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Brasil no 7º lugar do ranking de salário médio mensal da América Latina
O Cuponation, plataforma de descontos online, reuniu dados sobre os melhores salários médios mensais do mundo. O Brasil está na lista. É ultrapassado pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente de Paraguai e Colômbia
A Numbeo, sistema virtual de estudos mundiais, fez este ano um levantamento sobre quais países têm os melhores salários líquidos mensais médios, ou seja, com os impostos já descontados. No ranking, o Brasil aparece ocupando o 81º lugar, na qual o povo recebe R$ 1.848,12 pelo mês de trabalho.
“Lembrando, é claro, que essa estimativa se adequa à menor parcela da população, já que nos últimos dois anos mais de 50% dos brasileiros vivem com um salário mínimo ou menos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo IBGE”, aponta o levantamento.
Dentre as 101 nações participantes, a que ocupa o primeiro lugar da lista é a Suíça, que tira no final do mês incríveis R$ 27.960,61. Estados Unidos e Cingapura estão no segundo e terceiro lugares do ranking, com os indivíduos embolsando R$ 17.357,37 e R$ 16.738,75, respectivamente.
Ao filtrar o estudo pela América Latina, o Cuponation constatou que, dos 12 países do grupo, nove deles aparecem na lista. Garantindo salário mensal médio de R$ 3.110,51, o topo da tabela latino-americanas é representado pelo Chile – que sem o filtro ocupa o 55º lugar do ranking.
Das demais sete nações, o Brasil é ultrapassado, em ordem, pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente somente do Paraguai e da Colômbia. Confira os salários médios de cada participante da pesquisa no infográfico interativo do Cuponation.
Sem filtros, a Nigéria é o país que se posiciona em último lugar (101º) do levantamento da Numbeo, em que o salário médio mensal equivale a R$ 879,06 – menor que o salário mínimo brasileiro, de R$ 1.045.
Em cinco anos, preço médio da refeição fora de casa subiu 27,33%
Reajuste real foi de R$ 7,58, de acordo com indicadores da Pesquisa +Valor. Centro-Oeste e Sul foram as regiões com o maior incremento nos preços, com variações de 34,76% e 32,99%, respectivamente
O valor médio gasto pelo brasileiro no almoço cresceu em 27,33% nos últimos cinco anos, passando de R$ 27,36, em 2014, para R$ 34,84, em 2018, segundo levantamento da Ticket, marca pioneira no setor de benefícios de refeição e alimentação da Edenred Brasil, com base nos indicadores da Pesquisa +Valor.
“O levantamento é fundamental para que as empresas possam avaliar seus indicadores próprios relacionados ao benefício da alimentação. A Ticket está, há mais de 40 anos, comprometida com iniciativas que visam o bem-estar e a melhora da qualidade de vida e saúde dos trabalhadores. Mais do que oferecer soluções transacionais para empresas, empregados e comerciantes, temos como objetivo incentivar a qualidade na alimentação por meio da oferta de ferramentas que contribuem para a introdução da alimentação equilibrada e de outros hábitos saudáveis no dia a dia”, avalia Felipe Gomes, Diretor-Geral da Ticket.
O período em que o crescimento se deu de maneira mais acentuada foi no triênio 2015-2017. Este padrão de crescimento se repetiu regionalmente e Centro-Oeste e Sul foram as regiões com o maior incremento nos preços. A diferença entre a região com o menor e aquela com o maior índice de elevação dos preços é de 13,71 pontos percentuais.
O Nordeste foi a região que registrou a menor evolução percentual do preço médio da refeição nos últimos cinco anos. A diferença nos valores cobrados foi de R$ 5,68, passando de R$ 26,98, em 2014, para R$ 32,66 em 2018, com um reajuste real de 21,05%.
O Centro-Oeste, por sua vez, é a região com a maior variação: 34,76% nos últimos cinco anos, com os preços passando de R$ 26,09 para R$ 35,16, ou seja, uma diferença de R$ 9,07 no custo médio, na região. No caso do Sul, o aumento real nos preços foi de 32,99%, passando de R$ 25,70 para R$ 33,78.
No Sudeste, o custo da refeição fora de casa ficou R$ 7,96 mais cara, passando de R$ 27,76 para R$35,72, com um aumento real de 28,67%; e no Norte, almoçar fora de casa sofreu um aumento de 29,22%, passando de R$26,11 para R$ 33,74.
Remuneração feminina aumentou 2,6% em 2017, segundo dados da Rais. “Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo
O salário médio real das mulheres cresceu mais que o dos homens em 2017, chegando a R$ 2.708,71, uma elevação de 2,6% em relação a 2016, enquanto o rendimento masculino subiu 1,8%. O aumento da remuneração feminina é maior que o registrado para todos os trabalhadores, que teve alta de 2,1%, como mostram os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho.
“Apesar da melhora registrada em 2017, ainda há muitos desafios que precisam ser enfrentados, sobretudo no que se refere ao acesso das mulheres a postos de trabalho mais bem remunerados e garantia de recebimento de salários equivalentes pelo desempenho da mesma ocupação”, destaca o coordenador-geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo.
A diferença salarial entre homens e mulheres vem diminuindo a cada ano. A remuneração média das mulheres em 2017 correspondia a 85,1 % do salário dos homens. Em 2016, o rendimento feminino correspondia a 84,4% do masculino e, em 2015, 83,43%.
Escolaridade e faixa etária
O rendimento médio das mulheres apresentou crescimento em quase todas as faixas de escolaridade em 2017. Com destaque para o doutorado que registrou um aumento de 4,78%, o equivalente a R$ 527,52, em relação a 2016.
O salário das mulheres aumentou em todas as faixas etárias, se comparado com 2016. Sobretudo, para as trabalhadoras com mais de 65 anos que tiveram um aumento de 3,54% no rendimento, o equivalente a R$ 244,27. As mulheres entre 40 e 49 anos registram um acréscimo de 2,84% na remuneração média, R$ 89,07 a mais que em 2016.
Setores
O setor econômico com maior remuneração média foi o Extrativista Mineral, que, mesmo apresentando queda em relação a 2016, foi um dos únicos setores produtivos em que o salário das mulheres foi maior que o dos homens, apesar de ser considerado um setor masculino. O salário médio das mulheres no setor era de R$ 6.251,60, enquanto o dos homens era de R$ 6.226,45. O mesmo ocorreu na Construção Civil.
Na iniciativa privada – Profissionais com graduação ganham até 38,19% mais
Pesquisa Salarial da Catho aponta que em alguns cargos ter nível superior pode ser diferencial relevante na remuneração. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio)
Pesquisa da Catho Educação aponta que a graduação ainda é um diferencial importante na remuneração do profissional. A diferença chega a ser até 38,19% maior, quando comparada ao trabalhador com nível médio – é o caso dos profissionais em cargos de supervisão.
“Vale lembrar que o mercado de trabalho é bastante amplo e mesmo nesses cargos de gestão, há áreas que não exigem graduação (supervisor de loja, atendimento, por exemplo), por isso, tê-la é um diferencial considerável”, informa o gerente da Catho Educação, Fernando Gaiofatto.
Para os cargos de assistente e auxiliar, a variação chega a 25,21%. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio). “A escolha da profissão é determinante para a definição da graduação, afinal, ela é que vai direcionar a carreira e, consequentemente, sua remuneração. Essa decisão pelo melhor curso, claro, não deve ser tomada apenas com base no salário, mas certamente ele deve ser levado em consideração. Vale lembrar que complementar a graduação com cursos de idioma e especialização, também ajuda na valorização profissional e salarial”, ressalta Gaiofatto. “O que podemos observar também é que, normalmente, esse incremento salarial ocorre quando a graduação é da mesma área na qual o profissional atua, destacando-se não só a importância de uma graduação, mas de um curso condizente com área do profissional”, conclui.
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Alunos da última série do ensino médio da rede pública não pagarão inscrição no Enem
Os estudantes da última série do ensino médio de escola da rede pública que não solicitaram a isenção de pagamento, em abril, terão a gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018, informou o Ministério da Educação (MEC). As começam em de 18 de maio. As provas serão eme 4 e 11 de novembro
Excepcionalmente, em função da mudança no formato, o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada à pasta, vão assegurar a gratuidade a esses concluintes. O período de inscrições vai até as 23h59 (horário de Brasília) de 18 de maio. Já o prazo para pagamento da taxa de inscrição é maior, terminando em 23 de maio. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.
Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep, e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.
Inscrições
As inscrições do Enem são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep. Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção.
Os estudantes que estão na última série do ensino médio, em escola da rede pública, e não solicitaram a isenção, devem passar pelo processo completo de inscrição. Já os concluintes que fizeram a solicitação previamente, conforme orientado, farão a inscrição simplificada.
Acesse aqui a Página do Participante.
Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia
Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato
O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).
A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).
Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.
A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.
Planejamento detalha decreto que extingue 61 mil cargos públicos obsoletos
Modernização se aplica a cargos efetivos, vagos e que vierem a vagar
Veja a nota do Ministério do Planejameento:
“Por meio do Decreto nº 9.262, publicado hoje (10), no Diário Oficial da União, o governo autorizou a extinção de 60.923 cargos públicos da estrutura dos órgãos e entidades do Executivo Federal. A iniciativa contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública.
Telefonista, editor de vídeo tape, assistente de som, datilógrafo e digitador são alguns dos cargos efetivos avaliados hoje como obsoletos ou inadequados para atuação do serviço público.
Conforme levantamento realizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), do total de cargos a serem extintos, 37.872 estão vagos. Os demais 23.051 ainda ocupados por servidores (6% do quadro de pessoal), serão extintos à medida que vagarem. Os órgãos federais contam atualmente com 635 mil servidores, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP).
Para Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP, “o decreto é um passo importante para uma melhor organização dos quadros de pessoal hoje existentes e contribui para a modernidade do serviço público”.
Abrangência dos cortes
A medida abrange cargos com exigência de escolaridade para ingresso de até ensino fundamental, voltados a atividades acessórias, de natureza operacional e de baixo nível de complexidade que hoje, quando necessárias, são realizadas preferencialmente por execução indireta. A medida abrange também cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio, pertencentes a diferentes planos e carreiras da Administração Pública Federal (APF) e abrange ainda outros cargos cuja exigência de escolaridade de ingresso é de ensino médio e superior, pertencentes a quadros de pessoal específicos da APF. Além disso, serão também extintos cargos com quantitativos excessivos.
Critérios considerados
A identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.”
VERA BATISTA
RODOLFO COSTA
Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.
Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.
Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.
“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.
Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.
“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.
Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.
Cautela
O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.
“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.
O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.
VERA BATISTA
O serviço público emprega 8% da população em idade ativa no Brasil. São cerca de 12 milhões de pessoas. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 6,5 milhões são funcionários municipais e 3,2 milhões, estaduais. No caso dos federais, a contagem é mais precisa: são 2,207 milhões. O funcionalismo concentra, assim, mais de um terço dos trabalhadores com carteira assinada no país — 38 milhões de profissionais em várias atividades produtivas.
Entre federais, o que se vê é um quadro com equilíbrio de gênero e alta qualificação: 53,6% são homens e 46,4%, mulheres. A maioria (39,7%) tem nível superior, 14,3% são doutores e 11,1% têm mestrado. A idade média dos profissionais é considerada avançada, 58 anos, o que exigirá novos concursos.
Apenas no ano passado, as despesas com esse pessoal ultrapassou os R$ 277,25 bilhões. Neste ano, no Executivo, o gasto já superou os R$ 210,33 bilhões, com 634.904 ativos, 296.903 aposentados e 240.419 pensionistas. Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, o “governo sequer deveria ter concordado com os reajustes ao funcionalismo aprovados no apagar das luzes do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff”.
Ele aplaudiu, apesar de considerá-las tímidas, as propostas de demissão voluntária, redução de jornada e licença incentivada. “O que não pode é o governo não cumprir a promessa de cortar despesas e ter que voltar a contingenciar ainda mais os recursos, ou pior, ampliar o buraco nas contas públicas”, opinou.
Mas a questão não é só o tamanho da despesa, destaca Fernando Filgueiras, diretor de pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). É o resultado que se consegue com ela. “A Constituição de 1988 vai fazer 30 anos, em 2018. É importante que a discussão sobre o retorno à sociedade volte à tona. Que tipo de servidor se quer?”, indaga Filgueiras. “A própria sociedade não definiu quais serão as prioridades. Se os investimentos irão para educação e saúde ou para infraestrutura, por exemplo. O que está evidente é que temos que aprimorar os instrumentos de gestão”, argumenta.
Ministério do Planejamento
Acompanhe a entrevista feita ao assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima
Muitos servidores dizem que recebem menos hoje do que se trabalhassem em empresas. Qual a sua avaliação?
O salário médio do trabalhador com carteira assinada é de R$ 2.064. No Executivo, é de R$ 10 mil. No Legislativo e no Judiciário, R$ 16 mil e R$ 17 mil. Por isso estamos propondo mudanças (leia na página 10), com previsão de redução de custos de R$ 70 bilhões, em 10 anos.
Mas isso não é colocar o ônus da crise sobre o funcionalismo?
Não culpamos o servidor de nada. Muito menos tiramos direitos. Essas são iniciativas para quem ainda vai entrar, pois estamos prevendo a manutenção da força de trabalho no quantitativo atual (cerca de 640 mil ativos), um nível que está no topo histórico.
Qual é o tamanho ideal do Estado?
Não é nem o Estado máximo, nem o mínimo. É o bem gerenciado. Isso não tem a ver só com a quantidade de servidores, mas com a qualidade do serviço. O fato é que as despesas são maiores que a arrecadação, o que gerou um endividamento de quase 80% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em países emergentes é, em média, 50%. Isso pressiona a taxa de juros, a carga tributária e a inflação. Se não houver gestão fiscal firme, vamos prejudicar a população com o desemprego. O objetivo do Estado não é contratar servidores, é servir a população.
Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça
Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016
Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.
O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.
Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.
O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.
Compromisso internacional
Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.
Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.
Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.
Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.
A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.
Atuação do CNJ
No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.
Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.