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Médicos e profissionais da enfermagem aposentados poderão continuar na ativa durante a pandemia
“O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total”
João Badari*
Como ainda estamos vivendo um período de instabilidade da covid-19 no país, com centenas de mortes diárias, uma notícia recente trouxe um alívio aos profissionais da saúde que estão trabalhando em jornadas extenuantes na linha de frente de combate à doença. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, decidiu suspender, temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial do profissional da saúde que continua em atividade.
A decisão abrange os profissionais que estão atuando diretamente no combate a covid-19. A ideia da modulação é que, mesmo que a Suprema Corte impeça que os profissionais de saúde permaneçam na ativa com o recebimento da aposentadoria especial, tal entendimento não seria aplicado enquanto perdurar a crise sanitária.
Em julho de 2020, o STF decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde.
Porém, o procurador-geral da República, por meio de embargos de declaração, expôs ao STF que a decisão afetaria gravemente o combate à pandemia. Segundo levantamento preliminar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos 22 mil aposentados que continuam exercendo atividades especiais, cinco mil são trabalhadores da saúde.
No julgamento dos embargos declaratórios, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o Supremo destacou que o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para que o país enfrente a crise de saúde pública.
O ministro relator observou que o país vem enfrentando uma escassez de médicos. Dados de 2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM) registram aproximadamente 500 mil profissionais para os 210 milhões de brasileiros, sendo que os intensivistas, que trabalham nas UTIs, representam somente 1,6% do total.
O ministro relator ressaltou também que a carência de profissionais também tem impacto direto na abertura de leitos de UTI, essenciais para pacientes que desenvolvem a forma grave da doença. “Diante da sobrecarga, é importante que haja trabalhadores suficientes não só para equilibrar a demanda, mas para garantir um ambiente de trabalho que não exponha esses profissionais, nem os coloque em risco”, destacou o ministro.
Já havia posição positiva do INSS para que enquanto dure a pandemia os profissionais da saúde não sejam obrigados a fazer a escolha de manter ou não a aposentadoria especial enquanto continua na ativa. E a Corte Superior realizou essa modulação
*João Badari – Especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Ministério da Saúde cria diferenciação entre pacientes do SUS
“O ser humano não é uma máquina, cada um tem suas caraterísticas e carece de cuidado. O mais grave é que o Ministério da Saúde chegou ao ponto de dividir os pacientes brasileiros em duas classes: aqueles que têm acesso às tecnologias mais atuais, e os que só podem ser atendidos por produtos com tecnologia mais antiga, defasada, que ainda continuam sendo fornecidos”
Paulo Henrique Fraccaro*
Os procedimentos de saúde feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seguem uma tabela de valores para o pagamento dos profissionais, das ações hospitalares e dos materiais especiais utilizados. E para os dispositivos médicos implantáveis, existe a tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), sendo que sua última atualização foi em 2012 e, ainda assim, não cobriu toda a defasagem existente nos custos dos produtos.
O Ministério da Saúde continua recusando qualquer atualização nessa tabela, mesmo os fabricantes tendo, atualmente, que conviver com uma inflação acelerada, desvalorização cambial e aumentos de insumos e materiais, o que torna a situação ainda mais crítica.
Qualquer solicitação do setor para atualização dos valores é sempre recusada pelo Governo com o argumento de que não está faltando material no mercado, embora já estejam acontecendo diversos processos licitatórios sem aparecerem possíveis fornecedores interessados em participar.
Contudo, o mais grave é que o Ministério da Saúde chegou ao ponto de dividir os pacientes brasileiros em duas classes: aqueles que têm acesso às tecnologias mais atuais, e os que só podem ser atendidos por produtos com tecnologia mais antiga, defasada, que ainda continuam sendo fornecidos.
E então nos perguntamos: esses produtos proporcionam segurança para as pessoas? Sim, se forem atendidos todos os requisitos de boas práticas médicas. E tem a mesma eficácia? Não, pois não incorporaram os recursos mais modernos. Possuem a mesma longevidade? Nem sempre, porque não contam com as instrumentações mais avançadas.
O Ministério da Saúde, que deveria oferecer o que existe de melhor à população, se esquece que produtos médicos implantáveis não são somente materiais e máquinas. Sistemas e design fazem parte disso e precisam ser atualizados constantemente, para melhor integração e, principalmente, oferecerem menos riscos aos pacientes.
Instrumentos são aperfeiçoados para facilitarem cirurgias, melhorarem a precisão e o trabalho dos médicos. Esse mesmo instrumental deve ser continuamente calibrado, revisado e reparado após o uso, para estar sempre em perfeitas condições, já que são imprescindíveis, pois geram mais acertos, menos tempo de cirurgia, menor risco para o paciente, além de proporcionar longevidade ao produto. No entanto, os custos relacionados a esses serviços acabam ficando com os fornecedores, sem ônus para o SUS, que não faz qualquer reembolso desse trabalho.
O ser humano não é uma máquina. Cada um tem suas caraterísticas e carece de cuidado, atenção e precisão, afinal, estamos falando de vidas. Para garantir sucesso nos resultados, são necessários treinamentos contínuos para a equipe médica e instrumentadores. Novos materiais são continuamente oferecidos ao mercado, com o objetivo de termos melhores produtos e, assim, obtermos êxito para os pacientes.
Matérias-primas; insumos; componentes; salários; pesquisas; testes; certificações; registros; auditorias; inspeções e treinamentos, todos são fatores de garantia da qualidade que constantemente sofrem acréscimo de custos. O Estado não considera estes valores nem os aumentos de custo. Tudo isso é ignorado e negado aos pacientes do SUS pelo Ministério da Saúde. Porém, essa situação só vale para os hospitais conveniados, os quais atendem a população mais carente.
Enquanto os hospitais orçamentados (hospitais públicos, autarquias e universitários), que atendem principalmente o funcionalismo, não estão limitados por esta tabela. Podem escolher as melhores técnicas disponíveis no mercado.
Se o Ministério da Saúde considera que a tabela atual permite o bom atendimento, por que razão todos os procedimentos dos hospitais orçamentados que recebem verba pública – Federal, Estaduais e Municipais, autarquias, universitários e fundações públicas – não seguem, obrigatoriamente, a mesma tabela? Ou a ideia é mesmo a de continuar tendo pacientes de 1ª e 2ª classe? O que será que a população brasileira pensará quando souber dessa situação? Ficam os questionamentos.
*Paulo Henrique Fraccaro – Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO).
Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa
Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que o movimento paredista tem como causa a adoção, pela “Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas”.
Durante a crise sanitária, devido ao distanciamento social, vários beneficiários do INSS ficaram sem atendimento. Mas a entidade reforça que, caso seja aprovada, a greve não terá como objetivo qualquer ganho remuneratório. “Somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira”, porque a “ANMP enviou quase 500 ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020”, sem resultados práticos.
Veja a nota:
“Hoje (09/08), foi publicado edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária da ANMP para que o Conselho de Representantes Delegados delibere sobre a deflagração de greve nacional dos integrantes da Carreira da Perícia Médica Federal.
A provocação do movimento paredista tem como causa a adoção, pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, de medidas flagrantemente contrárias aos direitos e interesses da categoria desde setembro de 2020, quando houve a determinação arbitrária de retorno ao atendimento presencial sem a observância das condições sanitárias básicas.
Recentemente, essas medidas foram intensificadas e colocaram em xeque todas as conquistas alcançadas pelos Peritos Médicos Federais na última década através de árduo esforço. A linha de conduta adotada pela atual gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal aponta para o total enfraquecimento da Carreira e, até mesmo, para a sua extinção nos próximos anos.
Vale destacar que, caso seja aprovada, a greve NÃO TERÁ COMO OBJETIVO QUALQUER GANHO REMUNERATÓRIO, mas somente a exigência pela interrupção da coação e das ameaças que têm sido praticadas contra os servidores e pela preservação dos ganhos funcionais da Carreira.
A ANMP enviou quase 500 (quinhentos) ofícios ao Ministério da Economia desde setembro de 2020, os quais não deram causa a nenhuma iniciativa concreta por parte da Administração, conduta que não será mais tolerada pela categoria.
Vale lembrar que a ANMP já havia denunciado, em setembro de 2020, que o motivo do retorno precipitado da categoria para o atendimento presencial era meramente uma forma de o INSS tentar justificar a inexplicável contratação de 2.500 aposentados (1/3 deles militares) no meio de uma pandemia, sob o pretexto de reduzir a fila de espera por atendimentos da Autarquia.
Passado um ano, a fila está maior e os 2.500 aposentados ganharam 120 milhões de reais sem trabalhar, o que ocorreu, por óbvio, em razão da própria pandemia. Recentemente, esses mesmos gestores foram novamente condenados em ação popular por desvio de 2.5 milhões de reais em convocações irregulares de 33 servidores sem motivação idônea para trabalharem em Brasília.
A categoria não vai mais aceitar servir de bucha de canhão para gestores ineptos e ímprobos como os que atualmente comandam a Subsecretaria da PMF e o INSS.
Os Peritos Médicos Federais exigem respeito e continuaram lutando por ele!”
Aumenta o número de mortes entre empregados com carteira assinada
Médicos e enfermeiros e trabalhadores em atividades de educação e transporte são os mais afetados, informa estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Entre os primeiros trimestres de 2020 e 2021, os desligamentos por morte do emprego celetista (com carteira assinada) cresceram 71,6%, passando de 13,2 mil para 22,6 mil. Nas atividades de atenção à saúde humana, o crescimento foi de 75,9%, saindo de 498 para 876. Entre os médicos, , os desligamentos por morte triplicaram e entre os enfermeiros, duplicaram (a ampliação chegou a 116,0% e 204,0%, respectivamente.).
O Amazonas foi o estado onde houve a maior ampliação desse tipo de desligamento: 437,7% – foram 114, no primeiro trimestre de 2020, e 613, no mesmo período de 2021. O crescimento foi três vezes maior do que o registrado no Brasil (71,6%). Em seguida, vêm outros três estados do Norte: Roraima, Rondônia e Acre2. No estado de São Paulo, o mais populoso do país, os desligamentos por morte cresceram 76,4%, passando de 4,5 mil para 7,9 mil. Na educação, o crescimento foi de 106,7% e em transporte, armazenagem e correio, de 95,2%
No mesmo período, os desligamentos por esse motivo no Amazonas, nas atividades de atenção à saúde humana aumentaram 9,5 vezes naquela unidade da Federação, cinco vezes mais do que o observado nessas funções em todo o Brasil (75,9%) e quase duas vezes mais do que a expansão dos desligamentos por morte em todas as atividades econômicas daquele estado.
Os desligamentos por morte de profissionais de enfermagem (considerando auxiliares, técnicos e enfermeiros) e de médicos no Amazonas aumentaram 11,0 vezes, ou 1.000%, passando de 1 para 11. No país, o aumento foi de 78,3%. O número também é maior do que o crescimento dos desligamentos totais no Amazonas.
Entre todas as atividades econômicas, as que apresentaram maior crescimento no número de desligamentos por morte estão: educação, com 106,7%, transporte, armazenagem e correio, com 95,2%, atividades administrativas e serviços complementares, com 78,7% e, saúde humana e serviços sociais (agregado), com 71,7%.
ANMP consegue na Justiça a suspensão do funcionamento de todas as agências do INSS no Amazonas
Ontem (24/01), a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) impetrou mandado de segurança coletivo para suspender o funcionamento de todas as agências da Previdência Social do Amazonas. A juíza Federal Maria Candida Carvalho determinou que as agências não abram “enquanto perdurar o locksown no Estado”
“Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente”, destaca a ANMP.
A magistrada lembra que o “Juiz Federal da 3a Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas nos autos do Processo n. 1000448-56.2021.4.01.3200, que suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
nessa unidade da federação, em razão da atual situação sanitária do estado”. E embora a perícia médica seja considera essencial, ela entende que, no momento, “não é essa a melhor interpretação”. “Primeiro, porque a situação fática de março de 2020, quando as decisões com relação à essencialidade das atividades foi tomada pelo governo federal, é bastante distinta da atual. Com efeito”,
Veja a nota:
“Isso porque, apesar de ter sido editado o Decreto Estadual n. 43.303/2021, que determinou o lockdown no Amazonas, o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, como de costume, mantiveram-se inertes e nada fizeram para interromper os atendimentos presenciais dos segurados, em postura de completa irresponsabilidade
perante servidores, usuários da previdência e demais cidadãos, potenciais vítimas da negligência desses dirigentes.
Em razão da omissão da Autarquia Previdenciária e da SPMF, enquanto todo o Estado do Amazonas permaneceria trancado, os Peritos Médicos Federais e os segurados e seus acompanhantes seriam empurrados para o “corredor da morte”, sendo que existe alternativa para concessão remota temporária de benefícios durante a pandemia, bastando apenas ato de ofício dos gestores omissos.
Irresignada com a inércia das autoridades diante de todas as suas provocações administrativas, a ANMP acionou o seu Departamento Jurídico (Paulo Liporaci Advogados) para propor a medida judicial cabível.
Em regime de plantão, a Juíza Federal Maria Candida Carvalho deferiu a medida liminar pleiteada pela ANMP para suspender o funcionamento de todas as APS do Amazonas enquanto perdurar o lockdown no estado.
Essa ordem, que tem efeito imediato, busca resguardar a saúde de todos os frequentadores das unidades do INSS (servidores e segurados) e impedir a propagação ainda maior do novo coronavírus no atual estado de colapso do sistema de saúde estatal. São preocupações legítimas e justas do qual qualquer pessoa competente compartilha e soa incompreensível a omissão do INSS e da SPMF sobre esse tema até o presente.
Graças à atuação diligente da Associação e à célere resposta do Judiciário, a vida de milhares de cidadãos amazonenses será preservada e os Peritos Médicos Federais do Amazonas não precisarão enfrentar o “corredor da morte”.
Mais uma vez, ANMP reitera o seu compromisso incansável pela defesa da vida de seus associados, dos segurados e de todos os seus familiares.
Decisão – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Diretoria da ANMP”
ANMP denuncia omissão da SPMF sobre risco de vida dos peritos e segurados
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia pedido a interrupção da atividade por 30 dias em Manaus, diante do colapso do sistema de saúde na capital amazonense, com a nova onda da Covid-19. Mas o pedido foi negado
A SPMF alegou que “as atribuições da Carreira de Perícia Médica Federal constituem atividades públicas essenciais e a interrupção dos exames presenciais provocaria a remarcação de 4.483 agendamentos e o suposto prejuízo na ordem de R$ 5,6 milhões aos segurados da capital amazonense”. A ANMP, por outro lado, considera que “nenhum dos argumentos trazidos pela Subsecretária é capaz de afastar a necessidade de atuação imediata dessa Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para coibir o aumento do número de infecções e de óbitos na capital
amazonense”.
Veja a nota:
Hoje (22/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para expor todas as impropriedades apontadas na resposta oferecida pela Subsecretária da Perícia Médica Federal ao Ofício 19/2021/ANMP, no qual a entidade solicitava a suspensão dos atendimentos presencias em Manaus/AM por 30 dias.
Diante do colapso do sistema de saúde da capital amazonense e do número elevadíssimo de óbitos ocorridos na cidade durante as últimas semanas, a ANMP considera essencial a interrupção imediata do funcionamento de todas as APS de Manaus/AM.
Essa é uma medida totalmente eficaz no combate ao aumento do contágio e das mortes na capital amazonense, visto que, com o fechamento das APS, quase 10.000 pessoas deixam de se locomover mensalmente pela cidade para chegar às unidades do INSS.
Considerada a propagação do coronavírus (Covid-19) e da sua nova cepa variante, esses 10.000 cidadãos deixam de se infectar e de contaminar outras milhares de pessoas, o que alivia a pressão sobre o sistema de saúde e diminui o número de possíveis internações e óbitos.
Como destacado no novo ofício enviado pela Associação, a continuidade do funcionamento das APS e da Perícia Médica Federal em Manaus/AM representa verdadeiro atentado à vida dos servidores públicos e dos segurados
que frequentam diariamente as unidades do INSS.
Independentemente da adoção de medidas de isolamento compulsório por parte do prefeito de Manaus e do governador do Amazonas, constitui obrigação da SPMF e do INSS a suspensão imediata dos atendimentos periciais presenciais com vistas à preservação da saúde da população da capital.
Se várias unidades da federação estão envidando grandes esforços para receber pacientes infectados com a Covid-19 para desafogar o sistema de saúde de Manaus/AM, a SPMF e o INSS não podem permanecer se omitindo e contribuindo para a perda de vidas de cidadãos da cidade. Por óbvio, a suspensão dos atendimentos nas APS por 30 dias constitui medida simples e extremamente eficiente.
A ANMP continuará vigilante e atuante para garantir a proteção da vida dos Peritos Médicos Federais e dos segurados da Previdência Social de Manaus/AM e de todos os demais municípios que eventualmente atravessem situação similar.
Ofício ANMP 034 – SEPRT – Resposta ao Oficio da SPMF – Nova onda da Covid
Protocolo SEI nº 13207822
OFÍCIO SEI Nº 10172-2021-ME
Diretoria da ANMP”
Justiça ordena reintegração de diabético eliminado do concurso para delegado da PF
Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento
A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.
O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.
Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.
Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.
Queda de braço entre governo e peritos médicos tem mais uma etapa
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denuncia que, em São Paulo, os profissionais compareceram ao trabalho, mas não atuaram nas agências do INSS porque não havia agenda marcada
“Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias”, critica a ANMP. A responsabilidade pelo “apagão”, destaca a associação, é da subsecretária Filomena Gomes
Veja a nota:
“NO PRIMEIRO DIA DE “GESTÃO”, SUBSECRETÁRIA FILOMENA GOMES CAUSA APAGÃO DA PERÍCIA MÉDICA EM SÃO PAULO.
Na data de hoje compareceram ao trabalho presencial em São Paulo:
17 peritos na agência do Glicério
10 peritos na agência de Santo Amaro
7 peritos na agência do Tatuapé
6 peritos na agência de Osasco
Esse quantitativo representa 100% dos peritos escalados para o atendimento presencial nessas agências durante a pandemia.
Mas eles não puderam atender nenhum segurado, pois apensar das agências constarem como aptas tanto pelo INSS como pela ANMP, a Subsecretária da Perícia Médica Federal, Filomena Gomes, e o Secretário de Previdência, Narlon Gutierre, não determinaram a abertura das agendas nessas agências, e até agora o problema persiste para amanhã.
Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias.
A Perícia Medica Federal está nas agências, mas nada pode fazer se não agendam segurados. Esse é o reflexo de se colocar pessoas sem o devido preparo para o cargo.
Não existe fila na Perícia Médica. O problema é na gestão.
Diretoria da ANMP”
Em mais uma vitória para o governo, o desembargador Federal Francisco de Assis Betti, na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), reverteu a sentença do juiz federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara (DF), que acatou o pedido da ANMP. O desembargador alega que o não retorno dos peritos ao presencial causa prejuízo à população desatendida e aos cofres públicos – superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses, segundo a União
Betti destaca que a “a manutenção dos efeitos da decisão proferida (enterior), além de subverter por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que impede a garantia simultânea de condições mínimas de saúde para os servidores e o acesso da população necessitada aos serviços e benefícios do INSS”.
De acordo com o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão dos gestores, “quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”. E sem esses elementos, destaca, prevalece a “presunção de legitimidade dos atos do administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.
Ele aponta, ainda, que a tutela de urgência do juiz Márcio de França Moreira contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), “ao interferir, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. A decisão de ontem, na análise do desembargador, acabou assumindo o protagonismo do planejamento de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS”.
Prejuízo
O desembargador também atendeu ao pedido da União para que levasse em conta o rombo nos cofres públicos, ou grave lesão ao erário (economia pública), com o não retorno presencial dos médicos peritos. “O que implica em pagamentos de benefícios sem a instrumentalização pericial dos pedidos, por força do art. 4º da Lei nº 13892/2020” (ID 76711059)”.
“Considerando os valores já pagos nos pedidos de antecipação dos benefícios de auxílio-doença sem perícia médica, o impacto nos próximos meses ao orçamento federal será na ordem de R$ 1.091.009.852,64 (um bilhão, noventa e um milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com severos problemas de alocação de recursos públicos.”
Ele salientou, ainda, que a atividade da Perícia Médica Federal é caracterizada como serviço público essencial, isto é, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
A decisão foi tomada agora, explica o desembargados, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Mas a medida será examinada, em cinco dias, de uma das turma do TRF 1.