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Câmara e Senado unificam numeração de projetos a partir de fevereiro
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão unificar a sigla e a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional
Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou que, atualmente, a numeração muda ao tramitar em cada casa legislativa, obedecendo às regras específicas de cada uma. “Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado”, explica.
Numeração anual
O novo sistema seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.
Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.
Instituições apelam para Temer sancionar a lei dos Fundos Patrimoniais
Entidades científicas encaminharam carta, no sábado (29), ao presidente Michel Temer. Fazem um apelo para que ele sancione a lei dos Fundos Patrimoniais, considerada um marco para apoiar projetos e instituições de pesquisas, ciência, tecnologia, inovação, educação, cultura, saúde, meio ambiente, e demais áreas de interesse público, com recursos privados.
A carta, encaminhada pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, diz que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 31/2018, proveniente da Medida Provisória (MP nº 851), editada em setembro, é fruto de uma ampla negociação com o Congresso Nacional com o apoio de instituições do próprio governo de Temer.
Além do Confies, participaram das negociações outras instituições científicas e de inovação, como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ABC (Academia Brasileira de Ciências), ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), CONSECTI (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I), CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) que, agora, esperam ansiosamente pela sanção presidencial.
A proposta cria um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para as áreas contempladas pela medida.
“Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos, pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos”, destaca a carta, assinada pelo presidente do Confies.
Veja a carta:
“Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente solicitar que Vossa Excelência sancione o PLV 31/2018 que trata dos fundos patrimoniais voltados a apoiar projetos e instituições publicas de pesquisa, ciência, inovação, cultura, meio ambiente e outros segmentos.
O PLV é fruto de uma ampla e bem-sucedida negociação no Congresso Nacional realizada nos últimos meses a partir da edição de uma MP 851, com apoio fundamental do seu governo. Essa negociação envolveu as sociedades científicas e de inovação como a ABC, SBPC, ANDIFES, CONIF, CONFAP, FORTEC, CONSECTI, ANPROTEC e este CONFIES que esperam ansiosamente pela sanção presidencial.
O relatório da deputada Bruna Furlan (PLV 31) que deu conta dessa negociação representa o melhor dos dois projetos de lei que tramitavam naquela casa desde 2012: o da própria deputada Bruna Furlan e o da Senadora Ana Amélia.
Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos.
Esclarecemos, senhor Presidente, que o mecanismo de fundos patrimoniais instituídos por essa lei chega ao nosso País quase 100 anos depois de estar operando nos EUA. Naquele país os incentivos fiscais para os doadores variam de 10% a 50% do imposto devido de pessoas jurídicas e pessoas físicas que aportam recursos privados a projetos e instituições como as universidades.
Os mais de 600 fundos existentes entre os EUA e Canadá representam quase 3% do PIB desses países, sendo o da universidade de Harvard o maior deles com 36 bilhões de dólares.
Cumpre-nos ressaltar que não há ampliação dos atuais incentivos já disponíveis na legislação. Apenas as futuras entidades gestoras privadas desses foram introduzidas na legislação, Leis 9.249/95 e 9.250//95, para deixar claro seu papel de gerir fundos patrimoniais em benefício de projetos de pesquisa científica e de inovação nas universidades publicas, por exemplo.
Finalmente, senhor Presidente, contamos com seu apoio a esse inovador mecanismo de financiamento privado de instituições publicas e projetos, que certamente demarcará um novo futuro para o nosso País.
Fernando Peregrino
Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior
Diretor da Fundação COPPETEC”
Presidente eleito demonstra desconhecer legislação trabalhista
O presidente eleito Jair Bolsonaro, em sua manifestação gravada quarta-feira (12), demonstrou certo desconhecimento acerca da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) quando sugere que este atue de maneira amigável, buscando orientar os empregadores a cumprir a lei
De acordo com a advogada Mariana Machado Pedroso, responsável pela área trabalhista do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, “a atuação do MPT se inicia dando ao empregador a possibilidade de se defender das acusações de irregularidades que, em regra, chegam aos procuradores do Trabalho por meio de denúncias. O MPT sempre busca orientar os empregadores a proceder à regularização das inconformidades e ao integral cumprimento da legislação por meio da composição. Por isso, rotineiramente o MPT apresenta o Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC), que nada mais é do que um acordo por meio do qual o empregador se compromete a não descumprir determinada norma legal. Quando o MPT ajuíza uma Ação Civil Pública, já analisou todos os documentos e ouviu os esclarecimentos prestados pelo empregador, mas este não teve interesse em firmar o TAC”, informou.
Ainda segundo a advogada, que é especialista em Direito e Processo do Trabalho, a multa aplicada ao empregador “geralmente decorre do descumprimento de um TAC, ou de condenação judicial, e em ambos os casos já houve o esgotamento das medidas educacionais e correcionais amigáveis na tentativa de regularização”.
Alteração em Resolução que envolve Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Orientações para instituições que estabeleçam comitês de auditoria e de riscos voluntariamente. Apenas com esses comitês, elas não atendem automaticamente ao requisito exigido por lei, para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito, alerta o ofício
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 3/12/2018, juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV), o Ofício Circular Conjunto 02/2018.
O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre a alteração da Resolução CMN 3.922/2010 e a introdução, dentre outros pontos, de critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos.
“O ofício circular tem como objetivo esclarecer que instituições que estabeleçam voluntariamente comitês de auditoria e de riscos, sem estarem obrigadas a tal, não atendem ao requisito para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito disposto no art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010” – Daniel Maeda, superintendente da SIN.
Atenção
A lista das instituições que atendem aos requisitos do inciso I, § 2º, e do § 8º, ambos do art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.695/2018, será divulgada no site da SPREV.
O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 02/2018.
Migração – Criada para mudar a realidade migratória do país, nova lei completa um ano
Garantia de direitos, atração de mão de obra qualificada e de investimentos estão entre as possibilidades da Lei de Migração, que entrou em vigor em 21 de novembro de 2017, substituindo o defasado Estatuto do Estrangeiro, informou o Ministério do Trabalho
A Lei de Migração completa um ano nesta quarta-feira (21). Carregando a expectativa de modificar a realidade migratória do país, ao estabelecer uma política de imigração laboral, a nova lei possibilita utilizar a migração como um vetor de crescimento e desenvolvimento econômico para o país. Essa é a aposta do Ministério do Trabalho.
Até outubro de 2018 foram solicitadas à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho 31.770 autorizações de residência para fins laborais no Brasil, um crescimento de 1.016 autorizações em relação ao mesmo período de 2017. “Com a nova lei, não se trata apenas do controle do fluxo migratório, mas da utilização estratégica da imigração para o país, assim como é feito em países como o Canadá, Estados Unidos, Espanha e a Austrália, que utilizam a estratégia de imigração de forma mais arrojada, viabilizando investimentos e atração de mão de obra altamente qualificada. Trabalhamos nesse prisma e já estamos alcançando muitos avanços”, destaca o assessor especial do Ministério do Trabalho na área de Imigração e presidente do Conselho Nacional de Imigração, Hugo Gallo.
A nova lei, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, substituiu o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. A legislação anterior tinha o viés da segurança nacional, enquanto a Lei de Migração traz em sua concepção o efetivo reconhecimento do imigrante como sujeito de direito, garantindo direitos e liberdades civis, culturais e econômicas, além de assegurar o acesso a serviços públicos de saúde, assistência e Previdência Social.
Dentro da política de imigração laboral tem início uma ampla discussão, no âmbito do Conselho Nacional de Imigração, sobre as alternativas viáveis para a revalidação de diplomas no Brasil, o que pode atrair profissionais altamente qualificados. As discussões também estão bem avanças em relação à atração de investimentos.
“Estamos prestes a lançar uma nova política de atração de investimento, voltada para aquele imigrante que vem ao Brasil, adquire um imóvel e aqui permanece. Isso tem um alto valor agregado, uma vez que movimenta o mercado imobiliário e a construção civil, além da prestação de serviços, com geração de emprego e renda”, destaca Hugo Gallo.
Outro avanço da nova lei diz respeito à regularização do imigrante no território nacional, sem a necessidade de deslocamento para obter o visto fora do país. “Isso é importante porque fomenta a regularização do indivíduo, que até mesmo por um motivo laboral decide permanecer por um período maior que o previsto”, explica o assessor.
Portal da Imigração – O Ministério do Trabalho prepara o lançamento do Portal da Imigração, um ambiente eletrônico traduzido para outras línguas, no qual será possível reunir todas as informações necessárias para o imigrante no exterior que deseja vir ao país. A previsão é de que seja lançado até o fim do ano.
“Estamos reunindo toda a legislação aplicável disponível, com transparência e clareza, além de todas as informações pertinentes à imigração. Qualquer pessoa que vai migrar para outro país precisa ter segurança jurídica e informação. O portal visa possibilitar uma imigração regular, segura e ordenada”, salienta Hugo Gallo.
O portal também reunirá estudos e dados do fluxo migratório atualmente analisados e avaliados pelo Observatório da Migração (Obmigra), ferramenta que é fruto de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e a Universidade de Brasília (UnB).
Advogada de diplomata demitido por agressão a mulheres vai recorrer
A advogada do diplomata Renato Ávila Viana, 41 anos, sumariamente demitido do cargo de primeiro-secretário do Ministério de Relações Exteriores (MRE), Dênia Érica Gomes Magalhães, disse que vai recorrer. “A lei de improbidade administrativa não abarca fatos ocorridos fora do local de trabalho”, argumentou
Ela disse que a demissão já era esperada. “Ele sofre perseguição há tempos, porque fez denúncias de lavagem de dinheiro na Venezuela e entrou com uma representação no Ministério Público contra o próprio Itamaraty contestando os critérios de promoção”.
A perseguição é clara já que “uma diplomata que quebrou o nariz da sogra não teve o mesmo tratamento”, disse Dênia. E, apesar da condenação na Justiça pelo crime de violência contra a moça (Joice Paiva, disse Dênia) que perdeu os dentes em consequência da cabeçada, a advogada destacou que seu cliente alega que estava se defendendo. Quanto ao escândalo da última terça-feira, “não houve violência doméstica, fato que a própria Rafaela (citou Dênia) negou, e Renato não aparece para dar sua versão porque o processo corre em segredo de Justiça”.
Para demitir o diplomata Renato Viana, o MRE usou como base o estatuto do servidor, a lei de improbidade administrativa e lei que rege a carreiras diplomáticas, medida “absolutamente correta”, de acordo com especialistas.
Histórico
Após responder três processos administrativos disciplinares (PADs) e ter sido condenado por agressão física contra uma mulher, o diplomata Renato Ávila Viana, 41 anos, foi sumariamente demitido do cargo de primeiro-secretário do Ministério de Relações Exteriores (MRE). A demissão foi publicada, ontem no Diário Oficial da União (DOU), após mais um escândalo com outra namorada no apartamento funcional da 304 Norte. Os casos de violência do servidor, de aparência serena, acontecem há mais de uma década e foram investigados pela Corregedoria do Serviço Exterior. O primeiro PAD foi em 2002.
Há quinze anos, o agressor, atualmente com 19 anos de serviço, respondeu por supostos ataques a uma terceira-secretária do MRE. O processo foi arquivado, com a recomendação de que o diplomata deveria controlar emoções e impulsos. No ano seguinte, se envolveu em uma briga com uma namorada brasileira e recebeu uma facada na mão. Em outra sindicância, em 2006, ganhou somente uma advertência, após a acusação de violência a uma paraguaia. Outro processo se iniciou em 2014 e se estendeu até 2015. Em 2014, ele prestou esclarecimentos pela agressão verbal a colegas após um jogo do Brasil da Copa do Mundo. Como resultado, ficou 10 dias afastado das funções.
No mesmo processo, mas já em 2015, a Embaixada do Brasil em Caracas recebeu denúncias de uma venezuelana de ameaças, maus tratos psicológico e tentativa de sequestro. Nesse caso, a Corregedoria não encontrou provas suficientes. Em 2016, Renato Ávila teve que se explicar para a polícia, sobre suposto cárcere privado. Uma mulher de 60 anos registrou queixa acusando o diplomata de manter a filha, de 35 anos, com problemas psiquiátricos, presa. No final daquele, ele brigou com outra namorada, de 22 anos, em um motel de Brasília.
Como a jovem se recusou a retomar a relação, ele a agarrou pelos seios e a deixou com hematomas nos braços, pernas e pescoço – confirmados por laudo do Instituto Médico Legal (IML). No mês seguinte, em dezembro, agrediu a mesma mulher com chutes e cabeçadas, diante dos funcionários do motel, testemunhas no processo. Ela perdeu os dentes e entrou na Justiça, em janeiro de 2017, pedindo que Renato Viana arcasse com as despesas do tratamento (R$ 56 mil). Foi ajudada por servidoras do Itamaraty que fizeram um financiamento coletivo.
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef, que representa os agentes, escrivães e papiloscopistas), Luís Boudens, se encontra nessa quinta-feira, 30 de agosto, com o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro
Estará no centro do encontro, entre outras pautas, o concurso para a categoria, que oferece remuneração entre R$ 12,6 mil a R$ 18,6 mil mensais – para delegados, a os subsídios vão de R$ 23,6 mil a R$ 30,9 mil. A expectativa do presidente da Fenapef é de que vários equívocos sejam corrigidos e já em novembro as primeiras estejam marcadas para os candidatos que se inscreveram.
A histórica queda de braço entre os agentes e a direção da PF teve mais um capítulo no início desse ano, quando, no edital do certame, foram incluídos detalhes que contrariavam a lei que rege a atribuição das carreiras, “como a subordinação de um cargo a outro, por exemplo, que não tem apoio legal”, explicou Boudens. No momento, o concurso está suspenso, por determinação da Justiça Federal de Caxias do Sul, para que sejam feitos ajustes na previsão dos percentuais de reserva de vaga para candidatos com deficiência, conforme destacou Boudens no depoimento em vídeo logo acima.
Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego
Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa
Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.
“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.
O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.
Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.
“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.
O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.
De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.
Informação
Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.
Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.
Justiça
O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.
Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.
Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)
Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.
Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.
Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?
A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.
O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.
Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.
O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.
Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, defende que previsão de aumento salarial seja incluída na proposta orçamentária que o tribunal deve encaminhar ao Congresso até o fim do mês. Com isso, parlamentares poderiam aprovar projeto de lei sobre o tema
ALESSANDRA AZEVEDO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski defendeu ontem a inclusão do reajuste do teto salarial do Judiciário no projeto de orçamento que a Corte enviará, até o fim do mês, ao Congresso Nacional. Sem essa previsão, os parlamentares ficam impedidos de votar o aumento de 16,38%, previsto em um projeto de lei pendente no Senado, ou qualquer outra revisão nos salários da categoria. O tema, que ainda divide os ministros, deve ser retomado em reunião administrativa hoje, às 18h, assim que acabar a sessão ordinária de julgamentos.
O objetivo dos favoráveis ao reajuste, como Lewandowski, é convencer a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os demais ministros a colocar a previsão no projeto de orçamento, o que teria impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões nos cofres públicos. Eles temem que aconteça o mesmo que no ano passado, quando a Corte decidiu, por oito votos a três, não introduzir o dispositivo no texto. Essa decisão impossibilitou que o projeto de lei que revisaria o salário dos ministros dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil fosse aprovado, já que o Congresso não pode deliberar sobre esse tipo de matéria sem previsão no orçamento. “A boa técnica orçamentária manda que você inclua a previsão orçamentária daqueles projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional”, disse Lewandowski.
O ministro argumentou que não se trata de um aumento, mas de um reajuste. “Estamos defasados mais de 40% (em relação às perdas com a inflação)”, disse. Na mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, afirmou que a medida exigirá um “remanejamento” nas despesas de cada órgão afetado, mas não resultará em gastos a mais. “Eu me atrevo a dizer que o Supremo não compreendeu bem o nosso pedido no ano passado. O aumento de gastos é zero. Somos a única carreira que não tem reajuste desde 2015”, lembrou.
O fato de o STF incluir a possibilidade no texto não significa que os valores serão revisados. A decisão fica nas mãos dos parlamentares. “Se o Congresso vai conceder ou não, se o presidente veta ou não, isso é um outro problema. Nós estamos só no plano da técnica orçamentária”, afirmou Lewandowski. Na visão de Robalinho, os senadores aguardam apenas “uma sinalização do STF”, que seria a inclusão no projeto de orçamento, para avançar no tema.
Efeito cascata
O reajuste será recebido por diversas carreiras que têm as remunerações vinculadas ao teto do funcionalismo, que corresponde ao salário dos ministros do STF, como juízes federais, estaduais, parlamentares, procuradores, promotores, entre outros.
O chamado “efeito cascata” é a base de uma das principais críticas de quem é contrário ao reajuste. “É um pedido totalmente inoportuno. Para reajustar, o governo teria que cortar em outras áreas, o que é complicado, porque os investimentos já estão no nível mínimo, assim como as despesas discricionárias (que não são obrigatórias)”, observou o especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.