Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas

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Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei

Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos.  A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.

Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

 

O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.

 

MPBA ajuíza Adin contra lei que transformou cargos de nível médio em superior no TCE

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrou, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei estadual que transformou cargo de nível médio em nível superior no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Correio divulgou em 19 de junho, vários governos autorizaram a mudança, sem exigência de novo concurso público. Nos últimos dois meses, os tribunais da Bahia, Paraíba e Espírito Santo fizeram esse tipo de alteração nos quadros de pessoal, seguindo o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que beneficiaram os servidores com a mesma medida, em 2013 e 2004.

Na Adin, o MPBA pediu à Justiça uma liminar declarando a inconstitucionalidade da estratégia e também a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 1º e 2º da Lei estadual nº 13.731/2017, que mudou a Lei Estadual 13.192/14 – que regulamenta criação, transformação e extinção de cargos e funções, vencimentos, reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do TCE baiano. A nova lei permitiu que servidores ativos e inativos, da carreira de agente de controle externo, passassem para a carreira de auditor de contas públicas, com a elevação indevida dos valores das aposentadorias e pensões (atuais e futuros) de nível médio, para o mesmo padrão remuneratório do cargo de nível superior.

A lei questionada pela Adin do MPBA foi aprovada, apesar do déficit nas contas pública, revelou a matéria do Correio. A Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciou, com base em dados do Tesouro Nacional, que, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco usaram, respectivamente, 13,18%, 6% e 0,48% da receita corrente líquida para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Servidores Públicos Federais repudiam ataque do governo, que sinaliza postergar reajustes previstos em lei

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Por meio de nota, entidades de servidores públicos federais condenam a intenção do governo de não arcar com os reajustes salariais acordados dentro do prazo

Veja a nota:

“Os Servidores Públicos Federais rechaçam o anúncio do governo federal sobre a possibilidade de postergar o pagamento da parcela de reposição salarial de janeiro de 2018, prevista em lei. O governo tenta, mais uma vez, transferir para os servidores e para o serviço público o peso da encruzilhada econômica do país.

As leis já sancionadas e que garantem reposições salariais a diversas categorias do serviço público federal não caíram do céu, tampouco representam acenos de simpatia e afago aos servidores. São resultado de longas e difíceis negociações, conduzidas pelo próprio governo federal por mais de dois anos, até que fossem concluídas. Não é apenas o “mercado” que exige segurança jurídica para que seus contratos sejam respeitados. Os servidores públicos também exigem tal segurança, para desempenharem com normalidade e regularidade a prestação de serviços de natureza pública, com excelência, com foco no cidadão e nos compromissos do Estado brasileiro.

As categorias envolvidas dedicaram longa jornada perante os poderes Executivo e Legislativo, até a sanção das suas respectivas leis de reestruturação. Assim o fizeram porque têm consciência da importância de terem garantida a devida segurança jurídica que permeia a natureza das funções e atividades por elas desempenhadas, sempre na busca de melhorar a prestação dos serviços públicos, definidores de um Estado Democrático de Direito.

É incompatível com a recuperação fiscal do país o panorama de negação das leis vigentes e demais incertezas plantadas pelo governo na direção do funcionalismo público federal. O governo criou um ambiente de tensão e anormalidade sobre os órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento de suas obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.

A alegação utilizada para postergar a reposição de janeiro de 2018 tem lastro no famigerado ajuste fiscal. As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida,  o  governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões  em  dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados.

As entidades signatárias desta Nota Pública levam ao conhecimento de todas as autoridades e da população que não aceitarão a postura do governo de descumprir leis que estão em vigor. Não aceitarão pagar uma conta que já tem sido cobrada, por diversas vias, de todo o funcionalismo público. Entendem que de forma contrária ao que se diz pelas autoridades governamentais, essa iniciativa só tende a piorar a situação fiscal do país, já que são estes servidores os responsáveis pela execução de todas as políticas empreendidas nas esferas de competência da União, inclusive as dedicadas à recuperação fiscal anunciada pelo governo federal.

Brasília-DF, 28 de julho de 2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – SINDIFISCO NACIONAL
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal – SINDIRECEITA
Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA
Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro – ASOF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF

Ferroviários da CPTM entram em estado de greve e vão parar todas as linhas de SP em 1º de agosto

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Os quatro sindicatos que representam os ferroviários das 6 linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), se reuniram em assembleia, nesta terça-feira (18/07), para discutir a decisão da empresa de reduzir a tabela salarial em 3,51% , referente ao dissídio coletivo de 2011. Decidiram entrar em estado de greve

“O Sindicato da Sorocabana, representante dos trabalhadores das linhas 8 e 9 da CPTM, entende que a posição da CPTM viola os princípios constitucionais e os preceitos da CLT quanto à inalterabilidade contratual. Trata-se de uma atitude arbitrária, um verdadeiro golpe contra essa categoria, tão importante para o funcionamento do transporte na Grande São Paulo. A decisão coletiva dos quatro sindicatos é que se a CPTM mantiver essa postura e cumprir a promessa de reduzir a tabela salarial vigente, a categoria parará em greve por tempo indeterminado. Com essa posição, a empresa mostra desrespeito pelas pessoas que trabalham. Esperamos que, no mínimo, tenha respeito pela lei”, enfatiza Rogerio Santos, diretor do Sindicato da Sorocaba.

A categoria voltará a se reunir em assembleia no dia 31 de julho, às 18h.

Conselho consulta sociedade sobre regulamentação da nova lei de migração

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Atividade do Fórum de Participação Social será no dia 4 de agosto, em São Paulo. As inscrições, pela internet, até dia 1º.

O Ministério do Trabalho informou que, em continuidade às ações do Fórum de Participação Social (FPS), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) realizará no dia 4 de agosto, em São Paulo, atividade que retoma o diálogo com a sociedade civil a respeito das políticas migratórias para o país. O objetivo é receber contribuições da sociedade para a regulamentação da nova lei da migração, além da posição do Brasil nas negociações do Pacto Global para Migrações promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo o coordenador-geral substituto de imigração Luiz Alberto Matos dos Santos, a sociedade civil teve uma forte atuação durante o trâmite do projeto de lei e fez um trabalho intenso de acompanhamento até sua sanção. “Em momento como esse de discussão da regulamentação, a contribuição daqueles que ajudaram a criar a lei faz todo sentido”, disse. Ele acrescenta que “a atividade é uma oportunidade para debater o assunto e atende a uma demanda de representantes da sociedade civil que solicitaram maior participação nesse processo”, lembra.

A atividade é gratuita e limitada a 100 pessoas. As inscrições devem ser feitas pela internet, até o dia 1º de agosto, em formulário disponível no portal do Ministério do Trabalho. Podem se inscrever migrantes, entidades, cidadãos e cidadãs interessados nas políticas relativas às migrações internacionais no âmbito das atribuições do CNIg.

A programação começará às 8h, na sede da Fundacentro, e prevê uma mesa de abertura na qual será apresentada a metodologia do evento. Os participantes serão divididos em grupos de trabalho – serão quatro no total, com mediação e sistematização. Ao final, haverá uma plenária com apresentação de propostas que serão encaminhadas ao Grupo de Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho, no último dia 5 de junho, para discutir o projeto da nova lei de migração no Brasil.

Os quatro Grupos de Trabalho são:

  • Grupo 1 – Vistos e Autorização de Residência;
  • Grupo 2 – Segurança Jurídica, Cidadã e Técnica;
  • Grupo 3 – A Sociedade Civil na Formulação das Políticas Migratórias;
  • Grupo 4 – O Brasil e o Pacto Global de Migrações.

Sobre a Lei – A nova Lei  de migração 13.445/2017, que está no período de Vocatio Legis, prazo legal para entrar em vigor após sua publicação, estabelece direitos e deveres de migrantes e visitantes no Brasil. Entre outros itens, ela regula entrada e estada no país; estabelece regras para concessão de documentos e para inserção no mercado de trabalho; e estabelece diretrizes para a elaboração de políticas públicas.

Serviço:
Atividade do Fórum de Participação Social com a Sociedade Civil
4 de agosto, às 8h
Local: Fundacentro – Rua Capote Valente, 710 – Jardim Paulista, São Paulo – SP. 

Situação fiscal impede negociação salarial com o carreirão

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Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários

Em 2015, na verdade, apesar do percentual de 10,8% – bem inferior aos 27,9% das carreiras de Estado -, o carreirão teve algumas vitórias. Resultado de 10 anos de combate, a Condsef conseguiu incorporar as gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012, quando surgiu o Funfresp (plano de aposentadoria complementar). Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais, sendo que a vida inteira contribuiu para a previdência sobre os 100%. A incorporação deverá acontecer em três anos. “Mas a que já deveria ter acontecido em janeiro está atrasada”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ao todo, cerca de 730 mil pessoas vão se beneficiar (315 mil, aposentadas, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil que vão em breve vestir o pijama).

“Na administração pública, quando se diz que não houve reposição da inflação ou que o servidor não tem aumento, não é verdade. Há promoções e vantagens que não são computadas”, afirmou o economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas. Em sua avaliação, diante da crise econômica que o país vive, efeito de uma tremenda recessão, e com um déficit nas contas pública de R$ 139 bilhões que poderá fechar 2017 em mais de R4 160 bilhões, a possibilidade de qualquer reajuste para o funcionalismo é muito baixa. “Creio que não sairemos dessa situação até 2022, se não houver novos abalos. Não estou discutindo o mérito. Mas, até lá, qualquer aumento de salário é praticamente impossível”, afirmou.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “tem que ser reajuste zero, não tem outro número para 2018 e para 2019, porque o teto dos gastos tem que ser cumprido”. “E quem não estiver satisfeito, vai embora para o setor privado. Se não tem contrato, não tem acordo”, provocou Freitas. Ele contou que já não concordava, em 2012, com o aumento linear que foi dado, de 15,8%. “Imagine, agora. O mercado está com um medo danado que o governo não cumpra a promessa de cortar despesas e tenha que contingenciar ainda mais recursos ou amplie o buraco nas contas públicas. É inacreditável. O projeto foi feito para 20 anos. Tudo indica que não será cumprido já no primeiro ano. E ainda querem dar aumento a servidor?”, questionou Freitas.

No entender de Luís Fernando de Camargo, especialista em relações de trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a situação do carreirão é complicada e as novas legislações tiram a força das demandas por reajuste. Nada impede que a questão seja levada aos tribunais, mas, em sua defesa, o governo pode alegar que, em primeiro lugar, a categoria aceitou, de uma forma ou de outra, os 10,8%, em 2015. “É o poder no negociado sobre o legislado”, lembrou. Além disso, se a verba para os próximos anos não estava no orçamento, a despesa dificilmente será considerada. “Até porque, tudo depende do poder do lobby de cada carreira. E elas brigam entre si. Só protegem os seus. Assim, perdem a força”, reforçou.

 

Servidores pressionam por novo reajuste

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Impacto de equiparar reajuste será de R4 16 bilhões.

A pressão sobre o governo para reajustes no serviço público federal já começaram, em consequência de uma negociação com percentuais e períodos diferenciados, em 2015, entre o carreirão (pessoal da base da pirâmide), de 10,8%, em dois anos, e as carreiras de Estado (do topo da pirâmide), de 27,9%, em quatro anos. Para igualar as taxas, a fatura, em dois anos, será de, no mínimo, R$ 13,3 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões. O governo sinalizou que a equiparação não será possível por conta da lei do teto dos gastos. Os analistas do mercado financeiro torcem por reajuste zero para todos, pelo menos, até 2022. Mas o carreirão afirma que não vai aceitar tratamento diferenciado, e ameaça com manifestações e greve.

Segundo um técnico do governo, com base em dados do Boletim Estatístico de Pessoal, o total dos gastos com pessoal civil do Executivo, em 2016, foi de R$ 156,378 bilhões. Pelos cálculos da fonte, que não quis se identificar, subtraindo o valor relativo às pensões, reajustadas por outros parâmetros, sobram R$ 136,818 bilhões. Aplicado o reajuste de 2017, em média, de 6%, o valor desembolsado pelo Tesouro com o carreirão chega a R$ 147 bilhões. “Um terço corresponde ao pagamento das carreiras de Estado. Então, ficariam com o carreirão em torno de R$ 100 bilhões”, avaliou.

As carreiras de Estado negociaram aumento de 27,9%, divididos em quatro parcelas de 2016, 2017, 2018 e 2019 de, respectivamente, 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%, as duas primeiras já pagas. Para que a base acompanhe a elite, faltam as parcelas de 6,65%, em 2018, e 6,31% em 2019. Aplicando esses percentuais sobre os R$ 100 bilhões de 2017, seriam acrescentados R$ 6,650 bilhões, em 2018, e a folha passaria para R$ 106,650 bilhões. Em 2019, o montante anual a mais seria de R$ 6,729 bilhões, elevando o gasto com pessoal para R$ 113,379.

Segundo o técnico, os números não são segredo para o governo. O Planejamento já calculou que, com ativos e inativos, o impacto financeiro da equiparação chegaria a R$ 16 bilhões, em 2018 e em 2019, sem os militares. A pasta não quis comentar os números. Por meio de nota, informou que “existem demandas sobre este assunto em análise, porém não há decisão tomada nesse aspecto”.

“O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, argumentou Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, no início do mês passado. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério, contou que aguarda orientação sobre o que oferecer a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver. Alguns (as carreiras de Estado) conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão aptou por dois anos”, lembrou.

Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “vai ser um luta desigual, mas não impossível”. Nos dias 4 e 5 de agosto, 500 lideranças sindicais vão se reunir no Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) para definir a campanha salarial de 2017 e os caminhos jurídicos e políticos para enfrentar os argumentos oficiais. Até o momento, o Planejamento não abriu as negociações, informou Silva. “Não aceitaremos discriminação. Faremos até greve geral se for preciso”, ameaçou.

Apesar do percentual de 10,8%, inferior aos 27,9% das carreiras de Estado, o carreirão teve algumas vitórias e incorporou gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012. Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais. A incorporação deverá ocorrer em três anos e vai beneficiar 730 mil pessoas.

PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia

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O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.

Servidores em compasso de espera

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O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei

Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.

Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.

Bônus ilimitado

Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.

Armadilhas

Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.

Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.

De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.

Críticas

As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.

Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).

Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.