Nota da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – Intervenção militar na Tuiuti

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A intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro é assunto que trespassa todos os limites do Estado de Direito e diz respeito a todas as organizações representativas da sociedade civil, de acordo com a CSB

Nesse sentido, a Central se manifesta contra medida extrema do presidente Temer e vê com preocupação a decisão, que considera um precedente perigoso para a restrição da liberdade individual, coletiva e das organizações civis e sindicais no país. Na nota, a CSB ressalta que se trata de “uma tática diversionista, uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade de um governo antipopular”. “Significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência”, reitera o documento.

Veja a nota:

“A intervenção militar promovida pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro mais parece uma represália política ao manifesto da escola de samba Paraíso da Tuiuti, que expôs a face perversa do governo e da elite contra os trabalhadores, do que uma medida para combater a violência e o crime organizado.

É notório que a segurança pública está falida em todo o País. É notório que o povo mais humilde não suporta mais tanta falta de Estado em suas comunidades. É notório que o sistema público, altamente desmantelado, está à beira do colapso.

Mas a intervenção militar no Rio de Janeiro não passa de um analgésico para curar um câncer e certamente irá promover a pulverização em território nacional da situação caótica imposta pelo crime organizado na capital fluminense, pois irá fortalecer e potencializar a ação de outras facções que atualmente disputam o poder quase institucional das regiões do País, diante da inércia e da desmoralização dos atuais ocupantes dos poderes da República.

Além disso, é evidente que, após medidas extremamente impopulares como a PEC 95 (conhecida como a PEC do Teto), a reforma do Ensino Médio e a reforma trabalhista, o atual governo toma essa medida para esconder uma derrota fragorosa ao não ter sequer os votos mínimos no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência.

Em uma tática diversionista, Temer promove a intervenção federal no Rio de Janeiro como uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade referente a um governo antipopular – retratado inclusive no Carnaval, com a ampla repercussão popular. Com tal medida promovida no Rio de Janeiro, Temer tenta utilizar um recurso extremo constitucional para fins menores – chegando a comprometer, em curto prazo, a imagem das Forças Armadas, em nome de um projeto politiqueiro no campo da segurança pública para alçar uma candidatura presidencial.

A  intervenção federal no Rio de Janeiro esconde o  fracasso da política do governo Temer de controle da entrada de armas e drogas no País, anunciada como uma de suas metas em 2016. Sem um efetivo controle da entrada de armamento e drogas pelas fronteiras do Brasil, de competência  federal, a  medida anunciada pelo governo será um fracasso, que servirá de  justificativa para que setores fascistas peçam mais intervenção militar no País.

Não houve sequer o “grave comprometimento da ordem pública” que realmente justificasse a medida de intervenção federal ao Rio de Janeiro. O que há é uma medida do governo para tentar legitimar e pôr em ação o Estado Policial para reprimir os Direitos Humanos dos trabalhadores residentes nas comunidades e nos subúrbios e, simultaneamente, assegurar o projeto ultraliberal em ação, com a subtração histórica dos direitos sociais do povo brasileiro.

A CSB está atenta em defesa dos trabalhadores. Não toleraremos medidas que, na verdade, procuram aprofundar um governo antipopular. Justo quando esta intervenção federal coincide com os 50 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que restringiu os direitos mais elementares do povo brasileiro, a CSB em alto e bom som estará na defesa dos interesses mais caros da classe trabalhadora.

Ao invés da intervenção federal, queremos uma intervenção de resgate de todos os direitos sociais perdidos no governo de Michel Temer. Ao invés de intervenção federal, queremos a volta da plena soberania popular ao povo brasileiro, sem qualquer direito político sonegado. Ao invés da intervenção federal, queremos um país voltado aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, onde ele seja ouvido.

Intervenção federal sem respeito aos direitos humanos do povo trabalhador significa ingerência indevida e imoral de um governo sem legitimidade. Intervenção federal que rebaixa as Forças Armadas a um papel meramente policialesco significa comprometer as funções constitucionais das FFAA no seu cumprimento da defesa da soberania nacional, face à vulnerabilidade das fronteiras terrestres, marítimas e áreas do Brasil e às tentativas solertes de organizações e grupos econômicos internacionais investirem com força nas nossas riquezas estratégicas.

Em síntese, para a CSB, a intervenção federal, em médio prazo, significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência.”

Salário de juiz: vinte e três tribunais já entregaram as planilhas

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Vinte e três tribunais já enviaram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a remuneração de seus magistrados.

A obrigatoriedade do envio das informações advém da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015.

Desde a semana passada, estão disponíveis na área de Transparência do portal do CNJ os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

Novo caso de assédio no MRE

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Itamaraty não quis comentar acusações contra chefe da delegação na FAO

RODOLFO COSTA

Denúncias de assédio moral e sexual voltam a atingir o Itamaraty. O caso mais recente envolve o embaixador João Carlos Souza Gomes, chefe da Delegação Permanente do Brasil na FAO — a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Ele foi afastado das funções por suspeita de assediar sexualmente diplomatas e subordinadas. Ciente da importância de orientar os servidores sobre o tema, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) lança hoje uma cartilha para discutir e propor a criação de uma política institucional de combate a essa prática.

Casos de assédio são tidos como um problema crônico e histórico no Itamaraty. Segundo a cartilha, um estudo encomendado pelo Sinditamaraty constatou que 80% dos servidores testemunharam casos de assédio nos últimos cinco anos.

Para o sindicato, há risco de o problema se agravar. Como antecipou o Correio, na semana passada, o Itamaraty está finalizando um projeto de lei para reestruturar e redefinir a hierarquia das carreiras da pasta. Para o sindicato, o reforço da hierarquização pode resultar em aumento dos casos de assédio, que pode afetar os servidores de várias formas.

“O assédio pode desencadear doenças psicossomáticas e, inclusive, interferir na motivação entre os oficiais de chancelaria”, sustentou o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves. “A hierarquia dentro do Itamaraty é quase que militar. Resgatar isso só reforça o assédio. Precisamos combater uma coisa para tentar acabar com a outra e criar uma nova mentalidade”, disse. Para o dirigente, nesse contexto, a cartilha ganha ainda mais relevância, funcionando como munição para que os servidores discutam, nas negociações em torno do projeto de lei, a necessidade ou não de resgatar a hierarquia na casa.

O ministério informou que não se pronuncia sobre o caso do embaixador Souza Gomes. Destacou, entretanto, que está em fase de conclusão a implementação de um canal de ouvidoria e a elaboração de uma cartilha oficial do MRE sobre o assédio.

Megaoperação de fiscalização de uso ilegal de carta-frete na BR 153 em Aparecida de Goiânia (GO)

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A operação está acontecendo nesse momento. Esquema provoca sonegação anual de R$ 12 bi. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala

Na manhã de hoje (18), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos como a Receita Estadual, Polícia Militar, Civil e Rodoviária estão em uma megaoperação no KM 516 da Rodovia BR 153, em Aparecida de Goiânia (GO), para fiscalizar os esquemas ilegais do sistema de transporte rodoviário de cargas, como a carta-frete, modalidade de pagamento que as transportadoras oferecem ilegalmente aos caminhoneiros autônomos. A fiscalização está acontecendo no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão).

A carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.  Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao Governo Federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

Pesquisa da Consultoria Deloitt estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com a utilização do cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele  contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio;  e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da Ampef.

 

 

 

 

Magistrados e procuradores se preparam para defender reajuste salarial de 16,38%

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Ministros do STF não revelaram ao juízes e aos procuradores que eram contra o aumento dos subsídios. “Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Roberto Veloso presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Tão logo termine a votação sobre o aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores, marcada para hoje, às 18 horas, em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), 10 entidades que agregam 40 mil juízes e membros do Ministério Público decidirão qual será a estratégia das classes para pressionar a Corte e o governo a atenderem suas exigências. De acordo com Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apesar de amplamente divulgado que a maioria (seis dos 11 ministros) do STF é contra aumento dos subsídios, diante da crise econômica que provocou o desemprego de 14 milhões de trabalhadores, Veloso garantiu que não foi avisado das intenções dos julgadores.

“Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Veloso. Segundo ele, é importante destacar que os 16,38%, que elevaria o teto do serviço público de R$ 33,7 mil mensais para R$ 39,7 mil por mês – e dos juízes de R$ 27 mil para R$ 31,4 mil – não significam um “pedido de reajuste” atual, porque o Supremo já enviou o projeto do aumento, em 2015, quando foi feita a mesma exigência, que a acabou sendo engavetada pelo Legislativo. “Para que a proposta ande, é preciso que o STF faça constar no Orçamento. Colocar no Orçamento, no entanto, não significa que a correção está aprovada, pois ainda tem que passar pelo Congresso. Mas se o Supremo não incluir no Orçamento, está dizendo que não haverá reposição”, destacou.

O juiz Roberto Veloso voltou a reclamar que, em 2015, todos os servidores federais tiveram reajuste e apenas os juízes ficaram de fora. O último acréscimo nos vencimentos da classe foi em 2014 (22%), com impacto anual, à época, de R$ 2,569 bilhões, no país, e de R$ 646 milhões, somente no STF. O problema é que qualquer elevação dos subsídios dos ministros provoca o chamado efeito-cascata. Nos estados, juízes e desembargadores, automaticamente, terão suas remunerações aumentadas proporcionalmente. A reunião, fechada, acontecerá hoje, às 19 horas, na sede da Ajufe, no SHS Quadra 06.

Além da Ajufe, participarão mais duas associações nacionais de juízes: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). E três nacionais do Ministério Público: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além de outras quatro: Associação dos Magistrados da Justiça Militar, Associação do Ministério Público Militar e as Associações dos Magistrados e do Ministério Público do Distrito Federal.

Servidor da ANP não será submetido a teto do INSS. Justiça reconhece período militar

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Um servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), que entrou no serviço militar antes da criação do regime complementar, não deve ser submetido ao teto contributivo e de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento é da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que reconheceu o período militar como ingresso no serviço público

A ação foi ajuizada pelo servidor contra a ANP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). Isso porque a União negou o pedido administrativo do servidor. A alegação foi a de que apenas o servidor civil, com vínculo pretérito com a União, teria o direito de escolha previsto no parágrafo 16, do artigo 40, da Constituição Federal.

O servidor, representado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou então na Justiça. Para o advogado, “a expressão ‘correspondente’ inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou e nem poderia por tal regime quando do ingresso nas Forças Armadas”.

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado acatou o argumento do advogado. Ele afirmou na sentença que tal restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via de interpretação. As rés também foram condenadas a devolver o montante a maior descontado a título de Imposto de Renda no contracheque do servidor após o seu ingresso na ANP.

Processo nº 0042115-31.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Militar que perdeu visão do olho esquerdo durante serviço garante reforma na Justiça

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Um sargento de carreira do Exército brasileiro que sofreu um grave acidente e perdeu visão do seu olho esquerdo garantiu na Justiça o direito a reforma com os proventos integrais, com o pagamento de todas as parcelas remuneratórias e vantagens que teria direito se reformado estivesse, incluindo isenção de Imposto de Renda e a ajuda de custo de transferência para a inatividade.  A sentença foi registrada pelo juiz federal da 12ª Vara no exercício da titularidade da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.

O autor da ação entrou para os quadros militares eme 2001, com plena capacidade física e mental, e que foi vítima de acidente por queima de fogos de artifício quando participava de atividade socialna Vila Militar de Sargentos da Guarnição de Cruzeiro do Sul, no Acre.

E, segundo relatou, apesar de ter sido submetido a procedimento cirúrgico no olho esquerdo, não houve recuperação da sua visão. Ele foi submetido à inspeção de saúde por médico perito da guarnição e o parecer foi para de que estaria “incapaz temporariamente para o serviço do Exército”.

A advogada responsável pelo caso Maria Regina de Sousa Januário, do escritório Januário Advocacia Militar, ressalta, porém, que o militar foi diagnosticado com cegueira monocular. “Essa grave lesão, comprovada por laudo pericial, enseja incapacidade definitiva do militar e não temporária, conforme parecer de médico do Exército”.

A União ainda tentou contestar o pedido do militar acidentado, alegando que o acidente em questão se deu fora do horário de expediente, na Vila Militar, não havendo qualquer indício que pudesse caracterizar a ocorrência de acidente em serviço.

A advogada Maria Regina Januário observa que o pedido da União não se sustenta, pois a existência de cegueira monocular é suficiente à concessão da reforma. “O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que militar temporário ou de carreira que, por motivo de doença ou acidente em serviço, tornou-se definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas faz jus à reforma, sendo desnecessária a existência do nexo causal entre a moléstia e o serviço. Para obtenção da reforma, é apenas necessário que a enfermidade tenha se manifestado durante o período de prestação do serviço militar”, afirma.

Reforma da Previdência entra em fase decisiva

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O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deverá discutir essa semana com a Comissão Especial que analisa o texto, o parecer apresentado no último dia 19. A reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples, segundo os especialistas: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. “O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição Cidadã, que pretendeu instalar o Estado de bem-estar, sem organizar as finanças públicas”, explica José Matias-Pereira, especialista em administração pública da Universidade de Brasília (UnB). É por isso que, hoje, não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, diz ele.

Esse é o limite aceitável por economistas, agentes de mercado e acadêmicos. O governo já fez, na avaliação de Matias-Pereira, várias concessões para acalmar as bases, mas não pode ir além. “Ou vamos agravar ainda mais o deficit do INSS projetado para esse ano, de R$ 181 bilhões”, complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. “A população se sente enganada com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas”.

Para o economista e consultor legislativo Roberto Piscitelli, a promessa do passado foi parcialmente cumprida. A perda foi relativa. Se for considerado o valor do salário mínimo da época, reajustado pela inflação do período, a remuneração atual corresponde, ou está muito próxima, aos 10 ou 20 mínimos de décadas passadas. “A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo passou por uma política de valorização que teve o seu valor porque tirou muita gente da linha da pobreza. Ou seja, o problema hoje não é atuarial, é de caixa”, explica. É por isso, diz, que o sistema previdenciário deveria passar por ajustes sucessivos e contínuos. “Não essas coisas grandiosas. O ideal é devagar e sempre”, reforça.

Mudanças

Ainda não se sabe quando exatamente a reforma da Previdência, apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em 2016, entra em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) garantiu que não há mais espaço para aumento de despesa e por isso só colocará o texto em votação quando perceber que a vitória do governo está consolidada. Lembrou que conta não fecha porque o brasileiro está vivendo mais, tendo menos filhos. Assim, precisa trabalhar mais. Os jovens, cada vez em quantidade menos reduzida, já não conseguem sustentar a Previdência. O relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que as mudanças vão conciliar os interesses do governo e dos da população.

Pelo texto atual da proposta (PEC 287/2016), todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os aposentados ou os que se aposentarão antes da votação. A fórmula 85/95 (60 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 65 mais 30, para homens), que deveria ser mantido até 2026, perde a validade. Está previsto o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço. A idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Mas não basta apenas ter idade mínima. O cidadão terá que contribuir por pelo menos 25 anos.

Quem já está no meio do caminho (48 anos, para mulheres, e 50 anos, para os homens), vai passar por uma regra de transição. Ou seja, no cálculo da aposentadoria, vai acrescentar um pedágio de 30% – se faltavam 10 meses, serão necessários 13 meses. É importante ressaltar, no entanto, que só receberá a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), quem completar 40 anos de contribuição, pois aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70% de todos os salários desde 1994.

Além disso, haverá regras diferentes para trabalhadores da iniciativa privada urbano e rural, servidor público e regimes especiais. Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício (valor do último salário da ativa). Os que chegaram depois, receberão o teto do INSS. O Pessoal do Legislativo também será submetido às novas regras. Senadores e deputados hoje se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Os que forem eleitos em 2018, entrarão nas mesmas regras do INSS.

Para o servidor, a transição é diferente. Os federais passarão estão contemplados na PEC 287. Já governadores e prefeitos terão um prazo de seis meses para criar regras próprias para os funcionários estaduais e municipais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS. Deverão criar, assim como foi feito na União, fundos de previdência complementar para os que vierem a entrar no serviço público e que quiserem receber um complemento. Professores e policiais terão regimes especiais. Para os professores da rede pública federal, a idade mínima é de 50 e 55 anos. Já os do setor privado, seguirão a regra geral do INSS, da mínima de 48 e 50 anos. Os policiais federais não terão regras de transição. Homens e mulheres se aposentarão ao 55 anos.

Os militares das Forças Armadas estão de foram da PEC 287. Ficarão em um projeto à parte que prevê aumento do tempo para a reserva de 30 para 35 anos e do percentual da contribuição, que hoje está em 7,5% do salário, para os 11% cobrados de todos os servidores. E a idade limite para ficar na ativa deve acabar. Outro assunto muito polêmico é a aposentadoria dos trabalhadores rurais sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, se aposentam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e 15 anos de atividade. A idade mínima vai passar para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). E em no máximo dois anos o governo vai estabelecer para eles uma contribuição previdenciária.

A renda dos pensionistas, em caso de morte do cônjuge, tende a diminuir. Ninguém mais poderá acumular aposentadoria e pensão superiores a dois salários mínimos. Vai ter que optar pelo benefício de maior valor. Os que já acumulam aposentadoria e pensão vão continuar recebendo, porque têm direito adquirido. Já os benefícios assistenciais (LOAS) para idoso ou deficientes de baixa renda continuarão da mesma maneira e manterão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Por enquanto, pode pedir o benefício quem completar 65 anos. A intenção é elevar a idade mínima para 68 anos.

Veja o que deverá ficar diferente:

São as principais mudanças para cobrir os gastos, que saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para 2,7%, em 2017

Trabalhadores da iniciativa privada

Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 + 30, para homens)

Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço

Idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

O tempo mínimo de contribuição – antes de 15 anos – será de 25 anos

Com o tempo mínimo, o valor inicial será o cálculo de 70% dos salários, desde 1994

Para a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31) é preciso 40 anos de contribuição

Não basta apenas ter idade mínima e 25 anos de contribuição

Os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo que falta para vestir o pijama

Servidores públicos

Previsão de fim da paridade entre ativos e inativos

Os ativos farão normalmente suas campanhas salariais anuais

Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período

União já tem o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores

Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS

Poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complento

Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS

Regimes especiais

A idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para professores da rede pública federal

Para os professsores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)

Policiais federais não cumprirão regras de transição

Homens e mulheres se aposentarão aos 55 anos de idade

Os militares ficarão de fora

A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares

E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores

Militar evita precipitação

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O projeto de lei que mudará as regras previdenciárias das Forças Armadas tem tudo para ficar pronto ainda este ano, mas não será apresentado antes que seja garantida a aprovação da reforma da Previdência no Congresso Nacional. Com a série de recuos anunciados recentemente pelo governo, o receio dos militares é propor regras mais duras do que as que serão impostas aos demais trabalhadores.

Desde o início do ano, um grupo de trabalho que inclui representantes dos ministérios da Defesa, da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento estuda as melhores opções para equilibrar o sistema de seguridade das Forças Armadas, responsável pelo deficit de R$ 34,5 bilhões em 2016 — mais de um terço do rombo previdenciário dos servidores federais — ou, na visão dos militares, R$ 14,6 bilhões, apenas o valor relativo às pensões, já que o pagamento de inativos é um encargo da União.

Sendo o sistema comparável ou não ao dos civis, é inegável que a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado sistematicamente e, por isso, são necessárias adequações no sistema de proteção social da categoria. Uma das estratégias analisadas pelo governo para contornar o problema é aumentar de 30 para 35 anos o tempo de contribuição para que os militares passem para a reserva.

Para isso, estão sendo estudadas duas regras de transições possíveis. Uma mais brusca, que excluiria das novas regras apenas quem tivesse mais de 20 anos de atividade, e outra que elevaria o tempo de contribuição de forma gradual, com uma proporcionalidade a ser definida.

Além disso, Marinha, Aeronáutica e Exército estão dispostos a reduzir o efetivo em pelo menos 10% até 2030. Os cortes podem chegar a 20% na Marinha, segundo fontes oficiais. O processo, no entanto, tem que ser feito gradualmente, para evitar o impacto sofrido em 2001, quando foram retirados benefícios como auxílio-moradia para os ativos e pensão para as filhas de militares. (AA)

 

Defensores federais querem aprovação da lei e migração

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Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13

Tramita no Senado Federal uma proposta de Nova Lei de Migração (PLS 288/13). Sancionada, a nova legislação substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13, que vem sofrendo resistência de alguns senadores, porque acredita que o Brasil carece de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilite que o imigrante se integre de fato à comunidade brasileira.

Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado no último dia 6, o Projeto seguiu com urgência para apreciação do plenário da Casa, onde há a expectativa que seja apreciado com celeridade. O PLS, além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições do Projeto, ainda estão importantes medidas, como a que tipifica como crime o tráfico de pessoas, estabelecendo punição àquele que promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiros em país estrangeiro.

O texto do PLS 288/13, que beneficia os estrangeiros em situação de pobreza assistidos pela Defensoria Pública da União, contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da DPU. Responsáveis pela defesa dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar, perante o Poder Judiciário ou fora dele, os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil e carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida com dignidade.

Conhecedores do rol de dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no país, os defensores públicos federais enxergam no PLS 288/13 uma possibilidade de progresso ao permitir, por exemplo, a concessão de visto humanitário aos cidadãos de países em situação de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos. Ressalta-se que a residência no Brasil poderá ser negada caso o imigrante tenha praticado ato de terrorismo em seu país ou estiver respondendo a crime passível de extradição.

Em 2015, o PLS 288/13 foi aprovado, em decisão terminativa, pela mesma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) foi aprovado e retornou para análise do Senado. Na Comissão, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB/CE), que deu parecer favorável à matéria.