CNJ abre processo contra desembargadora por manifestações em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação

Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. A relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada.

Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.

Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.

Fonte; Agência CNJ de Notícias

MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook

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A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.

O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.

A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.

Veja o edital

Adiado depoimento de Sergio Moro

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O escritório Sánchez Rios, que representa o ex-ministro Sergio Moro no STF, informa que, hoje pela manhã, a Polícia Federal entrou em contato para avisar sobre a necessidade de adiar o depoimento

Moro é testemunha no inquérito sobre as manifestações antidemocráticas (Inquérito 4828, que corre no STF). O depoimento seria hoje, às 13 horas, na Superintendência da PF em Curitiba. “O motivo do adiamento, segundo a PF, são questões técnicas e logísticas. Assim que a oitiva for reagendada daremos mais informações”, destaca a nota.

Servidores do INSS fizeram ato em Brasília contra a abertura de agências

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Eles destacaram, em protesto na manhã de hoje, que o Governo do Distrito Federal, repetindo o ato do presidente Bolsonaro, quer reabrir todas atividades comerciais e serviços públicos em Brasília, colocando em risco a população em todo país, que já sofre as consequências da falta de vagas nos hospitais público. “A Fenasps, unindo forças com movimento popular, está em luta contra mais este atentado a vida”, afirma 

Veja a manifestação:

Eduardo Bolsonaro nega que Brasil tenha casos como o de George Floyd: ignorância ou má-fé?

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“Para os que não carregam o estigma do alvo, suplicamos que não diminuam o sofrimento de uma raça e evitem a todo modo, no mínimo, perpetuar expressões de cunho segregador. A dor do outro, sobretudo quando é mundialmente conhecida e relatada, é porque deve ser protegida e amparada. Temos urgência que seus direitos humanos fundamentais das sejam preservados. Não podemos mais ouvir Elza Soares e concordar que ‘a carne mais barata do mercado é a carne negra’. Não mais. Nunca mais”
Marcelo Aith*
Fernando Santos**
Letícia Delmindo***
Diana Bittencourt****
Raskolnikov personagem central de “Crime e Castigo” de Fiódor Dostoiévski acreditava que as pessoas se dividiam em ordinárias e extraordinárias. As extraordinárias seriam aquelas que podiam fazer tudo, inclusive praticar crimes que teriam um salvo conduto. Tal como o personagem de Dostoiévski, Eduardo Bolsonaro acredita ser uma pessoa extraordinária, que tudo pode falar e fazer, saindo incólume de suas idiossincrasias.
Um exemplo das sandices do deputado foi sua fala sobre os reflexos do caso Floyd no Brasil, em face das manifestações que estão ocorrendo em todo país (vidas pretas importam?!). Ele como uma pessoa extraordinária como Raskolnikov, afirmou durante a Conferência de Ação Política Conservadora, realizada virtualmente, que os protestos no Brasil foram importados pela esquerda com o escopo de “tomar poder”. Além disso ele asseverou que casos como os de Floyd não ocorrem por aqui! Uma cegueira deliberada de um míope contumaz. Ora Senhor Parlamentar existem casos como o de Floyd no país? O Senhor diz isso por ignorância ou má-fé mesmo?
Será que o deputado desconhece o que ocorreu com o com o músico Evaldo dos Santos Rosa em Guadalupe, na Zona Norte do Rio, cujo carro foi fuzilado com mais de 80 tiros ou do adolescente João Pedro durante uma operação conjunta da Polícia Federal, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, que teve abruptamente ceifada sua vida por balas cravejadas em seu corpo?
Será que Eduardo Bolsonaro desconhece a história do jovem mineiro Wemerson Felipe Santos? Esse jovem morreu sufocado por um golpe (mata-leão), em novembro de 2018, na periferia de Belo Horizonte-MG, em seu primeiro dia de trabalho, por policiais militares. Qualquer semelhança é mera coincidência nobre Deputado!
Para demonstrar a abissal incongruência da fala de Eduardo, destacamos a reportagem assinada por Beatriz Bulla – Washington e Julia Lindner – Brasília, jornalistas do jornal Estado de São Paulo, que aponta, com clareza, que o “Brasil e Estados Unidos compartilham números desproporcionais de assassinatos de negros pela polícia. Como negro, Garner corria 2,9 vezes mais risco de ser morto por policiais do que uma pessoa branca. No Brasil, o risco é 2,3 vezes maior para os negros. Mas a polícia brasileira mata mais, mesmo com população menor. Só no Rio de Janeiro a polícia matou quase o dobro do número de mortos por policiais americanos em todo o país no ano passado”.
Destacamos ainda da brilhante matéria das jornalistas Beatriz Bulla e Julia Lindner: “Quase 5 mil brasileiros negros, a maioria jovens, foram mortos pela polícia em 2018. A população negra do Brasil é quase o triplo da dos EUA e a polícia brasileira matou 18 vezes o número de negros que os policiais americanos mataram. Os dados foram compilados pelo Estadão com base em números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2018 – o mais atual com recorte racial – e do instituto americano Mapping Police Violence, de 2019. O número de mortos pela polícia americana tem se mantido no mesmo patamar desde 2013”.
Essa seletividade e vulnerabilidade socioeconômica da população afrodescendente brasileira, marginalizada no Brasil, é uma herança cultural de um momento histórico que se perpetua na estrutura do nosso país de forma trágica, não tendo sido extirpada da nossa cultura em 1888 com a Abolição da Escravatura, e que, por mais que tenhamos evoluído ao longo dos anos, faz com que ainda nos deparemos com discursos preconceituosos – baseados em uma asquerosa comparação, típica do arianismo, que entende que os brancos são uma raça superior – que tacham um indivíduo de pele preta ou parda bem-sucedido como “um negro de alma branca”.
Em adição, é importante mencionar ainda que a população afrodescendente no país, tendo como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua do IBGE, corresponde ao resultado da soma das pessoas que se assumem pretas e declaram-se pardas.
Nesse caso, dos 209,2 milhões de habitantes, 19,2 milhões assumem-se como pretos, enquanto 89,7 milhões declaram-se como pardos, o que exterioriza a supremacia afrodescendente nos números – soma dos que se declaram pretos e dos que se assumem pardos – , a qual, infelizmente, em termos de igualdade socioeconômica, não se reflete na sociedade brasileira.
Tirando-se o véu da meritocracia, que oculta o racismo social existente, os afrodescendentes ainda ganham menos do que os brancos e, de acordo com uma pesquisa do Instituto Ethos, apenas 4,9% das cadeiras nos Conselhos de Administração das 500 empresas de maior faturamento no Brasil são ocupadas por pretos e/ou pardos. Pouquíssimos são os médicos, juízes e promotores, para um país de maioria de afrodescendentes.
Na face estigmatizada e preconceituosa atribuída ao afrodescendente na sociedade brasileira, tragicamente, só temos o “podium criminal”, fazendo com que pretos e pardos liderem o número de encarcerados a nível nacional – representam 61,6% da população carcerária existente no país na atualidade consoante Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública – , além do ranking de vítimas de homicídio no Brasil.
Aliás, esse último dado de 61,6% da população carcerária nacional confirma, veementemente, a inquestionável relação simbiótica existente entre o controle de criminalidade no país com o racismo, que se traduz, até mesmo, nos preceitos primários e secundários do tipo penal incriminador dos crimes de colarinho “branco”, terminologia na qual já há uma segregação imanente e que reflete como é exercido o controle estatal da criminalidade no Brasil.
Diariamente, estamos cara a cara com esse cenário atroz, que, ao longo do seu anacronismo, calam almas a fim de garantir a perpetuação do atual sistema de forma invisível ao encobrir com o véu da “igualdade” e da “meritocracia” o obscuro semblante daqueles que são devorados por uma cultura estrutural “escravocrata”, que se apresenta nos palanques e holofotes  sob o manto constitucional de que todos nós somos iguais perante a lei na “democracia” perpetrada pela República Federativa do Brasil.
Quanto antes entendermos, mais rápido e eficaz será o combate ao racismo histórico e estrutural que assola o país. Desde a vinda dos negros para trabalho escravo e, depois com a consequente e ilusória abolição que deu ensejo à enormes taxas de desemprego, com surgimento das favelas e regiões periféricas, cumulados a ojeriza para todo o entorno que carrega o negro, como a condenação de sua religião, sua dança sobrando até mesmo para a capoeira que até hoje é vista como prática de vadiagem.
Comprometidos com a Justiça, não podemos e sequer devemos acatar qualquer pensamento que ignore a presença do racismo na sociedade brasileira. O combate é contínuo e firme. Para aqueles que são estigmatizados por carregarem as características de sua etnia, orgulhem-se, e não aceitem qualquer tipo de violência.
Já para os que não carregam o estigma do alvo, suplicamos que não diminuam o sofrimento de uma raça e evitem a todo modo, no mínimo, perpetuar expressões de cunho segregador. A dor do outro, sobretudo quando é mundialmente conhecida e relatada, é porque deve ser protegida e amparada. Temos urgência que seus direitos humanos fundamentais das sejam preservados.
Ainda que a luta seja continua, evitar o extermínio negro é o nosso dever diário e eterno, a dívida que o país deixa é imensurável e temos por obrigação quitá-la. Não podemos mais ouvir Elza Soares e concordar que “a carne mais barata do mercado é a carne negra”. Não mais. Nunca mais.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público e Penal e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
**Fernando Santos – advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil – ABRACRIM – no Estado da Bahia
***Letícia Delmindo – advogada criminalista e Coordenadora Adjunta da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, membro da Diretoria ABRACRIM Mulher
****Diana Bittencourt – advogada criminalista atuante na área de criminal compliance e cibercrimes

Condsef/Fenadsef convocam servidores para ato, no dia 7, pela democracia e direitos

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As entidades alertam que o governo Bolsonaro ameaça as manifestações e aposta em confrontos e quebra-quebras como pretexto para o exercício da violência estatal. “Não pode haver a menor dúvida: se algum distúrbio vier a ocorrer no dia 7 de junho, a responsabilidade será total e exclusivamente dos governos e de suas polícias, a começar do governo federal”, avisam

“A esperança governamental de que o dia 7 terminará em tumultos se baseia na disponibilidade de uma certa quantidade de provocadores, de diversos matizes, encobertos com as cores nacionais ou outra. É como se o governo Bolsonaro armasse uma armadilha para dar um “cala a boca” nesses trabalhadores e jovens que não aguentam mais o desemprego, a exploração, a violência, o racismo, sofrimentos agora agravados pelo confinamento na pandemia e pelo incentivo federal à contaminação e descaso com os doentes e mortes”, destacam.

Veja a nota:

“O governo Bolsonaro está ameaçando a segurança das manifestações pacíficas em defesa da democracia e pela igualdade racial, previstas para o dia 7 de junho, ao acusar de “terroristas” os trabalhadores e jovens de torcidas de futebol que as convocam.

Como não há meios legais para impedi-las o governo aposta que haverá confrontos e quebra-quebras que darão pretexto para o exercício da violência estatal.

A esperança governamental de que o dia 7 terminará em tumultos se baseia na disponibilidade de uma certa quantidade de provocadores, de diversos matizes, encobertos com as cores nacionais ou outras.

Há pouco mais de um mês – no dia 1º de maio – um terceirizado de um ministério e uma empresária atacaram o ato das enfermeiras na Praça dos Três Poderes.

No domingo, 31 de maio, em São Paulo, uma mulher usando máscara com a bandeira dos EUA e portando taco de beisebol, um coronel da PM – reformado, mas usando farda – e um empresário agitando a bandeira de um grupo ucraniano nazista deram a senha para uma chuva de bombas depois que a mulher e o ex-coronel furaram o cordão de isolamento da PM e foram provocar no meio da multidão.

Na terça-feira, 2 de junho, em Curitiba, um ato “vidas negras importam”, que transcorreu pacífico e ordeiro, se viu manchado pela súbita ação de provocadores que atiraram pedras no Fórum Cível e queimaram a bandeira do Brasil. Os organizadores repudiaram essas ações: “é muito estranho e suspeito e representa a presença organizada de infiltrados que desejam a criminalização do movimento”.

Em Brasília, autoridades toleram e acobertam há semanas a presença de acampamentos de provocadores alguns dos quais declaradamente armados. O ato do dia 7, passará perto desses locais, um deles instalado na própria Praça dos Três Poderes.

É como se o governo Bolsonaro armasse uma armadilha para dar um “cala a boca” nesses trabalhadores e jovens que não aguentam mais o desemprego, a exploração, a violência, o racismo, sofrimentos agora agravados pelo confinamento na pandemia e pelo incentivo federal à contaminação e descaso com os doentes e mortes.

Mas como deixar de exercer o direito de manifestação quando uma MP depois da outra, uma lei depois da outra, são editadas e aprovadas – em plena pandemia! – para retirar direitos dos trabalhadores e destruir ainda mais os serviços públicos dos quais depende a população?

Como calar diante do avanço autoritário? Quando o auxílio emergencial não chega a milhões de trabalhadores deserdados, desalentados, e a prometida ajuda às empresas não chega à esmagadora maioria das pequenas e médias!

Não pode haver a menor dúvida: se algum distúrbio vier a ocorrer no dia 7 de junho a responsabilidade será total e exclusivamente dos governos e de suas polícias, a começar do governo federal.

Muitos servidores federais certamente estarão nas ruas no dia 7, levantando, em particular, a exigência de derrubada dos vetos ao PLP 39. Esses vetos congelam salários e avançam no desmantelamento dos serviços públicos. Um parlamento democrático teria a obrigação de derrubá-los, em vez de se acovardar e submeter-se.

Como orientaram os organizadores da manifestação anti-racista de Curitiba, os manifestantes do dia 7 também deverão portar máscaras e observar o distanciamento social. Mas, além disso, deverão estar preparados para agir com serenidade, porém com firmeza: todo aquele que aparecer para provocar conflitos, confrontos, depredações é um serviçal do governo; e toda provocação que venha de fora não poderá ser aceita. Como agiram as enfermeiras do primeiro de maio.

Garantir que os atos ocorram de maneira ordeira e pacífica, do início ao fim, será uma grande vitória da luta por democracia e em defesa dos direitos dos trabalhadores e da juventude.

Direção da Condsef/Fenadsef
4 de junho de 2020″

Juízes federais contra ataques ao STF e à democracia

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Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”

Veja a nota:

“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.

Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.

O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.

Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.

O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.

Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.

Brasília, 31 de maio de 2020.

Fernando Mendes

Presidente da AJUFE (2018-2020)

Edgard Bueno

Presidente da AJUFE (1993-1994)

Fernando Tourinho Neto

Presidente da AJUFE (1998-2000)

Flávio Dino

Presidente da AJUFE (2000-2002)

Paulo Sérgio Domingues

Presidente da AJUFE (2002-2004)

Jorge Maurique

Presidente da AJUFE (2004-2006)

Walter Nunes

Presidente da AJUFE (2006-2008)

Fernando Mattos

Presidente da AJUFE (2008-2010)

Gabriel Wedy

Presidente da AJUFE (2010-2012)

Nino Toldo

Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”

1886 – Ano um do Dia Internacional do Trabalho, uma data histórica

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O Centro de Memória Sindical (CMS) divulga o histórico do Dia do Trabalhador. Em um trecho do livro Primeiro de maio, Cem anos de luta, de José Luiz Del Roio, organizado pelo CMS em 2016, o autor narra o início das vitórias

“Finalmente amanhece o dia primeiro de maio de 1886. As organizações sindicais haviam lançado a palavra de ordem unitária:

‘A partir de hoje nenhum operário deve trabalhar mais de oito horas por dia.

Oito horas de trabalho!

Oito horas de repouso!

Oito horas de educação!’

Centenas de milhares de pessoas abandonam as fábricas. Realizam-se manifestações nos principais centros, numa verdadeira babel de línguas que refletiam as origens dos imigrados. Foi somente uma minoria que paralisou o trabalho, mas o impacto foi tremendo. A história ainda não conhecera esse tipo de luta e as vitórias adquiridas foram consistentes. Muitos Estados aprovaram a lei das oito horas, outros encurtaram a jornada para dez horas, mas com substancial aumento de salários.”

Fonte: https://memoriasindical.com.br/categorias_formacao_e_debate/1o-de-maio/

 

Juiz das garantias: ANPR solicita ingresso em julgamento de ADIs

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ingressou como amicus curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que contestam a criação do juiz das garantias no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (29). A entidade também publicou portaria instituindo uma comissão para acompanhar a tramitação das ADIs e subsidiar manifestações

As solicitações feitas pela ANPR se referem à ADI 6.298, de autoria conjunta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e à ADI 6.305, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Dentro das ações, a ANPR pretende participar do julgamento que contesta a constitucionalidade especificamente dos artigos 3º e 20º da Lei nº 13.964.

No pedido, a associação requer a participação em eventual audiência pública que discuta o tema, além da possibilidade de sustentação oral durante o julgamento das ações no plenário do Supremo. A ANPR aponta vícios de iniciativa e inconstitucionalidade em artigos específicos da legislação e contesta a implementação do juiz das garantias com prazo exíguo de implementação e sem a devida previsão orçamentária.

Comissão de acompanhamento
A tramitação das ADIs será acompanhada por uma comissão de membros do Ministério Público Federal. Por meio da Portaria nº 2 de 2020, a ANPR nomeou os integrantes da comissão. A coordenação ficará a cargo do diretor jurídico da entidade, Patrick Salgado Martins. Participam do colegiado a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen e os procuradores regionais da República Vladimir Aras e Douglas Fischer.

Juízes e procuradores repudiam declarações de Eduardo Bolsonaro sobre AI-5

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Nota pública da Frentas em defesa da democracia brasileira. “É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira”, destaca a entidade

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associaçãodos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF,
entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público em todo o país, vem manifestar seu repúdio às declarações do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) feitas em entrevista em que cogita a possibilidade de instituição de um “novo AI-5” como resposta a manifestações políticas.

O Ato Institucional nº 5, conhecido como AI-5, representou um grave ataque à democracia e aos direitos fundamentais, com suspensão de direitos políticos e de garantias constitucionais, imposição de censura à imprensa e aos cidadão brasileiros e de toques de recolher, demissões e perseguições, intervenção em Estados e Municípios e fechamento do Congresso Nacional, com cassação de mandato de parlamentares.

A fala do parlamentar, ao evidenciar graves intenções autoritárias de retorno de atos como o AI-5, constitui um verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito, além de ser totalmente incompatível com a ordem constitucional vigente desde 1988, atentando contra os princípios da República Federativa do Brasil e contra os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

É inaceitável que um membro do Congresso Nacional, abusando da sua imunidade parlamentar, flerte com instrumentos antidemocráticos e ditatoriais de um dos períodos mais sombrios da história brasileira.

Por essas razões, as associações da FRENTAS, acima consignadas, repudiam as declarações do parlamentar em questão, reafirmando seu compromisso com a democracia brasileira e com o respeito aos Poderes, às instituições e ao direitos e garantias fundamentais do povo brasileiro.

Brasília, 01 de novembro de 2019.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador da FRENTAS
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)”