Fenafisco vai tentar frear PLP 39/2020 na Justiça

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com entidades parceiras, e até mesmo partidos, proporá três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da lei de socorro a estados e municípios

Por meio de nota, a entidade explica que a intenção é questionar a suspensão de aumento e congelamento de salários de servidores, proibição de concursos público e também questionar dados sobre o cômputo dos adicionais de tempos de serviço e de licenças prêmio.

Veja a nota:

“O motivo principal das ações judiciais é o fato de o presidente Jair Bolsonaro, a pedido do ministro Paulo Guedes, da Economia, ter suspendido o aumento de vencimentos de servidores municipais, estaduais e da União até o fim de 2021.

As ADIs buscarão questionar a vedação de concursos públicos; o congelamento salarial; e debater a questão relacionada ao não cômputo de adicionais de tempo e licenças prêmio.

Para a Fenafisco, a medida proposta no PLP 39/2020 sedimenta uma narrativa que distorce a importância do serviço público, lançando indevidamente sobre ele o ônus pelo enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, sobretudo ao criar condicionantes para a ajuda financeira aos estados e municípios.

A atitude do Governo federal mostra, mais uma vez, o descaso com aqueles que são responsáveis pelo funcionamento do país em frentes diversas, como a saúde, a segurança e a arrecadação tributária. Enquanto se preocupa em proteger os seus, deixa descobertas parcelas da população que precisam de apoio e proteção, principalmente durante esse período de pandemia que se estende a cada dia.

Se antes a decisão foi por nós classificada como cruel e repugnante, só nos resta reforçar essa opinião, acrescentando que, além disso, é desrespeitosa e inconsequente.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária

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A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF

O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).

Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.

Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.

A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Licença-prêmio: GDF se compromete a não retirar pagamento dos servidores

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Líderes sindicais, o secretário de Fazenda do DF, André Clemente, o secretário de Articulação Parlamentar, Bispo Renato, e o deputado distrital e líder do governo, Claudio Abrantes se reuniram nesta terça-feira (25) para discutir sobre o projeto que tentava acabar com a licença-prêmio para os servidores públicos do DF

O saldo da reunião foi o compromisso do GDF em não retirar a licença dos servidores, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do GDF. O projeto vai ser revisto e deve afetar quem ainda não começou a receber o benefício. Na conversa, um dos pontos colocados em discussão foi o de aplicar outra solução para preservar o direito dos servidores, ainda que ele passe a ter outro nome.

Segundo o presidente do Sindicato, Clayton Avelar, o benefício deve continuar a ser pago. “A alteração que deve acontecer é quanto à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Quem já tem o direito continua dentro da regra. A partir da aprovação do decreto será preservado o direito de conversão em pecúnia para quem já completou o quinquênio. Quem tem quinquênio para completar terá o direito de completá-lo e também de o converter em pecúnia”, explica. O líder sindical acredita que a medida não é a ideal, mas faz parte da negociação para que a licença-retirada não seja extinta.

Na reunião, o GDF se comprometeu a fazer um substitutivo ao projeto de lei enviado à Câmara e que o mesmo não será submetido ao plenário da Casa sem antes ser discutido pelos sindicatos de servidores públicos.

No último dia 18, um projeto, entregue à CLDF, previa a extinção da licença-prêmio. O direito prevê que o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados.

Contra o fim da licença-prêmio, servidores do GDF se mobilizam nesta terça (25)

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) reforça indignação ao projeto, em discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que prevê a extinção da licença-prêmio para os servidores públicos do Governo do DF

A entidade, que se mantém atuante em tentativas de diálogo entre Executivo e Legislativo, informa também que não foi convidada a participar de negociações sobre o projeto. “Somos terminantemente contrários ao fim desse direito. A licença-prêmio é um direito consagrado em lei e faz parte do contrato que servidores assinam com o Estado quando entram no serviço público”, reitera o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

Tido pelos servidores da assistência social como um ataque, o fim da licença-prêmio seria mais uma perda na lista dos direitos trabalhistas afetados nos últimos anos. A categoria tem se mobilizado para receber a terceira parcela do reajuste salarial concedido em novembro de 2014. Em razão disso realizou em 2018 a maior greve já feita por trabalhadores do GDF. Os servidores da assistência social estão convocados para uma mobilização na Câmara Legislativa nesta terça-feira (25), no período vespertino.

O projeto, entregue à Câmara no último dia 18, tem a pretensão de extinguir o direito trabalhista, no qual o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados. O presidente do Sindsasc destaca ainda outro ponto que afeta a categoria em relação à licença-prêmio. “No caso da assistência social, esse é um dos recursos que temos para reduzir o adoecimento diante das precárias condições de trabalho que, inclusive, têm se agravado ao longo dos anos”, avalia.

Transparência

O líder dos servidores da assistência social chama a atenção para a transparência de decisões sobre a licença-prêmio no começo desta semana. “Qualquer tentativa de votar essa matéria sem discussão será claramente um golpe não só contra os servidores. É de domínio público que não há sessão deliberativa às segundas-feiras na Câmara. Esperamos que nenhuma ‘surpresa’ esteja sendo preparada.”, alerta Avelar.

Trabalhadores da Caesb suspendem início de greve após TRT-10 acatar pedido de mediação prévia

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A paralisação estava marcada para começar nesta quinta-feira (16/05). Nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sediou nesta quarta-feira (15) uma mediação pré-processual entre representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e do Sindicato dos Trabalhadores (Sindágua-DF)
A presidente da Corte, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, deferiu o pedido de mediação prévia formulado pela entidade sindical, que imediatamente suspendeu a greve anunciada para começar nesta quinta-feira (16), no intuito de seguir com as negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no regional.
Na audiência, o Sindágua e a Caesb informaram à presidente do Tribunal as mais de 20 cláusulas, parte delas já negociadas e pacificadas e outras ainda pendentes de acordo. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros temas.
Para aprofundar a negociação de cada uma dessas cláusulas, uma nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10.
Processo nº 0000249-83.2019.5.10.0000

CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

PEC que acaba com férias de 60 dias no Judiciário começa a tramitar na Câmara

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Proposta de Rubens Bueno veda licença prêmio para servidores públicos. Parlamentar é relator do projeto do teto salarial do funcionalismo e seu parecer prevê economia de até R$ 2,3 bilhões com o corte de penduricalhos. Juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano

O deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, protocolou na quarta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018) que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos do país e também acaba com a licença prêmio. Hoje, por exemplo, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. A PEC contou com assinaturas de apoio de 174 deputados.

“Nenhum trabalhador brasileiro deve ter um período de férias maior do que 30 dias. O que estamos fazendo é modificar o regime jurídico aplicável aos agentes públicos e equipará-lo ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação a que é submetida a grande maioria dos brasileiros. Então, se a CLT determina o máximo de 30 dias de férias, não há porque algumas categorias de servidores públicos terem direito a um período maior que isso. Trata-se de um privilégio que precisa acabar”, afirmou Bueno.

Para o deputado, a proposta acaba com dois aspectos da legislação que causam inegável desconforto. “Falo aqui da existência de categorias na administração pública com período de férias superior ao previsto para os trabalhadores em geral e a previsão de licenças que, ao invés de gozadas, terminam constituindo verdadeiro ‘pé-de-meia’ para os contemplados. Então, acredito que a mudança dará um gigantesco passo no sentido da isonomia, do fim de distorções que precisam ser enfrentadas”.

Agora a PEC de Rubens Bueno será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Projeto do teto dos servidores economizará até R$ 2,3 bilhões

Rubens Bueno também aguarda, para depois do recesso parlamentar, a marcação de reunião da comissão especial da Câmara que precisa votar seu parecer sobre o projeto do teto salarial dos servidores públicos. O relatório, que foi apresentado no último dia 12 de junho, prevê, entre outros pontos, a limitação do auxílio-moradia de autoridades, torna os honorários de sucumbência passíveis do abate teto e estabelece que passem pelo corte constitucional os salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas.

A estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados é que o projeto gere uma economia de até R$ 2,3 bilhões por ano aos cofres públicos. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados”, explicou Rubens Bueno.

Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa

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Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.

O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.

Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.

A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.