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O Sindicato dos Bancários de Brasília completou 59 anos de uma história repleta de lutas e conquistas importantes para uma categoria considerada referência em organização nacional, “no enfrentamento de pautas como a retirada de direitos dos trabalhadores, o abandono da soberania nacional e a entrega do Estado, por meio de projetos de privatizações”, destaca a entidade
A organização sindical dos bancários de Brasília surgiu junto com a capital. Em 2020 o sindicato comemora 59 anos e também um segundo marco histórico: os 40 anos da retomada democrática da entidade para as lutas da categoria, depois que ficou 16 anos sob intervenção da ditadura militar e seus prepostos. “A caminhada do Sindicato das bancárias e dos bancários até aqui nos ensina a importância desse sujeito histórico e coletivo tanto para a categoria bancária quanto para a sociedade do Distrito Federal”, pontua o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.
Os primeiros trabalhadores do sistema financeiro, em Brasília, eram praticamente todos do Banco do Brasil e vieram transferidos do Rio de Janeiro, onde muitos já tinham militância sindical naquele efervescente início dos anos 1960, em que várias categorias ampliavam e fortaleciam suas organizações sindicais com muitas mobilizações e greves.
Em 27 de janeiro de 1961, esses bancários criaram a Associação dos Bancários de Brasília, que se transformou em Sindicato no dia 23 de novembro, e teve Adelino Cassis como primeiro presidente.
Combativo e atuante
Na análise dos dirigentes, o Sindicato já nasceu combativo e de luta. Em junho de 1962, os bancários de Brasília fizeram a primeira paralisação, uma greve histórica que começou no dia 2 e durou 17 dias, para exigir o cumprimento do acordo salarial do ano anterior. Em 6 de dezembro de 1962, participaram da greve nacional de 24 horas dos bancários pela manutenção do 13º salário, que estava ameaçado de extinção por causa de um projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional.
“Os bancários e bancárias continuaram participando das crescentes mobilizações da categoria e da classe trabalhadora em todo o país, até que veio o golpe civil-militar de 1º de abril de 1964, que interveio no Sindicato, destituiu a diretoria, perseguiu e prendeu vários dirigentes, inclusive o presidente Adelino Cassis – que foi demitido do Banco do Brasil e teve os direitos políticos cassados por 10 anos”, aponta o sindicato.
Como aconteceu com praticamente todo o movimento sindical, o regime militar passou a nomear juntas interventoras para dirigir o Sindicato dos Bancários. A partir de 1968 permitiu a realização de “eleições” na entidade, com chapa única formada pela direção da Contec com bancários que apoiavam o golpe e eram subservientes ao governo e aos banqueiros.
Apesar das perseguições e da repressão, aos poucos os bancários começaram a se reorganizar, inicialmente quase de forma clandestina. E em 1974 a Oposição Bancária, liderada por Augusto Carvalho, disputou e perdeu a eleição do Sindicato de Brasília.
É a partir daí que surge o Movimento Bancário de Renovação Bancária (MBRS), que começa a desenvolver um trabalho de organização e de sindicalização da categoria. Depois de várias derrotas, o MBRS finalmente vence a eleição de 1980, retomando o Sindicato para a categoria bancária, 16 anos após o golpe militar.
Vanguarda das lutas
O Sindicato dos Bancários de Brasília tornou-se assim um dos primeiros do país a ser reconquistado pela organização e luta dos trabalhadores, em plena ditadura militar. “A partir daí os bancários do DF sempre estiveram na vanguarda das lutas não só da categoria, mas de toda a classe trabalhadora”, informa.
Os bancários de Brasília foram fundamentais na criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e das organizações que construíram a unidade nacional da categoria bancária a partir da década de 1980, que tem como pilar central a Contraf-CUT.
“Nesse quase sexagenário aniversário, queremos comemorar os valorosos préstimos que a entidade proporciona, e tão importante quanto, reafirmar o compromisso histórico com a pauta dos direitos da classe trabalhadora, da defesa das instituições públicas e – nessa quadra em que a barbárie se apresenta absurdamente e sem qualquer modéstia, defender a vida enquanto valor supremo e inalienável. E isso significa lutar por justiça, inclusão e contra toda e qualquer forma de discriminação, intolerância e injustiça”, destaca o presidente Kleytton Morais.
As novas alíquotas de contribuição para o INSS valerão a partir de março
“Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%”
Ruslan Stuchi*
Promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.
Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.
Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.
Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.
As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.
Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.
Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.
*Ruslan Stuchi – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados
CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais
Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários
A nova Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, “está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19”, informa a instituição.
As principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são
Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.
Nota Explicativa também está disponível para aprofundar questões da nova norma
Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:
I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.
II – Regras, procedimentos e controles internos.
III – Política Conheça seu Cliente.
“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública
Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15.
Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.
“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.
Atenção
A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/16 e 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação.
Mais informações
A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.
Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16.
Salariômetro – Trabalhadores com dificuldades de reposição salarial
Com a inflação acumulada em alta, ficou mais difícil conseguir a reposição da inflação em março. Essa é uma das conclusões do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)
De acordo com a Fundação, a inflação acumulada de março foi 3,9% (0,3 pontos percentuais acima do mês anterior), reduzindo o espaço para aumentos reais. E a situação pode permanecer, pois a projeção do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) próxima de 5%, em maio, indica dificuldades crescentes.
De acordo com o estudo, o piso salarial mediano de março chegou a R$ 1.157 (16% acima do salário mínimo).
O levantamento também destacou que o fechamento de convenções coletivas em 2019 cntinua crescento e se aproxima do nível pré-reforma trabalhista. Nos acordos coletivos, porém, a dificuldade de fechamento continua.
O destaque do mês foram os planos de saúde: a coparticiparção do empregado é bastante frequente, assumindo diversos formatos. Os valores, porém, são bastante reduzidos e viáveis, reitera a Fipe.
A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Mas os desembargadores, com base em decisão do TST, não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.
De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.
Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.
De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.
“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.
“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar
Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime
Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.
De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).
“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.
Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:
Descrição |
2018 |
2019 |
2020 |
I. Redução da CPSS (despesa financeira) |
24.011.587,91 |
100.048.282,94 |
96.200.272,06 |
II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária) |
17.048.429,24 |
71.741.569,41 |
69.470.313,63 |
3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II) |
6.963.158,66 |
28.306.713,53 |
26.729.958,43 |
Benefício especial
As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.
STF decide que crianças não podem entrar no Ensino Fundamental sem completar 6 anos
Ontem (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que crianças não podem mais entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental sem terem completado 6 anos até o dia 31 de março. Para a maioria dos ministros, impedir que uma criança de cinco anos entre no Ensino Fundamental não fere o princípio de que todos são iguais perante a lei, e nem os direitos humanos
Para Roberta Guedes, gerente da câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica (Anec), a decisão é válida pois as crianças precisam estar aptas a aprendizagem. “É preciso que elas tenham direto de ser criança. Não e antecipando sua entrada na educação infantil ou no fundamental que vai garantir seu futuro. Antecipar é mais um apelo de mercado do que um direito a aprendizagem”, destaca.
Foram duas ações avaliadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a constitucionalidade de duas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). A outra foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, que consistia em um pedido de confirmação de legitimidade de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determinavam a idade mínima de seis anos completos para a entrada no primeiro ano.
Editada instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários
Principal alteração é a inclusão de pessoas jurídicas na nova norma
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3 de maio de 2018, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.
“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.
Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:
– vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento; e
– previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.
Mais informações
Acesse a íntegra da Instrução CVM 598 e o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17.
A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.
Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).
Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.
“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.
Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.
Juízes do Trabalho
Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.
Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.
A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.
De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.
Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.
Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.
O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.