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Está na pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.355, que trata da inconstitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/06, que estabeleceu uma exceção à regra de licença para acompanhamento de cônjuge servidor público federal, quando houver o deslocamento do companheiro para outro local, inclusive no exterior
O artigo impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, informam especialistas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.355), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, questionou o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.
Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ciente da necessidade natural de manutenção dos vínculos parentais, a Constituição Federal é clara em proteger a unidade, a coesão e o planejamento da célula familiar, sendo que essa proteção não depende da vontade discricionária e circunstancial do Estado.
“Se o próprio Estado, no seu interesse, envia o agente público para exercer funções em outro país, obviamente o cônjuge ou companheiro, quando ocupante de cargo público, terá o direito de acompanhar o consorte sem prejuízo da remuneração, devendo exercer no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa”, informa.
“Aliás, é com base nesse princípio protetivo da instituição família que a Lei n. 8.112/90 defere ao servidor público civil da União, nas mesmas condições, a licença remunerada por motivo de afastamento do cônjuge, sendo forçoso concluir pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, inclusive por violar o princípio constitucional da isonomia”, analisa o advogado.
Fellipe Dias, advogado especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, destaca que há duas modalidades de licença: a não remunerada, que ocorre caso o cônjuge não seja servidor público; e a remunerada, que ocorre caso ambos sejam servidores públicos.
“Nessa segunda opção, a remuneração ocorre com o exercício provisório por parte do cônjuge/companheiro acompanhante, desde que haja atividade compatível com o seu cargo e a ADI está justamente questionando a constitucionalidade de um artigo que vetou a aplicação dessa segunda forma de licença de acompanhamento no que tange a servidores do MRE. Isso significa dizer que, desde que, nos termos da Lei 11.440/06, o servidor público do MRE que tiver cônjuge servidor público, que for deslocado, somente poderá acompanhar seu companheiro por licença não remunerada”, explica Dias.
Para Fellipe Dias, essa situação representa verdadeira quebra de isonomia, estabelecendo somente para uma categoria restrita de servidores públicos um ônus que fere o princípio da segurança jurídica.
“Esse foi inclusive o parecer da PGR, que se manifestou favorável à ADI e, como consequência, pela inconstitucionalidade do art. 69 da Lei 11.440/06. Como estamos falando de implicações financeiras que atingem apenas uma categoria bem específica de servidores públicos, a questão econômico-financeira certamente não será um grande fator a considerar no julgamento da demanda. Acreditamos portanto haver chances reais de o julgamento concluir de forma semelhante ao disposto no parecer da PGR”, reforçou o especialista.
O advogado destaca ainda que, como consequência, a partir desse julgamento, pode ocorrer um número alto de solicitações de servidores do MRE de conversão das licenças não remuneradas em exercício provisório, e um aumento de gastos públicos do MRE com servidores que estejam enquadrados nessa situação.
Foto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Pelo menos nove pessoas se tornaram bilionárias desde que a pandemia de covid-19 começou em 2020, graças aos excessivos lucros que as empresas farmacêuticas estão tendo com os monopólios das vacinas. A informação é da Aliança Vacina para Todos (People’s Vaccine Alliance), da qual a Oxfam faz parte, e foi divulgada às vésperas da Cúpula Global de Saúde dos líderes do G20, na Itália, que começa amanhã (20)
Os nove novos bilionários do mundo têm, juntos, uma riqueza de US$ 19,3 bilhões, o suficiente para vacinar totalmente as populações de países mais pobres. Enquanto isso, esses países receberam apenas 0,2% do suprimento global de vacinas, devido à falta de doses disponíveis no mercado, informa o estudo da Aliança Vacina para Todos.
Além disso, outros oito bilionários já existentes – que têm muitas ações dessas mesmas empresas farmacêuticas – viram sua riqueza conjunta aumentar em US$ 32,2 bilhões, o que seria o suficiente para vacinar toda a população da Índia.
No topo da lista dos novos bilionários da vacina estão os CEOs das empresas Moderna e BioNTech, cada um com uma riqueza de mais de US$ 4 bilhões. A lista inclui também dois dos investidores iniciais da Moderna e o seu presidente, bem como o CEO da empresa que tem acordo para fabricar e embalar a vacina da Moderna. Os outros três novos bilionários são todos co-fundadores da empresa chinesa CanSino Biologics.
Os dados foram obtidos por análise na lista de bilionários da revista Forbes e revelam a imensa riqueza que está sendo acumulada por um pequeno grupo de pessoas graças às vacinas contra a covid-19, que contaram com muitos recursos públicos durante as fases de pesquisa, informa a entidade.
“É uma vergonha constatarmos que poucos estão lucrando muito e enriquecendo enquanto milhões de pessoas continuam sem acesso às doses que salvam vidas. Essas vacinas foram desenvolvidas com muito investimento público em vários países e devem ser consideradas um bem público”, afirma Kátia Maia, da Oxfam Brasil. “Mais do que nunca é preciso que coloquemos em prática a licença compulsória das patentes das vacinas para aumentar a produção e fazer com que elas cheguem a quem mais precisa. Temos que priorizar a vida das pessoas, não os lucros das empresas.”
Os dados sobre a vacinação das populações de todos os países mais pobres são baseados em nações definidas como “de baixa renda”, com população total de 775.710.612 (de acordo com a ONU). O custo médio da vacina, US$ 19, é baseado no curso médio por curso de vacinação dos cinco principais produtores de vacinas. “No entanto, os preços deveriam ser bem mais baixos, e os US$ 19 são usados com propósitos de ilustração, e não é de forma alguma um endosso desses inaceitavelmente altos preços praticados”, explica a Oxfam.
A riqueza dos novos bilionários poderia vacinar 1,3 vezes todos os países de baixa renda. A população da Índia (de acordo com a ONU – 2020) é de 1,38 bilhão de pessoas e o aumento da riqueza dos oito bilionários já existentes poderia vacinar todos e todas na Índia 1,2 vezes. Todos os dados são baseados num regime de duas doses por pessoa. https://ourworldindata.org/covid-deaths
De acordo com a Oxfam, “os principais membros do G20 que se encontram nesta sexta-feira (21/5), incluindo o Reino Unido e Alemanha, estão bloqueando iniciativas que possam aumentar a produção de vacinas, como a quebra do monopólio da produção das vacinas por algumas poucas empresas. Enquanto isso, a pandemia continua a matar milhares de pessoas em países como Índia, Nepal e Brasil, onde apenas uma pequena fração das populações foram vacinadas”.
Novos bilionários
Esses novos bilionários estão sendo criados com o aumento do valor das ações das empresas farmacêuticas com a expectativa gerada de grandes lucros com a venda de vacinas. O monopólio que essas empresas têm na produção de vacinas permite que elas determinem o preço das doses e também a sua distribuição, destaca o estudo.
No início de maio de 2021, os Estados Unidos apoiaram as propostas da África do Sul e da Índia na Organização Mundial do Comércio (OMC) de suspender temporariamente esses monopólios e também as patentes das vacinas contra covid-19. Essa iniciativa tem o apoio de mais de 100 países em desenvolvimento, além do Papa Francisco e de mais de 100 líderes mundiais e vencedores do Prêmio Nobel.
“Apesar disso, países mais ricos, como o Reino Unido e a Alemanha, continuam a bloquear a proposta, colocando o interesse das farmacêuticas acima do que é melhor para o mundo. A Itália, que recebe a Cúpula Global de Saúde do G20, continua em cima do muro sobre a questão, bem como o Canadá e a França”, assinala o documento.
Os nove novos bilionários são:
- Stéphane Bancel – CEO Moderna (US$ 4,3 bilhões)
- Ugur Sahin, CEO e co-fundador da BioNTech (US$ 4 bilhões)
- Timothy Springer – imunologista e investidor da Moderna (US$ 2,2 bilhões)
- Noubar Afeyan – Presidente da Moderna (US$ 1,9 bilhões)
- Juan Lopez-Belmonte – Presidente da ROVI, empresa que tem acordo para fabricar e embalar as vacinas da empresa Moderna (US$ 1,8 bilhão)
- Robert Langer – cientista e investidor da Moderna (US$ 1,6 bilhão)
- Zhu Tao – co-fundador e cientista chefe da CanSino Biologics (US$ 1,3 bilhão)
- Qiu Dongxu – co-fundador e vice-presidente da CanSino Biologics (US$ 1,2 bilhão)
- Mao Huinhoa – co-fundador e vice-presidente CanSino Biologics (US$ 1 bilhão)
Os oito bilionários já existentes que tiveram suas fortunas aumentadas:
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Aliança Vacina para Todos
A Aliança Vacina Para Todos (People’s Vaccine Alliance) é um movimento de organizações de saúde, humanitárias e de Direitos humanos, líderes e ex-líderes globais, especialistas em saúde e economistas que advogam que as vacinas contra a covid-19 deveriam ser fabricadas rapidamente, e em escala, como bens públicos globais, livres de proteções de propriedade intelectual e estarem disponíveis para todas as pessoas, em todos os países, sem custo. https://peoplesvaccine.org/
Os dados foram obtidos a partir de análise feita da lista anual de bilionários da revista Forbes, conforme publicada em 6 de abril de 2021: https://www.forbes.com/billionaires/
Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos
Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam
Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil
Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.
Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.
Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.
Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.
Prevenção
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.
Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.
Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.
Quase 30% de todos os servidores federais estão de licença ou afastados
O Explorador de Afastamento Remunerado do Ministério da Economia aponta que mais de 175 mil servidores ativos do Executivo Federal estão em licença – algumas remuneradas – por algum motivo
Ao todo, são 175.142 profissionais do serviço público federal afastados, em 31 de julho passado. O número representa 29,19% de todo o efetivo, atualmente em 599.979 servidores. Entre as explicações há casos inusitados. Desde afastamento remunerado para as eleições municipais (28 ao todo), acompanhamento de cônjuge, licença capacitação, suspensão temporária administrativa, tratar de interesses pessoais ou “prisão preventiva”.
Há também situações corriqueiras, como afastados em trabalho remoto, licença maternidade, ou por ocupar cargo eletivo. Há também os que, contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão em tratamento de saúde pelo INSS, ou com invalidez permanente. Alguns foram cedidos, com ou sem ônus, para estatais. Outros estão fora do país, cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, bancados ou não pelos cofres públicos.
De acordo com a legislação, há diferenças entre as licenças e os afastamentos do servidor público federal. Nos períodos dos afastamentos, o servidor tem direito a receber sua remuneração normalmente e ter este período contado como efetivo exercício. Já nas licenças, isso pode ou não ocorrer.
Em segundo lugar, o interesse a ser observado também é diferente, pois nas licenças há o interesse do servidor público em se ausentar do seu serviço, enquanto que nos afastamentos o interesse observado é o da administração pública.
Wagner Lenhart afirmou que é preciso regulamentar as atividades de Estado e assumiu o compromisso de aumentar o percentual de servidores em licença capacitação de 2% para 5%. Na reunião com a Secretaria Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) abordou temas essenciais ao aperfeiçoamento do serviço público, no momento e no pós-pandemia
No encontro desta terça-feira (7), por videoconferência, o secretário Wagner Lenhart afirmou que irá convidar o Fonacate para os debates sobre a reforma administrativa, em especial os relacionados aos mecanismos digitais de prestação de serviços públicos. “Ninguém melhor do que os próprios servidores para discutir o fortalecimento do Estado sem enfraquecer o serviço público’, disse o secretário geral do Fonacate e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, ao defender que a SGP inclua o Fórum e reconheça seus estudos técnicos nesses debates.
Tratou-se, ainda, da regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, sobre as carreiras de Estado. Segundo Lenhart, este é um grande desafio que precisa ser enfrentado: “Acredito que temos que regulamentar as atividades de Estado, seguindo exemplos de outros países, observando as carreiras que realmente são típicas. Assim como precisamos definir um projeto de avaliação de desempenho”. Para Alexnaldo Queiroz, presidente do Sinagências, o assunto está maduro para decisão do governo e regulamentação imediata.
Quanto ao pedido do Fórum de elevação do percentual de servidores em licença para capacitação, em função da redução ocorrida com o Decreto 9.991/2019, o secretário assumiu o compromisso de aumentar esse percentual de 2% para 5%, tornando possível, desta maneira, que maior contingente de servidores possa realizar cursos de aperfeiçoamento profissional. O secretário também se mostrou disposto a reverter a exclusão dos dirigentes liberados para o exercício de mandato classista da folha de pagamento da União e, ainda, a reduzir o tempo de refeição previsto no Decreto 1.590/95, de 1h para 30min.
O presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, aproveitou o encontro para lançar os três primeiros Cadernos da Reforma Administrativa. O número 1 trata da produtividade e caminhos para o crescimento econômico no Brasil; o segundo, do ciclo laboral no setor público brasileiro; e o terceiro, da regulamentação do direito de negociação coletiva e de greve o setor público (confira no final da matéria).
Teletrabalho
Sobre o teletrabalho no serviço público, que foi ampliado em virtude da pandemia, o secretário elogiou a versatilidade dos servidores: “É incrível a resposta positiva que obtivemos em vários órgãos. Conseguimos manter a Administração Pública funcionando – e muito bem – em meio à crise sanitária, com servidores se dedicando e dando continuidade ao trabalho”, destacou.
Fonte: Ascom/Fonacate
Para o secretário, a Receita Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e Agências Reguladoras há anos já tinham implementado o teletrabalho e agora são exemplos de sucesso. O desafio, segundo Lenhart, será estender essa modalidade para outros órgãos da Administração, inclusive no pós-pandemia.
Pedro Pontual, presidente da Anesp, e Carlos Silva, presidente do Sinait, destacaram que um projeto para regulamentar o teletrabalho deve se ater às especificidades de cada carreira e se preocupar em prestar apoio psicossocial (para evitar ansiedade, depressão e outras doenças mentais). Silva alertou que, para além de um plano de contingências, será necessário um plano de convivência para o funcionalismo. Lenhart sugeriu, então, nova reunião com o Fonacate para tratar exclusivamente da regulamentação do teletrabalho no serviço público.
Quanto ao retorno das atividades presenciais, o secretário explicou que o Ministério da Economia divulgou um comunicado estabelecendo uma série de exigências e diretrizes para que cada órgão avalie a hora certa e as condições da retomada.
Lenhart citou, ainda, que a SGP mantém o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o afastamento do trabalho presencial do grupo de risco como idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas. No entanto, disse estar aberto a contribuições para rever os parâmetros até então utilizados. Carlos Silva, do Sinait, observou que, por vezes, atividades essenciais são exercidas por servidores do grupo de risco, que o governo precisa ter atenção redobrada nestes casos, evitando riscos desnecessários.
Aposentadorias
Outro item da pauta foi a dificuldade que áreas de recursos humanos estão tendo para atender pedidos de aposentadoria, após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), em função de entraves no sistema de pessoal.
Lenhart reconheceu a existência de algumas falhas e disse que o Ministério da Economia está fazendo os ajustes necessários. Pediu, a este respeito, conforme sugestão apresentada pelo presidente da Anesp, Pedro Pontual, que as entidades que tenham exemplos concretos os apresentem à SGP para que seja possível acelerar o atendimento aos pedidos de aposentadoria.
Consignações
Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que assessora o Fonacate, chamou atenção para o decreto que trata das consignações ter extrapolado os limites constitucionais, citando publicações do próprio Ministério da Economia que estimulam desfiliações. O secretário solicitou que estas publicações sejam encaminhadas para análise, mas disse que o mecanismo foi criado para dar mais liberdade aos servidores, sem querer prejudicar sindicatos ou associações de classe.
Acompanharam o secretário Wagner Lenhart nos debates: Cleber Izzo, Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público; Jose Borges de Carvalho Filho e Gabriel Laboissiere, da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público. E pelo Fonacate, junto ao presidente Rudinei Marques, participaram as afiliadas: Anafe, Afipea, Anfip, Anpprev, Anesp, Aofi, Sinal, Sinait, Sindilegis, Sinagências, Sindifisco Nacional, SindCVM e Unafisco Nacional.
Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura
MPF defende que não houve prescrição no processo administrativo que culminou com a cassação do registro de Abeylard Orsini. Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”
Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente (Foto: PRR3)
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.
Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca – haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.
A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.
Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.
“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.
Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.
Processo 50036652020184036100
link para o acórdão: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-nega-recurso-de-medico-que-teve-licenca-cassada-por-falsificar-laudos-na-ditadura
Acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica
A inovação é a inclusão de uma cláusula que prevê licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A proposta abrange as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020, com reajuste salarial corresponde a 70% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. A intenção é também superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou ontem (15) proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta tem cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.
A vice-presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.
Reajuste
O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre salários e benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.
Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.
Cláusulas sociais
A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).
Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o termino de sua vigência.
Plano de saúde
O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.
Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.
Violência doméstica
Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.
A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.
Assembleias
A proposta será submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar sobre a aceitação ou a rejeição até 25/ de outubro. Caso a resposta seja positiva, o acordo deve ser assinado no dia 28, às 14h.
Leia a íntegra da proposta.
Iniciativa KPMG é a primeira liderada por uma empresa no país e será lançada em celebração ao Dia dos Pais
A KPMG desenvolveu um curso online de paternidade ativa que vai ser começar, para todos os quatro mil funcionários da empresa, em agosto, em celebração ao Dia dos Pais. Trata-se de uma iniciativa pioneira que tem como objetivo transformar a relação dos futuros pais com a paternidade, assim como atender os requisitos da lei de extensão da licença paternidade para 20 dias, que determina que as Empresas Cidadãs ofereçam aos colaboradores uma atividade didática relacionada ao tema para poderem usufruir do benefício.
O curso de Paternidade Ativa foi desenvolvido em parceria com o portal PapodeHomem e traz uma linguagem equitativa e inclusiva, com participação de diversos especialistas sobre o assunto, além de profissionais da empresa. O conteúdo aborda temas que vão desde o pré-parto até os primeiros anos da criança, com perspectivas teóricas e inúmeras dicas práticas para o dia a dia dos pais com os filhos.
Segundo a gerente da área de Cidadania, Inclusão e Diversidade da KPMG, Eliane Momesso, valorizar o papel da mãe e do pai é igualmente importante para a empresa.
“A KPMG tem no quadro de funcionários, aproximadamente, 51% homens e 49% mulheres. O que temos visto é que, cada vez mais, temos pais engajados e querendo participar ativamente da vida e do desenvolvimento dos filhos. Além disso, não há como promover a igualdade de gêneros, sem falar sobre paternidade ativa. Os vídeos irão ajudá-los a enfrentar os desafios e alegrias dessa nova jornada”, afirma.
Sobre a parceria
A KPMG e o PapodeHomem são instituições participantes do Comitê Impulsor do movimento #ElesporElas da ONU Mulheres no Brasil, uma campanha pela busca da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, e que tem como objetivo engajar homens para novas relações de gênero sem atitudes e comportamentos machistas
Enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro do Exército, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, o ex-soldado Francisco não teve o mesmo destino. Foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força, sem qualquer amparo médico ou financeiro. Abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas
Keila Corrêa Nunes Januário*
Um dos principais problemas do Brasil, senão o principal, é a desigualdade e o desequilíbrio no tratamento de seus cidadãos. As diferenças são econômicas, políticas e sociais, entretanto, são mais escancaradas no que diz respeito ao tratamento em matéria previdenciária, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.
Infelizmente, enfrentamos um caso emblemático em nosso escritório. Uma verdadeira falta de isonomia no tratamento dispensado a duas pessoas com problemas de saúde semelhantes. De um lado temos o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que está acometido por uma doença neuromotora degenerativa que o deixa com dificuldades de locomoção e o obriga, em alguns momentos, a usar uma bengala para caminhar e a fazer uso de cadeira de rodas.
E do outro lado está o nosso cliente ex-soldado Francisco Oliveira Santos Junior do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, que reside em Marabá-PA, incapacitado para atividades laborais, vítima de uma cardiopatia grave descoberta enquanto prestava serviço ao Exército Brasileiro, e que depois de uma internação no Hospital Militar cursou com paralisia dos membros inferiores se tornando cadeirante.
Ocorre que, enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro da instituição, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, Francisco não teve o mesmo destino, foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força e, pasmem leitores, sem qualquer amparo médico ou financeiro, assim, abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas.
A única conduta da administração militar foi entregar uma declaração que garante a continuidade do tratamento médico, mas em termos práticos não tem utilidade alguma, pois, o tratamento se resume a meras consultas, não cobre medicação, transporte, exames e o principal: alimentos.
O mais absurdo é que mesmo sendo detectada em perícia médica, pelo Serviço de Saúde do Exército, a sua incapacidade temporária para o trabalho, ele foi dispensando sumariamente, como se fosse objeto descartável, configurando uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana tão protegida pela Constituição Federal.
Assim, o Francisco teve que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos e a subsistência sua e da família, cujo processo tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, apesar da situação de completo abandono, comprovada por documentos do próprio Exército, foi-lhe negado o pedido de antecipação de tutela para fossem suspensos os efeitos do ato de exclusão, para que reintegrado ao Exército pudesse dar continuidade ao tratamento sem prejuízo do recebimento do soldo.
Esse tipo de exclusão social é vivenciada por milhares de ex-militares pelo Brasil afora. Infelizmente, trata-se de uma prática comum a exclusão das fileiras militares, sem o amparo médico e financeiro, de jovens que se acidentam em treinamento ou que são acometidos de doenças incapacitantes durante e em razão da prestação do serviço militar.
O pior desse tipo de exclusão social, é que ela é praticada contra jovens de famílias humildes, porque o serviço militar obrigatório no Brasil é reservado apenas para a classe economicamente mais pobre da população, que busca no serviço militar a oportunidade de seguirem carreira e se ascenderem socialmente e economicamente, jamais um tipo de situação como a que vem sendo enfrentada pelo Francisco seria enfrentada por filho de autoridade ou pelo filho de uma pessoa com melhores condições financeiras.
E esse tipo de exclusão social é regulamentar, está previsto no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (artigo 140), da época da ditadura militar, trata-se da “Desincorporação”, que autoriza os comandantes de organizações militares a excluírem o militar caso permaneça 90 (noventa) consecutivos ou não de licença em tratamento médico. Assim, apesar do Estatuto dos Militares que é uma lei federal do ano de 1980, promulgada pelo Congresso Nacional, assegurar ao militar o direito a recuperação da saúde e inclusive a reforma se não recuperar no prazo de 02 (dois) anos que permanecer agregado, aquele regulamento continua sendo aplicado em detrimento da Lei nº 6.880/80, que é uma norma hierarquicamente superior.
Vale ressaltar que grande parte desses jovens estão sendo amparados por decisões da Justiça Federal, que vem determinando a reintegração para o tratamento adequado e também para o recebimento de uma remuneração que garanta a subsistência.
Francisco, atualmente, tem uma série de dificuldades de locomoção, não tem um tratamento médico adequado, falta-lhe remédios, transporte para hospitais, entre outros, tratamento bem diferente do que vem sendo dispensado ao comandante do Exército, o que retrata a desigualdade brasileira na atenção dispensada aos militares temporários e praças sem estabilidade, onde como sempre uma maioria (praças) ficam à mercê de uma minoria (oficiais) que detém o poder e os recursos, o que gera as desigualdades.
Atualmente a família do Francisco sobrevive com um salário-mínimo mensal concedido pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamento pela Lei nº 8.742/93, moram na mesma casa com o Francisco, a sua esposa com o filho de 4 anos, os pais desempregados, um irmão menor que não exerce atividade remunerada e todos dependem única e exclusivamente do benefício que Francisco recebe.
Por fim, o desejo é que ambos se recuperem o mais rápido possível e que o Francisco tenha um tratamento digno, sem quaisquer discriminação e, que aqueles que detém o poder façam alguma coisa para corrigir essa situação injusta, covarde, ilegal, inconstitucional e imoral que é vivida regularmente por militares temporários em todo o Brasil, porque com certeza não é o tratamento que gostaríamos que nossos filhos recebessem das Forças Armadas, quando mandamos um filho servir a Pátria o mínimo que esperamos é que ele seja tratado de forma digna, como ser humano!
*Keila Corrêa Nunes Januário é advogada e sócia do escritório Januário Advocacia.
Funcionalismo público se prepara para uma “guerra” para derrotar mais uma vez as propostas da equipe econômica. Nessa batalha, vão divulgar pela mídia informações à população e mostrar que os argumentos oficiais de que o servidor tem “privilégios” são mentirosos
No dia em que os servidores escolheram para protestar, em todo, o país contra o pacote “de maldades” do governo e contra a reforma da Previdência, o Ministério do Planejamento anunciou o envio de nova Medida Provisória (MP) para manter o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos federais – que entraram em vigor em julho último. Apesar da estimativa do Planejamento, à época, de uma demanda de cerca de cinco mil pessoas, a iniciativa foi um fiasco.
Na prática, apenas 76 aderiram ao PDV; 140 aceitaram baixar a jornada de 40 para 30 horas semanais; 13, de 40 para 20 horas; e somente11 optaram pela licença incentivada. Para o ministro Dyogo Oliveira, “o número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho”. No entender de Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento e consultor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), “após experiências frustrantes de dois PDVs, nos quais quase a totalidade dos que aderiram passou a viver com muitas dificuldades, alguns até de favor para não passar fome, ninguém acredita mais nesse canto de sereia”.
Na avaliação dos servidores, nova MP não resolve. Querem, ao contrário, reverter os efeitos do conjunto de medidas que, além desses três itens, posterga reajustes salariais de 2018 para 2019 e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios (PEC 805), além de impedir a votação do texto da reforma da Previdência (PEC 287), prevista para 5 de dezembro. Caso o governo insista, eles estão se preparando para uma “guerra” para derrotar mais uma vez as propostas da equipe econômica. Nessa batalha, vão divulgar pela mídia informações à população para mostrar que a propaganda oficial de que o servidor tem “privilégios” é mentirosa.
Também farão forte pressão na Câmara e no Senado. Maiores ainda que as dessa manhã, quando mais de mais de 8 mil servidores (5 mil, para a PM), segundo representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) protestaram em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. “Estamos aqui para denunciar este governo corrupto que tirou R$ 20 milhões do nosso bolso e investiu em campanhas de mídia para denegrir a imagem do serviço público brasileiro”, afirmou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.
A Via N2 chegou a ser interditada às 9 horas. Mas foi liberada por volta de 10h30. Parte dos administrativos das universidades federais, em greve há 17 dias – que vieram em caravana a Brasília -, ficou retida pela PM próximo à Catedral. Parlamentares do PSOL conseguiram liberar o grupo e também, após muita negociação, convenceram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a receber os líderes sindicais. Maia abriu uma espaço em sua agenda, às 18 horas.
Presidente da Câmara defende cumprimento de acordos
Rodrigo Maia tentou acalmar os ânimos do funcionalismo, que não aceita as propostas do governo federal. Em relação à MP 805, ele deixou claro que apoia os servidores. “Acordos devem ser cumpridos, pois a palavra, em política, é tudo”, ressaltou ele, de acordo com Marques que participou da reunião. A sinalização do presidente da Câmara aponta no sentido de que o governo terá mais uma derrota, em breve. Tudo indica que a Casa não vai deixar passar o documento com o teor que o Planalto deseja.
Em relação à PEC 287, da Previdência, Maia informou que “até quinta-feira avisa se haverá um calendário para votação da PEC 287 ou não”. O movimento dos servidores foi pacífico. Porém, por volta das 17h, militares do Grupo Tático Operacional (Gtop) 23 encontraram mochilas com explosivos em um veículo de apoio aos manifestantes. A 5ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) autuou dois deles, de 21 e 22 anos, em flagrante. Foram apreendidos uma tesoura, chave de fenda, desodorante aerossol e rojão, além de porções de maconha. (Colaborou Deborah Novaes)
Greve geral
Pouco antes das 16h, os fóruns iniciaram, no Espaço do Servidor (bloco C da Esplanada), uma reunião onde ficou decidido que vão aderir à greve geral de 5 de dezembro, convocada pelas centrais sindicais. Os funcionários públicos federais pressionarão os parlamentares em suas bases, para que não votem e não a aceitem, como estão, os textos atuais das duas PECs. Marcaram nova reunião entre as entidades para o próximo dia 12, em local ainda a ser definido.
Na avaliação dos líderes do movimento, o ato dessa manhã foi bem-sucedido, apesar de as categorias ainda não terem “aderido como devem” ao protesto.“A ficha ainda não caiu”, disse um dos servidores presentes, referindo-se ao impacto que as mudanças trabalhista e previdenciária terão sobre o funcionalismo federal. Por isso, os presentes defendem a adoção de uma agenda de mobilizações para informar melhor os funcionários públicos federais sobre as consequências.
Outros funcionários alertaram para o para o risco de acontecer, agora, o mesmo que ocorreu em 30 de junho, véspera da reforma trabalhista, quando o movimento foi fraco e os servidores “não saíram da letargia”. Pela fraca mobilização, “o governo mandou um texto capenga e ficou para fazer os acertos depois, com a edição de uma MP, que nunca aconteceu”, denunciaram.