Ministério da Economia centraliza a contratação de Brigada de Incêndio para órgãos e entidades no Distrito Federal

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Além dos serviços de prevenção, também está previsto o abastecimento de materiais e equipamentos. A licitação centralizada prevê redução de 10% nas despesas, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual. órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro, pelo compras.gov.br

Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (5/11), a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 39/2021, para contratação de serviços de Brigada de Incêndio (bombeiro civil) para órgãos e entidades do Distrito Federal. As empresas contratadas atuarão na prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho. Também serão fornecidos materiais e equipamentos.

“Neste momento, queremos saber quais órgãos desejam participar deste processo, que pode gerar uma economia expressiva se tivermos uma grande quantidade de participantes”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“A partir dos Planos de Contratações Anuais (PCA) elaborados pelos órgãos, verificamos que a despesa anual desses serviços custa cerca de R$ 73 milhões para o governo federal. Com a licitação centralizada, esperamos uma redução de 10% desse valor, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual”, completa Heckert. Essa economia se dá pela comparação entre o valor estimado e o resultado esperado para a licitação em função do ganho de escala.

De acordo com o Termo de Referência (TR), a empresa a ser contratada será responsável pela execução dos serviços, com alocação de profissionais para os cargos de mestre de brigada, líder de brigada e bombeiro civil, materiais e equipamentos obrigatórios, além de equipamentos de ronda eletrônica. A vigência contratual inicial será de 30 meses.

Os órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro de 2021. Para isso, é necessário acessar o Compras.gov.br e seguir o estabelecido nas orientações definidas nos documentos da IRP. Esclarecimentos ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail central.estrategia@economia.gov.br.

Foto: Correioweb

Ministério da Saúde cria diferenciação entre pacientes do SUS

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“O ser humano não é uma máquina, cada um tem suas caraterísticas e carece de cuidado. O mais grave é que o Ministério da Saúde chegou ao ponto de dividir os pacientes brasileiros em duas classes: aqueles que têm acesso às tecnologias mais atuais, e os que só podem ser atendidos por produtos com tecnologia mais antiga, defasada, que ainda continuam sendo fornecidos”

Paulo Henrique Fraccaro*

Os procedimentos de saúde feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seguem uma tabela de valores para o pagamento dos profissionais, das ações hospitalares e dos materiais especiais utilizados. E para os dispositivos médicos implantáveis, existe a tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), sendo que sua última atualização foi em 2012 e, ainda assim, não cobriu toda a defasagem existente nos custos dos produtos.

O Ministério da Saúde continua recusando qualquer atualização nessa tabela, mesmo os fabricantes tendo, atualmente, que conviver com uma inflação acelerada, desvalorização cambial e aumentos de insumos e materiais, o que torna a situação ainda mais crítica.

Qualquer solicitação do setor para atualização dos valores é sempre recusada pelo Governo com o argumento de que não está faltando material no mercado, embora já estejam acontecendo diversos processos licitatórios sem aparecerem possíveis fornecedores interessados em participar.

Contudo, o mais grave é que o Ministério da Saúde chegou ao ponto de dividir os pacientes brasileiros em duas classes: aqueles que têm acesso às tecnologias mais atuais, e os que só podem ser atendidos por produtos com tecnologia mais antiga, defasada, que ainda continuam sendo fornecidos.

E então nos perguntamos: esses produtos proporcionam segurança para as pessoas?  Sim, se forem atendidos todos os requisitos de boas práticas médicas. E tem a mesma eficácia? Não, pois não incorporaram os recursos mais modernos. Possuem a mesma longevidade? Nem sempre, porque não contam com as instrumentações mais avançadas.

O Ministério da Saúde, que deveria oferecer o que existe de melhor à população, se esquece que produtos médicos implantáveis não são somente materiais e máquinas. Sistemas e design fazem parte disso e precisam ser atualizados constantemente, para melhor integração e, principalmente, oferecerem menos riscos aos pacientes.

Instrumentos são aperfeiçoados para facilitarem cirurgias, melhorarem a precisão e o trabalho dos médicos. Esse mesmo instrumental deve ser continuamente calibrado, revisado e reparado após o uso, para estar sempre em perfeitas condições, já que são imprescindíveis, pois geram mais acertos, menos tempo de cirurgia, menor risco para o paciente, além de proporcionar longevidade ao produto. No entanto, os custos relacionados a esses serviços acabam ficando com os fornecedores, sem ônus para o SUS, que não faz qualquer reembolso desse trabalho.

O ser humano não é uma máquina. Cada um tem suas caraterísticas e carece de cuidado, atenção e precisão, afinal, estamos falando de vidas. Para garantir sucesso nos resultados, são necessários treinamentos contínuos para a equipe médica e instrumentadores. Novos materiais são continuamente oferecidos ao mercado, com o objetivo de termos melhores produtos e, assim, obtermos êxito para os pacientes.

Matérias-primas; insumos; componentes; salários; pesquisas; testes; certificações; registros; auditorias; inspeções e treinamentos, todos são fatores de garantia da qualidade que constantemente sofrem acréscimo de custos. O Estado não considera estes valores nem os aumentos de custo. Tudo isso é ignorado e negado aos pacientes do SUS pelo Ministério da Saúde. Porém, essa situação só vale para os hospitais conveniados, os quais atendem a população mais carente.

Enquanto os hospitais orçamentados (hospitais públicos, autarquias e universitários), que atendem principalmente o funcionalismo, não estão limitados por esta tabela. Podem escolher as melhores técnicas disponíveis no mercado.

Se o Ministério da Saúde considera que a tabela atual permite o bom atendimento, por que razão todos os procedimentos dos hospitais orçamentados que recebem verba pública – Federal, Estaduais e Municipais, autarquias, universitários e fundações públicas – não seguem, obrigatoriamente, a mesma tabela? Ou a ideia é mesmo a de continuar tendo pacientes de 1ª e 2ª classe? O que será que a população brasileira pensará quando souber dessa situação? Ficam os questionamentos.

*Paulo Henrique Fraccaro – Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO).

Professor de psicologia receberá indenização pela “perda de uma chance”

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Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo. Segundo a teoria da “perda de uma chance”, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor, explicou, em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. (Cesb) indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.

Prejuízo financeiro e profissional

O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo financeiro e profissional.

“O Cesb argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória”, informa o TST.

Sem garantia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.

Perda de uma chance

Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.

O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

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Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Servidores do TCU fazem campanha para ajudar vítimas do Coronavírus

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Auditores e técnicos vestiram a camisa da solidariedade e iniciaram campanha para auxiliar a população afetada pela pandemia. “Água, sabão, união e doação” é o nome da campanha, que criou uma vaquinha virtual, A meta é arrecadar R$100 mil. O dinheiro arrecadado será auditado

Diante do cenário de caos econômico e social causado pela pandemia do Coronavírus, os auditores federais do Tribunal de Contas da União (TCU), com servidores das carreiras de Estado estão se mobilizando em uma ação social intitulada: “Água, sabão, união e doação”. A ideia é chamar atenção para a importância da união da sociedade para ajudar quem mais precisa, além dos cuidados básicos de higiene necessários para combater o vírus.

A União dos Auditores Federais de Controle Externo, que está à frente da campanha, em parceria com o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), criou uma “vaquinha virtual”, na qual os auditores, servidores e demais cidadãos podem acessar o link e cadastrar suas doações. Elas serão direcionadas para instituições que estão atuando no combate à pandemia, e também a trabalhadores que estão sendo ameaçados com medidas de cortes salariais e outros benefícios.

De acordo com o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Wederson Moreira, o objetivo é fazer uma verdadeira onda de solidariedade para auxiliar os brasileiros nesse momento de crise. “Todos estão sendo afetados pela pandemia. O comércio está parado, muitas pessoas perderam seus empregos e, além disso, foi aprovada a Medida Provisória 936/2020, que prevê um corte de até 100% nos salários dos trabalhadores. O intuito dessa “vaquinha” é ajudar as pessoas mais vulneráveis”, explicou Moreira.

“Embora os servidores públicos também estejam sendo ameaçados com a redução nos salários, a Auditar acredita que é fundamental reforçar os laços de união e solidariedade para contribuir com a solidificação da economia, ajudando quem mais precisa”, complementou Moreira.

A meta da associação é arrecadar R$100 mil reais. Todo o dinheiro arrecadado será auditado de acordo com o projeto de doação da campanha, que prevê que o montante vai para compra de mantimentos, materiais de limpeza, equipamentos de proteção, medicamentos, entre outros insumos necessários a entidades focadas em auxiliar os trabalhadores e demais pessoas acometidas pelo vírus.

Para fazer doação, acesse o link:
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/agua-sabao-e-uniao-na-doacao

Tribunais têm 60 dias para regularizar audiências de custódia

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Os 27 tribunais de Justiça (TJs) e os cinco tribunais regionais federais (TRFs) terão até o fim de setembro para informar que estão cumprindo a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a realização das audiências de custódia

Em 2015, o Conselho editou a Resolução CNJ n. 213, que determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito. O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, os tribunais têm demonstrado dificuldade para seguir a determinação do CNJ, de acordo com informações prestadas ao conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, responsável por acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 213.

“Concedo aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para fins do cumprimento integral da Resolução CNJ 213/2015, prazo de até 60 (sessenta) dias, com o consequente encaminhamento das informações referentes, a fim de verificação e eventual autuação dos procedimentos cabíveis”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler, em decisão datada de 31/7.

Uma das dificuldades diz respeito ao prazo em que o preso é apresentado ao juiz. Embora a resolução indique um limite de 24 horas para levar toda pessoa detida à presença de uma autoridade judicial, tribunais alegam restrições de recursos financeiros e materiais que inviabilizam a sistemática prevista na Resolução 213. Em Alagoas, o Tribunal de Justiça (TJ-AL) informou que as audiências ocorrem somente em Maceió, todos os dias, inclusive nos finais de semana

Crise

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou ser impossível realizar audiências de custódia nos finais de semana. Por “questões estruturais”, o governo estadual não consegue assegurar escolta, segurança e transporte dos presos. A “crise financeira” do Poder Executivo de Sergipe compromete a apresentação diária de presos à capital de Sergipe, informou o TJ local. Para contornar o problema, o TJ-SE sugeriu até “flexibilizar” a regra de apresentar a pessoa detida em até 24 horas da prisão.

Interiorização

Quanto à expansão para as unidades judiciárias do interior do estado, tribunais de Justiça de estados de grande extensão territorial, como Bahia, Ceará e Minas Gerais informaram não realizar audiências de custódia em boa parte das cidades do interior. O TJ do Piauí informou que apenas uma comarca do interior – a de Parnaíba, segunda maior cidade do estado, a 339 quilômetros de Teresina – cumpre as determinações da Resolução CNJ n. 213.

A Justiça de um estado de maior desenvolvimento econômico, como o Rio de Janeiro, também admite descumprir, em alguma medida, a norma do CNJ que regulamenta as audiências de custódia.  O TJ do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afirmou que segue planejamento próprio de expansão “gradativa” das audiências para as 165 comarcas do estado, “conforme disponibilidade orçamentária”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, listou dificuldades materiais para atender às exigências da regulamentação: “ausência de plantão presencial no final de semana; dificuldades no transporte dos presos pelos órgãos responsáveis; instabilidade da internet; e audiências designadas para o dia seguinte, em razão da distância da sede das Varas”.

Providências

As respostas dos tribunais foram consolidadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), a pedido do supervisor do órgão, conselheiro Márcio Schiefler. “Da análise realizada pelo DMF, verifica-se que os Tribunais de Justiças e os Tribunais Regionais Federais, apesar dos esforços envidados, não têm dado cumprimento integral à Resolução CNJ 213/2015, notadamente no que tange à abrangência e expansão da realização da audiência de custódia, ao prazo da realização do ato, bem como à alimentação do sistema SISTAC”, afirmou na sua decisão, assinada no dia 31 de julho.

Banco de dados

O SISTAC é o banco de dados em que os servidores e juízes inserem dados sobre as audiências realizadas. Alguns tribunais ainda precisam justificar a “subalimentação” do sistema, como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), e “ausência de informações”, caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Como consequência, a atualização dos dados data de junho de 2017. Até então, 258 mil audiências de custódia haviam ocorrido. Resultaram em 44% de liberdades e 55% de prisões preventivas para os acusados.

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Decisão

Ao ser apresentado ao magistrado na audiência de custódia, o juiz decide se a prisão do cidadão deve ser mantida ou não até a data do julgamento. É possível substituir a prisão pela liberdade provisória. Ainda é possível determinar uma medida cautelar ao acusado, como o monitoramento eletrônico. A medida é seguida por vários países que, como o Brasil, aderiram à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

 

Unidas – Custo médico hospitalar aumentou 89,4% nos últimos 5 anos

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A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) constatou que o custo médico hospitalar, de 2013 para 2017,  aumentou 89,4%. O valor da cobertura médica hospitalar saltou de R$ 3.107,58 (per capita ano) para R$ 5.855,78. De 2016 para 2017, a variação foi de 13,3%.

Embora a inflação médica e a sustentabilidade do atual sistema de saúde suplementar sejam tópicos sempre presentes em eventos e reuniões entre as entidades do setor, os números continuam subindo. De 2013 para 2017, o aumento foi de 89,4%. O valor da cobertura médica hospitalar saltou de R$ 3.107,58 (per capita ano) para R$ 5.855,78. De 2016 para 2017, a variação foi de 13,3%.

Custo Médio

Pesquisas anteriores

Variação

2013

2016

2017

2017/2016

Consulta

59,64

77,15

82,27

6,6%

Exames

29,04

41,16

43,35

5,3%

Internação hospitalar

10.770,16

17.066,58

18.644,98

9,2%

Cobertura médico-hospitalar (per capita/ano)

3.107,58

5.167,12

5.855,78

13,3%

Das internações, o maior gasto é com materiais. Representa mais de 23% do todo. Seguido por medicamentos (17,2%), diárias (14,9%) e honorários (12,8%).

Indicadores

Pesquisas anteriores

Variação

2013

2016

2017

2017/2016

Consulta por beneficiário/ano

4,9

5,1

5,3

3,2%

Exames por beneficiário/ano

21,3

26,1

28,1

9,1%

Exames por consulta

4,4

5,1

5,4

6,3%

Transformando isso em números absolutos observamos que somente o segmento de autogestões movimenta recursos com as despesas assistenciais (sem custo administrativo) no montante aproximado de R$ 15 bilhões. O mercado de saúde suplementar como um todo compreende mais de R$ 130 bilhões por ano, valor esse superior ao sistema público (SUS).

“A necessidade de mudança é urgente. As autogestões, pelo seu perfil, já investem em saúde preventiva, mas há ainda uma necessidade maior de controle por parte das empresas e de conscientização do uso do plano por parte dos beneficiários. O valor gasto com internações evitáveis, desperdício e fraudes chega a 25%”, ressalta o vice-presidente da Unidas e responsável direto pela pesquisa, João Paulo dos Reis Neto.

Sobre a Pesquisa Unidas

Desde 2000, a Unidas faz, anualmente, uma pesquisa entre entidades filiadas e não filiadas, com o objetivo de conhecer o perfil das instituições de autogestão em saúde. Esta publicação consagrou-se como um importante referencial para identificar as tendências do mercado e auxiliar a tomada de decisões, sendo utilizada por todos os componentes do segmento privado da saúde, inclusive pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A pesquisa traz dados desde inflação médica até ranking das causas mais comuns em internações. Este ano, ela contou com 44 filiadas participantes, contabilizando quase 4 milhões de beneficiários. Os dados foram coletados em 2016 e primeiro semestre de 2017.

Sobre a Unidas

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) é uma entidade associativa sem fins lucrativos, que tem por missão o fortalecimento do segmento da autogestão em todo o território nacional, fomentando a excelência em gestão de saúde e a democratização do acesso a uma melhor qualidade de vida dos seus 5 milhões de beneficiários – que correspondem a 11% do total de vidas do setor de saúde suplementar -, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de saúde do país. Atualmente, a entidade congrega cerca de 120 operadoras de autogestão e é entidade acreditadora reconhecida pela ANS, por meio do programa Uniplus.

Novo golpe usa o nome da Receita Federal

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A Receita Federal alerta que há um novo golpe no mercado utilizando o nome do órgão e aconselha que quem for procurado com esse objetivo avise à polícia

De acordo com informações do Fisco, pessoas telefonam para entidades com a oferta de liberação de bens materiais apreendidos, mediante depósito em dinheiro para o custo do frete.

“A Receita Federal esclarece que não oferece esse tipo de serviço e que não telefona para entidades ou para órgãos públicos oferecendo mercadorias em
doação. Informe à polícia caso receba essa oferta”, assinalou o comunicado.