Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

Portaria amplia em R$ 2,538 bilhões limites de ministérios

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Recursos foram destinados ao MS, MTPAC, MDIC e MinC

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (9), a Portaria n° 178 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que amplia em R$ 2,538 bilhões os limites dos valores de movimentação e empenho de órgãos do Poder Executivo.

Em 30 de maio, foi publicado o Decreto nº 9.062 que restabeleceu R$ 3,107 bilhões aos valores de movimentação e empenho das despesas discricionárias do Poder Executivo da Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA-2017), conforme demonstrado no 2º Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2017, que apontou um total de R$ 3,146 bilhões, considerando-se ainda os valores do Poder Legislativo (R$ 1,7 milhão), do Poder Judiciário (R$ 32,4 milhões), do Ministério Público da União (R$ 4,7 milhões) e da Defensoria Pública da União (R$ 0,5 milhão).

Dos R$ 3,107 bilhões do Poder Executivo, em razão de determinações legais, foram deduzidos R$ 168,2 milhões destinados a atender as emendas individuais impositivas e R$ 84,6 milhões as emendas de bancada impositivas, o que resulta em um restante de R$ 2,854 bilhões.

Destes R$ 2,854 bilhões, com a publicação da Portaria n° XX, foram destinados R$ 2 bilhões ao Ministério da Saúde (MS), R$ 500 milhões ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), R$ 33 milhões ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e R$ 5 milhões ao Ministério da Cultura (MinC). Após essas ampliações de limites (R$ 2,538 bilhões), restaram R$ 316 milhões em reserva para atender situações emergenciais que possam surgir.

Obs: Hiperlink para acesso às publicações no site do Ministério do Planejamento:

http://www.planejamento.gov.br/noticias/portaria-amplia-em-r-2-538-bilhoes-limites-de-ministerios

Portaria MF estabelece novos limites para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das DRJ

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Haverá recurso de ofício das decisões que exonerarem crédito tributário superior a R$ 2,5 milhões

Foi publicada nesta sexta-feira (10/2) portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novo limite para interposição de recurso de oficio pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

As Turmas de Julgamento das DRJ, sempre que exonerarem o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa cujo valor seja superior a determinado montante, devem recorrer de ofício à segunda instância administrativa (Carf); trata-se de uma reexame necessário por força da previsão legal contida na lei que rege o Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235/72).

O recurso de ofício era obrigatório quando o valor total exonerado fosse superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a edição da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, nesta sexta-feira, o novo limite passou a ser de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Com o novo limite para interposição de recurso de ofício, haverá maior celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual. Destaque-se que mais de 95% das decisões das DRJ são mantidas no Carf quando do julgamento dos recursos de ofício, considerando-se a totalidade dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso.