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Movimento Pessoas à Frente lança campanha pelo fim dos supersalários
O objetivo é que o Congresso Nacional vote o Projeto e Lei 6.726/2016. A economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões
Ilustração publicada por Asmetro/SN
O Movimento Pessoas à Frente, grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, profissionais dos poderes públicos estadual e federal (Executivo, Legislativo e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor, acaba de lançar campanha nacional de mobilização para pressionar o Congresso Nacional pelo fim dos chamados supersalários, pagamentos mensais que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil.
A campanha tem como carro-chefe uma carta aberta à população contra a manutenção e a expansão de grupos de servidores de alto nível autorizados a receber pagamentos acima do teto. Dar tratamento igual a todos os servidores públicos, com regras claras, evitando a formação de grupos especiais, que se beneficiam de ganhos não previstos na Constituição, é um dos caminhos para se alcançar melhores serviços e políticas públicas no país, de acordo com o Movimento.
Constituição
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil. A partir deste valor, aplica-se um redutor (chamado de abate teto) para que o valor não seja ultrapassado. Porém, alguns grupos de servidores recebem bem mais que o determinado, com o pagamento dos popularmente chamados “penduricalhos”, benefícios como auxílios, pagamento de horas-extras e outras verbas indenizatórias que podem aumentar – e muito – os vencimentos destes servidores.
E para completar o disfarce da irregularidade, no dia 30 de abril deste ano, o governo federal editou portaria (4.957/21) autorizando o cálculo de aposentadorias separado dos salários de servidores com cargos em comissão, formando o que está sendo chamado de teto-duplex. Com isso, foi criado mais um grupo especial que pode ultrapassar o limite, de acordo com o Movimento.
“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.
Privilegiados
Cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil (25 mil) recebem acima do teto do funcionalismo, em média R$ 8,5 mil, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), considerando os dados da PNAD Contínua. A partir destes dados, o CLP concluiu que a economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões.
Com estes recursos, que ultrapassam os orçamentos anuais de três ministérios (Turismo, Relações Exteriores e Agricultura) e são equivalentes ao do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o CLP, seria possível, por exemplo, contemplar 1,1 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano, comprar 25 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e construir 16 fábricas da vacina Coronavac no modelo do Instituto Butantan. Ou arcar com um orçamento e meio do Hospital das Clínicas de São Paulo. Segundo a Associação Contas Abertas, só as despesas adicionais que virão com a medida recente do teto-duplex no governo federal poderiam permitir a construção de 37 creches (R$ 66 milhões/ano).
Onde estão os supersalários
De acordo com o Ministério da Economia, a previsão com a aplicação do limite remuneratório de servidores no executivo federal para 2021 é de reduzir gastos de R$ 298 milhões, incluindo aposentados e pensionistas. A aprovação do PL 6.726/2016, com a inclusão de benefícios e auxílios no cálculo do teto, representará economia adicional de R$ 23,7 milhões.
Mas estudos recentes mostram que os supersalários estão majoritariamente no Judiciário, onde a média salarial já é bem mais alta que no Executivo, e no Legislativo. A partir da análise de dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea, conclui-se, por exemplo, que a elite salarial do funcionalismo público federal, que recebe os supersalários, está nos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, tribunais regionais e superiores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.
Enquanto se posterga acabar com os supersalários, que beneficiam parcela tão pequena do conjunto de servidores públicos, vigora a ideia de privilégio para todos, o que se configura uma injustiça. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a média salarial dos servidores nos municípios, que concentram 60% dos funcionários públicos em todo o país, está em torno de R$ 3 mil, enquanto nos três níveis federativos do Poder Executivo, correspondentes a 93% do quantitativo de pessoal, a média é de R$ 4.200,00.
“O enfrentamento a este abuso inconstitucional continuado depende da aprovação do projeto de lei 6.762/2016, à qual o Movimento Pessoas à Frente expressa seu apoio. O PL, que acaba com os supersalários, há cinco anos espera para entrar em pauta. A hora é esta, pois nunca estivemos tão cara a cara com os resultados de um Estado injusto e capturado”, diz um trecho da carta aberta.
Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos estadual e federal (executivo, legislativo, e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor. Sua causa é preparar gestoras e gestores públicos para o Brasil do futuro, colaborando para que a sociedade brasileira tenha ao seu alcance políticas e serviços públicos efetivos e, consequentemente, uma realidade mais justa, sustentável e menos desigual.
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Mesmo que a administração ultrapasse o limite dos gastos com pessoal, não será possível reduzir salários ou jornada do servidor público, como vem tentando fazer o governo em diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional. O STF considerou a redução inconstitucional
O advogado José Luiz Wagner, um dos principais responsáveis pelo processo, que atuou na defesa dos servidores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora a vitória
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, nessa quarta-feira (24), por maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello – ele estava de licença médica, no início da ação, em agosto de 2019. O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.
A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, parágrafos 1º e 2º do artigo 23). O texto original da legislação — e impedido por liminar de 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, caberia aos chefes do Executivo, nas três esferas e nos Três Poderes, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
Veja a nota do Ministério da Economia:
“O Ministério da Economia esclarece que, após reconhecer a elevada qualidade do quadro de servidores, o ministro Paulo Guedes, analisou situações específicas de estados e municípios que têm o orçamento comprometido com a folha de pagamento. Durante evento no Rio de Janeiro, ele falou sobre entes da Federação que estão com despesas acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação extrema, não sobram recursos para gastos essenciais em áreas fundamentais como saúde, educação e saneamento.
O ministro argumentou que o país não pode mais continuar com políticas antigas de reajustes sistemáticos. Isso faz com que os recursos dos pagadores de impostos sejam usados para manter a máquina pública em vez de servir à população: o principal motivo da existência do serviço público. O ministro defendeu uma reforma administrativa que corrija distorções sem tirar direitos constitucionais dos atuais servidores.
O ministro lamenta profundamente que sua fala tenha sido retirada de contexto pela imprensa, desviando o foco do que é realmente importante no momento: transformar o Estado brasileiro para prestar melhores serviços ao cidadão.”
Associação alerta sobre riscos embutidos nas mudanças no cheque especial
O ano começa com uma importante mudança no mundo financeiro relacionada ao estabelecimento de limites nas taxas de juros do cheque especial, que passa a valer na segunda-feira (6). Os juros caem dos cerca de 300% para 151,8% ao ano. Mas a partir de 1º de junho, os bancos estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês
Se anteriormente os juros do cheque especial eram acima de 300% ao ano, agora os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano – uma redução significativa nos valores. Contudo, para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, (Abefin), Reinaldo Domingos, na realidade, mesmo com a mudança, as taxas continuam abusivas, “Se pensarmos que a poupança rende cerca de 0,3% ao mês e que os melhores investimentos dificilmente chegam ao 1%, esses valores são absurdos. Extremamente altos ainda”.
Reinaldo Domingos relata que existe ainda um outro problema nessa história: a partir de 1º de junho, as instituições bancárias estão autorizadas a cobrar uma tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. O valor equivale a 0,25% do que exceder R$ 500. Assim, uma pessoa com limite de R$ 20,5 mil, pagará 0,25% sobre R$ 20 mil desse limite, ou seja R$ 50 ao mês e R$ 600 ao ano.
Ponto importante é que muitas instituições bancárias já anunciaram que não irão cobrar esse valor e existem grupos que entraram com ações contrárias a essa modificação. “Minha orientação sobre esse tema é que essa linha de crédito deve ser evitada. Os correntistas devem procurar os bancos em busca de reduzir o valor de limite do cheque especial ou mesmo eliminar, pois esse sempre foi uma grande armadilha. Para as famílias que já incorporaram esse valor aos salários mensais, chegou a hora de uma operação de guerra, evitando assim essa situação, pois o risco é muito grande. O caminho é buscar a educação financeira já nos primeiros meses de 2020. Priorizar a educação financeira comportamental e iniciar a poupar para criar reservas estratégicas que mudem de vez a relação com os juros, fazendo desse um aliado e não um inimigo”, avalia Reinaldo Domingos.
Ele complementa que como poupar não é a realidade para a maioria dos brasileiros, mas sim o endividamento, é possível buscar junto aos bancos linhas que cobram muito menos do que esse valor, como é o caso do crédito consignado. “Mas, reforço, mesmo nessas linhas o risco do efeito bola de neve é muito grande. Assim, antes de buscar por créditos é importante implantar na vida das pessoas a educação financeira”, finaliza o presidente da Abefin.
“A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”
Marcelo Aith*
O Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e foi sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.
Vale frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.
Esse limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.
No entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate ao chamado “caixa 2”.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público
Volta ao debate um assunto que causa ojeriza nos servidores públicos, principalmente nos estaduais e municipais. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para amanhã (26), o julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que trata da redução de jornada e de salário do funcionalismo
O assunto vem sendo discutido pelos tribunais do país desde 2001, mas saiu novamente das sombras pela pressão de governadores de estados em séria crise financeira, com dificuldades de arcar com a folha de salários. Desde o início do ano, a tensão nos bastidores do STF para que os ministros autorizem a redução da remuneração de servidores — aliada à diminuição da jornada de trabalho – ficou mais forte.
Apenas esse ano, a ADI já entrou na pauta duas vezes: em 27 de junho, às vésperas do carnaval, e no dia 6 de junho. Nas duas ocasiões, diante da agenda cheia, a Corte adiou o julgamento sobre o tema.
A ADI 2.238 foi proposta em 2001 pelo PT, PSB e PCdoB – junto com outras ações sobre vários itens -, questionando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que autoriza a redução de jornada e de salário quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite imposto pela lei. O dispositivo foi suspenso por liminar, pelo próprio STF, em 2002.
Inconstitucionalidades
No dia 27 de fevereiro, quando o STF retomou o julgamento da ADI 2238, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, apontou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000 (LRF), inclusive do que trata da redução de salário de servidor. Dodge encaminhou um memorial ao ministro Alexandre Moraes, relator da ADI 2238.
Dodge explicou que os dispositivos estabelecem, dentre as formas de adequação dos gastos com pessoal aos limites fixados para cada órgão ou poder, a possibilidade de redução da remuneração de cargos e funções (art. 23-§ 1º, parte final), e a redução temporária de jornada de trabalho, com proporcional diminuição de vencimentos (art. 23-§ 2º).
“A primeira medida viola frontalmente o art. 37-XV da Constituição, enquanto que a segunda somente poderia ser adotada mediante prévia concordância do ocupante do cargo, nos termos do art. 7º XIII da Constituição, o qual é aplicável aos servidores por força do art. 39-§ 3º”, cita a procuradora.
A equipe do presidente Jair Bolsonaro, aparentemente, está arrumando a casa. No Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, entre outros assuntos, fixou o limite máximo para o quadro próprio de pessoal do conglomerado Caixa e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). Para a Caixa, ficaram estabelecidas 90 mil vagas. Para a Eletrobras, 1.179. Uma leitura atenta, no entanto, demonstra que quase nada mudou na realidade das estatais. Com poucas exceções, os textos já haviam sido publicados com semelhante teor, em 2017. Isso é fácil de constatar, em uma pesquisa às Portarias de nºs 30 e 33, dos dias 6 e 12 de dezembro daquele ano, agora revogadas.
A Portaria nº 30 aprova o mesmo quantitativo para a Caixa. A única diferença é que o antigo Parágrafo único define que “ficam contabilizados também, os empregados cedidos para a Caixa Participações S.A. (Caixapar), no limite máximo de 32 vagas e para a Caixa Seguradora, no limite máximo de 63 vagas”. O novo parágrafo único apenas cita as duas subsidiárias, sem apontar o número obrigatório de empregados. Na Portaria nº 33, o quadro da Eletrobras é também exatamente o mesmo. A diferença é que estão no mesmo normativo uma lista com todas as suas subsidiárias (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte); Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear); Eletrosul – Centrais Elétricas S.A; e Furnas – Centrais Elétricas S.A).
O Artigo 3º guarda também total semelhança, ontem e hoje: “Compete às empresas gerenciar seus quadros próprios de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”. No passado, como agora, o governo alerta que, “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os contratados por prazo determinado e os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão”.
Enfim, mais do mesmo. Sem novidades. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital continua repetindo o que foi publicado no papel.
Projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal vai premiar os maus gestores, dizem especialistas
O projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – prevendo que municípios podem ultrapassar o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos – ainda segue para sanção presidencial. Nele, está previsto o fim de punição para municípios que estourarem limite de gasto com pessoal. José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas
Votado na quarta-feira (5), o projeto determina que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10%, decorrente da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais, não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.
José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP, entende que a lei não está sendo cumprida devidamente. “Não deve haver leniência no trato dos gestores que agiram irresponsavelmente, até porque muitos outros agiram responsavelmente e o tratamento tem que ser dado de forma igualitária para todos eles”, diz.
Para o especialista, a lei não deve ser flexibilizada para aqueles que não a cumpriram. “Isso traz um descrédito à LRF e acaba sendo um estímulo aos maus gestores.”
Conti é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas. “Acho que a lei deve ser mantida com as penalidades, tais como estão postas, devendo haver maior rigor na fiscalização e no trato dos gestores para que não incorram em descontrole das finanças.”
A advogada constitucionalista Vera Chemim defende o cumprimento irrestrito da LRF. “Independentemente da provável queda de arrecadação dos municípios por qualquer razão (econômica ou institucional) a LRF precisa ser respeitada de uma vez por todas”, opina. “Penso que já esqueceram da PEC 241 -aprovada em 2016 -, cujo objetivo é justamente disciplinar os gastos públicos, principalmente os gastos correntes, entre eles, os com pessoal”.
“Ademais, a experiência dos anos 1980, quando os gastos públicos se descontrolaram, foi extremamente traumática para não ser levada em conta pelos representantes políticos da sociedade brasileira”, conclui.
Para a especialista em administração pública e doutora em direito político e econômico Mônica Sapucaia, professora do IDP-São Paulo, a LRF é importante e tem garantido um compromisso dos municípios e estados com suas respectivas receitas. “Contudo, a realidade econômica do país tem imposto limitações, muitas vezes, intransponíveis. Por essa razão, não podemos continuar a demonizar o gestor público e as políticas públicas”, diz.
A especialista acha válido que os parlamentares aprovem uma lei que reconheça as dificuldades das prefeituras e flexibilize as restrições e punições quando não for culpa do gestor o decréscimo de receita. “O Brasil é uma federação, as responsabilidades são divididas entre os entes. Quando, por questões políticas, econômicas ou estratégicas, o repasse aos municípios diminui é correto que não seja o prefeito e a cidade atingida os únicos culpados por essa crise orçamentária”, argumenta Sapucaia. “Entendo a aprovação da lei como um avanço no pacto federativo.”
Seminário fecha em Brasília debate nacional sobre limite do sigilo fiscal
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) realiza, dias 18 e 19 de junho, o último evento do seminário nacional “O Sigilo Fiscal no Brasil”. A ideia é discutir os limites dessa proteção e em que momento ela serve de eficiente instrumento para corruptos e sonegadores. A discussão vem rodando o País desde o ano passado, em todas as regiões
Entre os debatedores estarão os professores Eurico de Santis e André Corrêa (Fundação Getúlio Vargas – São Paulo), Luiz Roberto Peroba (escritório Pinheiro Neto Advogados), Kássia de Paula (Natura Cosméticos), Paulo Barreto e Celso Campilongo (Universidade de São Paulo), além de auditores-fiscais e juristas.
“Quanto mais transparência, mais forte ficam as instituições. Essas operações que vêm passando o Brasil a limpo, como Lava Jato, Zelotes e Acrônimo, apontaram que não se pode fechar os olhos aos dispositivos que facilitam a lavagem de dinheiro e a sonegação”, destacou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
SERVIÇO
O quê? Seminário nacional “O Sigilo Fiscal no Brasil”.
Quando? Dias 18 (segunda) e 19 (terça) de junho, a partir das 9h.
Onde? Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), SGAS Qd. 607 – Módulo 49 – Via L2 Sul.
Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores, corte no auxílio-moradia de políticos e autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas. “São até R$ 1,16 bilhão no gasto máximo com auxílio moradia, não submetido ao abate teto, e até R$ 1,15 bilhão com o fim da venda de 30 dias de férias no Judiciário e no MP da União e dos Estados”, revela Rubens Bueno
Esses são alguns dos pontos do relatório que o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentará nesta terça-feira, às 15 horas, na comissão especial que analisa o projeto de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos e normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional.
De acordo com o deputado, que é relator da matéria, a estimativa de economia anual com a aprovação do substitutivo de sua autoria ao projeto de lei 3123/2015 é de R$ 2,3 bilhões. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados” revela o parlamentar.
Rubens Bueno explica ainda que esse valor pode alcançar uma economia de gastos muito superior se forem levados em conta outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate teto e passarão, com a aprovação do projeto, a sofrerem o desconto. No entanto, como são variáveis mês a mês e com múltiplas especificidades, não é possível estabelecer um cálculo preciso de economia anual desses gastos.
Pena de prisão para quem descumprir da lei
O relatório do deputado ainda estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto nesta Lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.
O parecer de Rubens Bueno prevê também a implantação de um sistema de controle do teto a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. Além disso, obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.
Em conjunto com o parecer, o relator também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos. Hoje, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. “Temos que acabar com esse privilégio que faz com que os membros do Judiciário tenham um benefício conflitante com o texto constitucional que define que todos são iguais perante a lei”, defende Bueno.
Abate-teto
O teto salarial dos servidores públicos, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
O que não era submetido ao teto salarial dos servidores e que agora será alvo de corte:
Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.
O que fica fora do abate teto, mas com o estabelecimento de travas para limitar o valor que pode ser pago:
Auxílio alimentação, auxílio transporte, hora extra, auxílio creche, adicional noturno, auxílio funeral e férias, entre outros pontos.