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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.
Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.
Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.
“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.
Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.
“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.
A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.
Mais prejuízos
“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.
“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.
Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.
“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.
Nota de repúdio
A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.
Brasil no 7º lugar do ranking de salário médio mensal da América Latina
O Cuponation, plataforma de descontos online, reuniu dados sobre os melhores salários médios mensais do mundo. O Brasil está na lista. É ultrapassado pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente de Paraguai e Colômbia
A Numbeo, sistema virtual de estudos mundiais, fez este ano um levantamento sobre quais países têm os melhores salários líquidos mensais médios, ou seja, com os impostos já descontados. No ranking, o Brasil aparece ocupando o 81º lugar, na qual o povo recebe R$ 1.848,12 pelo mês de trabalho.
“Lembrando, é claro, que essa estimativa se adequa à menor parcela da população, já que nos últimos dois anos mais de 50% dos brasileiros vivem com um salário mínimo ou menos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo IBGE”, aponta o levantamento.
Dentre as 101 nações participantes, a que ocupa o primeiro lugar da lista é a Suíça, que tira no final do mês incríveis R$ 27.960,61. Estados Unidos e Cingapura estão no segundo e terceiro lugares do ranking, com os indivíduos embolsando R$ 17.357,37 e R$ 16.738,75, respectivamente.
Ao filtrar o estudo pela América Latina, o Cuponation constatou que, dos 12 países do grupo, nove deles aparecem na lista. Garantindo salário mensal médio de R$ 3.110,51, o topo da tabela latino-americanas é representado pelo Chile – que sem o filtro ocupa o 55º lugar do ranking.
Das demais sete nações, o Brasil é ultrapassado, em ordem, pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente somente do Paraguai e da Colômbia. Confira os salários médios de cada participante da pesquisa no infográfico interativo do Cuponation.
Sem filtros, a Nigéria é o país que se posiciona em último lugar (101º) do levantamento da Numbeo, em que o salário médio mensal equivale a R$ 879,06 – menor que o salário mínimo brasileiro, de R$ 1.045.
É bom deixar claro que ninguém é contrário à reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país
João Badari*
O governo federal sofreu um dura derrota e não conseguiu nem colocar em votação a reforma da Previdência em 2017. Concessões, cofres abertos e uma publicidade enganosa foram algumas das principais ferramentas utilizadas por Michel Temer e sua equipe econômica para tentar aprovar o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, a PEC da Previdência. Não conseguiram emplacar para este ano e, certamente, terão grandes dificuldades de êxito em 2018, ano eleitoral. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação será em 19 de fevereiro do ano que vem. Vamos aguardar, mas a expectativa é a de que o governo consiga, mesmo que de forma apertada fazer passar o texto mais enxuto da proposta.
O principal slogan utilizado pelo presidente e seus colaboradores é de que a reforma combaterá privilégios. Falácia. Isso porque os que possuem os maiores privilégios no momento de se aposentar, como políticos e militares, sequer estão englobados nessa proposta.
O mais absurdo desse discurso é que o presidente Michel Temer e dois de seus principais ministros obtiveram aposentadoria ou pensão vitalícia em condições vantajosas. Temer conseguiu sua aposentadoria aos 58 anos, no topo da carreira de procurador do Estado de São Paulo. A remuneração bruta soma R$ 45 mil no Estado, mais R$ 30,9 mil no governo federal (como presidente). Com o abate-teto e outras deduções, os ganhos líquidos em outubro foram de R$ 24,8 mil, quase cinco vezes o teto do INSS.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, recebe pensão pelos quatro anos como governador do Rio (de 1987 a 1991), um benefício, de caráter vitalício, que está em R$ 19,6 mil brutos (R$ 15,5 mil líquidos). Eliseu Padilha, o ministro da Casa CIvil está aposentado desde 1999, quando tinha 53 anos, na folha do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Após vários mandatos, recebe R$ 19,3 mil brutos (R$ 14,3 mil líquidos). Tem ainda a aposentadoria obtida em 1998, aos 52, no INSS, de R$ 2.700.
E certamente, no presente e no futuro, outros políticos têm e terão os mesmos privilégios. Porque o governo não incluiu sua classe na discussão desta reforma? Medo? Os militares que também têm altas pensões e privilégios, não mereciam estar presentes neste texto?
Sim, seria resposta mais evidente. Entretanto, sabemos que a reforma da Previdência, em nenhum momento, tem um apelo social. O apelo é político. Simplesmente político. O governo ederal está mostrando suas garras e reais intenções ao liberar cargos para determinados partidos, prometendo ajudas bilionários para estados e municípios e também apelando pelo apoio público de empresários para pressionar os seus deputados apadrinhados, para votarem a favor da reforma. Um escândalo. Não conseguira aprovar este ano.
A maioria dos deputados não abraçaram a reforma e ela, sequer foi votada. Foi difícil a batalha, o governo “jogou a toalha”. O clamor das ruas e do povo trabalhador brasileiro, colaborou e muito para que os deputados não ficassem do lado da equipe responsável pela Reforma. É bom deixar claro que ninguém é contrário a reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país.
As altas dívidas de grandes empresas com a Previdência, o alto volume financeiro sugado pela DRU – Desvinculação das Receitas da União, entre outras benesses, abalam as contas da Previdência, muito mais que as aposentadorias do INSS.
Vale concluir que além de injusta e falaciosa, a reforma da Previdência condena o brasileiro ao trabalho perpétuo, pois muitos não terão a condição de receber seus benefícios integrais, haja vista que pouquíssimos conseguirão atingir a idade mínima de 65 anos homens e 62 anos mulheres, com 40 anos de contribuição. A batalha, contra esta proposta de Reforma da Previdência, continuará o ano que vem.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin