Ministério da Economia centraliza a contratação de Brigada de Incêndio para órgãos e entidades no Distrito Federal

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Além dos serviços de prevenção, também está previsto o abastecimento de materiais e equipamentos. A licitação centralizada prevê redução de 10% nas despesas, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual. órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro, pelo compras.gov.br

Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (5/11), a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 39/2021, para contratação de serviços de Brigada de Incêndio (bombeiro civil) para órgãos e entidades do Distrito Federal. As empresas contratadas atuarão na prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho. Também serão fornecidos materiais e equipamentos.

“Neste momento, queremos saber quais órgãos desejam participar deste processo, que pode gerar uma economia expressiva se tivermos uma grande quantidade de participantes”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“A partir dos Planos de Contratações Anuais (PCA) elaborados pelos órgãos, verificamos que a despesa anual desses serviços custa cerca de R$ 73 milhões para o governo federal. Com a licitação centralizada, esperamos uma redução de 10% desse valor, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual”, completa Heckert. Essa economia se dá pela comparação entre o valor estimado e o resultado esperado para a licitação em função do ganho de escala.

De acordo com o Termo de Referência (TR), a empresa a ser contratada será responsável pela execução dos serviços, com alocação de profissionais para os cargos de mestre de brigada, líder de brigada e bombeiro civil, materiais e equipamentos obrigatórios, além de equipamentos de ronda eletrônica. A vigência contratual inicial será de 30 meses.

Os órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro de 2021. Para isso, é necessário acessar o Compras.gov.br e seguir o estabelecido nas orientações definidas nos documentos da IRP. Esclarecimentos ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail central.estrategia@economia.gov.br.

Foto: Correioweb

Ministério da Economia contrata terceirizados, em Brasília

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De acordo com o órgão, a contratação de pessoal terceirizado é para vagas já existentes e deve resultar em uma economia de cerca de R$ 200 milhões ao ano e cerca de R$ 1 bilhão, em cinco anos. O que mudou foi o modelo de contratação, agora centralizado

Ministério da Economia (ME) publicou na última sexta-feira (20/8), no Diário Oficial da União (DOU), o resultado do Pregão nº 10/2020 para contratação centralizada de serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado no Distrito Federal. Participaram do processo licitatório 49 órgãos e entidades federais. Com a medida, o governo federal espera economizar cerca de R$ 200 milhões por ano. Como existe a possibilidade de prorrogação contratual por até cinco anos, a economia poderá chegar perto de R$ 1 bilhão nesse período.

Cerca de 10,5 mil colaboradores terceirizados poderão ser alocados para cargos como auxiliar e assistente administrativo, recepcionista, secretário-executivo e técnico em secretariado. Esses postos já existem e os serviços já são executados atualmente, não se tratando, portanto, de novos gastos. O que muda é o modelo de contratação, que passa a ser feito de forma centralizada. Além dos profissionais a serem alocados, as empresas vencedoras também devem oferecer solução tecnológica para apoiar a gestão e fiscalização contratual, por meio de ferramenta web e aplicativo mobile, aos órgãos e entidades contratantes.

Órgãos e entidades participantes da licitação poderão celebrar os contratos a partir da assinatura das atas de registro de preços, o que ocorrerá nos próximos dias. A economia com esse modelo de contratação centralizada se dá não só pelo ganho de escala, mas também ao evitar repetição de processos para contratação de itens comuns a todos. Permite, ainda, padronizar requisitos dos cargos, o que gera maior efetividade na gestão e na fiscalização dos contratos. “O trabalho do ME modernizou toda a alocação de terceirizados. Antes, existiam 36 cargos para esse tipo de serviço e agora esse número foi reduzido para sete”, informa o ministério.

Nove empresas venceram a licitação, que foi dividida em lotes. São elas: Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra; Defender Conservação e Limpeza Eireli; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; G&E Serviços Terceirizados Ltda.; JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda.; MG Terceirização de Serviços Ltda.; Plansul Planejamento Consultoria Eireli; R7 Facilities Serviços de Engenharia Eireli; e RCS Tecnologia Ltda.

Ilustração: Sindipetro-RJ

Angra 3: consórcio vencedor tem nomes mencionados em queda de viaduto

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Recursos estão sendo analisados desde ontem (26/7). O assunto foi divulgado pelo Blog da jornalista Tania Malheiros. Ela informa que virou motivo de preocupação e piada entre alguns especialistas do setor nuclear a composição do consócio de empresas que venceu a sessão pública de sexta-feira (23/7) para tocar as obras civis e a montagem eletromecânica da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis, paradas desde 2015

Os que entendem do assunto garantem que foi um tremendo “mico”, porque o consórcio composto por Ferreira Guedes, Matricial e ADtranz, vencedor, não tem experiência na área nuclear, além de outros problemas, como citação na Lava Jato (“operação abismo”) e obras de um viaduto que desabou em Fortaleza em 2016, por exemplo. 

Com a sua imagem tão desgastada durante anos, com a prisão e depois liberação do então presidente da Eletronuclear, contra-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, por denúncias de corrupção na Lava Jato, o processo de licitação de Angra 3 poderia ter sido realizado com mais cautela, comentaram especialistas.

O lance vencedor foi de R$ 292 milhões, o que representa um deságio de aproximadamente 16% em relação ao valor de referência estabelecido pela Eletronuclear. No total, duas companhias e cinco consórcios participaram da sessão de abertura das propostas, realizada em 29 de junho.

FOTO: Angra 3 – Acervo Eletronuclear.

Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

Ministério da Economia centraliza contratação de terceirizados em 51 órgãos no DF

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Audiência pública para a contração de 11.565 profissionais de sete diferentes cargos, ao custo de R$ 1,5 bilhão, será no dia 11 de setembro. às 10 horas. O objetivo, de acordo com o órgão, é ampliar a transparência sobre o processo

O Ministério da Economia (ME) informou que fará licitação para contratar serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 51 órgãos e entidades no Distrito Federal. A previsão é de economia de R$ 106 milhões para o governo.  Até o momento, o Ministério estima que 10.565 profissionais sejam alocados nesses órgãos, em audiência pública virtual, no dia 11 de setembro, às 10 horas.

“Esta será a primeira vez que o governo federal realizará uma licitação centralizada para esse tipo de mão de obra. Antes, existiam 36 cargos diferentes para a execução desses serviços terceirizados; agora, serão somente sete”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. Os profissionais foram separados em 26 lotes e o valor total estimado da contratação é de R$ 1,5 bilhão.

A licitação prevê a execução dos serviços pela contratada de empregados para os cargos de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, recepcionista bilíngue, secretário executivo I, secretário executivo II e técnico em Secretariado. O contrato terá duração de 30 meses e exigirá solução tecnológica para subsidiar a gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

“Buscamos, ao centralizar esse processo, a padronização das descrições, requisitos e valores dos cargos, assim como dos parâmetros de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, a qualificação dos empregados alocados”, afirma Heckert.

A Audiência Pública Virtual nº 04/2020 será transmitida pelo canal do YouTube do Ministério da Economia. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões para o e-mail central.licitacao@planejamento.gov.br, até o dia 8 de setembro de 2020.

Dispensa de licitação para compras emergenciais aumenta casos de corrupção no país

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MPF e PF investigam centenas de processos que apuram irregularidades na aplicação de verbas para combate ao coronavirus. Com a publicação da MP 961, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e contratos, gestores públicos e empresários encontraram brechas para a prática de irregularidades

A flexibilização das regras de licitações e contratos está garantida pela Medida Provisória 961, editada em maio e permite aos gestores públicos a aquisição de produtos e serviços, com limites de valores, sem recorrer a editais licitatórios. Mas o resultado não foi o esperado. A brecha permitiu o superfaturamento de produtos e serviços, fraudes na utilização dos recursos e casos de corrupção em vários estados do país, de acordo com especialistas.

Por não haver um sistema de fiscalização integrado em relação aos contratos firmados pelos gestores, as suspeitas de corrupção só passam a ser investigadas se for observada alguma irregularidade, como a demora na entrega de serviços e produtos ou preços maiores que os praticados no mercado. Mas, segundo o governo federal, foram colocados em prática alguns sistemas de controle, que têm por objetivo coibir o desvio de verbas e monitorar os gastos do gestores, como o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19 (Giac), o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e o Painel de Análise Comparativa de Preços Covid-19.

Gastos

Cerca de R$ 20 bilhões já foram para estados e municípios brasileiros combater a pandemia da Covid-19. Diretamente, o gasto do governo federal com a manutenção de equipamentos e serviços médicos, aquisição de máscaras, álcool em gel e termômetros já chega a quase R$ 3 bilhões, sem a necessidade de licitações. Só a Fundação Oswaldo Cruz, por exemplo, fez compras sem licitação de mais de R$ 305 milhões. Já o Ministério da Saúde dispôs de cerca de R$ 206 milhões.

Desde o início da pandemia, o Ministério Público Federal (MPF) já instaurou cerca de 3.200 procedimentos extrajudiciais e pelo menos 2.100 processos judiciais de natureza criminal, todos, de alguma maneira ligados ao coronavírus. A PF (Polícia Federal) deflagrou dezenas de operações em todo o país contra desvios de verbas de combate à epidemia. Pelo menos R$ 1,5 bilhão envolve irregularidades, e o prejuízo para os cofres públicos é de mais de R$ 200 milhões.

Remanejamento

De acordo com Alfredo Dezolt, Diretor Executivo da UGP Brasil e especialista em Compliance, diante das crises sanitária e econômica causadas pelo coronavirus, houve a necessidade de apressar o remanejamento de recursos aos estados e municípios. O especialista avalia que a flexibilização na utilização das verbas não significa que os gestores tenham carta branca para usar os recursos de forma irregular. “Mesmo com a dispensa ou flexibilização de processo licitatório, os órgãos públicos devem seguir os princípios da Constituição e da legislação infraconstitucional. Quando observados os princípios básicos da Administração, os procedimentos de contratação não devem apresentar inconsistências formais e materiais”, defende Dezolt.

O economista destaca que a falta de responsabilidade com o dinheiro público pode acarretar em problemas futuros e lembra a necessidade de medidas que possam coibir as más práticas de gestão, especialmente no momento atual. “A questão do combate à corrupção deve voltar-se hoje para a mudança de cultura comportamental, de como encarar o relacionamento entre os entes públicos e privados. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, cita, por exemplo, o Programa de Integridade, onde estão contidas as principais premissas de Compliance, termo que congrega os princípios básicos de condutas íntegras em relações comerciais”, completa o especialista.

Operações policiais contra a corrupção

As irregularidades no combate à pandemia estão presentes também em aquisições que não se aplicam às regras da MP, sejam por causa do valor ou da finalidade. No entanto, o problema é o mesmo: a corrupção. No Rio de Janeiro, em maio, o então secretário de saúde, Edmar Santos, foi preso, preventivamente, acusado de fraudes na aquisição de equipamentos médicos. Também na Operação Placebo no Rio, vários secretários são investigados por desviarem recursos destinados à instalação de hospitais de campanha, pagos por mais de R$ 700 milhões.

Em São Paulo, a aquisição de três mil respiradores pelo valor de R$ 550 milhões é alvo de investigação. A gestão do governador João Dória argumentou que os valores foram reajustados após surgirem problemas com os fornecedores. Secretários e gestores municipais também são investigados. Em Santa Catarina, a suspeita de corrupção envolve o governador do Estado, Carlos Moisés. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar a compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões. A suspeita é que secretários estaduais tenham fraudado contratos e superfaturado os aparelhos.

No Acre, a PF investiga a compra de 70 mil litros de álcool em gel e cerca de 1 milhão de máscaras. O valor pago pelo contrato foi de R$ 7 milhões. Os investigados são suspeitos de superfaturamento e lavagem de dinheiro. No Pará, a PF investiga a compra de 400 respiradores comprados por R$ 50 milhões, sendo que pelo menos 150 deles foram entregues sem condição de uso. Tanto a PF quanto o MPF cumpriram diversos mandados de busca e apreensão contra o governador Elder Barbalho e contra outras dezenas de pessoas. A Operação Para Bellum suspeita que os aparelhos foram superfaturados em mais de 80% do valor médio.

Bancas disputam o lucrativo concurso do Senado

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O Idecan informa que é um dos classificados para o concurso do Senado Federal, mas está disputando a preferência com a Fundação Getúlio Vargas e Cebraspe. A expectativa é de que o anúncio do vencedor seja feito nos nos próximos dias

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), que concorre pela primeira vez, passou para a segunda etapa do processo de licitação da banca organizadora do concurso do Senado Federal, para níveis médio e superior. Foram feitas análises de aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de regularidade fiscal e trabalhista.

A concorrência com as duas  instituições que avançaram de fase (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV) continua ferrenha. Segundo fontes citadas pela Folha Dirigida, parece haver no Senado um consenso em torno do Cebraspe.

O concurso abre 40 vagas para cargos de níveis médio e superior. Serão 24 oportunidades para técnico legislativo, na especialidade de policial legislativo (R$ 19.573); 12 para analista legislativo em diversas especialidades que exigem nível superior específico (R$ 25.764); e quatro vagas para advogado (R$ 33.003). Os valores referentes aos benefícios e gratificações já estão inclusos nas remunerações citadas.

Ao final da primeira etapa, cinco bancas foram eliminadas: Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto AOCP; Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC); Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Imais); Funrio – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

 

Procuradores da República de DF, RJ, SP e SE pedem providências ao Ministério da Saúde sobre medicamentos do kit intubação

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Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)

De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.

A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.

O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.

Histórico

Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.

TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC

“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon

Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.

Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.

A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.

A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).

Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).

Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.

O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.

Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon

Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:

André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA

MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade

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Perdeu a validade a Medida Provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (em produtos como cigarros e bebidas)

Isso significa que os planos do governo para privatizar a Casa da Moeda foram por água abaixo. A MP foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo,  no dia 5 de novembro.

O prazo de vigência da MP 902/2019 ( que alterou a Lei nº 5.895/73) acabou em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia (a MP 902 é de  6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.

A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.

Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.

O processo de privatização recebeu várias críticas dos funcionários. Com o início do processo de repasse da Casa da Moeda à iniciativa privada, começou, também, a negociação de um acordo trabalhista. E com ela, as indefinições sobre o futuro dos funcionários e da própria empresa.

Em reação, servidores da Casa da Moeda chegaram a ocupar temporariamente a sede da estatal, no Rio de Janeiro, no último dia 10 de dezembro.

Crise

A MP da privatização da Casa da Moeda caduca em meio a uma crise entre a direção e os funcionários. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira convocou assembleia geral extraordinária paro dia 20 de abril (segunda-feira), a partir das 6h30, em frente à sede da instituição, no Distrito Industrial de Santa Cruz (RJ).

Estará em votação a proposta de horas extras em alguns dos departamentos (Deced, Deger, Demom e suas respectivas áreas de apoio), entre outros assuntos. O sindicato avisa que a “assembleia obedecerá todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do Covid-19, com o uso de máscara, o distanciamento entre os participantes e a utilização de álcool gel para higienização das mãos, canetas e urna de votação”.

Em 13 de abril (segunda-feira), os trabalhadores da Casa da Moeda também se reuniram para discutir a manutenção das regras das cláusulas sociais garantidas no acordo coletivo de 2019, como as do plano de saúde e do auxílio-transporte, enquanto o acordo de 2020 não sai (a data-base da categoria é em janeiro, mas negociações ainda não acabaram). Na sexta (17), a categoria fez novo protesto contra as declarações do diretor da instituição, Fábio Rito Barbosa, sobre demissões e privatização.

De acordo com o presidente do sindicato, Aluizio Junior, o diretor criou uma narrativa que não é verdadeira. “Porque ele fala que a Casa da Moeda gastou 46% do faturamento bruto com o pessoal. Pode ser um pouco verdade, mas vale lembrar que o governo federal tirou desde 2017 R$ 1,5 bilhão, 60% do faturamento da instituição quando tirou o Siconv (serviço de selo fiscal digital e rastreável). O trabalhador não é responsável pela situação que a empresa está, foi uma decisão de governo de desmonte que começou a partir de 2016”, assinala.

Aluizio contou que a direção da Casa da Moeda comunicou, no fim de dezembro, o fim do cumprimento das cláusulas sociais. Mas há cerca de 500 funcionários antigos que têm direito ao pagamento, de forma integral, dos planos de saúde, porque já trabalhavam na estatal antes da publicação da resolução que trata do tema. Em relação ao auxílio-transporte, a direção quer aumentar o desconto do funcionário de 1% para 6%.

Fonte: Agência Senado e outras mídias