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MPT – Em 11 anos, 300 mil crianças sofreram acidentes de trabalho
Dado faz parte de estudo do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, lançado nesta quinta-feira (25), em Brasília
Entre 2007 e 2018, foram notificados 300 mil acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes até os 17 anos de idade. Além disso, foram resgatados 937 menores de idade vítimas de trabalho escravo de 2003 a 2018. Essas são algumas das informações divulgadas pelo Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (https://smartlabbr.org/trabalhoinfantil), lançado nesta quinta-feira (25), na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.
Fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ferramenta tem por finalidade subsidiar o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação de projetos e programas com base em informações e evidências sobre o contexto socioeconômico em que o trabalho infantil ocorre. Os dados são o IBGE e de outros órgãos e entidades que compõem o Sistema Estatístico Nacional. O diferencial da plataforma é a apresentação de todos eles de forma plenamente integrada, amigável e acessível em todo o país.
Durante o lançamento da plataforma, o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirmou que o observatório é um poderoso instrumento de planejamento de ações no âmbito de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil à medida em que permite o cruzamento de dados de diversos órgãos públicos. “O observatório é um grande repositório de informações para que toda a temática relativa ao problema do trabalho infantil seja enfrentada”, disse. Fleury afirmou ainda que a atuação articulada com órgãos e entidades é fundamental para o fortalecimento de ações de combate ao trabalho infantil.
O coordenador da Iniciativa SmartLab, procurador Luís Fabiano de Assis, destacou que as informações presentes no observatório são estratégicas para o planejamento de ações de fiscalização de situação irregular de trabalho infantil no setor agropecuário. “Os dados estão disponíveis em abundância e é preciso agir para combater as causas do trabalho infantil em cada localidade, considerando os prejuízos para as crianças, adolescentes, famílias, desenvolvimento humano do país e até mesmo para as relações internacionais do país, já que há barreiras comerciais cada vez mais claras contra países que se utilizam desse tipo de mão de obra em diferentes cadeias produtivas”, explicou.
Agenda 2030
Segundo o diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Hahn, a eliminação efetiva do trabalho infantil é um dos princípios que esteve na base da criação da OIT, em 1919, e que tem permanecido como um objetivo fundamental ao longo destes 100 anos. “A ampliação da base conhecimento sobre as especificidades do trabalho infantil é de fundamental para a sua prevenção e erradicação e, portanto, o lançamento deste observatório é um importante contributo para o cumprimento da meta 8.7 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, particularmente no concernente à parte que abarca a eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”, destacou.
Dados
Entre as informações relevantes disponibilizadas pelo observatório estão a distribuição do trabalho infantil segundo a existência de laços de parentesco com o produtor. Segundo dados preliminares do Censo Agropecuário 2017, houve cerca de 588 mil crianças com menos de 14 anos de idade trabalhando em atividades agropecuárias, o que corresponde a 3,9% do total da mão de obra ocupada nos estabelecimentos.
Em alguns estados, a presença de mão de obra infantil irregular era ainda mais preocupante, a exemplo de Roraima (12,7%), Amazonas (11,3%) e Pará (8,3%), assim como o número absoluto de crianças com menos de 14 anos trabalhando: 81 mil no Pará e 71 mil na Bahia. Em 245 municípios (4,5% do total) o trabalho infantil corresponde a pelo menos 10% da mão de obra total da agropecuária, alcançando até 48,2%.
Para a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Patrícia de Mello Sanfelici, o observatório será essencial para direcionar melhor as estratégias de combate ao trabalho infantil. “Nós poderemos identificar melhor onde estão os problemas, que problemas são esses, quais são as crianças, as idades e os perfis”, explicou a procuradora.
Participaram do lançamento da plataforma a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto; o secretário do Trabalho da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo; o secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Welington Coimbra; a secretária adjunta da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Família, Mulher e dos Direitos Humanos, Luciana Dantas da Costa Oliveira; a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais da OIT, Thaís Dumêt Faria; o oficial em Geração de Conhecimento para a Promoção do Trabalho Decente da OIT, José Ribeiro; secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa.
Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro
11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões
Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.
Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.
O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
- certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.
Mais informações: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=6439
“A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais”
*Ângelo Fabiano Farias da Costa
A Lei nº 11.542/2007 instituiu o 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Nesta data, cabe-nos fazer uma relevante reflexão sobre o que devemos fazer para retirar o Brasil do mapa mundial da exploração de crianças e adolescentes.
De acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no Brasil, são mais de 3,5 milhões de meninos e meninas, de 5 a 17 anos, trabalhando, o que mostra que o problema está longe de ser resolvido e que ainda temos muito o que fazer para conferir efetiva proteção especial para esses pequenos humanos.
Nossa Constituição autoriza o trabalho a partir dos 16 anos. Antes disso, apenas na condição de aprendiz —quando, observadas regras relativas à permanência na escola, capacitação profissional, limitação de jornada e registro em carteira—, o menor poderá trabalhar a partir dos 14 anos.
Dos 16 aos 18 anos, é proibido o trabalho em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. Fora dessas regras, o trabalho de menores é (com raras exceções, devidamente autorizadas) ilegal e constitui exploração.
A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais.
Sob esse falacioso argumento e também sob a alegação de que é preciso complementar a renda familiar, que, muitas vezes, é baixa, pais e terceiros roubam a infância de milhões de crianças, explorando-as em diversas atividades, das quais grande parte é perigosa e insalubre, como o trabalho doméstico, em lixões, feiras livres, na agricultura. E isso quando elas não são submetidas à exploração sexual ou ao tráfico de drogas.
Essa desumana prática tem causado, ainda, milhares de acidentes, com mortes e mutilação de membros, aumentando o exército de incapacitados, alimentando a miséria e os custos sociais do Estado. Entre 2007 e 2016, foram mais de 23 mil acidentes de trabalho graves envolvendo meninos e meninas de 5 a 17 anos, com a morte de mais de 200 delas.
É uma triste realidade que coloca menores, quando não perdem a vida, em um destino fadado à pobreza, ao subemprego e à infelicidade, mantendo um círculo vicioso, onde esses trabalhadores explorados exigirão, muitas vezes por dificuldades de manutenção, que seus filhos realimentem o ciclo do trabalho infantil e se mantenham sob exploração. Já passou da hora de isso ser mudado.
Para isso, o Estado e a sociedade devem enfrentar o problema sob vários ângulos. É isso que o Ministério Público do Trabalho e outras instituições têm feito. A redução do problema passa, sobretudo, por uma profunda conscientização das famílias e das crianças, e a escola é fundamental para esse objetivo.
Além disso, é necessária uma atuação articulada com autoridades municipais, estaduais e federais para efetivação de políticas públicas visando dar instrumentos para o funcionamento eficiente da rede de proteção contra essa chaga. Por fim, mostra-se essencial buscar a inclusão de aprendizes nas empresas, para que menores possam acessar o mercado de trabalho protegidos.
Enfim, em mais um dia contra o trabalho infantil, cabe a nós, agentes do estado e sociedade civil, refletir sobre como podemos alterar essa situação que envergonha o Brasil. A sociedade precisa se conscientizar que a criança, para ter um pleno desenvolvimento físico e psicológico, necessita de estudar e brincar e não trabalhar. Brasileiro, faça você a sua parte! Diga não ao trabalho infantil!
*Ângelo Fabiano Farias da Costa – Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT )
Trabalho Infantil: em 6 anos, 15.675 menores foram vítimas de acidentes de trabalho
Trabalho escravo também é comum entre crianças e adolescentes: de 2003 a 2017, foram 897 resgatados, informa Ministério Público do Trabalho. No mesmo período, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho
No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, nesta terça-feira (12), o Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatiza a importância da erradicação do trabalho entre crianças e da regularização do trabalho entre adolescentes. A situação do trabalho infantil no Brasil apresenta números importantes. Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que crianças e adolescentes não apenas trabalham, mas estão expostas ao trabalho escravo: de 2003 a 2017, foram resgatadas 897 crianças e adolescentes em situação análoga à de escravo. Além disso, eles também são vítimas frequentes de acidentes. Entre 2012 e 2017, 15.675 menores de 18 anos foram vítimas de acidentes de trabalho, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido por MPT/OIT. Dados do Ministério da Saúde apontam também que, entre 2007 e 2017, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho.
Para combater esse tipo de problema, o MPT atua no âmbito judicial, extrajudicial e promocional (por meio de ações de conscientização e projetos proativos). De 2013 a 2017, a instituição ajuizou 946 ações civis públicas relacionados à temática. Já o volume de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPT é ainda maior: foram 7.203 no mesmo período, o que mostra a relevância de sua atuação extrajudicial.
Para o procurador do MPT e vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Ronaldo Lira, os dados mostram o engajamento do MPT na causa. “Essa é uma das nossas principais áreas de atuação: o combate ao trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, através de ações estratégicas”, relata. Ele explica que a Coordinfância tem combatido o trabalho infantil através de três eixos: aprendizagem, educação e políticas públicas. “Além disso, nós temos acompanhado projetos de lei, temos feito muitas campanhas contra o trabalho infantil”, completa Lira.
Para chamar atenção neste Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o MPT no Distrito Federal e Tocantins, lançou, na última semana, campanha publicitária de conscientização, em parceria com a Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Organização Faça Bonito. Com o slogan “Não proteger a infância é condenar o futuro”, a iniciativa conta com peças publicitárias que apresentam o reflexo no futuro da criança que trabalha, impedindo que ela possa se desenvolver profissionalmente.
Além de destacar os riscos ocupacionais e de saúde, a campanha visa conscientizar a população sobre o mito de que o trabalho infantil dignifica e que é “melhor estar trabalhando, do que na rua”. A mensagem passada deixa claro que a consequência do labor precoce é um futuro profissional interrompido, onde a criança que trabalha tende, em sua fase adulta, reproduzir o ciclo de pobreza de sua família e se manter em subempregos durante toda sua vida.
As veiculações das peças ganharam destaque em Brasília, sendo expostas no Metrô-DF e em espaços públicos a partir do interesse mútuo com empresas públicas e privadas que também se engajaram na campanha.
Também para promover o debate sobre o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) realiza, nos dias 12 e 13, o simpósio “A proteção da criança e do adolescente frente ao trabalho infantil: atuação necessária como garantia do direito à vida”, que contará com a participação de procuradores do MPT. Outras ações poderão, ainda, ser promovidas regionalmente pelas procuradorias nos estados em todo o país.
Simpósio – A atividade conta com 8 horas-aula de palestras, com a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras autoridades e especialistas no assunto. Participam do evento como debatedores os procuradores do MPT Ana Maria Vila Real Ferreira Ramos, Tiago Ranieri da Silveira, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, Valesca de Moraes do Monte.
O vice-coordenador nacional Coordinfância ministrará palestra sobre “O Ministério Público do Trabalho e sua atuação na defesa da saúde e segurança no trabalho. Implicações relativas à proibição do trabalho infantil”.
Outros temas a serem abordados pelos palestrantes são: “O Poder Judiciário no combate ao trabalho infantil – A Justiça do Trabalho como espaço de construção da dignidade”; “As piores formas de trabalho infantil e seu enfrentamento na realidade brasileira”; e “A atuação internacional frente ao trabalho infantil – Reflexos e desafios para a realidade brasileira”. Esta última exposição será ministrada pela coordenadora de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maria Cláudia Falcão.
Brasil tem 622 grávidas ou mulheres que amamentam em presídios
Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. informou o CNJ.
As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de 2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão custodiadas no estado de São Paulo, onde, de 235 mulheres, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
O estado de Pernambuco vem em seguida, com 22 gestantes e 13 lactantes, seguido do Mato Grosso do Sul, com 15 gestantes e 16 lactantes. Veja no quadro abaixo a posição de todos os estados. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.
“Não quero que nenhum brasileirinho nasça dentro de uma penitenciária; isso não é condição precária, é de absoluta indignidade”, tem afirmado repetidamente a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro. Na avaliação da ministra, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Algumas unidades prisionais femininas possuem espaços razoavelmente adaptados às gestantes, lactantes e seus filhos. É o caso do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, entorno de Belo Horizonte (MG). Lá, 57 mulheres, 23 gestantes e 34 lactantes, convivem com seus filhos até estes completarem um ano. A diretora Miriam Moreira Alves diz que o sistema empregado no Centro propicia um diferencial importante na vida das mulheres e seus filhos ao permitir a reaproximação delas com a família.
“Quando chegam na unidade, iniciamos o contato delas com sua família de origem. É muito comum as presas perderem esse contato; a família abandonar essa moça. Mas tentamos resgatar isso, para que, ao fim do período de conivência dela com a criança, ou seja, quando o bebê completa um ano de vida, a família fique com esse bebê, garantindo a permanência dele na família de origem”. Segundo a diretora, após um ano, 80% dos filhos nascidos no Centro são encaminhados para a guarda na família de origem, como avós ou tios. Os demais 20% vão para abrigos.
Solteira e parda
No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
Prisão domiciliar ou unidade adequada
A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe, acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.
A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.
Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
“Nosso problema aqui não são maus tratos ou superlotação, mas a falta de cuidados médicos. Minha gestação se transformou em arriscada porque tive muitas infecções que não foram curadas de maneira correta. E não há pediatras para os bebês. Somente auxiliares de enfermagem”, afirma uma interna, sem querer se identificar.
Guarda da Criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
Direitos da Mulher presa
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de “risco de fuga”. Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto.
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.
Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior
Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo
Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.
Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.
A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.
“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.
Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho
O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.
“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.
O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.