Carta Aberta do movimento estudantil sobre a Retomada das Aulas na UnB

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Carta de reivindicações dos Centros Acadêmicos sobre o Ensino Remoto na Universidade de Brasília (UnB). em tempos de pandemia. “Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade”, afirma o documento

“É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!”, reitera.

Veja a carta na íntegra:

“A crise sanitária e política pela qual estamos passando no Brasil já não é mais uma novidade, temos um presidente que coloca a sobrevivência de grandes empresas acima da vida dos cidadãos e que insiste em afirmar discursos negacionistas contra a ciência, a pesquisa e a educação. Os ataques que nós, membros da comunidade acadêmica das universidades públicas, estamos sofrendo desde o começo do governo Bolsonaro são cada vez mais fortes e se agravam em meio a pandemia do COVID-19.

Defender a educação pública, gratuita e de qualidade para todos é dever de toda a comunidade. No ano passado, a Universidade de Brasília (UnB) se mostrou contrária à implementação do projeto Future-se, tentativa do governo federal de privatizar as universidades públicas, acabar com a liberdade de cátedra, sucatear o ensino e a pesquisa e direcioná-los aos interesses do capital privado, mostrando ser linha de frente contra os ataques do governo federal na figura do atual ministro da educação.

Esse ano, os estudantes tiveram uma vitória parcial com a aprovação do adiamento do ENEM no Senado Federal, depois de muita luta, mostrando para a sociedade que o acesso à educação em meio a pandemia em um país tão desigual quanto o nosso é para poucos e que, assim, manter o Exame Nacional do Ensino Médio sem flexibilizar sua data é ir contra todo o programa de universidade popular pelo qual lutamos e que acreditamos.

Da mesma forma, hoje, devemos expressar nossas preocupações a respeito da implementação do ensino remoto, à distância ou das aulas sincronizadas, principalmente considerando o contexto da Universidade de Brasília e sua pluralidade, semelhante a muitas universidades públicas do país. Reconhecemos que a situação de pandemia em que vivemos nos força a pensar alternativas para o calendário acadêmico, uma vez que o sistema de ensino deve ser um dos últimos a voltar ao funcionamento pleno mesmo após o final da pandemia, o que pode provocar um longo período, para além de um semestre, sem que possa haver aulas presenciais.

É necessário, para isso, garantir o amplo debate com todos os setores da comunidade acadêmica a fim de se pensar a volta do calendário letivo. Um possível retorno das atividades acadêmicas não pode ser pensado às pressas. É importante que se considere todas as realidades presentes no corpo acadêmico para formular uma proposta que não deixe nenhum aluno, professor e técnico à margem. É preciso democracia nas decisões!

A universidade se popularizou
É importante ressaltar que a Universidade de Brasília, em suas formas de processo seletivo para ingresso no ensino superior, garante cotas para estudantes de baixa renda, cotas raciais, e também para estudantes indígenas, que mudaram radicalmente o perfil da universidade. Destacamos neste ponto os dados de pesquisa do IBGE referentes ao acesso à internet em comparação com a renda per capita: no Centro-Oeste, a renda média das pessoas sem acesso à internet é de R$ 1.078,001.

Soma-se a isso o fato de que o acesso à internet não significa acesso à rede banda larga de qualidade para suportar as demandas de conexão que a educação à distância exige. Apenas 41,7%3 dos domicílios têm acesso a computadores, além de uma redução percentual se comparada com o ano anterior, esses dados evidenciam o fato de que grande parte dos cidadãos que têm acesso à internet, o tem — de forma limitada — apenas pelo celular, aparelho que, sozinho, não é capaz de suprir as demandas da educação em modelo remoto.

Acrescentamos, ainda, o fato de que muitos de nós não temos espaço adequado para conseguir estudar em nossas casas. Não é uma realidade comum a todos os brasileiros ter à disposição um cômodo por habitante em suas residências ou outros pré-requisitos para o bom rendimento estudantil. Em especial, as mulheres, nesse período, acabam sendo ainda mais cobradas das tarefas domésticas e podem ter mais dificuldades para acompanhar com qualidade o ensino remoto. Nesse sentido, ressaltamos o nosso dever enquanto universidade de garantir que todos os alunos possam ter as mesmas condições de acesso.

É preciso garantir condições estruturais para o ensino
Quanto à manutenção da qualidade de ensino, sabemos que grande parte do corpo docente da UnB não é capacitado para ministrar aulas em modelo remoto, não podemos imaginar que as formas de ensino presenciais podem ser simplesmente replicadas diante de uma câmera e ter como resultado os mesmos rendimentos alcançados de forma presencial. Existem ainda disciplinas que precisam do contato direto entre professores e alunos, ou então de instrumentos e laboratórios, como no caso das disciplinas práticas, e que sua realização fica absolutamente prejudicada pelo ensino remoto.

Além disso, a qualidade do ensino depende do acesso aos materiais didáticos, os quais, em um modelo de ensino remoto, precisam estar disponíveis para todos os alunos em formato virtual, pois não teremos acesso à BCE e às formas tradicionais de suportes educacionais. Precisamos, portanto, pensar em medidas para garantir, nesse contexto de pandemia, o acesso igualitário às ferramentas didáticas.

Para a implementação do modelo de ensino remoto é necessário, como citado anteriormente, a garantia de acesso à rede banda larga e de equipamentos eletrônicos por parte de todos. A implementação desse sistema na UnB exige uma preparação extensa e exige testes4, garantindo, assim, a acessibilidade, ajuda técnica, autonomia do estudante, diálogo entre professores e alunos, além de uma reestruturação dos processos de matrícula, considerando a necessidade de uma nova oferta de disciplinas, dadas as adversidades enfrentadas por docentes e discentes neste período de pandemia, entre outros tópicos necessários para implementação de qualquer forma de modelo remoto.

Ressaltando a necessidade de aprimoramento e testes na implementação do modelo de ensino remoto, podemos analisar o começo da suspensão das aulas presenciais: a dinâmica ficou a critério de cada docente que ora buscavam aulas virtuais nos mais diversos tipos de plataformas, ora se restringiam ao compartilhamento de textos via WhatsApp ou e-mail, ora não apresentavam propostas para o seguimento das atividades.

Alguns professores chegaram a exigir a utilização de plataformas pagas, como a Netflix, para que o estudante pudesse acompanhar o conteúdo da aula, gerando confusão e fazendo com que muitos não conseguissem acompanhar os conteúdos à distância. Ressaltamos, então, a importância de padronização das plataformas digitais a serem utilizadas nesse período de ensino remoto.

É fundamental que a UnB garanta também a assistência estudantil nesse período, prolongando o auxílio emergencial até o final da pandemia, para que os discentes não passem fome ou dificuldades e nem tenham que se expor a situações de risco como se alimentar no RU, por exemplo. Deve-se também pensar em como garantir a assistência dos estudantes que entraram em 2020/1 e ainda não tiveram acesso pela suspensão dos editais, além de assegurar as condições necessárias para a permanência de estudantes PCDs nos ambientes universitários.

Saúde mental e segurança em tempos de pandemia
Estudos referentes a implementação desse modelo de ensino remoto enfatizam os níveis de ansiedade6 dos alunos na execução de novos formatos de cursos, portanto, deve haver uma preocupação e valorização ainda maior de sua situação psicológica. Sabemos que a saúde mental dos estudantes universitários é uma preocupação tratada em âmbitos nacionais e internacionais, inclusive tendo o suicídio como uma das principais causas de morte entre os jovens de 15 a 29 anos⁷. Soma-se a isso a situação inédita de pandemia pela qual estamos passando, que provoca um maior sofrimento mental em uma parcela relevante da população.

Também a saúde mental dos docentes e técnicos-administrativos deve ser levada em conta, pois enfrentam uma situação desconhecida e precisam se adaptar a um outro modelo de ensino e de trabalho. São necessários serviços de apoio psicológico que possam estar à disposição da comunidade universitária, bem como a garantia aos trabalhadores terceirizados de condições dignas de trabalho durante a pandemia, como a liberação de pessoal não-essencial e do grupo de risco sem redução de salário e EPIs para os trabalhadores de serviços essencial.

Nenhum estudante pode ficar para trás!
Alguns dos problemas citados acima são notoriamente conhecidos e, para solucioná-los, muitas vezes recebemos respostas simples que de forma alguma consideram a conjuntura em que estamos. Com este documento temos como objetivo evidenciar as contradições intrínsecas a realidade da UnB, apontando algumas das possíveis soluções, além de auxiliar na elaboração de métodos para o possível retorno do calendário acadêmico.

É preciso considerar os resultados da Pesquisa Social elaborada pela UnB como parte central do planejamento de qualquer método de retomada que possa ser adotado em médio e curto prazo. Assim, a elaboração do deste retorno deve ter como base os dados da Pesquisa Social. Isto é essencial para que não tomemos nenhuma ação prejudicial aos estudantes da UnB.

É preocupante que a universidade ainda não tenha divulgado um plano para a aquisição dos materiais tecnológicos a fim de garantir a retomada das aulas, apenas citando que serão adquiridos por meio de doações. Novamente, outro dos principais motivos para a suspensão não está sendo devidamente priorizado, é urgente um plano concreto para isto, que possa ser discutida amplamente pela comunidade acadêmica.

É preciso reforçar a inviabilidade de utilização de salas e laboratórios para atender as demandas daqueles que, por algum motivo, necessitem dos recursos da universidade para seguir acompanhando as aulas. Além de ser insuficiente e perigoso disponibilizar os computadores da BCE para uso dos estudantes, não podemos pensar em estratégias contrárias às recomendações de isolamento social, visto que é preciso considerar o deslocamento dos estudantes, e evitar a aglomeração de pessoas nos espaços da UnB.

Outra forma de superar as contradições apresentadas que se mostra completamente desconexas do contexto em que estamos inseridos é a de apresentar os trancamentos justificados como única solução, ignorando as demais saídas. Essa é uma proposta elitista que traz como consequência o retrocesso em anos das conquistas da universidade pública, afinal fará com que o acesso às atividades seja destinado apenas para os estudantes com boas condições financeiras, enquanto os demais são afastados do direito ao ensino superior. Não aceitaremos nenhum tipo de proposta que se baseie em excluir os estudantes mais vulneráveis da UnB.

Nesse momento é importante que haja uma reformulação da proposta apresentada pelo CCAR para a retomada das aulas. O documento gerou na comunidade acadêmica uma série de confusões acerca de datas e métodos, além de ruídos na comunicação pela forma como foi construído. Uma reformulação integral do documento deve garantir que todos os setores da comunidade tenham ampla participação em sua elaboração, levando em consideração os dados da pesquisa social e as necessidades específicas que cada setor da universidade possui. Um documento dessa natureza deve ser elaborado de forma cautelosa e democrática, garantindo que o conteúdo da proposta esteja à altura das necessidades concretas.

Diante do exposto, nós, estudantes da Universidade de Brasília e membros das entidades de representação discentes signatárias demandamos a construção coletiva para pensar em alternativas viáveis para o retorno do calendário acadêmico e, portanto, fazer parte dos órgãos, entidades e grupos de trabalho responsáveis por formular a esse respeito. Consideramos, ainda, que neste momento a nossa prioridade é o combate à pandemia agravada pela crise política no país e nos colocamos contrários a qualquer proposta de retorno do calendário acadêmico que não garanta a qualidade e a equidade da educação pública.

Acrescentamos, por fim,

Nenhum estudante pode ficar para trás!

Centros acadêmicos signatários:
Centro Acadêmico de Direito — CADir
Centro Acadêmico de Serviço Social — CASESO
Centro Acadêmico de Geologia — CAGEO
Centro Acadêmico de Psicologia — CAPsi
Centro Acadêmico de Física — CAFIS
Centro Acadêmico de Enfermagem (Campus Darcy Ribeiro)- CAENF
Centro Acadêmico de Química — CAQUI
Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo — CAFAU
Centro Acadêmico de Biotecnoogia — CABIT
Centro Acadêmico de Saúde Coletiva — CASC”

Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

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Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Brasileiros podem concorrer à bolsa de estudos de mestrado e doutorado na Turquia

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As inscrições para as Bolsas da Turquia estão abertas até 30 de novembro de 2017 para os cidadãos brasileiros e de outros 24 países com curso e estadia pagas.

As inscrições são pelo website www.turkiyeburslari.gov.tr. Os candidatos devem fazer e enviar upload de suas inscrições e/ou documentos exigidos por meio do sistema de inscrição. As inscrições entregues em mãos ou por correio não serão aceitas.

Cidadãos que podem concorrer às bolsas:

Angola, Argentina, Austrália, Botswana, Brasil, África do Sul, Coréia do Sul, Quênia, Colômbia, Costa Rica, Malásia, Maurício, Moçambique, Namíbia, Paraguai, Peru, Ruanda, Cingapura, Chile, Tailândia, Uganda, Uruguai, Nova Zelândia, Zâmbia, Zimbabwe.                       

Perguntas frequentes:

Existem pessoas autorizadas ou instituições para a candidatura?

Não há instituições ou pessoas autorizadas para se candidatar às bolsas da Turquia. Os candidatos devem enviar seus pedidos para www.turkiyeburslari.gov.tr. É fortemente recomendado que os candidatos leiam as instruções e os avisos no sistema de candidatura

Existe uma idade limite para se candidatar?

Os candidatos não devem ter mais de 21 anos de idade para graduação, 30 anos de idade para mestrado e 35 anos para doutorado.

É necessário ser formado para se candidatar?

Os estudantes que desejam fazer sua candidatura às bolsas de estudo da Turquia devem ser formados ou então deverão se formar até o final deste ano letivo.

Há algum documento necessário para ser enviado durante a candidatura?

Os candidatos devem cumprir os critérios da universidade e do departamento que escolherem. Se for requerido pela universidade ou departamento, os candidatos devem enviar documentos como a notas do SAT, TOEFL, DELF, YDS, etc. Os candidatos que não enviarem os documentos exigidos não serão avaliados.

Como é o processo de avaliação dos candidatos?

No processo de avaliação das candidaturas, os candidatos serão avaliados com base na sua elegibilidade para a candidatura do programa, bem como suas conquistas acadêmicas e sociais.

É possível que os candidatos escolham qualquer departamento que desejam?

No sistema de candidatura, as universidades e os departamentos que os candidatos poderão escolher, estarão disponíveis de acordo com o background educacional do candidato. Os candidatos só podem escolher as universidades e os departamentos disponíveis no sistema.Não é possível uma escolha adicional de universidade ou departamento que não está no sistema.

Quais canais de comunicação posso usar para obter informações detalhadas?

Para mais informações sobre as bolsas da Turquia, visite nosso site em www.turkiyeburslari.gov.tr – ou pelo call center 0850 455 0982 ou envie um e-mail para info@turkiyeburslari.org

Instagram: @DescubraTurquia

Facebook: www.facebook.com/DescubraTurquia/

Sobre a Turquia

Localizada no mediterrâneo, dividida entre os continentes asiático e o europeu e separada pelo famoso Estreito da Turquia, sua geografia é rica e permite diferentes modelos climáticos, que vão do oceânico ao mediterrâneo. A Turquia faz fronteira com 8 países e tem Ancara como capital, enquanto Istambul é a maior cidade e principal centro cultural e comercial, abrigando o Grand Bazaar, ponto turístico que reúne mais de 4 mil lojas e diversos visitantes por dia. Com uma população de aproximadamente 80 milhões, o país abriga diversas cidades encantadoras como Bodrum, Antália, Kusadasi, Göreme, além de ter um povo afetuoso e hospitaleiro e gastronomia riquíssima.

MEC repassa R$ 394,4 milhões para a alimentação escolar

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A sexta parcela de 2017 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) será creditada até este sábado, 5, nas contas-correntes de estados e municípios. Os repasses totalizam R$ 394.454.478,00 e serão feitos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informou o órgão

Somente este ano, o FNDE já repassou R$ 2,2 bilhões para alimentação escolar. Os recursos do Pnae são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica, destaca o MEC. As secretarias da educação, responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar.

São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

“O Pnae é um programa extremamente importante, pois garante a alimentação de 40 milhões de estudantes por dia, o que representa 50 milhões de refeições diárias”, reforça o diretor de ações educacionais do FNDE, José Fernando Uchoa.