Reajuste do plano de saúde e os aumentos abusivos na terceira idade

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“Seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!”

Isabela Perrella*

É muito comum as operadoras de saúde reajustarem as mensalidades do plano de saúde de seus segurados quando estes completam 59 anos. Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso proíbe o aumento após os 60 anos. Assim, como uma forma de burlar a legislação, o segurado é surpreendido quando completa os 59 anos com um reajuste abusivo, tendo em vista ser a última oportunidade do aumento por faixa etária.

Muitos segurados, mesmo insatisfeitos, aceitam a mudança. O que poucos sabem é que o reajuste do plano de saúde por idade é válido apenas dentro de um percentual que seja considerado razoável. Tal entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo tema 952 no final de 2016 e é aplicado ainda que o reajuste do plano seja previsto e permitido em contrato.

Sendo assim, para que o reajuste fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido, é necessário que haja previsão contratual e que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores. É necessário ainda, que não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, ou seja, que não sejam considerados sem razão, aleatórios ou inadequados.

Nesse sentido, caso o segurado seja surpreendido com reajuste em percentual desarrazoado em razão da mudança de faixa etária, é possível questionar a sua validade por meio de ação judicial e assim requerer a sua cessação de forma imediata através de liminar.

De modo geral, não são permitidos reajustes abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser aplicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou, quando se trata de planos coletivos, é necessário que a operadora comprove que há uma justificativa para aquele aumento, o chamado “sinistro”.

Portanto, seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!

* Isabela Perrella – especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

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Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.

Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações  sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.

Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.

Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.

Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:

 A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:

  1. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
  2. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
  3. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
  4. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
  5. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
  6. Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização

“Idosos vão economizar com planos de saúde”, garante deputado Rogério Marinho

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Deputado afirma que projeto que muda regras de convênios médicos beneficia quem tem mais de 60 anos, mesmo permitindo aumento de mensalidade para os que estão nessa faixa etária.“Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando”

VERA BATISTA

Relator do Projeto de Lei 7.419/2006, que modifica as regras dos planos de saúde e permite aumento de mensalidades para maiores de 60 anos, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a proposta vem sendo criticada injustamente. Segundo ele, estudos de técnicos da Câmara apontam que, na forma proposta pelo texto, a mudança trará uma economia de R$ 156 mil para os idosos, em 20 anos. “Se isso não é bom para o idoso, não sei o que eles pensam. Quem enxergou com muita propriedade essa proteção foram as operadoras de plano de saúde, que unanimemente estão contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência nas opiniões de órgãos de defesa do consumidor e das operadoras”, criticou o parlamentar.

Marinho disse que está sendo mal-entendido e que o projeto pretende equilibrar as relações entre empresas, consumidores e prestadores de serviços. “As pessoas perderam o foco e se prendem a uma única situação”, lamentou. O deputado considera que o projeto é um importante instrumento para diminuir a judicialização, atacar as fraudes, tornar mais razoáveis as multas aplicadas a operadores e criar nova sistemática de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A apresentação do seu relatório foi adiada para 29 de novembro e o texto recebe forte resistência.

Quase um quarto da população brasileira tem plano de saúde, cerca de 47 milhões de beneficiários. Todos os atores desse processo — prestadores de serviços, consumidores, empresas, médicos — concordam que o sistema está desbalanceado. Propusemos exatamente equalizar, buscar melhor relação com o consumidor, clarificar a lei, deixando-a mais objetiva, para diminuir a judicialização, atacar a máfia das próteses, das redes de órteses, tornar mais razoáveis as multas e criar nova sistemática de ressarcimento do SUS.

E quanto à polêmica sobre o artigo que eleva o valor das mensalidades de beneficiários acima de 60 anos?

Estou sendo mal compreendido. O objetivo foi fazer justiça ao pré-idoso. Aos 59 anos, a contraprestação praticamente dobra, em função do Estatuto do Idoso, que não permite aumento àqueles com mais de 60. Observe que o IBGE aponta que, quem tem mais de 60 anos, vive, pelo menos, até os 82. No ritmo atual dos aumentos, eles terão somente três alternativas: sair do plano, por absoluta falta de condição de pagar, buscar o amparo da família, ou pagar e ficar com o orçamento muito comprimido.

O que define o Projeto de Lei 7419/2006?

A diluição desse aumento ao longo de 20 anos. Os órgãos de defesa do consumidor se irresignaram contra essa inovação. E, surpreendentemente, as empresas também. As operadoras alegam que terão perda financeira muito alta. E as associações entendem que há um precedente no sentido de permitir aumentos para clientes com mais de 60 anos. Do lado das empresas, eu até entendo. Do lado dos consumidores, acho que houve interpretação equivocada.

Eles alegam que se trata de uma possível tentativa de burlar o Estatuto do Idoso.

Não acredito que um instituto de defesa do consumidor, com profissionais nas áreas de direito, economia e contabilidade debruçados sobre a legislação, possa ter interpretação tão equivocada. Hoje, a lei define 10 faixas cronológicas. Nelas, já há um limitador: a mensalidade da última faixa não pode ser seis vezes superior a da primeira faixa. O limitador permanece, o freio está consignado na lei. É impossível modificação no sentido de burlar a legislação vigente.

Existem dados que comprovem que o idoso não será prejudicado?

A ideia é que o aumento seja incorporado em 20%, de quatro em quatro anos, corrigido pela inflação oficial, não a do plano de saúde, que chega a 21%, em média, por ano. Pedi uma avaliação da assessoria da Câmara. Os técnicos estimam que os idosos deixarão de pagar à prestadora R$ 156 mil em 20 anos. Se isso não é bom para o idoso, não sei o que estão pensando. As empresas enxergaram isso com muita propriedade e são unanimemente contra a modificação. O que me espanta é que haja uma confluência de opiniões entre órgãos de defesa do consumidor e operadoras.

No caso do ressarcimento ao SUS, a intenção da Agência Nacional de Saúde é que, na hora em que um contribuinte do plano chegue a um órgão público, seja, imediatamente, levado para um hospital prestador de serviço da operadora.

Estamos propondo transparência, para que toda a sociedade possa fiscalizar. O projeto busca o equilíbrio, sem solapar a saúde suplementar ou tornar inviável a prestação do serviço. Por exemplo, estamos diminuindo o percentual das multas ao SUS. Atualmente, ao valor do serviço, são acrescentados mais 25%. Hoje, todo esse dinheiro vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), mas há quase R$ 2 bilhões judicializados. Somente certa de R$ 400 milhões são recolhidos ao FNS. Agora, é bom esclarecer: isso não significa que, pagando a multa, a operadora se desobriga da prestação do serviço.

E as autogestões? Terão tratamento diferenciado? É possível baratear a mensalidade?

Hoje, o idoso vem sendo penalizado com uma majoração absurda. Propomos a diminuição da provisão dos fundos garantidores, em torno de 60 a 70% do que é hoje. As entidades de autogestão vão ficar mais irrigadas financeiramente para dar assistência aos beneficiários. Certamente, baratearão as mensalidades. Mas tomamos cuidado com a sustentabilidade. Por isso, determinamos que as empresas façam auditorias certificadas da sinistralidade, que também é um dos principais indicadores de aumento de mensalidades. Propomos que as operadoras façam programas de estímulo ao parto normal, portabilidade imediata, como acontece hoje com os celulares, comercialização de planos individuais e familiares obrigatoriamente no prazo de 180 dias. O PL é bom. As pessoas perderam o foco. Prendem-se a uma única situação.

E qual a sua expectativa para 29 de novembro?

Propusemos à Comissão Especial de Planos de Saúde — 32 deputados, de todos os partidos — o período de 20 dias para novas propostas de alteração. Se tiver minimamente um consenso, no dia 29, vamos votar. Se não, vamos aguardar.

STF libera cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação “latu sensu” de universidade pública

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 Decisão afronta constituição e compromete futuro do ensino público no país, avalia especialista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidades em curso de pós-graduação latu sensu. A nova determinação foi votada nesta manhã e o placar foi de 9 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a possibilidade da cobrança. O relator do recurso foi o ministro Edson Fachin.

A advogada Monya Ribeiro Tavares, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou como amicus curiae, em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), avaliou que se trata de uma decisão preocupante para o futuro do ensino público no país. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil ”, disse. E também que a medida afronta à Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso IV, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior e entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

A advogada defende que a cobrança só seria permitida “se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso”.

Caso

O caso em julgamento era do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A universidade questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação latu sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).

STF julgará cobrança de mensalidade por cursos lato sensu em universidade pública, amanhã

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o julgamento após ouvir as sustentações orais dos advogados que atuam no caso, optando por retomar na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (26).

A advogada Monya Tavares, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.

Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso. No entanto, conforme lembra, a advogada, a própria Câmara dos Deputados rejeitou, em março deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395-A, o que reafirma, portanto, a vontade do constituinte originário.

Decisão do STF sobre cobrança de mensalidade em universidades públicas

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Caso a cobrança aconteça, segundo especialista, poderá comprometer o futuro do ensino no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a constitucionalidade da cobrança da mensalidade em cursos lato sensu em universidades públicas. O julgamento é aguardado após o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitar, em 29 de março, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 395-A, que permitia e regulamentaria a cobrança da pós-graduação lato sensu nas universidades públicas.

Na opinião do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua como amicus curiae no caso, o fim da gratuidade destes cursos pode ser um duro golpe no ensino público brasileiro.

“O eventual fim da gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu, como pretendido, será, sem dúvida, o primeiro passo para que se promova, em seguida, a crescente mitigação da responsabilidade constitucional imposta à União em relação ao provimento do ensino público gratuito e de qualidade em todos os níveis”, afirma o especialista.

ProUni abre inscrições para 214.110 bolsas, maior oferta desde o início do programa

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao primeiro semestre de 2017 serão abertas à zero hora de terça-feira, 31. No total, 214.110 bolsas de estudos serão oferecidas a estudantes de todo o país. O número é o maior desde a criação do programa, em 2004, e representa crescimento de, aproximadamente, 5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram ofertadas 203.602 bolsas. O período de inscrições se encerrará às 23h59 (horário de Brasília) de 3 de fevereiro.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, destacou que o aumento de vagas no ProUni é a ampliação de oportunidades para os estudantes conquistarem bolsas de ingresso na educação superior. “Todas as políticas públicas colocadas à disposição dos jovens brasileiros, em especial na área da educação superior, estão preservadas e ampliadas”, afirmou.

Do total de bolsas ofertadas, 103.719 são integrais e 110.391 parciais — o governo federal cobre 50% da mensalidade. Para acesso ao processo seletivo, na página eletrônica do programa, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016. É possível escolher até duas opções de curso, por ordem de preferência.

Podem concorrer os estudantes que não tenham diploma de curso superior e tenham alcançado o mínimo de 450 pontos no Enem; tenham cursado o ensino médio em escola pública ou, na condição de bolsista integral, na rede particular e comprovem renda familiar de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a parcial. Também podem participar pessoas com deficiência e professores do magistério da rede pública de ensino que integrem o quadro permanente da instituição de ensino.

Bolsas — O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas de todo o país. A seleção dos candidatos, com base nas notas do Enem, alinha inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico.

O programa já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2016, mais de 1,9 milhão de estudantes, 70% com bolsas integrais. O processo de seleção ocorre duas vezes por ano.

O Edital nº 6/2017 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, sobre do processo seletivo do ProUni referente a este primeiro semestre, foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 26, seção 3, página 45.

Geap: reajuste de 20% só vale para 54 mil associados

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Em meio à disputa judicial pelo comando da operadora, beneficiários têm dúvida sobre que percentual aplicar na mensalidade. 37,55% valem para mais de 505 mil usuários.Apenas servidores de 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, pagam menos pelos planos de saúde

Mais grave que a guerra de liminares é a falta de informações precisas sobre os destinos da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. A nebulosa situação financeira da empresa é antiga. A Agência Nacional de Saúde interveio para sanear as finanças e garantir o atendimento. No entanto, desde que começou a queda de braço entre os representantes dos associados e os do governo, em 15 de junho, quem depende do plano sequer sabe qual é o correto percentual de aumento das mensalidades: se 37,55%, como quer o governo, ou 20% de reajuste proposto pelos sindicalistas. Hora uma liminar da Justiça impõe uma realidade, com o objetivo de evitar que a Geap vá à bancarrota. Hora, outra decisão exige exatamente o contrário, para impedir aumento abusivo e excessivo impacto no bolso do consumidor.

Uma hora, quem está no comando do Conselho de Administração (Conad) é Irineu Messias de Araújo, representante dos beneficiário; em outra, Laércio Roberto Lemos de Souza, indicado pelo governo interino de Michel Temer, agora à frente do disputado Conad. As discussões acaloradas e a troca de acusações não deixam espaço para o beneficiário leigo enxergar o que se passa e calcular o real impacto no orçamento. Para sanar de vez as dúvidas, a atual diretoria informou que o percentual de reajuste válido é mesmo os 37,55%, que alcança 505.746 do total de 560.590 pessoas. O custeio de 37,55%, aprovado em 19 de novembro de 2015, teve a legalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é aplicável a todos.

Apenas 54.844 beneficiários, ligados a 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, estão pagando 20% (cálculo até 27 de junho, podendo variar)”, informou, por meio de nota, a Geap. A diferença entre o que deveria ter entrado no caixa e o que deixou de ser pago por esses cerca de 10% dos assistidos causou um deficit acumulado aproximado R$ 104 milhões na receita mensal da Geap de cerca de R$ 310 milhões. Para a operadora, é importante que os 37,55% sejam mantidos. O Programa de Saneamento (Prosan), negociado com ANS, foi construído com base nesta alta específica e respaldado por estudo atuarial. Qualquer mudança no contexto significará um rompimento de contrato´com a ANS.

Conforme Instrução Diretiva nº17/DF/Geap Autogestão em Saúde, emitida pela ANS, em 23 de junho, ‘a aplicação de reajustes correspondentes a pouco mais da metade do percentual previsto resultará no comprometimento do Prosan, em não cumprir seu objetivo de reversão integral das anormalidades econômico-financeiras existentes’”, destacou a Geap. Na semana passada, Laércio de Souza acusou a equipe de Irineu Messias de não ter base científica para justificar os 20%. Messias contestou e garantiu que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que o percentual é factível.

De acordo com Messias, os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos restantes, acima de 49 anos. Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês. No mercado, terão que desembolsar mais de R$ 2 mil mensais. Ontem, porém, também por meio de nota, a ANS não falou sobre estudos de viabilidade, mas deixou claro que não se envolve com a redução no preço das mensalidades.

A respeito do percentual de 20%, a ANS ressalta que não houve recomendação por parte da agência reguladora sugerindo tal índice”. Lembrou ainda que, no caso de planos de operadoras de autogestão, “o Conselho Deliberativo, formado por representantes dos beneficiários e dos patrocinadores, tem o poder de participar da decisão do aumento nas mensalidades”. O que significa que os mesmos que hoje reclamam estavam presentes na hora da decisão. Justificativa também rechaçada por Messias. Disse que estavam no momento, mas pouco puderam fazer porque o governo tem o voto de minerva.