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O relator do projeto de lei (PL-6726/2016) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, deputado Rubens Bueno, abriu mão, nesta segunda-feira (26), do auxílio-moradia a que tem direito como parlamentar. O relator também pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com as “férias” de dois meses no Judiciário do país
O ofício em que dispensa o recebimento do benefício já foi entregue na secretaria-geral da Mesa da Câmara dos Deputados. Rubens Bueno adiantou ainda que seu relatório será apresentado no mês de março, mesmo mês que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o Brasil.
Um dos principais pontos do relatório será a transformação do auxílio-moradia em verba remuneratória, passível de ser cortada pelo “abate-teto”. Ele espera apresentar seu parecer até o dia 20 de março e acredita que o texto possa ser votado na comissão especial antes do dia 22 março, quando o STF deve julgar o direito de juízes ao auxílio-moradia.
Desse modo, o benefício não poderá mais ser usado para ultrapassar o teto. A regra valerá para os três poderes e atingirá, inclusive, os parlamentares. “Resolvi abrir mão do meu benefício para aprofundar o diálogo, já que vejo muito resistência nos três poderes com relação à extinção do auxílio-moradia”, explicou o deputado
Rubens Bueno também não vê motivo para aguardar o julgamento do STF sobre o auxílio- moradia para apresentar seu relatório. “O que o Supremo vai resolver é um problema que eles mesmos causaram. Aqui no Legislativo, a nossa missão é regulamentar o teto. E é isso que vou fazer. Não há motivo para aguardar qualquer tipo de julgamento para analisarmos o relatório na comissão. Aliás, eu só não apresentei o parecer antes porque o Poder Judiciário demorou para mandar suas informações. Farei meu papel”, garantiu Rubens Bueno.
Além do relatório do PL 6726, o relator também está elaborando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com as “férias” de dois meses no Judiciário do país.