STF decide que crianças não podem entrar no Ensino Fundamental sem completar 6 anos

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Ontem (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que crianças não podem mais entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental sem terem completado 6 anos até o dia 31 de março. Para a maioria dos ministros, impedir que uma criança de cinco anos entre no Ensino Fundamental não fere o princípio de que todos são iguais perante a lei, e nem os direitos humanos

Para Roberta Guedes, gerente da câmara de Educação Básica da Associação Nacional de Educação Católica (Anec), a decisão é válida pois as crianças precisam estar aptas a aprendizagem. “É preciso que elas tenham direto de ser criança. Não e antecipando sua entrada na educação infantil ou no fundamental que vai garantir seu futuro. Antecipar é mais um apelo de mercado do que um direito a aprendizagem”, destaca.

Foram duas ações avaliadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a constitucionalidade de duas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). A outra foi a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, que consistia em um pedido de confirmação de legitimidade de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determinavam a idade mínima de seis anos completos para a entrada no primeiro ano.

Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia

A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.

O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.

A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.

Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.

A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.

Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.

Com informações do Diário Oficial da União

Federação ameaça entrar na Justiça e pede alteração em edital de concurso da PF

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Desde de 25 de junho, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) tenta convencer a direção da PF de que vários itens no edital do concurso que prejudicam agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) são ilegais e devem ser alterados. Sem resposta até o momento, a Fenapef planeja, já na terça-feira (17/07), entrar com ação judicial para que o pleito seja atendido. Caso a situação permaneça inalterada, serão tomadas medidas mais drásticas para barrar a continuação do certame por inteiro

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Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

O temor da Fenapef, de acordo com Luís Antônio Boudens, presidente da entidade, é de que a histórica guerra entre EPAs e delegados da PF, pacificada após intensas discussões internas de um grupo de trabalho, desde 2013, retorne ainda mais contundente. “Além de terem sido criadas atribuições que não existem em lei e que relegam os EPAs à condição de auxiliares, causou revolta a delimitação de conhecimento para o concurso. Pelas especificidades dos cargos, esperávamos exigência de matéria como direito, administração e conhecimentos gerais. Vieram apenas estatística e informática. Aí é querer mesmo comprar uma briga.Por enquanto, não temos intenção de suspender o concurso, apenas corrigir o edital. Mas não descartamos, no futuro, a possibilidade de que o concurso seja atacado como um todo”, criticou.

Boudens explicou, ainda, que a Lei 13.045/2014, que alterou a Lei 9.266/1996 (criou os cargos na PF), determina que tanto delegados, quanto os EPAs, são funções de nível superior e considerados “autoridade”. “O diretor-geral Rogério Galloro estava em viagem internacional e acaba de chegar ao Brasil. Esperamos que, já na segunda-feira, nos convoque para aprovar as correções. Ele, há anos, sabia das nossas reivindicações, pois participou de todas as reuniões do grupo de trabalho, quando era responsável pela área de Recursos Humanos. Esperamos que ele não ceda às pressões dos seus colegas delegados”, destacou o presidente da Fenapef.

Revolta

O edital de convocação para o concurso da PF foi publicado em 15 de junho no Diário Oficial da União (DOU). Imediatamente, a Fenapef alertou sobre os itens que causaram revolta entre policiais federais de todo país, porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas, especialmente nas regiões de fronteira, o edital, feito por delegados, privilegiou o próprio cargo. A Fenapef mostrou estatísticas apontando que a necessidade atual do órgão era de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa.

“O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito. Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou Boudens.

Após videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. O imbróglio, no entanto, ainda não acabou. O prazo de inscrições foi prorrogado, pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O período para pagamento das inscrições também mudou: vai até 26 de julho. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 250 para delegado e perito. Os salários iniciais são de R$ 22.672,48, para delegados e peritos, e de R$ 11.983,26 para os EPAs.

Fachin defende continuidade da contribuição sindical obrigatória

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Centrais e federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição e prejudica suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Alegam também que o imposto somente poderia ser extinto por uma lei complementar, e não, como aconteceu na reforma trabalhista, por lei ordinária

O relator das ações que questionam a constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical (um dia de trabalho de todos os empregados brasileiros, filiados ou não a entidades representativas), ministro Edson Fachin, defendeu permanência do desconto, com vem sendo feito até agora. O resultado da votação, no entanto, só será finalizado, amanhã pela manhã, já que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão por volta das 18h30, após a 17 sustentações orais de advogados de sindicatos, do governo e dos empregadores. O único a apresentar o voto, além dele, foi o ministro Luiz Fux, que discordou do relator – a favor das mudanças nas regras impostas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que exige a permissão expressa do trabalhador para a cobrança.

Fachin alegou que o sistema de cobrança compulsória vem desde 1943, sofreu algumas mudanças na Constituição de 1988, para harmonizar as relações entre patrões e empregados, mas não perdeu a essência, baseada no tripé da unicidade, representação compulsória e contribuição sindical. “Qualquer mudança nesse tripé, desestabiliza o sistema, desconfigura o regime”, destacou. Ele também aceitou a tese de que, por se tratar de um tributo, só poderia ter sido mudado por uma lei complementar (que exige a presença de metade mais um parlamentar no Congresso). E também por isso, seria preciso que a União apresentasse estudos com o impacto financeiro dessa renúncia fiscal, com a substituição da receita perdida no orçamento.

O relator lembrou, ainda, que a lei tradicional exige a unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria em cada Estado). Para tal, é fundamental esse reforço de caixa. “Sem isso, a mudança na contribuição inviabiliza a própria atuação do regime sindical”, enfatizou. Fux, que votou pela constitucionalidade da cobrança, alegou que a não há nada na nova lei que proíba a cobrança. A legislação que entrou em vigor em novembro de 2017 apenas indica que ela tem que ser autorizada. Fux citou estudos apontam que, no país, “algumas pessoas se aproveitam dos sindicatos”. E é por isso que, no Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, até março, existem 1.326 sindicatos patronais e 5.185 de atividades econômicas. Enquanto no Reino Unido, há somente 168 laborais. Na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.

“A disparidade é justamente pela distribuição, por ano, de Rs 3,960 bilhões. E essa oferta de recursos não significa qualidade na prestação de serviço à sociedade e não corresponde ao aumento de bem-estar”, destacou Fux. Ele lembrou um caso julgado ontem mesmo na Suprema Corte os Estados Unidos, no qual os magistrados decidiram que a imposição do pagamento viola a Primeira Emenda daquele país. “Quanto à representação de quem não paga, lá, os próprios sindicatos fazem lobby a favor deles. O que prova que não há razões teóricas para desrespeitar a escolha democrática”, assinalou Fux.

STJ definirá na quarta (13) extensão de adicional de 25% mensal para aposentados que precisam de cuidado especial

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Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo, explicam especialistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima quarta-feira (13) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou  assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Atualmente, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez têm acesso a esta remuneração adicional.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ poderá estender o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

Brasil vai mostrar que modernização trabalhista atende à norma da OIT, informa MTE

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País aproveitará debate em comitê da organização para reforçar legalidade e demonstrar que nova lei estimula negociações coletivas, conforme previsto na Convenção 98

O Brasil aproveitará os debates no Comitê de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que a modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, estimula as negociações coletivas e está de acordo com o que determina a Convenção 98 da entidade, informou o Ministério do Trabalho.

“O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participará, na próxima semana, da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, iniciada nesta segunda-feira (28).

A manifestação faz referência à inclusão do Brasil na chamada Lista Curta da OIT – uma relação de 24 países que terão casos específicos analisados pelo Comitê de Normas, a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98 a partir da nova lei trabalhista. “O importante é ver esse processo de exame de casos nacionais pela OIT como um processo natural”, ressaltou o ministro.

Helton Yomura explica que, todos os anos, o Comitê de Peritos – um órgão independente da OIT – publica um relatório com observações sobre como as convenções da entidade estão sendo implementadas pelos países signatários. Com base nessas observações, são escolhidos casos para serem examinados pela Comissão de Normas.

Segundo Yomura, é normal que um país, quando tem uma legislação nova, seja chamado para prestar esclarecimentos. “Não houve nenhum julgamento da OIT de que o caso é grave, ou de que viola alguma norma”, esclareceu.

Antecipação

Por outro lado, o Ministério do Trabalho questiona a antecipação da análise do caso brasileiro, que já estava prevista para 2019. Segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, o Brasil já enviou em 2016 as informações sobre a aplicação da Convenção 98 e um novo relatório só teria de ser apresentado em três anos. A OIT adiantou o prazo, no entanto, “atendendo a pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”.

Ele lembra que o Comitê de Peritos sempre identifica cinco casos de problemas graves na implementação das convenções, que são incluídos automaticamente na lista de países examinados pela Comissão de Normas. “O Brasil não estava entre esses cinco casos identificados pelos peritos como complicados e difíceis. Ou seja, esse órgão técnico não avalia os pontos levantados pelas centrais sindicais como potencialmente críticos. Ele apenas faz algumas observações e pede que o governo brasileiro responda, o que será feito dentro do prazo previsto, que é setembro deste ano”, diz Canani.

Uso político

O que incomoda, segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, é como essa questão foi politizada, com a antecipação da análise para um ano eleitoral, sem que houvesse tempo suficiente para que os efeitos da modernização trabalhista fossem verificados na prática. “As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou.

Canani reforça que a análise pelo Comitê de Normas é um procedimento regular da OIT e que o Brasil, “apesar de descontente com o tratamento injusto”, explicará os pontos da modernização que estão sendo questionados. “Não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação. Qualquer pessoa que analise a Convenção 98 e a nova legislação trabalhista brasileira vai perceber que a modernização promove os objetivos da Convenção 98, não resultando em qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador”, diz. “Eles fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta.”

Foro privilegiado: investigação nos Estados não exige autorização da Justiça

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O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.

Questionado pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8.

A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.

O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.

“A exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, disse Godinho, ao vedar a previsão.

A decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”

A decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).

Previdência em debate

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Encontro que irá reunir grandes nomes, como o ministro do STJ Sérgio Luíz Kukina, já está com inscrições abertas 

INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural, honorários advocatícios e reflexos da reforma trabalhista na área previdenciária estão entre os assuntos que serão debatidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS.

Neste ano o encontro traz um dia de palestras e dois dias de oficinas de discussão e casos concretos. “As oficinas possibilitam o debate direto e a troca de ideias dos participantes com os professores, aprofundando assim temas práticos e polêmicos em pauta”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Outra novidade desta edição será a conferência especial, que coloca em discussão um tema único, para serem propostos enunciados sobre o entendimento fixado. Serão quatro palestrantes, um de cada segmento (judiciário, AGU e advocacia) que irão debater sobre alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro na seara previdenciária.

Entre os participantes do evento estão o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o ministro do STJ, Sérgio Luíz Kukina; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Mascarenhas Kertzman; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

As inscrições para o evento e a programação completa estão no site http://www.ibdp.org.br/hotsite/index.html . O primeiro lote promocional vai até dia 31 de maio.

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).
Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351
Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=452

Até a Páscoa, senhores do Fisco!

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A novidade, segundo fontes ligadas ao governo, é que tem pouca novidade. A Casa Civil também está colocando entraves novamente sobre o bônus de eficiência e produtividade para auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal

A minuta do decreto do bônus da Receita, de acordo com as informações, chegou na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ ) na sexta passada. Há uma semana, portanto. Mas, dizem os boatos, o subchefe de Assuntos Jurídicos Gustavo Rocha – aquele que quase foi ministro de Temer – saiu com a desculpa de que, no entendimento dele, não daria ser regulamentado por Decreto e, sim, por Medida Provisória (MP).

A fonte comentou que Rocha, descrito como vaidoso e detentor da confiança do presidente de República, pediu o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). “Na verdade, está inventando uma desculpa técnica, pois esse parecer já estava no processo. Fato é que alguém com poder  no governo não quer a publicação do tal decreto. Afinal, a fonte de custeio e a base de cálculo necessariamente tem que ser por lei, como dizem os advogados”, contou a fonte que não quis se identificar.

O mais grave, de acordo com o observador, é que a administração da Receita não sabe mais como enrolar os gestores. No gabinete do secretário Jorge Rachid foi ventilada a informação, contou, para os gestores da 8ª Região, que a decisão ia sair na semana passada. “Voltaram atrás e, agora, trabalham com novo prazo: até a Páscoa”.

As dúvidas, incertezas e idas e vindas acabaram, contou outro assessor do Ministério da Fazenda, por irritar também os analistas-tributários, que até agora estavam quietos. Quietos até demais, salientou. Também de olho no dinheiro extra (R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para eles), começaram a se movimentar. E tomaram o mesmo rumo dos históricos adversário: estão em greve e fazendo muito barulho.

Os aposentados não ficaram de fora. Eles, que sempre foram contra a mudança na forma de remuneração (de subsídio para vencimento básico), para encaixar o penduricalho que já foi apelidado de “bônus da discórdia”, estão com a Casa Civil e o Congresso na mira. “Está uma guerra de foice no escuro disputada por cegos e caolhos com sangue e com venda nos olhos. Todos gritam e ninguém se entende. É tanta disputa interna que eu acho que vão se afogar abraçados”, ironizou um técnico do Ministério do Planejamento.

Itamaraty veta quatro candidatos a cotistas

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MRE elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal

MAIZA SANTOS*

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.

O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.

Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.

Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.

Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.

Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.

Polêmica

O tema das cotas para afrodescendentes e é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.

“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.

Legislação

O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não possuíam pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.