OAB faz congresso digital para debater efeitos da pandemia

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Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas

Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.

“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.

A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.

No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.

Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/

Advogados e magistrados apontam vantagens de regime especial para resolver conflitos no TJ do Rio

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou um ato normativo para criar o Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER). O objetivo é facilitar a mediação nos processos judiciais e extrajudiciais nas disputas empresariais com renegociação prévia, recuperação empresarial, judicial e extrajudicial e falência das empresas que sofreram impactos com a Covid-19

De acordo com o desembargador do TJ-RJ, César Cury, presidente do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), “o RER tem o objetivo de proporcionar às empresas condições adequadas para a solução negociada de suas dificuldades, em ambiente extraprocessual, evitando com isso os efeitos da judicialização e a intermitência procedimental, incompatíveis com o momento atual”.

A advogada Samantha Mendes Longo, sócia de Wald, Antunes, Vita Longo e Blattner Advogados, diz que a iniciativa é muito importante assim como uma semelhante criada pelo TJ do Paraná. “Incentivar o diálogo e a negociação pré-processual é fundamental nos dias de hoje, tanto para salvar empresas e empregos como para alcançarmos a necessária desjudicialização e pacificação social. O RER é diferenciado e certamente trará bons resultados ao setor”, avalia.

Para Roberto Keppler, sócio da Keppler Advogados, iniciativas que incentivam a solução de conflitos devem ser enaltecidas e replicadas no Poder Judiciário como um todo. “Porém, é preciso ressaltar que apenas a intenção de socorro às empresas não trará o sucesso esperado. O momento atual mostra que o esforço deve ser de todos os atores da sociedade civil, a começar pelo Poder Legislativo que ainda não concluiu a votação do PL 1.397/2020 – que flexibiliza e moderniza o regramento de socorro as empresas, assim as medidas anunciadas pelo Executivo que ainda não surtiram os efeitos desejados na ponta do empresariado”, analisa.

O juiz Antônio Evangelista de Souza Netto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão, explica que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos Empresariais (Cejusc), de Recuperação Empresarial, foi criado de forma pioneira pelo Tribunal de Justiça do Paraná. “Foi o primeiro Cejusc do Brasil, exclusivamente para promoção da superação consensual de controvérsias envolvendo empresários em situação de crise econômico-financeira. Trata-se de uma iniciativa extremamente importante para a resolução apropriada de disputas, com o emprego de métodos auto-positivos, como a exemplo da mediação, conciliação e negociação”, afirma o juiz.

Segundo ele, com a instalação do Cejusc Recuperação Empresarial, “a expectativa é o aumento significativo do número de autocomposições processuais e uma acentuada diminuição da propositura de demandas judiciais empresariais, sobretudo relacionadas aos inadimplementos decorrentes dos efeitos da pandemia”.

Petrobras e empregados assinam acordo no TST e evitam julgamento

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Representantes da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), das empresas subsidiárias e da Federação Única dos Petroleiros (FUP) assinaram, ontem (4), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para as datas-bases de 2019/2020. O reajuste salarial de 2,3% acumulado de setembro de 2018 até agosto de 2019 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)

O ministro Renato de Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu a a audiência. “Esse acordo é histórico e representa o espírito conciliador das partes, frente ao momento econômico atual”, destacou o ministro. Segundo ele, a conciliação é responsabilidade das partes diante de um processo de mediação cooperativa e não competitiva. Com o acordo, a situação se resolve sem a necessidade do julgamento do litígio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

ACT

O acordo prevê o reajuste salarial de 2,3% acumulado de setembro de 2018 até agosto de 2019 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), além da manutenção de cláusulas sociais. Entre elas estão as que tratam do limite de participação de empregados no custeio do plano de saúde na proporção de 30%, da inclusão da participação do sindicato local na implantação de turno de 12 h em terra, do estabelecimento do compromisso, firmado em ata de audiência, de criação de grupo de trabalho paritário para definir questões relativas a jornada de trabalho e banco de horas e da mensalidade sindical, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 da Transpetro.

O reajuste na cláusula econômica representa 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mediação pré-processual

O processo de mediação teve início em agosto de 2018. Em 19 setembro de 2019, após intensas e diversas interlocuções com os representantes das partes, o vice-presidente apresentou proposta de acordo, inicialmente rejeitada pelas entidades sindicais. Em seguida, a FUP apresentou seis itens que, a seu ver, poderiam viabilizar a aprovação, caso fossem contemplados. A partir daí, iniciou-se nova fase de interlocuções e, após diversas sondagens e diálogos, de forma inédita, a Vice-Presidência do TST promoveu ajuste na proposta, para abranger quatro dos seis itens.

Amadurecimento

Para o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o amadurecimento das partes durante o processo foi fundamental para o acordo. “O TST tem um papel importante nessas questões”, afirmou. “Devemos tocar esse país para frente, pois vivemos um momento delicado não somente no Brasil, mas em todo mundo, e todos somos responsáveis para que esse país tenha tranquilidade e paz e possa dar resultado”.

Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)

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A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.

O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.

Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

Petrobras: proposta do vice-presidente do TST pelo YouTube, amanhã

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O ministro conduz a mediação pré-processual com o objetivo de chegar a uma solução consensual para a data-base dos petroleiros

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, vai apresentar amanhã (19 de setembro), às 18 horas, a proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Federação Única dos Petroleiros (FUP), Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e diversos sindicatos da categoria. A apresentação será transmitida pelo canal oficial do TST no Youtube.  A íntegra do despacho será publicada em seguida nos autos do pedido de mediação.

Prorrogação

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu ao vice-presidente do TST que atuasse na mediação das negociações com os empregados. Desde então, ele fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo então vigente (a data-base dos petroleiros que é em é 1º de setembro).

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro, o ministro decidiu apresentar a proposta até o dia 19.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Funcionários dos Correios suspendem greve

greve dos correios
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As federações dos trabalhadores (Fentect e Findect), após audiência de conciliação no TST, em assembleia, decidiram suspender a greve dos Correios iniciada no último dia 11. Mas pedem que a categoria continue mobilizada

Veja a nota:

“Com a deflagração da greve no último dia 11, os Trabalhadores e Trabalhadoras Ecetistas demonstraram a força da categoria, lotando as assembleias em todas suas bases, decidindo coletivamente e de forma unânime, em todo o País, pela aprovação de uma das maiores greves que a categoria já fez.

Com essa gigantesca mobilização nacional e com a repercussão da greve, conseguimos fazer a direção dos Correios e Governo Federal recuarem da intransigência assumida nas negociações. A atitude da direção da empresa de rejeitar, anteriormente, a mediação do Tribunal Superior do Trabalho foi substituída pela corrida em protocolar uma ação do judicial, no mesmo Tribunal, com o intuito de retirar direitos dos trabalhadores (as).

É relevante destacar a importância da unidade da classe trabalhadora e registrar a responsabilidade das Federações em todo o processo negocial, de forma unificada, a fim de construir o diálogo para um Acordo Coletivo de Trabalho que garantisse os direitos e benefícios historicamente conquistados por grandes lutas da categoria ao longo dos anos.

As Federações (FENTECT e FINDECT), em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho – TST, no último dia 12/09, após a ECT ingressar com o pedido de Dissídio Coletivo de Greve, repudiaram a postura que os representantes da ECT adotaram ao insistir na proposta de retirada de direitos da categoria, já rechaçada pelos trabalhadores em assembleias.

Com o impasse gerado, o Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, apresentou uma proposta de prorrogação do Acordo Coletivo até a data do julgamento do Dissídio, 02/10. Diante da proposta apresentada na reunião, as Federações (FENTECT e FINDECT) se reuniram e entendem que a mobilização em todo o País alcançou em parte seu objetivo e que a nossa luta continua em defesa dos Correios, contra a privatização.

As Federações parabenizam a coragem e determinação de todos que acreditaram na luta em defesa dos nossos direitos e empregos, assim como na defesa dos Correios público e de qualidade. Desta maneira, estas entidades, de forma unificada, encaminha as seguintes orientações aos trabalhadores(as) para as assembleias da próxima terça-feira, 17/09:

1. Suspender a greve da categoria em todo o País, com retorno ao trabalho a partir das 22 horas do dia 17/09;

2. Aprovar a manutenção do estado de greve até o julgamento do Dissidio Coletivo ou assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho;
3. Aprovar a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho atual até o dia 02 de outubro de 2019;
4. Intensificar os atos, panfletagens e mobilizações nas bases para manter e reforçar a mobilização;
5. Instalação, em caráter emergencial, em Brasília/DF, do COMITE CONTRA A VENDA DOS CORREIOS, para desenvolver trabalhos junto ao Congresso Nacional e autoridades públicas.

Em nome da unidade e atendendo ao pedido da categoria, as Federações ressaltam a importância da manutenção das mobilizações em todas as bases, pois só assim conseguiremos manter nossos direitos, conquistas e garantir a empresa de Correios 100% pública.

Parabéns a todos os Trabalhadores e Trabalhadoras que demonstraram a disposição de lutar, e demonstraram um exemplo que deve ser seguido por todos aqueles que estão sendo prejudicados pelo Governo Federal.

Por um Correios Público e de qualidade!

Contra a privatização dos Correios!

Pela unificação da classe trabalhadora do país e do mundo contra o retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas.
Saudações Sindicais,
José Rivaldoda Silva (Fentect)
Elias Cesário de Brito Junior (Findect)
José Ap. Gimenes Gandara (Findect)”

Petrobras: TST deve apresentar proposta de acordo até semana que vem

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deverá apresentar até a próxima quinta-feira (19) proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e diversos sindicatos representantes da categoria. O ministro conduz mediação pré-processual para a solução consensual da data-base dos petroleiros (1º/9)

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu a atuação do vice-presidente do TST na mediação das negociações com os empregados. Desde então, a vice-presidência, informa o órgão, fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, para iniciar e fomentar o diálogo, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo.

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro o ministro manifestou a intenção de apresentar a proposta até o dia19 desse mês.

Cronograma

Com a designação de nova reunião unilateral com os sindicatos para a mesma data, a Petrobras pediu a antecipação desse encontro, por entender que ele poderia atrasar o cronograma de mediação, previsto inicialmente para se encerrar em 27 de setembro. A empresa reiterou ainda que não considera a hipótese de nova prorrogação do acordo além dos 30 dias já concedidos.

Ao indeferir o pedido, o ministro registrou que tem consciência da intenção da empresa de não prorrogar novamente o acordo e observou que a prorrogação em setembro, solicitada por ele, foi uma concessão importante para o início e para o desenvolvimento do procedimento de mediação.

Segundo o ministro, a vice-presidência tem consciência de que a ausência de solução ainda neste mês pode levar ao encerramento do procedimento de forma frustrada. Por outro lado, lembrou a necessidade de observância de prazo para avaliação e realização de assembleias voltadas à apreciação da proposta. “Entendo fundamental que eventual proposta para tentar alcançar o consenso seja apresentada até o dia 19/9”, afirmou.

Na avaliação do vice-presidente, a reunião unilateral com os representantes dos sindicatos na mesma data não impede a apresentação da proposta, que pode contemplar as preocupações e as sugestões que possam ser apresentadas na ocasião. Ele explicou ainda que, conforme a sua metodologia de trabalho, a interlocução com as partes é mantida de forma permanente, independentementede reuniões de trabalho.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Lei permite mediação e arbitragem em desapropriação por utilidade pública

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Com isso, caso o proprietário do imóvel discorde da oferta feita pela administração pública, conseguirá chegar ao preço justo com mais rapidez

Desde a última terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 13.867, que possibilita o uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores das indenizações nas desapropriações por utilidade pública.

De acordo com o novo diploma legal sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez expedido o decreto de desapropriação, o poder público deverá notificar o proprietário do bem, apresentando oferta de indenização.

Ao receber a notificação, o proprietário do bem poderá, no prazo de 15 dias, aceitar o valor, sendo então lavrado o acordo respectivo e a transcrição no registro de imóveis. Poderá, por outro lado, se manter em silêncio ou rejeitar a proposta, o que dará prosseguimento da desapropriação na via judicial. Ou, ainda, terá a possibilidade de manifestar sua opção pela mediação ou pela via arbitral indicando uma das entidades especializadas previamente cadastradas junto ao órgão expropriante.

Caso o particular opte pela mediação ou pela arbitragem para negociar o valor da indenização, estes procedimentos seguirão o disposto nas Leis nº 13.140/2015 e 9.307/1996, respectivamente.

No entender da advogada Pollyanne Pinto Motta, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a nova legislação segue a tendência atual de se buscar meios extrajudiciais de resolução de conflitos, inclusive naqueles em que a administração pública é parte. “O uso da mediação e da arbitragem pela administração pública foi regulamentada em 2015 com a edição da Lei nº 13.140, que disciplina a mediação e altera a Lei 9.307 para permitir a utilização da arbitragem por entes públicos”, explica Pollyanne, que é especialista em direito administrativo.

Por sua vez, Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a possibilidade de se recorrer à arbitragem ou à mediação para que seja fixado o valor de indenização decorrente de desapropriação é “medida benéfica e atende à celeridade processual garantida pela Constituição Federal”.

“Muitas vezes, por conta da conhecida morosidade do Poder Judiciário, o particular ficava sem seu imóvel e demorava vários anos para embolsar a justa indenização da desapropriação que lhe fora imposta, caso não aceitasse a oferta feita pela administração pública. Com a criação destas duas novas alternativas, o caminho para a efetiva justa indenização será abreviado”, acrescenta.

Distinções
Ainda segundo o advogado, no caso da mediação, as partes serão auxiliadas por um mediador, para que cheguem a um acordo justo para ambos os lados. “Apesar de haver possibilidade de criação de uma câmara de mediação pública, tal providência não trará prejuízo ao particular, pois a decisão de fechar ou não um acordo é dele”, enfatiza Vamilson Costa.

Ele acrescenta que no caso de arbitragem — fase contenciosa e assemelhada ao processo judicial —, a escolha deverá recair sobre uma das câmaras já cadastradas junto ao Poder Público. “Nesse caso é importante que a parte interessada verifique não só o histórico da câmara, como também o corpo de árbitros que a compõem, para que o processo seja bem administrado e para que a decisão seja tomada por pessoas com experiência na área”, adverte.

Segundo avalia Costa, provavelmente, a alternativa da arbitragem será mais bem utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ter uma boa assessoria técnica e especializada na área, diante das peculiaridades de tal procedimento. Já aqueles que não têm tal possibilidade serão, de modo geral, mais bem acolhidos pela mediação e pelo Poder Judiciário.

Trabalhadores da Caesb suspendem início de greve após TRT-10 acatar pedido de mediação prévia

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A paralisação estava marcada para começar nesta quinta-feira (16/05). Nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sediou nesta quarta-feira (15) uma mediação pré-processual entre representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e do Sindicato dos Trabalhadores (Sindágua-DF)
A presidente da Corte, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, deferiu o pedido de mediação prévia formulado pela entidade sindical, que imediatamente suspendeu a greve anunciada para começar nesta quinta-feira (16), no intuito de seguir com as negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no regional.
Na audiência, o Sindágua e a Caesb informaram à presidente do Tribunal as mais de 20 cláusulas, parte delas já negociadas e pacificadas e outras ainda pendentes de acordo. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros temas.
Para aprofundar a negociação de cada uma dessas cláusulas, uma nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10.
Processo nº 0000249-83.2019.5.10.0000