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DF Superior dá desconto a servidores em cursos de graduação e pós-graduação
Os descontos em diversos cursos de graduação e pós graduação lato e strictu senso, com o percentual mínimo de 15%, em alguns casos, chegam a mais de 50% do valor da mensalidade
O Programa DF Superior foi instituído pelo Decreto nº 41.451/2020 e regulamentado pela Portaria nº 08, de 13 de janeiro de 2021, do GDF, com o objetivo de oferecer descontos para os servidores e empregados públicos, ativos ou inativos, da administração direta e indireta do Distrito Federal e da Câmara Legislativa. Dependentes de servidores e empregados púbicos também podem participar.
Os servidores terão duas opções de pagamento das mensalidades:
• Pelo método tradicional, via boleto bancário;
• Por meio de desconto em folha de pagamento, para aquelas Instituições de Ensino Superior que optaram por tal modalidade (se o servidor tiver margem disponível para que seja feito o desconto em folha).
Confira as instituições cadastradas
Faculdade JK CCI
Faculdade Unyleya
CEUB
Clique para visualizar ou salvar os arquivos:
Informação para instituições de ensino
Na prática, se esse novo cálculo, feito pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) se concretizar, os beneficiários vão ter que arcar com 1,28 ponto percentual a mais, diferença significativa nos dias de hoje, quando se considera que a inflação persistente, os juros estão em alta e os 14,8 milhões de desempregados. Complementação: No final da tarde, o juiz da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, negou a liminar à Abramge. Portanto, continua valendo o desconta do 8,19% nas mensalidades.
A divergência de percentuais, de acordo com Renato Casarotti, presidente da Abramge, tem como base um item técnico. Quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 8 de julho, divulgou a “novidade histórica” de “reajuste negativo de -8,19%” para os planos individuais, ela deixou de considerar o fator de ganhos de eficiência (FGE), um componente fixo da variação das despesas assistenciais (VDA). Ou seja, para a Abramge, a ANS desobedeceu um ponto importante da regra vigente que supostamente beneficiou o cidadão. Quem está achando que o assunto é complicado, acertou. Mas o que vai acontecer é que os clientes dos planos terão que refazer seus cálculos.
A economia com a assistência à saúde continua existindo, mas vai ser menor, se a Abramge sair vencedora da ação que entrou na Justiça para liberar as mais de 700 operadoras associadas dos 8,19% negativos. “A ANS fez uma interpretação, mas não concordamos com esse ajuste seletivo (apenas do FGE)”, disse Renato Casarotti. A entidade reconhece índice negativo para planos individuais e defende aplicação da regra vigente em sua integralidade. Mas com 1,28 ponto percentual a menos. Por isso, a Abramge entrou hoje com ação ordinária na Justiça Federal do Rio de Janeiro para defender o cálculo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, sobre 2020, com base na fórmula prevista na regra editada em 2018.
“A Abramge concorda que o reajuste é negativo por conta da queda na utilização muito concentrada no segundo trimestre de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19. O questionamento é sobre a aplicação de um componente específico da fórmula, que teve seu sinal alterado”, explica Casarotti. A partir da aplicação da fórmula da Resolução Normativa nº 441 da própria ANS, na integralidade,” o reajuste deveria ter sido de -6,91% pelos cálculos de especialistas consultados pela entidade”. A VDA foi negativa pela primeira vez na história.
“Como o FGE é um componente fixo da VDA, o percentual também deveria ser negativo de acordo com a norma. No entanto, a ANS inverteu o sinal do FGE para positivo, neste cenário atípico”, informa a entidade. “O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, ressalta Casarotti.
O número de atendimentos caiu 17,2% entre 2019 e 2020, enquanto o valor total recebido apresentou redução menor, de 11,2%, indicando uma elevação do custo do procedimento médio. A análise feita com base no capital e no trabalho mostra que o setor teve perda de produtividade em 2020. Em contrapartida, aumentou investimentos em infraestrutura e na contratação de mão de obra especializada, além do aumento significativo de insumos, que ainda precisaram ser importados em alguns casos. “A Abramge defende a aplicação imediata do reajuste do índice incontroverso de -6,91%”, reforça a entidade.
Histórico
Por meio de nota, a Abramge informa que, “em 21 de julho, oficiou a ANS pleiteando a revisão da aplicação da fórmula, porém não obteve retorno formal”. “Esgotadas as vias administrativas, a entidade recorreu à Justiça Federal para solucionar a controvérsia. O índice calculado pela ANS foi de 10% em 2018; 7,35% em 2019; 8,14% em 2020; e -8,19% este ano”, destaca a Abramge.
Prorrogada para agosto a comprovação das despesas do servidor com planos de saúde
Está prorrogado até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2020 para benefício de ressarcimento. Essa determinação foi estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.770, de 31/03/21. Veja abaixo o passo a passo
É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
“Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente”, informa o Ministério da Economia.
Anualmente, os servidores que recebem o auxílio saúde, por meio de ressarcimento dos valores pagos com o plano de saúde, devem prestar contas das suas despesas. O prazo para apresentar a comprovação dos valores gastos vence no mês de abril de cada ano. Porém, em 2020, o Ministério da Economia adiou esse prazo e a prestação de contas deve ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, conforme a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020. O prazo foi confirmado em outra portaria, agora em março de 2021.
“É válido lembrar que os servidores beneficiários dos planos da Geap – Autogestão em Saúde não precisam realizar essa prestação de contas. Em caso de dúvidas, basta o servidor entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas”, destaca o Ministério da Educação.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 37
Passo a passo para comprovação do pagamento do plano de saúde:
1 – Login
Acesse o Sigepe com seus dados de login e senha e escolha a opção “Requerimento”.
Essa opção pode ser acessada de duas formas:
1ª: Na própria tela inicial existe a opção “Requerimento”, dentro de uma seção chamada “Favoritos”, onde estão as opções mais acessadas.
Caso não identifique imediatamente, use o mecanismo de busca do navegador: “Ctrl + F” e digite “Requerimento”.
Após identificar a opção, clique no botão.
2ª:Também na tela inicial, no canto superior esquerdo, há três linhas paralelas “≡” na barra azul da tela. Ao clicar nesse símbolo, um novo menu será apresentado, dentro do qual constará a opção “Requerimento”. Clique nessa opção.
2 – Registro do Requerimento
Na nova tela apresentada, siga as seguintes etapas:
Clique em “Solicitar”.
Será aberta uma tela com os requerimentos mais usualmente acessados, e a última opção será a de “Selecione outro requerimento”. Clique nessa opção.
Será aberta a tela de inclusão do requerimento.
Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Feito isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.
O campo “Período de comprovação” deve estar de acordo com o dos comprovantes apresentados.
ATENÇÃO! Não clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.
Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.
3 – Inserção do Documento Comprobatório
O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf, para inserção. O demonstrativo de valores pagos pode ser obtido no site do seu plano ou seguindo as orientações dadas por eles.
Após a assinatura, você será redirecionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.
Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”
À direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício de 2020 foram quitados.
ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos, relacionando o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar.
Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2020 declarados no campo “Período de Comprovação” que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.
Após a inclusão do documento de comprovação, clique em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento).
Depois da assinatura, haverá um redirecionamento para a tela anterior onde constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.
4 – Envio
Nessa última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.
Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.
Fonte: Inmetro/Diraf/Cogep – 24/03/2021
Governo vai retificar portaria que trata da mensalidade sindical de servidores
O normativo foi publicado ontem e causou apreensão. Em reunião com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, admitiu que o texto suscitou muitas dúvidas e risco de judicialização. Se comprometeu a retificá-lo antes da entrada em vigor, em 3 de novembro. Na pauta, também foi discutida a avaliação de desempenho no serviço público
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o objetivo da portaria 21.595 tinha sido apenas deixar claro para os órgãos da administração pública federal, com inúmeras dúvidas, que não pode mais ser descontada “a contribuição sindical anual, uma espécie de imposto”, que já deixou de existir. Outra novidade, na reunião, que também teve a presença de Cleber Izzo, diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público, foi a possibilidade de o governo enviar um projeto sobre avaliação de desempenho ao Congresso, antes da aprovação da PEC 32, que trata da reforma administrativa.
“O secretário Lenhart afirmou que sim, isso pode acontecer, a depender das articulações políticas do governo e do clima no Congresso Nacional”, contou Marques. “De nossa parte, falamos que a premissa de que as entregas do serviço público dependem somente do servidor é equivocada. Afinal, as políticas públicas dependem de planejamento, recursos orçamentários e financeiros, capacidade organizacional, recursos humanos, cooperação federativa, entre outros. Avaliação não pode ficar em recompensa salarial e demissão, precisa se encaixar num sistema amplo de gestão de desempenho para efetivamente contribuir com o aperfeiçoamento do trabalho”, garante o presidente do Fonacate.
Ele disse, ainda, que a pré-condição para um sistema de gestão de desempenho é o mapeamento adequado dos vários fatores que podem afetar resultados. É também preciso avaliar em que medida os processos de trabalho são coletivos e cooperativos – nesses casos a gestão de desempenho passa menos pelo indivíduo e mais pelo grupo, pela cooperação e não pela competição. “A avaliação deve ser de horizontal, vertical, de cima para baixo, de baixo para cima. Necessário também pensar em mecanismos de participação social”, reitera Rudinei Marques.
Portaria do ME não afeta desconto da contribuição associativa do servidor
“Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019. Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade”
Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**
Para responder a dúvida sobre o alcance da portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à impossibilidade de cobrança de contribuição sindical, esclarecemos que se trata da contribuição sindical referida no art. 578 da CLT, não alcançando a contribuição associativa recolhida mensalmente pelo servidor em favor da entidade representativa a que esteja filiado, que continua sendo recolhida pelo órgão de pessoal, desde que o contrato da entidade com o Serpro esteja em vigor.
Antes de analisar o conteúdo da portaria, outro esclarecimento se faz necessário para tranquilizar as entidades de servidores públicos. Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019, cujo propósito era revogar a alínea “c’ do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que prevê:
“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
…………….
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
………………….”
Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade, e, em consequência, voltaram a valer os dispositivos do decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que haviam sido revogados.
Voltando à portaria, esclareça-se que ela tem dois objetivos. O primeiro é fixar o entendimento do Ministério da Economia sobre a contribuição sindical e revogar a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017, que proibia o desconto do impostos sindical (contribuição sindical) de servidor público federal, que fora autorizado por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, editada pelo então Ministério do Trabalho. O segundo é explicitar que somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento da contribuição (imposto sindical) pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.
Assim, a contribuição associativa não está em discussão nem será de nenhum modo afetada pela referida portaria, continuando a ser descontada em favor da entidade representativa do servidor, desde que esteja em vigor o convênio ou contrato com o Serpro com essa finalidade.
Em nosso entendimento, embora o tema seja controverso, a portaria também não alcança a contribuição fixada em assembleia em favor da entidade representativa do servidor, porquanto continua em vigor a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que assegura” descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria “ (grifo nosso). O máximo que poderia ser exigido, mesmo assim forçando a barra, já que não existe lei prevendo essa exigência para as entidades sindicais de servidores públicos, seria a necessidade de autorização prévia e individual do desconto pelo servidor, como previsto para os trabalhadores do setor na lei nº 13.467/2017.
Em conclusão, pode se afirmar que:
1) A portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020 não inova quanto a não cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos estatutários;
2) A Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do extingo Ministério do Trabalho não se aplicava aos servidores federais desde a vigência da Portaria Normativa nº 3, de 7 de abril de 2017;
3) A nova portara revoga a anterior, de 2017, adequando a possibilidade dessa cobrança ao que dispõe o art. 579 da CLT, com a redação data pela Lei 13.647/2017, segundo a qual “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”
4) A contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, de que tratavam a Instrução Normativa 1 e a Portaria 3, não se confunde com a contribuição associativa que, via de regra, é cobrada mediante consignação em folha dos servidores;
5) A MPV 873, de 2019, foi editada para dispor sobre a cobrança de contribuições das entidades sindicais, e no caso dos servidores, ela revogava a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que determina a cobrança e o desconta da contribuição em folha, mas que não foi convertida em lei no prazo de 120 dias, perdendo a eficácia;
6) A diferença entre “mensalidade” e “contribuição sindical” (imposto sindical) é o que define a aplicação da nova portaria, pois ela se refere a conceitos adotados pelo CLT;
7) A atual redação do art. 578 da CLT não mais se refere ao “imposto sindical”, mas, genericamente, a um conjunto de contribuições: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”
8) O art. 579 da CLT detalha esse novo conceito, condicionando o desconto da contribuição sindical (imposto) à autorização prévia e expressa do trabalhador para que possa haver o desconto em folha;
9) A própria MPV 873, que perdeu a eficácia, distinguia as duas situações, inserindo novo art. 579-A na CLT, assim redigido: “Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; II – a mensalidade sindical; e III – as demais contribuições sindicais, inclusive aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva”.
Por todo o exposto, fica claro que a contribuição associativa não foi afetada pela portaria e, em nosso entendimento, também não é afetada a contribuição fixada em assembleia, porquanto a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112/90 autoriza seu desconto em folha, embora possa ser controverso o nosso entendimento. Assim, esperamos ter esclarecido as dúvidas das entidades representativas dos servidores, que se mostraram apreensivas com essa portaria intempestiva do ministério da Economia, já que a eventual cobrança da contribuição sindical só acontece no mês de março de cada ano.
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV/DF, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.
** Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, mestre em Administração Pública, advogado e consultor legislativo do Senado Federal. É também professor da EBAPE-FGV e da Enap. Ex-subchefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Ministério da Educação (MEC) informa que o período para envio de sugestões é de 3 a 24 de janeiro. A consulta foi publicada na edição de hoje (3), do Diário Oficial da União (DOU). Em agosto de 2019, o anteprojeto, que recebeu crítica de educadores e especialistas, também estava no site. O texto destaca que, prioritariamente, as bolsas da Capes vão para os participantes do Future-se. No entanto, o “MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos”
O Future-se entra em consulta pública, a partir desta sexta-feira, 3 de janeiro, para ouvir a população — e especialistas em educação — antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, onde haverá mais uma ampla rodada de debates. De acordo com o órgão a participação pode ser por e-mail para o endereço futureseconsulta@mec.gov.br ou pelo site http://www.participa.br/profile/future-se/.
O programa, reforça o MEC, tem o objetivo de aumentar a autonomia financeira, administrativa e de gestão das universidades e dos institutos federais por meio do fomento ao empreendedorismo, à captação de recursos próprios, à exploração de patentes e à geração de startups.
“O conteúdo do anteprojeto de lei, em construção, é resultado de discussões com a sociedade, com outros ministérios, reitores, associações, comunidade acadêmica, entidades do setor educacional, dentre outros. Destaca-se, também, a instituição de Grupo de Especialistas Jurídicos, composto por membros da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de discutir e consolidar as propostas apresentadas por meio da pré-consulta aberta à comunidade e apoiar o Ministério da Educação no processo de elaboração da minuta de proposição legislativa do programa”, detalha o ministério.
A consulta pública é importante para dar o máximo de transparência ao processo e reunir mais sugestões de aprimoramento à proposta. Com a reformulação no texto da minuta de PL, o programa, de caráter facultativo, passa a ter os seguintes eixos:
Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
Empreendedorismo
Internacionalização
Outro ponto de destaque no novo texto é que, prioritariamente, as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão concedidas para os participantes do Future-se.
Para participar, a instituição deverá firmar um contrato de resultado com o MEC. Instituições de excelência não vinculadas ao ministério, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) já manifestaram interesse em participar da iniciativa
O texto reformulado inclui as fundações de apoio no processo. A proposta visa dar maior segurança jurídica na relação entre instituições de ensino e as fundações de apoio, fomentando a captação de recursos próprios.
A forma de financiamento está mantida. O novo texto ressalta, porém, que as receitas provenientes das fontes privadas são adicionais e não substituem as dotações orçamentárias regulares enviadas pelo governo para as instituições federais de ensino superior.
O MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos.
Future-se
O programa foi lançado em 17 de julho de 2019, com o intuito de dar maior autonomia às instituições federais de educação superior, que hoje dependem praticamente 100% do orçamento da União, na análise do MEC.
“Sustentabilidade financeira e responsabilidade com o futuro são pilares da iniciativa. O fomento à captação de recursos próprios, à pesquisa, ao empreendedorismo e à internacionalização são pontos-chave. As instituições participantes do Programa poderão ter acesso a recursos de fundos constitucionais, leis de incentivos fiscais, microcrédito produtivo orientado e fundos patrimoniais”, detalha a nota do MEC.
O Future-se tenta tornar mais eficiente práticas já existentes. As instituições já contam com receitas próprias — cerca de R$ 1 bilhão de universidades, institutos e hospitais universitários somados. Mas os recursos não apresentam retorno direto para as atividades por conta de limitação legal. O dinheiro arrecadado vai para a Conta Única do Tesouro. A proposta do MEC visa à desburocratização do recebimento dessa verba.
Já na data de lançamento, o programa entrou em pré-consulta pública. Foram mais de 40 dias para recebimentos de sugestões: quase 60 mil cadastros.
Planos de saúde preparam ataque, alertam entidades de defesa do consumidor
Entidades abrem vigilância contra retrocessos nos planos de saúde. Operadoras, de acordo com denúncia das entidades de defesa do consumidor, querem liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas, querem a liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e mais 25 entidades de defesa do consumidor e de direitos, entidades médicas, do ministério público, OAB, entre outras, divulgaram nesta terça-feira, 22 de outubro, um manifesto contra propostas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para flexibilizar a legislação do setor. As medidas serão tratadas durante evento nesta semana, organizado pelas empresas, com a presença de autoridades do executivo e judiciário.
Entre as propostas apresentadas para desfigurar a atual lei da planos de saúde, em vigor desde 1998 e que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores, está a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas. Além da diminuição de coberturas, outra proposta prejudicial e a da liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS.
Sobre a situação, Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Abrasco, reforça a importância do Sistema Único de Saúde e pergunta: “Como seria o Brasil se não tivéssemos o SUS? Qual nosso compromisso com um sistema de saúde de acesso universal e que garanta um cuidado de qualidade? Só o SUS é capaz de garantir o cuidado à saude de forma integral e de qualidade para todos. A melhor forma de defender o SUS é mostrar a sua eficiência.”
“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alerta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.
No manifesto, as entidades se dirigem a parlamentares e autoridades envolvidos com o tema para que rejeitem a retirada de direitos já consolidados dos consumidores; pedem que gestores públicos refutem falsos argumentos de que as medidas podem beneficiar o SUS; solicita que demais entidades médicas apoiem a luta contra os retrocessos; e convoca as operadoras de planos de saúde para que venham a público submeter suas propostas ao debate. Por fim, as instituições garantem manter a vigilância contra o avanço de qualquer uma dessas ameaças apontadas.
Veja a íntegra do manifesto:
“As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar e alertar a sociedade sobre a nova manobra tramada pelos donos e representantes de planos de saúde.
Na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro, as maiores empresas de planos de saúde do Brasil estarão reunidas em evento, em Brasília, com o tema “Novos Rumos da Saúde Suplementar”, visando o debate de propostas de mudanças da atual lei dos planos de saúde, com sérios riscos aos direitos dos consumidores.
Conforme divulgado pela imprensa, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros.
Trata-se de articulação nova, mas a propositura é velha. São os mesmos “planos populares” e “planos acessíveis”, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos Dilma e Temer e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017. Nos últimos meses as empresas de planos de saúde movimentaram-se acerca do tema, fazendo circular projeto de lei, sínteses de propostas e outros documentos que guardam retrocessos diversos: vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, pela redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS.
DIANTE DA GRAVIDADE DAS AMEAÇAS, CONCLAMAMOS:
1. Os parlamentares, os presidentes da Câmara e do Senado, para que, antes de qualquer tramitação formal do tema, se comprometam com prévia e ampla consulta pública, que ouçam os argumentos daqueles que divergem das propostas e do movimento patrocinado pelos planos de saúde, e rejeitem qualquer medida que retire direitos e afete a saúde de consumidores.
2. Os gestores públicos e entidades defensoras do SUS, para que refutem os falsos argumentos de que a liberação de planos segmentados irá “desonerar” ou “desafogar” o SUS. O mercado de planos de saúde dobrou de tamanho nos últimos 20 anos e o SUS não se beneficiou nada com isso. Ao contrário, os planos irão “empurrar” cada vez mais para o SUS crianças, idosos, crônicos, tratamentos caros e todos os doentes que os planos “pay-per-view” não irão atender.
3. As entidades médicas que ainda não tenham aderido a este manifesto, para que retomem a aliança histórica com consumidores, que alertem os mais de 200.000 médicos que atendem planos de saúde sobre as ameaças da nova lei defendida pelas operadoras, que representará rupturas na relação médico-paciente, perda de autonomia profissional, criminalização de atividades médicas ao invés de monitoramento de qualidade, intensificação das interferências dos planos em protocolos e diretrizes clínicas, além de diminuição dos valores de remuneração e restrição a procedimentos, exames e tratamentos que os planos segmentados “pay-per-view” deixam de fora.
4. As empresas de planos de saúde, para que venham a público esclarecer e submeter ao debate democrático suas reais propostas e pretensões.
5. As entidades científicas, para que apresentem as evidências sobre a impossibilidade de dividir processos saúde-doença em partes ou módulos. As doenças envolvem diversos órgãos e sistemas. As políticas públicas, sejam aquelas implementadas por órgãos governamentais, sejam as regulatórias, não podem ignorar o conhecimento acumulado e as recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde.
6. Demais entidades, para que produzam pareceres, posicionamentos e ações apontando o ataque das novas propostas dos planos ao direito à saúde e ao direito do consumidor duramente conquistados.
Por fim, neste momento, pedimos que fiquem VIGILANTES contra o ataque aos planos de saúde, em uma união de entidades em defesa da Saúde.
● Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
● Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
● Associação das Donas de Casa do Consumidor e da Cidadania de Tubarão – ADOCON TUBARÃO
● Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS
● Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul – ABCCON
● Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco- ADECON PERNAMBUCO
● OAB Conselho Federal
● Instituto Defesa Coletiva
● Procons Brasil
● Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor – BRASILCON
● Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre – Condecon Porto Alegre
● Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
● Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
● Associação Paulista de Medicina – APM
● Academia Brasileira de Neurologia – ABN
● Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM
● Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME
● Sociedade Paulista de Medicina do Exercício e do Esporte – SPME
● Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
● Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
● Associação Paulista de Neurologia – APAN
● Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo
● Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
● Associação Brasileira de Mulheres Médicas – ABMM
● Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
● Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo – SOGESP”
Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde
A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Urgência
Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.
A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.
No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.
Preocupações
A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.
Mensalidade sindical – Algumas entidades vão ter que enviar boleto aos associados
Fique atento. A maioria das entidades sindicais conseguiu liminar na Justiça contra a MP 873, editada às vésperas do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desconto mensal da contribuição no contracheque do servidor. Mas nem todas. Como cada juiz tem a liberdade de julgar de acordo com a sua consciência, alguns sindicatos ficaram de fora
Pelo menos duas entidades vão ter que mandar correspondência aos filiados. Entre elas o Asmetro, que representa os servidores do Inmetro, que teve o direito negado, e a Afinpi, do pessoal do INPI, que ainda aguarda a decisão sobre seu pedido. Mas enquanto a autorização não chega, terá, igualmente, que gastar papel, cola e pagar os Correios para enviar correspondências.
Por meio de nota, a Asmetro avisa que vai enviar os boleto para pagamento da mensalidade sindical àqueles que já concordaram há tempos em contribuir, no dia 8 de maio. Aposentados, receberão por carta e os ativos, por e-mail.
“Conforme o disposto na Medida Provisória 873/2019 o pagamento da mensalidade sindical não será descontado no contracheque do servidor. O Asmetro-SN está enviando os boletos para pagamento no dia 08 de maio.Lembramos que as ações judiciais, administrativas e convênios de adesão de planos de saúde e de vida que tramitam ou estão em vigência só poderão ser usufruídos por sindicalizados legalmente constituídos e em dia com as obrigações estatutárias. Dúvida ou informação pedimos que entrem em contato pelos números 2679-9741 / 2679-9237 / 2679-2688 ou pelo e-mail blustosa@asmetro.org.br”, informa a nota.
A sentença contra a Asmetro é da 13ª Vara Federal Cível do DF e o sindicato já entrou com interposição do recurso de apelação com pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em nota sobre a MP 783/2019, com o título “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP873”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alerta sobre a tentativa de confundir a opinião pública, dando a impressão de que o documento trata do imposto sindical — cobrado anualmente. Na verdade, o texto toca na mensalidade voluntária, paga por decisão do filiado.
“Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona. O tempo trará a verdade”, ressalta a confederação. A entidade reforça, ainda, que a maioria dos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.
Veja a nota:
“A medida provisória não versa sobre contribuição compulsória, ou seja,o chamado imposto sindical, mas sobre a mensalidade sindical voluntária, aquela que o trabalhador paga mensalmente por vontade própria por decisão de ser filiar ao sindicato.
Até mesmo porque a chamado imposto sindical já foi objeto da Reforma Trabalhista de Temer, cujo Relator na Câmara foi o então Deputado Federal Rogério Marinho, que hoje é o Secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.
O Governo tentar criar uma cortina de fumaça para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.
A nossa única fonte de receita sempre foi a mensalidade espontânea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câmara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdência, as mesma que o ajudaram eleger.
Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona, o tempo trará a verdade.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS)”