Curso online gratuito na USP aprimora habilidades dos idosos na identificação de fakenews

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Iniciativa é para quem tem 60 anos ou mais, com smartphone com sistema Android (7.0 ou superior) e que tenha noções sobre o uso do aparelho. São apenas 30 vagas disponíveis. Os inscritos serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão

Elderly People Video Communication. Senior Lady with White Hair Sitting on Chair Communicate in Internet with Relatives via Computer, Old Woman Character with Device. Linear Vector Illustration

As aulas serão em uma plataforma online e acontecerão de 2 de agosto até 3 de setembro, às terças e quintas-feiras, das 15 horas às 17 horas. Para as atividades, os aparelhos devem estar habilitados para navegar na internet. Os interessados devem ter também um e-mail para poderem fazer a inscrição, até o dia 30 de julho, exclusivamente pelo Sistema Apolo da USP, no link icmc.usp.br/e/d6723.

O objetivo do curso “Fakenews: reconhecimento e atitudes para fazermos a diferença”, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é sensibilizar os idosos para a importância da averiguação de mensagens e informações, apresentando atitudes e práticas que podem contribuir para reduzir a disseminação das chamadas fakenews em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.

Como há apenas 30 vagas disponíveis, a inscrição não garante a matrícula no curso, informa o ICMC-USP. Caso existam mais inscritos do que o número de vagas oferecido, será respeitada a ordem de precedência. “Além disso, a matrícula também depende da idade dos interessados, que devem ter 60 anos ou mais. Ou seja, após o fim das inscrições, serão matriculados os primeiros 30 inscritos que atenderem ao critério da idade mínima. Eles serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão”, destaca.

Coordenado pela professora Kamila Rios, o curso será ministrado pela professora Maria da Graça Pimentel, ambas do ICMC, com o apoio de diversos colaboradores. A proposta é promover discussões e exercícios práticos sobre estratégias de identificação de fakenews, com apoio de material didático fundamentado em componentes teóricos das áreas de sociologia e pedagogia.

Serão oferecidos, ainda, conhecimentos para possibilitar aos idosos adotarem novos comportamentos em diversas situações, tais como: ao utilizarem aplicativos de comunicação instantânea (Whatsapp, Signal e Telegram); ao se comunicarem por meio de redes sociais (Facebook e Instagram); ou ao acessarem plataformas como YouTube e Google Search.

Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Crise sanitária afeta ainda mais o acesso dos mais pobres à escola

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A pandemia escancarou as desigualdades sociais no Brasil e a falta de oportunidades para o ensino

VERA BATISTA

BRUNA PAUXIS

O estudo “Tempo para Escola na Pandemia”, da FGV Social – que pretende abrir o debate sobre políticas públicas e sobre a volta às aulas presenciais – aponta que, quanto mais pobre é o indivíduo, menos ele frequentou a escola, menor foi a quantidade de exercícios que recebeu da escola e, para piorar, menos ele se dedicou a esses exercícios. As diferenças ficam ainda mais dramáticas quando se considera estados e regiões.  O Acre – lanterna no ranking – tem menos que a metade do tempo para a escola do líder Distrito Federal (1,29 e 2,96 horas por dia útil, respectivamente). “Logo, é esperado que o gap de desempenho educacional entre ricos e pobres também aumente durante a pandemia”, destaca o estudo.

A intenção do estudo é propor “um indicador síntese que marca como um relógio as horas dedicadas por cada estudante potencial ao ensino à distância”, destacam os autores Marcelo Neri e Manuel Camillo Osório. Os mais pobres (classe E) entre 6 e 15 anos são os que menos frequentaram as escolas (93,7%), menos receberam atividades (77%), menos se dedicaram as atividades que receberam (4,39 dias, em média) e menos horas se dedicaram ao estudo em casa (2,48 horas). Enquanto os mais ricos (classe AB) registraram maior taxa de matrícula (98,5%), maior média de dias (4,84) e horas (3,35) ao estudo remoto durante a pandemia. O mesmo padrão se repete para alunos de 16 e 17 anos das classes E e AB.

De acordo com a pesquisa, o índice de frequência é similar entre alunos de 6 e 15 anos e de 15 e 17 anos, em torno de 0,9. Embora os mais velhos se dediquem até mais, eles sofrem com maior evasão escolar, e por isso têm menos tempo na escola que as crianças. “Quando apontamos que os alunos não receberam atividades por motivos de oferta significa que a causa da falta de tempo para escola é própria da rede de ensino, portanto, um problema dos gestores da educação. Os nossos resultados mostram que mesmo os melhores colocados entre os estados e capitais (por exemplo, Brasília) não ultrapassam a jornada escolar mínima da Lei de Diretrizes e Bases (LDB)”, destacam os autores do estudo.

Em Brasília, a situação pouco mudou para alunos das escolas particulares. “Eu acordo um pouco antes da aula, separo o material e preparo um lanche. Aí, assisto a aula e faço os exercícios que pediram, e descanso. Depois, faço tarefas e fico com um tempo livre para jogar”. Essa é a rotina durante o ensino à distância de Levi Gil (10 anos), estudante da 5° série do Centro Educacional Católica de Brasília.

Para o menino, a nova forma de aula na pandemia as vezes atrapalha o aprendizado. “A professora tem que dividir o tempo entre as matérias, como Geografia, Português, Matemática. Então eu acho que uma hora para cada matéria, dependendo do conteúdo, é mais difícil”, disse Levi. Ele diz não ter grandes dificuldades com o EAD, de forma geral. “Às as vezes é a internet, a bateria, ou algum problema inesperado. Fora a isso, tudo certo”, conta.

Renda

Os alunos foram classificados em quatro classes: cE, com até R$ 245 per capita (individual), classe D, de R$ 246 a R$ 511, classe C (de R$ 512 a R$ 2.202) e classe AB (de R$ 2.203 em diante) – em valores de junho de 2020 e levando em consideração que a quantidade de alunos da Classe E e da AB é semelhante (2,27 milhões e 2,36 milhões, respectivamente). Importante ressaltar, aponta a FGV Social, que a maior parte dos estudantes não fez as tarefas escolares, mais por problemas identificados na oferta (não receberam tarefas da escola) do que na demanda (receberam, mas não fizeram).

Apenas 2,9% dos mais ricos entre 6 e 15 anos não receberam qualquer atividade em agosto, enquanto 21,1% dos mais pobres estiveram excluídos das atividades escolares. Esses dados ficam mais claros quando se analisa as regiões e capitais do país. Na faixa etária de 6 a 15 anos, os alunos da Classe E com maior tempo na escola estavam em Goiás (2,79 horas), Ceará (2,49) e Minas Gerais (2,43), enquanto no Acre estavam na última posição (1,03). Já entre os mais ricos, da Classe AB, os de Alagoas (3,93), Piauí (3,72) e Distrito Federal (3,71) lideravam o tempo.

A mulher, como de costume, mesmo na pandemia, continua à frente das tarefas domésticas e são fundamentais para o aprendizado remoto das crianças. São elas que mais auxiliam nas atividades educacionais dos filhos (22%, contra 14% dos homens).  Além de se manterem as principais responsáveis pelas tarefas domésticas, como lavar, cozinhar e arrumar a casa (71%, 73% e 65%). São as mães, ainda, que mais jogam ou brincam com as crianças (25% e 17%, respectivamente, considerando homens e mulheres). E também levam mais as crianças a escola, médico ou parque (24% e 18%).

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

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Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.

MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

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Segundo o MPF/RJ, aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informou que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação.

No caso da ação, foi descoberto que a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.

“Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.

Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101

Escola do Trabalhador lança mais dois cursos

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Plataforma de ensino à distância do Ministério do Trabalho já oferece 23 opções

A Escola do Trabalhador está com inscrições abertas para dois novos cursos: Excel intermediário e Identidade visual e gestão de clientes. Com isso, o número de cursos oferecidos pela plataforma virtual de ensino à distância do Ministério do Trabalho chega a 23 (veja no fim do texto a lista completa). Os cursos são gratuitos e não há pré-requisitos para matrícula. Também não existe escolaridade mínima exigida. Basta fazer um pré-cadastro e iniciar a qualificação.

Saiba o que é a Escola do Trabalhador, como funciona e como acessar em: http://trabalho.gov.br/noticias/6302-escola-do-trabalhador

Para ter acesso aos cursos, basta entrar na página da Escola do Trabalhador na internet pelo endereço http://escolatrabalho.gov.br/. Cada curso dura aproximadamente 40 horas, tempo estimado como necessário para o trabalhador cumprir todas as tarefas. Ainda assim, o conteúdo fica disponível por dois meses para que a pessoa inscrita consiga concluir as tarefas com calma.

Ao fim de cada curso, os trabalhadores precisam passar por uma avaliação para receber o certificado de conclusão. O documento é emitido pela Universidade de Brasília (UnB), instituição responsável pela elaboração dos cursos. 

Cursos disponíveis na Escola do Trabalhador:

Agenciamento de viagens

Criando um negócio de sucesso

Higiene na indústria de alimentos

Introdução ao Excel

Português básico para o mundo do trabalho

Demonstrações contábeis e sua análise

Conhecendo o perfil do agente comunitário de saúde e seu processo de trabalho

Fundamentos e processos de gestão de Recursos Humanos

Segurança da informação

Edição e tratamento de imagens

Inglês aplicado ao mundo do trabalho

Cuidando de pessoas idosas

Comunicação escrita para o trabalho

Elaboração de folha de pagamento de empresas

Análise de investimentos

Espanhol aplicado ao mundo do trabalho

Análise de risco na construção civil

Empreendedorismo na pesca

Planejamento de negócios na pesca

Gestão da qualidade

Processos industriais

Excel intermediário

Identidade visual e gestão de clientes

 

 

FAB lança edital para Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria

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As inscrições começam amanhã (20) e terminam em 9 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 70,00. O candidato não pode ter menos de 17 anos. As vagas são para Belém/PA,  Recife/PE,Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Canoas/RS, Brasília/DF e Manaus/AM

A Força Aérea Brasileira (FAB) lançou, ne quinta-feira (15), as Instruções Específicas com 84 vagas para os Exames de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria do ano de 2019 da Academia da Força Aérea (AFA). As inscrições começam amanhã (20) e terminam no dia 9 de abril. A taxa é de R$ 70,00.

Para participar do Exame de Admissão o candidato deve ser voluntário, podendo ser de ambos os sexos (para os Cursos de Formação de Oficiais Aviadores e Intendentes), ou do sexo masculino (para o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica), e estar ciente de todas as condições previstas nas Instruções Específicas do Exame. Para ser habilitado à matrícula no curso, o candidato não pode ter menos de 17 anos e nem completar 23 até 31 de dezembro de 2019, além de já ter concluído o Ensino Médio na data da Concentração Final do certame, entre outras exigências.

O processo seletivo é composto de Provas Escritas (língua portuguesa, língua inglesa, matemática, física e redação), Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Teste de Aptidão à Pilotagem Militar (somente para os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais Aviadores) e Validação Documental.

As provas escritas serão aplicadas no dia 24 de junho. Os aprovados em todas as etapas do processo seletivo e selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) deverão se apresentar na AFA, em Pirassununga (SP), no dia 10 de janeiro de 2019, para matrícula no curso que tem duração de 4 anos.

Após a conclusão do curso com aproveitamento, o cadete será nomeado Aspirante a Oficial da FAB. Para mais informações, consulte aqui as Instruções Específicas.

Confira as vagas:

Oficiais Aviadores: 20

Oficiais Intendentes: 43

Oficiais de Infantaria: 21

Total: 84

Proteste alerta sobre aumentos abusivos em mensalidades escolares de 2018

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Reajuste de valores é comum nessa época do ano, mas instituições de ensino precisam comprovar elevação de custos para justificar aumentos.

Nesta quarta-feira, 20, a Proteste, Associação de Consumidores, divulgou orientações  sobre o aumento abusivo e desproporcional das mensalidades escolares.

Para quem vai renovar a matrícula, é preciso questionar os índices de reajuste se estiverem muito acima da inflação e negociar. A instituição deve justificar porque a mensalidade vai subir e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.

De acordo com a Lei nº 9.870, não existe um teto de reajuste escolar, contudo o valor proposto deve estar de acordo com as despesas da escola. Neste caso, segundo a lei, tem que ser apresentada, previamente, uma planilha de custos aos pais – 45 dias antes do fim do período de matrícula.

Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão: os custos pessoais, material, reforço com pedagogos, aluguéis e encargos. Também podem estar inclusos materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciência ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve constar nessa lista.

“Mesmo no cenário de desaceleração da inflação, o aumento das mensalidades escolares costuma ficar acima desta taxa. Isso porque salários de professores têm aumento real e outros investimentos, tais como equipamentos e franquiamentos de metodologias, são repassados aos consumidores. Entretanto correções acima de 7 % ou 8% em um contexto inflacionário de 3% ao ano, são inaceitáveis e difíceis de explicar” diz Henrique Lian, diretor da Proteste.

Caso os valores estejam acima do esperado, podem ser questionados pelos pais ou responsáveis com os diretores da instituição de ensino. “Infelizmente, é pouco comum entre as escolas a divulgação das contas e a explicação dos aumentos. Ela deveria ser exposta de maneira transparente, como em um condomínio”, acrescenta Lian.

Informar-se sobre onde o dinheiro será investido é direito do consumidor e, se não satisfeito com os porquês, a Proteste sugere que os pais se unam por meio da Associação de Pais e peçam a planilha de custos da escola. Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, denuncie.

Sem acordo, existe a possibilidade das ações coletivas dos consumidores.

Veja alguns cuidados para o momento da rematrícula:

 A Instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar:

  1. Uma lei federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza entre outros que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal;
  2. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outra escola;
  3. De acordo com a Lei nº 9870/99, o atraso no pagamento das mensalidades não pode acarretar punições como: afastamento do aluno das aulas, proibi-lo de fazer provas ou qualquer outro tipo de punição;
  4. Não deve ser exigida a presença ou anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas;
  5. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se o produto solicitado não for encontrado em outros locais, como sãos os casos de apostila e material pedagógico específico da escola;
  6. Durante a rematrícula, o responsável financeiro não deverá pagar valor extra por “atividades extracurriculares” de forma obrigatória, discriminada ou não na mensalidade. Estas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou ainda descritas no boleto ou documento que comprove sua realização