Gilmar Mendes diz que Bolsonaro se “autoexcluiu” do combate à pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fazer um balanço dos 15 meses de atuação da corte durante a contaminação pela covid-19, mostrou que a corte foi fundamental a governança no país ao proibir a propagação do discurso de ódio. E que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia. Ao contrário, foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo

Gilmar Mendes
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.

As declarações foram feitas neste sábado, em entrevista ao podcast do STF. Mendes refutou as críticas do presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento social, que, por várias vezes, declarou que o STF estaria tirando a competência e proibindo a União de exigir a rápida abertura da economia, mesmo durante os momentos mais críticos. Em janeiro, a corte chegou a emitir nota para restabelecer a verdade. “É de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, informou em nota, à época, o STF.

Na entrevista, Mendes deixou claro o que foi decidido. “Pelo contrário, o que o Supremo tem afirmado é que, diante a ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal”, afirmou o ministro, que agora é o novo decano do STF, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

O tribunal, inclusive, pelas declarações de Mendes precisou atuar não somente para resolver conflitos entre a União e Estados e municípios, como também para “disciplinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)”. E analisar questões relacionadas à proteção de dados e também ao funcionamento do Parlamento, em casos sobre regras de tramitação de medidas provisórias, além da dispensa da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar o pagamento do auxílio emergencial.

Ao se referir à polarização no país, Gilmar Mendes ressaltou a importância da moderação e de a corte estabelecer limites. “E acho que o tribunal, ao longo dos anos, tem exercido esse papel quando, por exemplo, delimita a própria liberdade de expressão, não permitindo que se divulguem discursos odientos, o chamado ‘discurso de ódio’”.

Como exemplo das medidas tomadas pelo STF, ele citou a atuação durante o inquérito sobre as fake news e dos atos antidemocráticos. “Nós estávamos em um crescendo de ataques e ao tribunal e a partir das medidas que o ministro Alexandre de Moraes tomou, tivermos resultado”, afirmou.

Com reforma administrativa, impacto de indicações políticas pode chegar a R$ 11,5 trilhões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nota técnica da Consultoria do Senado converge com alertas dos auditores dos Tribunais de Contas. Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal aponta que entre os efeitos negativos da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas estão os quase um milhão de cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas, no “montante de R$ 11,5 trilhões”. “Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos é da ordem de R$ 115 bilhões”, diz o documento

Poupança
Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Apesar de o governo federal defender que a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (reforma administrativa), enviada ao Congresso Nacional, será um instrumento de ajuste fiscal no orçamento, em nenhum momento a equipe econômica do governo apresentou qualquer número ou estimativa do impacto que a reforma vai trazer aos cofres públicos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.

O estudo aponta que, na contramão do que afirma o ministro da Economia, se aprovada, a PEC vai abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública e ter impactos negativos nas finanças públicas. Porque o documento abre novas possibilidades para os contratos de gestão e permitirá a eliminação total das restrições atualmente exigidas para à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, permitindo a ocupação, sem limites, por qualquer pessoa indicada politicamente.

“Com a PEC, assim, haveria uma relevante expansão na quantidade de postos que poderão ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública”. Diante dessa afirmação, o serviço público prestado à sociedade ficaria nas mãos de empresas terceirizadas e de interesses políticos, sem nenhum compromisso com a gestão e qualidade do serviço prestado, impactando em descontinuidade e alta rotatividade.

Outro problema destacado no documento é quanto aos contratos de gestão, já que a proposta cria procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços, “uma vez que as compras governamentais são um dos mais tradicionais focos de corrupção, essa permissão amplia os riscos de sua ocorrência. Isso porque permite a constituição de um sistema jurídico absolutamente fragmentado, com uma multiplicidade de normas de compras, o que criará evidentes dificuldades para a atuação dos órgãos de controle e para o controle social”.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, lembra que a nota técnica corrobora com o que a entidade vem defendendo desde que a PEC começou a tramitar no Congresso Nacional: O Brasil se deparará com a proliferação dos casos de corrupção e captura política”.

Para Viana, a justificativa da PEC aponta problemas a serem solucionados, mas o texto da PEC vai em outra direção, agravando os problemas existentes, “se aprovada, vai tornar a qualidade do serviço público brasileiro ainda mais vulnerável a sazonalidades de projetos políticos, de planos governamentais dissociados do projeto de Estado, idealizado pela Constituição cidadã de 1988, que precisa ser perene e continuado”.

Corrupção

A nomeação de pessoas sem vínculo em cargos públicos é um dos grandes canais para a corrupção no Brasil. O texto explica que a Proposta não apenas não elimina essa possibilidade, mas a expande significativamente. Ela então contribuiria para o agravamento do problema, reforça o estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ao apontar que, se aprovada, a reforma administrativa vai permitir que quase um milhão de cargos nas três esferas de governo sejam ocupados por indicações políticas.

“Os dados confirmam que a aprovação da PEC 32 agravará o cenário de corrupção no Brasil. São, simplesmente, quase um milhão de cargos no serviço público a serem providos por indicação política, inclusive cargos que exercem atribuições técnicas”, lembra o Ismar, que reforça que as atividades técnicas dependem de independência para serem exercidas, ou não será possível oferecer resistências a ilegalidades e fazer os enfrentamentos políticos necessários.

“Além disso, embora digam que a reforma administrativa mira no equilíbrio fiscal, a análise do especialista do Senado deixa claro a PEC 32/2020 tem efeitos negativos nas finanças públicas”, finaliza o presidente da ANTC.
Segundo o estudo, um dos efeitos negativos da PEC sobre as finanças públicas são os cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas – correspondem a um montante de R$ 11,5 trilhões. Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos alcança a ordem de R$ 115 bilhões.

“Dessa forma, a PEC permitirá um nível inédito de aparelhamento: não apenas os postos de comando e assessoramento, mas inclusive cargos de execução, poderão ser livremente indicados. Abre-se a porta, assim, para uma completa captura do Estado, envolvendo toda a estrutura hierárquica, até o nível operacional, com a substituição de servidores concursados por pessoas sem vínculo com a administração”, explica a nota.

Entre outros pontos, o documento alerta para a possibilidade da “uberização” da força de trabalho no serviço público, que poderia passar a ser contratada sob demanda: queda na qualificação da força de trabalho e, por consequência, queda na qualidade do serviço prestado à população.

O resultado dessas mudanças é um cenário de elevado desemprego conjugado com a precarização das relações de trabalho no setor privado derivada da reforma trabalhista. Juntos, esses dois fatores fomentam a criação de um contingente de profissionais disponíveis mesmo para vínculos trabalhistas frágeis, com grande rotatividade.

Fonte: Ascom ANTC

Ajufe condena atitude abusiva do desembargador paulista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A entidade emitiu nota pública sobre as atitudes recentes do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desrespeitou norma sobre o uso de máscara em vias públicas e afrontou o agente responsável pela fiscalização da medida

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.

A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.

Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida.

Brasília, 20 de julho de 2020
Associação dos Juízes Federais do Brasil”

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fará, nesta quinta-feira (18), o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão, das 9h às 18h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

O seminário, de acordo com a ANPR, tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade dos membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas, diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República.

O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir os limites do livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. A Associação entende que o que está sendo falado por meio de entrevistas e nas redes sociais faz parte do direito de expressão que os procuradores têm como cidadãos.

“Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate é que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público elaborado por procuradores da República. Clique aqui para ver o documento.

O evento será transmitido ao vivo pela TVMPF. O link será disponibilizado nas redes sociais da ANPR no dia do evento.

Confira aqui a programação

Serviço

Ministério Público e a Liberdade de Expressão

Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)

Horário: Das 9h às 18h

Local: Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República

Favor confirmar presença até 17 de outubro pelo e-mail imprensa@anpr.org.br

Mais informações: (61) 3961-9015 / (61) 99959-7158

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, no próximo dia 18, o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Em quatro painéis, especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão. O evento será das 8h30 às 18h, na sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

Diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República, o seminário tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade de os membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas. O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir o livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. “Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público dos procuradores da República.

Serviço
Ministério Público e a Liberdade de Expressão
Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília

Nota da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – Intervenção militar na Tuiuti

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro é assunto que trespassa todos os limites do Estado de Direito e diz respeito a todas as organizações representativas da sociedade civil, de acordo com a CSB

Nesse sentido, a Central se manifesta contra medida extrema do presidente Temer e vê com preocupação a decisão, que considera um precedente perigoso para a restrição da liberdade individual, coletiva e das organizações civis e sindicais no país. Na nota, a CSB ressalta que se trata de “uma tática diversionista, uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade de um governo antipopular”. “Significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência”, reitera o documento.

Veja a nota:

“A intervenção militar promovida pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro mais parece uma represália política ao manifesto da escola de samba Paraíso da Tuiuti, que expôs a face perversa do governo e da elite contra os trabalhadores, do que uma medida para combater a violência e o crime organizado.

É notório que a segurança pública está falida em todo o País. É notório que o povo mais humilde não suporta mais tanta falta de Estado em suas comunidades. É notório que o sistema público, altamente desmantelado, está à beira do colapso.

Mas a intervenção militar no Rio de Janeiro não passa de um analgésico para curar um câncer e certamente irá promover a pulverização em território nacional da situação caótica imposta pelo crime organizado na capital fluminense, pois irá fortalecer e potencializar a ação de outras facções que atualmente disputam o poder quase institucional das regiões do País, diante da inércia e da desmoralização dos atuais ocupantes dos poderes da República.

Além disso, é evidente que, após medidas extremamente impopulares como a PEC 95 (conhecida como a PEC do Teto), a reforma do Ensino Médio e a reforma trabalhista, o atual governo toma essa medida para esconder uma derrota fragorosa ao não ter sequer os votos mínimos no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência.

Em uma tática diversionista, Temer promove a intervenção federal no Rio de Janeiro como uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade referente a um governo antipopular – retratado inclusive no Carnaval, com a ampla repercussão popular. Com tal medida promovida no Rio de Janeiro, Temer tenta utilizar um recurso extremo constitucional para fins menores – chegando a comprometer, em curto prazo, a imagem das Forças Armadas, em nome de um projeto politiqueiro no campo da segurança pública para alçar uma candidatura presidencial.

A  intervenção federal no Rio de Janeiro esconde o  fracasso da política do governo Temer de controle da entrada de armas e drogas no País, anunciada como uma de suas metas em 2016. Sem um efetivo controle da entrada de armamento e drogas pelas fronteiras do Brasil, de competência  federal, a  medida anunciada pelo governo será um fracasso, que servirá de  justificativa para que setores fascistas peçam mais intervenção militar no País.

Não houve sequer o “grave comprometimento da ordem pública” que realmente justificasse a medida de intervenção federal ao Rio de Janeiro. O que há é uma medida do governo para tentar legitimar e pôr em ação o Estado Policial para reprimir os Direitos Humanos dos trabalhadores residentes nas comunidades e nos subúrbios e, simultaneamente, assegurar o projeto ultraliberal em ação, com a subtração histórica dos direitos sociais do povo brasileiro.

A CSB está atenta em defesa dos trabalhadores. Não toleraremos medidas que, na verdade, procuram aprofundar um governo antipopular. Justo quando esta intervenção federal coincide com os 50 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que restringiu os direitos mais elementares do povo brasileiro, a CSB em alto e bom som estará na defesa dos interesses mais caros da classe trabalhadora.

Ao invés da intervenção federal, queremos uma intervenção de resgate de todos os direitos sociais perdidos no governo de Michel Temer. Ao invés de intervenção federal, queremos a volta da plena soberania popular ao povo brasileiro, sem qualquer direito político sonegado. Ao invés da intervenção federal, queremos um país voltado aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, onde ele seja ouvido.

Intervenção federal sem respeito aos direitos humanos do povo trabalhador significa ingerência indevida e imoral de um governo sem legitimidade. Intervenção federal que rebaixa as Forças Armadas a um papel meramente policialesco significa comprometer as funções constitucionais das FFAA no seu cumprimento da defesa da soberania nacional, face à vulnerabilidade das fronteiras terrestres, marítimas e áreas do Brasil e às tentativas solertes de organizações e grupos econômicos internacionais investirem com força nas nossas riquezas estratégicas.

Em síntese, para a CSB, a intervenção federal, em médio prazo, significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência.”

Idec e ITS Rio desbravam sistema de pontuação de crédito e discutem limites éticos de dados pessoais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) realizam, dia 6 de dezembro no Campus São Paulo do Google, o seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” para apresentar os resultados das investigações sobre os sistemas de pontuação de crédito, as Fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.

O seminário propõe um balanço sobre as transformações no mercado de scoring com o surgimento de novas empresas de tecnologia, as Fintechs, discutir os parâmetros éticos do uso de dados pessoais, os potenciais riscos de discriminação por algoritmos que estruturam os sistemas de pontuação como, por exemplo, empresas que apostam em análise de dados de redes sociais para formulação de avaliação de risco. Será lançado, também, o Manual de Direitos “Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos”.

O seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” é gratuito e as inscrições são realizadas somente pelo formulário: bit.do/sociedade-do-ranking

PROGRAMAÇÃO

8h30 – Credenciamento

9h – Abertura – Elici Bueno, Coordenadora executiva do Idec, Fabro Steibel, Diretor executivo do ITS Rio e Danilo Doneda, professor da UERJ e consultor do projeto “credit scoring”

09h30 – Sistemas de pontuação de crédito: quais os direitos básicos em jogo?
Laura Schertel Mendes, professora da Universidade de Brasília
Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec
Eduardo Magrani, coordenador de direito e tecnologia do ITS Rio
Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian
Dirceu Gardel, diretoria jurídica da Boa Vista/SCPC

10h30 – Debate aberto com público

11h – Fintechs e modelos alternativos de scoring: como mitigar discriminação e garantir parâmetros éticos?
Fabrício Federici, Diretor geral da Lendico
Melissa Penteado, CEO da Proscore
Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas da Google
Patrícia Cornils, líder de projeto da Actantes
12h – Debate aberto com público e 12h30 – Encerramento

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.