Receita Federal publica norma das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural

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A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.

Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Caixa antecipa pagamento de contas inativas do FGTS para nascidos em março, abril e maio

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Previsto inicialmente para segunda-feira (10), os pagamentos das contas inativas dessa segunda fase terão início no sábado (8)

A Caixa Econômica Federal informou que iniciará neste sábado (08) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total disponível.

  • Trabalhadores: 7,7 milhões (60% maior que a primeira fase).
  • Recursos: 11,2 bilhões disponíveis (60% maior que a primeira fase).
  • Atendimento no sábado (8): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
  • Atendimento exclusivo em horário especial: 10,11 e 12 de abril (2 horas mais cedo).

Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa no dia 8 de abril.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento dessa segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. “Quando divulgamos o calendário das contas inativas em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril. Isso só foi possível pelo empenho e dedicação de toda equipe da Caixa”, esclarece Deusdina.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. Considerando o maior número de beneficiados com a medida nessa segunda fase, a Caixa aumentou o número de agências em relação à primeira fase (nascidos em janeiro e fevereiro).

As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (08) para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 10, 11 e 12 de abril para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Balanço de pagamento da primeira fase:
Entre os dias 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que já sacaram alcançou 3,7 milhões de pessoas.

O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões), nascidos em janeiro e fevereiro, beneficiados pela MP 763.

Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

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Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado. Servidores federais, estaduais e municipais (concursados e comissionados) vão ter o desconto pela primeira vez este ano

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores, lembra o Ministério do Trabalho. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa  diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
 
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
 
A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

7 de março – Dia Nacional da Advocacia Pública

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A data comemorativa celebra o exercício da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados públicos Federais (Anafe) explica a importância do trabalho e apresenta os números da atuação destes profissionais

Veja a nota:

“Apesar de estar prevista entre as Funções Essenciais à Justiça em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, a atuação da Advocacia Pública Federal em defesa do Estado e do brasileiro ainda é pouco conhecida pelos cidadãos do país.

Contudo, o trabalho dos Advogados Públicos Federais está presente nas mais diversas áreas do Governo e é extremamente relevante para o País. O último relatório realizado pela Advocacia-Geral da União, por exemplo, aponta que em 2015, a AGU economizou R$ 57 bilhões e arrecadou R$ 21 bilhões, num total de R$ 78 bilhões a mais nos cofres públicos.

Diante disso, pode-se ressaltar ainda que o trabalho dos membros das quatro carreiras que compõem a AGU – Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central – vai muito além das cifras bilionárias, pois eles atuam em assuntos diretamente ligados aos membros da sociedade, como Previdência Social e aplicação das provas do ENEM, por exemplo.

Atualmente, os Advogados Públicos Federais somam mais de oito mil membros na ativa, que atuam em centenas de unidades da AGU espalhadas por todo o País para garantir a observância das leis e a aplicação de políticas públicas em programas de saúde, educação, desenvolvimento, meio ambiente, entre várias outras, como os citados anteriormente.

A ANAFE TRABALHA PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) é a entidade que congrega a maioria dos membros das quatro carreiras da AGU e comemora o resultado da atuação dos Advogados Públicos Federais.

“Os dados provam que a atuação hercúlea dos Advogados Públicos Federais é fundamental para o desenvolvimento do Brasil e também deixam claro que investir na Advocacia Pública é fortalecer o Estado. Muito mais poderia ser feito se a AGU tivesse seu devido reconhecimento enquanto Função Essencial à Justiça”, afirma o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.

HISTÓRICO

A Advocacia Pública passou a ter uma data específica no calendário com a sanção da Lei n° 12.636, em março de 2012. A data escolhida para comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março, lembra o dia em que foram criados os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil – Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública. ”

 

MEC ANUNCIA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO EM 11,36%

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) a vinculação do reajuste ao piso às receitas do Fundeb e reitera as datas da greve nacional da educação para os dias 15, 16 e 17 de março

 

De acordo com a nota da CNTE, conforme havia sido informado na última reunião do Fórum permanente de acompanhamento e atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica, instância composta por MEC, Consed, Undime e CNTE, o referido piso, em 2016, valerá R$ 2.135,64.

O reajuste deste ano foi definido novamente pelo critério estabelecido em Parecer da Advocacia Geral da União, de 2010, que leva em consideração a estimativa de crescimento percentual do valor mínimo do Fundeb, entre 2014 e 2015, extraídas das Portarias Interministeriais MEC/MF nº 8, de 5/11/15 e nº 19, de 27/12/13. Ambas podem ser consultadas no sítio eletrônico do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (http://www.fnde.gov.br).

Ao contrário de anos anteriores, em que o piso teve atualizações substanciais, em 2016, por consequência da inflação, o percentual de reajuste ficou próximo dos principais índices de reposição inflacionária (10,67% do IPCA e 11,27% do INPC). Ainda assim, pode-se dizer que houve ganho real.

Caso seja mantido o mesmo critério de reajuste em 2017, o percentual de atualização do piso deverá ser de 7,64%, com base no valor per capita do Fundeb estimado para 2016, à luz da Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 30/12/15, que foi de R$ 2.739,87 (referente ao investimento mínimo per capita para os anos iniciais urbanos do ensino fundamental).

Diante desta perspectiva, e seguindo as discussões travadas em âmbito do Fórum de Acompanhamento do PSPN, com vistas a vincular os percentuais de reajuste do piso às receitas efetivas do Fundeb (e não propriamente ao custo aluno per capita), a CNTE chama a atenção da categoria para a necessidade desse debate garantir além da reposição inflacionária (coisa que o atual critério de reajuste não prevê), também ganhos reais com base no cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação.

Para 2016, a CNTE reitera a necessidade de os sindicatos promoverem amplo processo de mobilização para garantir a aplicação efetiva do reajuste do piso em todos os níveis dos planos de carreira. Isso porque, mesmo diante da crise fiscal, é preciso encontrar mecanismos para garantir a valorização dos profissionais da educação, sobretudo através de esforços na arrecadação dos tributos (sem promover isenções fiscais) e na aplicação das verbas conforme dispõe a legislação educacional, sem desvios ou desperdícios.

“Aproveitamos, também, para reforçar a convocatória de nossos sindicatos e de toda sociedade para a Greve Nacional da Educação, a realizar-se entre 15 e 17 de março de 2016, momento em que a CNTE fará balanço nacional da aplicação do piso do magistério e das demais políticas públicas estabelecidas no PNE e nos planos subnacionais”, finaliza o documento da CNTE.