a linha de pensamento do Governo Federal na reforma para os trabalhadores urbanos, rurais e funcionários públicos, a principal mudança a ser realizada seria na criação da idade mínima para ir a reserva. Recentemente, o Ministério da Defesa informou que existe uma proposta para alterar a idade para passar à reserva de 55 a 70 anos. Hoje essas idades variam de 44 anos (soldado e marinheiro) até 66 (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro).

Entretanto, quem fala em aumentar para 70 anos o limite de idade para a reserva desconhece as peculiaridades da profissão militar. A vida militar envolve risco de vida diário nos treinamentos, as atividades militares exigem aptidão física do militar, e a Nação precisa contar com um efetivo jovem em condições físicas de ser empregado em caso de necessidade. É impossível exigir de um militar com mais de 50 anos que o mesmo participe das atividades militares que são exaustivas.

Portanto, antes de qualquer mudança, o governo deve respeitar as peculiaridades da carreira militar, pois os militares além do risco de morte não possuem diversos direitos trabalhistas.

*Wolmer de Almeida Januário e Maria Regina de Sousa Januário são especialistas em Direito Militar e sócios do escritório Januário Advocacia

Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada

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Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores,  com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu  afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga,  em 2009.

Mesmo sem comando sobre hierárquico  sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.

Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.

No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.

Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.

No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.

Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.

Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”

Garantia de direitos

O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.

A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.

PEC 287 – Carta do leitor

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Cara jornalista,

Você já parou para verificar quais são as obrigações e os parcos direitos de um Policial Militar? Abrimos mão de gozar a Licença Especial para que tenhamos algum dinheiro quando passarmos para a Reserva Remunerada. Temos direito a licença após 10 anos de serviço. Também abrimos mão de tirar algumas férias, pelo mesmo motivo. Não podemos fazer greve; não podemos ser sindicalizados; temos que estar disponíveis 24 horas, 7 dias por semana; nosso salário é reduzido no primeiro mês após passarmos para a Reserva, porque na cabeça dos governantes deixamos de comer (perdemos o auxílio alimentação); não temos seguro desemprego; vivemos sob a égide de regulamentos que não nos permitem ter opinião e a aceitar tudo de cabeça baixa; trabalhamos com todos os tipos de equipamentos obsoletos; não somos bem vistos pela sociedade, mas quando qualquer um está em perigo, somos os primeiros a ser lembrados; se agimos com força somos recriminados. Se não agimos, somos esculachados. Acredito que a sociedade deveria primeiramente decidir o que quer. Procure estudos realizados pelo Exército Brasileiro e se não confiar nos dados, procure estudo feito pela FGV. Compare como fica a vida psicológica depois de anos absorvendo todo tipo de problema, de todo tipo de gente. Se, depois de analisar tudo isso, ainda mantiver sua opinião sobre Policiais, sobretudo os que estão na linha de frente, fecho com você. Obrigado pela atenção.
Rodrigo Rodrigues Nascimento

Militar vai contribuir

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ROSANA HESSEL

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, informou ontem que o projeto de lei complementar para mudanças nas regras do sistema de aposentadorias dos militares está em discussão interna e será enviada ao Palácio do Planalto no fim de janeiro de 2017, no mais tardar, no início de fevereiro. As Forças Armadas ficaram de fora da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência, a PEC 287/2016, que busca unificar os regimes público e privado.

“Os militares não entraram na PEC porque não possuem um regime de Previdência e sim um sistema de proteção social. Se não temos Previdência, não teríamos como migrar para um regime único”, pontuou. O ministro não detalhou o que poderá entrar na reforma da aposentadoria dos militares, mas admitiu que o aumento do prazo de contribuição e a proibição do acúmulo de aposentadorias e pensões, que está previsto para os civis na PEC da Previdência, entrarão no debate.

De acordo com Jungmann, “os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”. “O que pode ser negociado são todos os itens que o governo entender como necessários de serem vistos ou revistos”, afirmou.

Críticas

Jungmann rebateu as críticas sobre o fato de os militares estarem fora da PEC e garantiu que há erros de interpretação no tamanho do rombo das Forças Armadas. Pelas contas do ministro, o peso dos militares no rombo previdenciário é menor do que os R$ 32,5 bilhões, que aparecem nos relatórios de despesa de 2015. Isso porque, segundo ele, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cobre somente deficit dos gastos com pensões de dependentes e viúvas de militares. “Os militares têm um sistema de proteção social e o que pressiona a Previdência são apenas as pensões para viúvas e dependentes. Ao contrário do que se diz, esse deficit é de R$ 13 bilhões”, afirmou.

As despesas previstas no orçamento da pasta com pensões neste ano somam R$ 13,85 bilhões. Esse dado desconta R$ 2,69 bilhões referentes aos 7,5% da contribuição sobre a remuneração bruta dos militares para essa finalidade, segundo o ministro. Outros 3,5% “são destinados para um fundo de saúde”. Já os gastos com ativos e inativos totalizam R$ 18,6 bilhões e R$ 20,2 bilhões, respectivamente. “Quem paga os inativos é o Ministério da Defesa. Eles não pressionam a Previdência”, afirmou Jungmann. Ele destacou que um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), determinou que as despesas com inativos não sejam contabilizados como gasto da Previdência e sim em outra rubrica desde o orçamento deste ano.