Policiais federais são contra divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa entre os sindicalizados da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entre os dias 10 e 22 de junho, revela que maioria não vê benefícios nem para a segurança e nem para a corporação: 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensam

Mais da metade dos policiais federais são contrários à divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles acreditam que os custos seriam altos demais e que a mudança não seria suficiente para reduzir os índices de criminalidade. Também não creem que a cisão fosse facilitar a construção da Lei Orgânica da Polícia Federal, emperrada há mais de trinta anos no Congresso Nacional.

E duvidam que os problemas da categoria vão diminuir caso surja uma nova pasta na Esplanada. Porém, se o Ministério for mesmo dividido, a categoria espera que, ao menos, a Polícia Federal fique sob o guarda-chuva da Justiça e não da Segurança Pública.

Esses são os resultados de uma pesquisa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entre os últimos dias 10 e 22. Cinco perguntas foram feitas aos associados da entidade por e-mail.

Nada menos que 57,52% do total de votantes se manifestaram contrários à divisão da Pasta e 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensariam. Outros 61,87% acham que o eventual novo ministério não ajudaria a resolver nem os problemas da categoria nem reduziriam os índices de criminalidade.

Sobre se a proposta seria útil para desemperrar a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal, que está há mais de trinta anos no Congresso Nacional, 56,20% dos votantes duvidam que uma pasta a mais na Esplanada possa contribuir de alguma forma.Porém, se a ideia de retomar a formatação de governos anteriores vingar, os policiais federais preferem ficar sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Essa é a alternativa apontada por 60,78% dos votantes.

O presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, disse que os resultados não surpreendem. Ele avaliou as opiniões como prova de maturidade da categoria em relação ao tema. “Há uma preocupação com a divisão em si por conta da repercussão financeira e estrutural que a criação de uma nova pasta demanda”, observou. Ainda segundo Boudens, a defesa da manutenção da PF na estrutura do Ministério da Justiça é uma forma de mostrar que os federais buscam a estabilidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Policiais federais avaliam indicação de Valeixo por Moro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa os mais de 14 mil policiais federais brasileiros, avalia positivamente a indicação do delegado Maurício Valeixo para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

Para a Fenapef, Maurício Valeixo é um dos nomes mais qualificados entre os cotados para assumir o cargo. Possui perfil técnico e bom relacionamento com os policiais federais com quem trabalhou, especialmente no âmbito da Lava Jato.

Além disso, em conversa prévia com dirigentes da Fenapef, Valeixo sinalizou que pretende dar continuidade à construção de uma Lei Orgânica para a Polícia Federal, com a participação das entidades representativas, dando um passo significativo para a reestruturação e modernização do órgão.

Quanto à saída do atual diretor-geral, Rogério Galloro, a Fenapef entende não haver qualquer demérito, uma vez que a indicação do cargo é política.

Os policiais federais agradecem o empenho e a seriedade com que Galloro conduziu os trabalhos da Polícia Federal nos últimos dez meses, de forma participativa e alinhada aos anseios dos servidores.

Luís Antônio de Araújo Boudens
Presidente da Fenapef”

Câmara Distrital ainda pode discutir a migração de servidores para o regime estatutário

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O assunto foi julgado no TJDFT, mas o tribunal não entrou no mérito da discussão sobre a emenda à lei orgânica do DF. Por isso, segundo o especialista Rodrigo Torelly, a matéria pode voltar a ser apreciada pela Câmara Distrital. A migração pode beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia aos servidores contratados por empresas públicas migrarem do regime celetista para o estatutário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral do DF, foi julgada procedente e tem efeito retroativo. A proposta de emenda à Lei Orgânica tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e promulgada em março de 2016.

Para o advogado Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, no entanto, a migração dos servidores para o regime estatutário ainda pode ser discutida pelos distritais. “Nesse julgamento, o TJDFT não entrou no mérito da discussão acerca da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que autorizava a mudança de regime, vez que a fulminou preliminarmente em razão do vício de iniciativa legislativa. Nesse sentido, desde que respeitada a devida competência de iniciativa legislativa, a matéria poderá ser novamente apreciada pela Câmara Distrital”, explica o especialista.

A medida poderia beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988, quando foi instituída pela Constituição Federal a obrigatoriedade de concurso público. A migração traria maior estabilidade, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista.

DF tem até agosto para se enquadrar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Após exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo do Distrito Federal, foi promulgada, em maio, uma emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11. A legislação se aplica às estatais e terá de ser cumprida até agosto. Os supersalários vieram à tona em janeiro, após a Controladoria-Geral do DF exigir a publicação da remuneração de todos os trabalhadores.

A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com o novo texto, todas as estatais e suas subsidiárias ficam submetidas ao teto constitucional, que é o que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fazer em nível federal, com a auditoria determinada pelos ministros da Corte.

Antes da decisão, a farra corria solta, com salários absurdos de três dígitos. O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, destacou que o exemplo de Brasília era absurdo. “Não se justifica uma média salarial entre R$ 50 mil e R$ 60 mil para uma advogada da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) exercer um cargo sem qualquer complexidade, para o qual seria possível designar outro advogado ganhando muito menos sem qualquer prejuízo para a empresa”, lembrou. Na companhia, foram expostos contracheques acima de R$ 90 mil.

Distorções

E não eram casos isolados. Na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), um diretor ganhava R$ 54,2 mil, enquanto um arquiteto com função de gerente de projetos recebia R$ 52,3 mil. Foram constatados salários de R$ 35,8 mil para engenheiros e o vencimento do presidente da Terracap, de R$ 54,5 mil, soma mais do que o dobro do contracheque de governador, de R$ 23,5 mil.

Segundo Castello Branco, até mesmo cargos sem exigência de nível superior tinham supersalários antes da determinação da aplicação do teto. As distorções chegaram ao ponto de um técnico de recursos humanos em empresa pública receber R$ 29,6 mil e um auxiliar de administração, R$ 30,9 mil, menos do que um assistente administrativo, com vencimento de R$ 32,1 mil.

Até mesmo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão que fiscaliza os gastos do governo e deveria dar exemplo de austeridade, havia supersalários. Mais de 400 pessoas estavam com remuneração acima do teto do DF. O órgão, no entanto, aplica o abate teto, um mecanicismo de desconto para que os funcionários recebam dentro do limite estabelecido em lei. Apesar disso, com pagamento de benefícios, como férias e 13º salário, houve funcionário com remuneração líquida de R$ 73 mil em março.