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Anfip lança manual e guia com orientações sobre trabalho parlamentar nas redes sociais
A pandemia da covid-19 trouxe uma nova realidade a todas as interações sociais, inclusive a dos cidadãos com o Parlamento. Com acesso restrito ao Congresso Nacional para a atividade presencial, o trabalho parlamentar, assim como a própria atuação dos deputados federais e senadores, migrou, em grande parte, para o meio digital, mais especificamente para as redes sociais
É por esses meios que os parlamentares expõem suas opiniões, a rotina de trabalho, as proposições que são favoráveis e contrários. Diante dessa nova realidade, a ANFIP também adaptou o trabalho parlamentar para as novas
plataformas.
Manual Digital de Trabalho Parlamentar – https://bit.ly/3i15EkV
📚 Guia do Trabalho Parlamentar nas Redes Sociais – https://bit.ly/3rnjd0Y
➡️ Confira o webinário com todos os detalhes das publicações e orientações para a atuação parlamentar nas redes, com a Comissão de Interesse de Classe da ANFIP 🎥 https://youtu.be/o9h8x2jYdNI
Depois que o auditor de controle externo Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques fez um “estudo paralelo”, para maquiar dados e provar que metade das mortes por covid-19 não tinham sido na verdade pela doença, algumas iniciativa para evitar danos à imagem das Cortes de Contas têm surgido. O TCU abriu um PAD para investigar e agora a ANTC instituiu uma Comissão Nacional de Estudos sobre a integridade dos tribunais no país
Levantamentos preliminares da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) demonstraram que alguns tribunais de Contas mantêm órgãos de auditoria com infiltração de agentes exclusivamente comissionados, escolhidos pelos julgadores, em unidades técnicas e finalísticas de auditoria.
Diante da necessidade de identificar, previamente, as ameaças internas e externas que podem colocar em risco a efetividade do controle e dos Tribunais de Contas, entre outras ações, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) instituiu, no dia 16, uma Comissão Nacional de Estudos sobre Integridade nos Tribunais de Contas do Brasil, para apresentar proposta e editar um Manual de Integridade para todo o país.
“Busca-se contribuir com mecanismos de proteção à independência, imparcialidade e regularidade do controle exercido pelos Tribunais de Contas, o mínimo que se pode esperar dessas instituições.”, informa o presidente da ANTC, Ismar Viana.
Ele explica que serviram de reforço à instituição da Comissão as recentes operações investigativas criminais e os dados da Transparência Brasil sobre integrantes dos Tribunais de Contas a ações de improbidade e penais que apuram crimes contra a administração pública. Para além disso,
Para o presidente da ANTC, é preciso proteger os Tribunais de Contas de capturas e desvios: “Essas práticas lesivas precisam ser evitadas e combatidas, elas não representam o Sistema, integrado majoritariamente por quadros qualificados, íntegros e comprometidos com o controle, seja na função de auditoria ou na função julgadora. Em verdade, tal qual a sociedade, a instituição Tribunal de Contas é vítima de pessoas que querem desvirtuar essas instituições e enfraquecer o controle das contas públicas.”
Importância de padrões nacionais
O presidente da ANTC, o auditor de Controle Externo do TCE/SE, Ismar Viana, destaca a necessidade de se criar o Manual de Integridade próprio e de uso comum entre os tribunais de contas de todo o Brasil. “Ao se apartarem disso, os efeitos do desvirtuamento não se restringem ao próprio tribunal, podendo inviabilizar, inclusive, o exercício adequado e efetivo de suas funções, com repercussões nas entidades jurisdicionadas”, pontua Viana.
Viana relembra que a Constituição garantiu os meios para o devido processo legal de controle externo e determinou simetria na fiscalização e organização entre todos eles, tendo o TCU como paradigma. “Um controle exercido fora dos parâmetros de regularidade induz o descontrole, pavimenta caminho para práticas de atos lesivos ao patrimônio público. Por isso, os trabalhos da comissão também se prestarão a identificar pontos que eventualmente coloquem em risco a credibilidade dos Tribunais de Contas e a confiabilidade das suas decisões”, conclui o presidente.
O documento diz, ainda que, as discussões travadas na Comissão não serão tornadas públicas. Além disso, ele prevê a participação de especialistas para debater temáticas que guardem relação com os objetivos da comissão.
Material educativo reúne informações como direitos, estatísticas, vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho
Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, ontem (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.
A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Conscientização
“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.
O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST.
Conceitos
De acordo com o manual, teletrabalho é a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo, isto é, do trabalho que, em razão de sua natureza, é desempenhado em locais externos, como é o caso de motoristas, representantes, vendedores, etc.
Teletrabalho é sinônimo de home office?
Estudiosos do tema classificam o home office como um tipo de teletrabalho, ou seja, o trabalho é prestado de casa. Isso porque também há o teletrabalho prestado em telecentros. Existe ainda o teletrabalho móvel ou nômade, em que às vezes se encontra um trabalhador em uma cafeteria no computador trabalhando.
Resumindo, teletrabalho é um termo mais abrangente, que inclui o trabalho realizado em casa ou em outros locais que não sejam a empresa – em espaços de coworking, cafeterias, etc. Já o home office é um termo específico ao trabalho realizado em casa, abrangendo também trabalhadores autônomos e freelancers.
Em nota de repúdio, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) destaca que no manual virtual divulgado pelo Ministério da Saúde há ameaça clara de vigiar as redes sociais dos servidores
SintsaúdeRJ repudia censura do MS por meio de manual virtual
Por meio de nota com o título “Não vamos aceitar a censura, servidor público serve ao povo”, o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) destaca que o Ministério da Saúde divulgou, por meio virtual, um manual que tenta “impedir a circulação de informações”
“O SinsaúdeRJ encaminhará denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apuradas as práticas ilegais previstas no manual da censura do Ministério da Saúde. Pois os servidores públicos servem ao povo e a Nação, não aos governos”, salienta a entidade.
Veja a nota:
“Não vamos aceitar a censura, servidor público serve ao povo
O SintsaúdeRJ vem a público repudiar mais uma tentativa do Ministério da Saúde de tentar impedir a livre circulação de informações. Primeiro, mudou a forma de divulgar os números de casos da Covid-19 e os óbitos. E agora em outra atitude bizarra tenta impedir a livre manifestação de pensamentos e a liberdade de expressão quando ameaça perseguir os servidores do próprio órgão anunciando a censura as suas redes sociais.
Em material oficial do Órgão, da autoria da Comissão de Ética se mistura vida privada do servidor com as obrigações funcionais, fazendo menção que os mesmos devem ter cuidados as suas manifestações em redes sociais. em especial em tempo de quarentena:
“Quem vê seu perfil ou posts nas redes sociais, seja no WhatsApp, Facebook, Twitter e outras, está vendo também os comentários, fotos e informações de um agente público. As redes sociais são ferramentas muito úteis e práticas, mas devem ser usadas com cuidado”
O tal documento ainda acrescenta ameaças de que as publicações em redes sociais podem trazer consequências as vidas funcionais, vejamos:
“A função pública se integra na vida particular de cada servidor público e, por isso, os fatos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.
Segue o manual do censor virtual:
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele”
Não vamos ceder nenhum milímetro as ameaças dos aprendizes de ditadores, pois contra elas usaremos a força da Constituição da República, que consagrou aos brasileiros e brasileiras o direito a liberdade de expessão e de pensamento:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O SinsaúdeRJ encaminhará denúncia ao Ministério Público Federal para que sejam apuradas as práticas ilegais previstas no manual da censura do Ministério da Saúde. Pois os servidores públicos servem ao povo e a Nação, não aos governos.”
Ministério do Trabalho fará atendimento especial para emissão de carteiras de trabalho em outubro
Ação foi determinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em todo o território nacional