gdf – Posse de 405 servidores da Saúde

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Nesta quinta-feira (25), às 9 h, o governador Rodrigo Rollemberg vai empossar 405 servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Além de 293 médicos de diversas especialidades, técnicos administrativos, técnicos de enfermagem, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeuta, nutricionista, entre outros profissionais. A solenidade será no auditório da Imprensa Nacional.

 

Auditores se cansam da enrolação do Planejamento e paralisam atividades

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Em mais um movimento reivindicatório, auditores-fiscais da Receita Federal estão em greve desde ontem até que o governo resolva de uma vez por todas a regulamentação do bônus de eficiência (parcela extra nos salários de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco Nacional), a população não será afetada. Os profissionais estarão de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras. Às segundas e sextas não acessarão os computadores, em todas as unidades do Fisco (aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras). Nesse período, serão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados despojos.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) deu todos os prazos possíveis e necessários para que o Governo Federal ajustasse a questão do bônus de produtividade e eficiência, e colocando um ponto final numa campanha salarial que se arrasta há mais de um ano. Mas, diante do descumprimento do prazo (até dia 31 passado) dado pelo próprio Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em reunião de 2 de outubro, a única alternativa que restou aos Auditores-Fiscais para fazer valer o ajustado é a paralisação, que começou ontem em todo o País.

Até que se reverta a atual situação, a categoria estará de braços cruzados às terças, quartas e quintas-feiras, sendo que às segundas e sextas não acessarão seus computadores de trabalho. Todas as unidades da Receita Federal, incluindo aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, participarão do esforço – que, é preciso deixar claro, não impactará a população. Nesse período, estarão liberados somente perecíveis, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de traslados despojos.

Para o Sindifisco Nacional, o Ministro Dyogo cria uma falsa polêmica ao discutir a percentagem sobre a nova base de cálculo do bônus, já na minuta de decreto pronta para ser remetida à Casa Civil.

Se antes o Auditor-Fiscal suspeitava que todas essas manobras protelatórias eram somente para dilapidar um acordo aprovado pelo próprio Governo Federal, às claras e sem “sujeitos ocultos”, agora tem certeza. Não resta mais qualquer dúvida que a ideia é implantar o caos na Receita Federal e enfraquece-la, para que se faça o reinado do descontrole.

Não deixaremos. E cobramos a intervenção imediata do Ministro Henrique Meirelles. Os Auditores-Fiscais não aceitarão o rebaixamento do cargo nem da RFB. E nem tampouco se calarão para as interferências indevidas de técnicos do Planejamento, incansáveis na tarefa de fazer com que o acordo salarial seja descumprido.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Mais 600 vagas autorizadas para fiscais agropecuários e médicos veterinários

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Ministério do Planejamento deve anunciar até amanhã concurso para 300 postos permanentes para fiscal agropecuário e 300 temporários para médicos veterinários. O objetivo é reforçar a fiscalização sanitária no país

HAMILTON FERRARI

Especial para o Correio

Concurseiros, podem se preparar. O Ministério do Planejamento vai autorizar, entre hoje e amanhã, concurso para o preenchimento de 300 vagas permanentes de fiscais agropecuários e de 300 postos temporários para médicos veterinários. A meta é reforçar a fiscalização sanitária no país, serviço realizado pelo Ministério da Agricultura. Os salários iniciais devem ser de R$ 13.166.

A decisão de ampliar o quadro de fiscais e médicos — todos classificados como analista fiscal agropecuário — decorre da crise que vive o serviço sanitário no país. O Brasil está perdendo mercados importantes para a carne bovina, como os Estados Unidos, por suspeitas de doenças devido à fiscalização deficiente.

A fragilidade do sistema sanitário foi exposta por meio da Operação Carne Fraca, deflagrada em março último pela Polícia Federal. Descobriu-se, ali, que fiscais recebiam propina para liberar a comercialização de produtos estragados. Somente a JBS, conforme depoimento de Joesley Batista, pagava “mensalinhos” de até R$ 20 mil aos servidores.

O governo vem fazendo um amplo trabalho de divulgação da carne brasileira. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, tem feito um périplo pelo mundo para tentar derrubar barreiras que foram impostas à carne nacional depois da Carne Fraca. Nos últimos dias, esteve nos Estados Unidos. Ele acredita que o mercado norte-americano para o produto brasileiro será reaberto em 60 dias.

O Ministério da Agricultura tem reclamado, sistematicamente, da falta de fiscais. Muitos profissionais se aposentaram nos últimos anos ou estão em idade de saírem da ativa. Isso torna a fiscalização mais frágil, o que foi colocado por vários dos parceiros comerciais do Brasil.

O Planejamento reconhece que o momento é de aperto orçamentário, mas ressalta que há áreas do serviço público que precisam ser reforçadas. Uma delas é a de fiscais agropecuários. Outra, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para a qual foi autorizado concurso com 300 vagas.

Diante da premência de se reforçar o quadro de fiscalização do Ministério da Agricultura, a perspectiva é de que o edital para o preenchimento das 600 vagas seja publicado ainda neste segundo semestre, para que a seleção ocorra até o fim do ano.

Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio

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Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006,  que é de 40 horas semanais.

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.

Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.

De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.

ANMP vai processar diretor do Sindprevs/SC que ameaçou peritos médicos de morte

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A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) informou que não tolerará incitação ao ódio ou ameaça à categoria

Veja o informe:

“A ANMP irá interpelar judicialmente e promover denúncia na Corregedoria-Geral do INSS em face do servidor Analista do Seguro Social Luciano Wolffenbüttel Véras, Coordenador-Geral do Sindprevs/SC, por crime de ódio e ameaça de morte a Peritos Médicos do INSS.

Em lamentável intervenção hoje cedo, no Gabinete da Superintendência Sul, na presença da Superintendente Kathia Braga, o referido servidor disse em alto em bom som, para a Representante Técnica da DIRSAT na SR Sul, a Perita Médica Dra.Pâmela Souza, que todos os Peritos Médicos deveriam morrer. Nas odiosas palavras deste ser, ele “não teria nada contra peritos, exceto que desejaria que todos morressem”. Imediatamente após ouvir isto, a Perita Médica, chocada e com medo, deixou a reunião.

Tal manifestação viola diversas leis que tratam de crimes de ódio, ameaça à vida, urbanidade, manifestações em recintos públicos e foi entendida pela ANMP como uma verdadeira ameaça à vida dos Peritos Médicos. Se algo acontecer a algum Perito Médico naquela região, o referido servidor será devidamente responsabilizado pela incitação ao ódio.

A ANMP registrou, também, que os demais presentes à reunião, ou seja, a Superintendente e os demais representantes sindicais dos Sindsprev (RS e PR), lá presentes, se calaram e não prestaram solidariedade à Perita Médica e nem à categoria.

A ANMP não tolerará nenhum tipo de incitação ao ódio ou ameaça a nossa categoria, seja de quem for.

Diretoria da ANMP”

Servidores em compasso de espera

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O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei

Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.

Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.

Bônus ilimitado

Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.

Armadilhas

Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.

Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.

De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.

Críticas

As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.

Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).

Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.

Servidor pode ganhar acima do teto

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STF permite que funcionário público acumule salários de dois cargos, desde que receba, em cada um deles, menos que o limite constitucional. Decisão deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e se aplica a profissionais autorizados a ter dois empregos, como médicos e professores

ALESSANDRA AZEVEDO

Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, de R$ 33.763. Os limites para funcionários públicos estaduais e municipais são os salários dos governadores e prefeitos, respectivamente. De acordo com decisão tomada ontem pelo STF, por 10 votos a um, a soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra deve ser seguida por todas as instâncias judiciais, seja uma sentença em primeiro grau ou um acórdão do Tribunal de Justiça.

O entendimento dos ministros, com exceção de Edson Fachin, foi de que o limite deve ser aplicado isoladamente a cada uma das remunerações recebidas, e não ao somatório delas. Na prática, um médico que atue na Secretaria de Saúde estadual e que dê aulas em uma universidade pública federal, por exemplo, poderá receber os dois salários, desde que cada um deles seja menor que o respectivo teto. Para o primeiro emprego, o limite é o salário do governador do estado — no Distrito Federal, R$ 23.449. Para o segundo, por ser um cargo federal, é a remuneração dos ministros do STF. Nessa situação, o servidor não poderia receber mais que R$ 57.212, somando as duas funções.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional proibir o recebimento integral dos dois salários, alegando que seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. Os outros nove ministros que votaram com ele também entenderam que proibir os servidores de acumular os valores violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, o que significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido nem por meio de lei.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar um direito fundamental, que é o do trabalho remunerado”. Em outras palavras, seria impor trabalho não remunerado, que é proibido pela Constituição. Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Confsef), Sérgio Ronaldo. “Enfim, o STF fez justiça. Quem trabalha dignamente em dois trabalhos, é claro, deve receber ambos os salários. Não é justo trabalhar sem receber. Se for assim, vale mais a pena ficar com um só emprego”, argumentou.

Nesse sentido, Marco Aurélio ressaltou, em plenário, que o teto tem como objetivo barrar os supersalários e preservar os cofres públicos, não desestimular as pessoas que pretendem exercer funções importantes. “A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo, de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse o ministro.

Limite

A regra vale apenas para os servidores que são autorizados pela Constituição a ter dois empregos no serviço público, como professores, médicos e outros profissionais, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois trabalhos. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o limite é de 60 horas semanais. “É o caso de quem passa em um concurso de 20 horas semanais e outro de 40, ou dois de 20 horas, por exemplo. Isso é comum para médicos”, ressaltou o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados.

Professores que exerçam algum cargo técnico ou científico, ambos no serviço público, também podem acumular os empregos e, pelo entendimento do STF, os salários. “Em geral, esses casos são de juízes, como os próprios ministros do Supremo, ou procuradores que também são professores universitários”, explicou o advogado. Não é permitida, no entanto, a acumulação de dois cargos técnicos nem a de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.

MPF/DF propõe ação contra superintendente do Hospital Universitário de Brasília e outras três pessoas

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Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.

A negociação

No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.

Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.

Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.

O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade

 

Pressão para aprovar MP

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ANTONIO TEMÓTEO

Enquanto os técnicos ainda debatem que normas serão alteradas para concessão de benefícios da Previdência, o governo articula com deputados e senadores a aprovação das medidas já enviadas para o Congresso Nacional. Escolhido presidente da comissão mista que debaterá a Medida Provisória nº 739 de 2016, caberá ao senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) conduzir os trabalhos para aprovar o texto que cria um bônus para que os médicos peritos façam avaliações nos segurados que já recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há pelos menos dois anos.

A MP foi enviada ao Congresso Nacional em 12 de julho e a comissão presidida por Alves começará os trabalhos após o fim do recesso a partir de 1º de agosto. Dados da Previdência apontam que, em 2015, o Executivo gastou R$ 23,2 bilhões com o pagamento de auxílio-doença. Dos 1,6 milhão de segurados que recebem o benefício, 839 mil embolsam o auxílio a pelo menos 24 meses. No caso da aposentadoria por invalidez, 3 milhões de beneficiários, o equivalente a 93% do total, recebem o seguro há mais de dois anos.

A MP ainda determinou que no ato da concessão do auxílio-doença seja estabelecido um prazo de pagamento do benefício. Quando isso não ocorrer, os segurados terão direito a receber pagamentos por até 120 dias. O governo espera economizar R$ 6,3 bilhões por ano com a realização das pericias médicas para reavaliar os trabalhadores afastados. O consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas de Previdência Social, explicou que a medida é essencial para acabar com as distorções no Regime Geral de Previdência Social.

Revisão

Além da revisão dos benefícios, Rolim relembrou que o Executivo encaminhou o Congresso projeto de lei que autoriza a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) a gerenciar planos de benefícios criados por estados e municípios. A medida tem potencial para estimular que prefeitos e governadores encaminhem as assembleias legislativas e câmaras de vereadores projetos para mudar o regime de previdência de servidores públicos. Com isso será possível economizar com o pagamento de aposentadorias a longo prazo.

Além dos problemas conjunturais, o processo de envelhecimento da população brasileira implicará aumento exponencial das despesas do governo com o pagamento de aposentadorias e pensões, comentou Rolim. Ele detalhou que além das mudanças já propostas, uma ampla reforma nas normas para a concessão de benefícios é necessária para alterar a trajetória de crescimento deficit do INSS. “Mesmo se tivéssemos crescimento econômico a situação seria ruim a longo prazo. Com mais trabalhadores formalizados a demanda por benefícios cresceria e o problema seria o mesmo”, acrescentou.