Apesar de liminar, prazo do Funpresp chega ao fim

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Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.

A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.

É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.

De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:

Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?

É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.

Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?

De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.

Para quem não vale a pena migrar?

O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).

Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?

Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.

O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?

O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.

Fusão da Justiça do Trabalho e Federal prejudicará direitos de cidadania

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Anamatra expressa contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum. De acordo com a entidade, uma fusão, incorporação ou absorção na fazem sentido. Há estruturas similares à Justiça do Trabalho em diversos países, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.

“Eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”, afirma, em nota, a Anamatra.

“Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão”, reitera a associação de magistrados.

Veja a nota da Anamatra:

“A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:

1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.
2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre – , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.
4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”.
6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.

 

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil

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“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”

Paulo César Régis de Souza*

Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.

O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.

Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.

O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.

No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.

No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.

Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural.  Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.

A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.

O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.

Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.

O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.

O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.

O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.

O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!

A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.

Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.

O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.

A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.

Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.

A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.

Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.

Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.

Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.

Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.

Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Legislativo e Judiciário pressionam por reajuste

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Parlamentares e magistrados discutem formas de elevar a própria remuneração. Uma das ideias é incorporar o auxílio-moradia aos vencimentos. Medida implicaria elevar o teto do funcionalismo, o que geraria efeito-cascata em toda a máquina pública

DEBORAH FORTUNA

ESPECIAL PARA O CORREIO

MURILO FAGUNDES*

As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Casa para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é de que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições, para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.

Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil, mediante a incorporação do auxílio-moradia aos subsídios regulares.

Uma fonte ligada aos órgãos de Justiça disse que a tendência é que a discussão seja feita quando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) passar ao ministro Dias Toffoli, em setembro. O magistrado é considerado menos rígido do que a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que já se mostrou decididamente contra reajustes no Judiciário.

“Compraria melhor a ideia de aumentar o teto do funcionalismo público, de trabalhar junto ao governo para que o auxílio-moradia seja encampado”, disse a fonte. “É uma verba que está ameaçada”, acrescentou, referindo-se às pressões para que o auxílio seja extinto. “Por isso, o auxílio-moradia, em torno de R$ 4 mil, entraria no grosso do subsídio, será incorporado.”

Peso

De acordo com a fonte, a verba poderia se estender para inativos e pensionistas. Os reflexos da medida, no entanto, iriam muito além. “Tem reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, tem reflexo para os estados”, explicou. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas.

Manobra

Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício pode acabar”, avaliou.

“O governo tem tomado medidas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes para o funcionalismo público. Então, soa contraditório dar reajuste aos deputados neste momento”, analisou Marques.

Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.

*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

No recesso do Legislativo, servidores farão força-tarefa

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Diante das restrições orçamentárias e da urgência de o governo apertar o cinto e fechar as contas, as saídas para conter os gastos têm sido reduzir despesas com a folha de pagamento, restringir concursos públicos, baixar o piso salarial e dificultar a ascensão profissional do funcionalismo, entre outras

A fórmula agradou investidores e mercado financeiro. Aos servidores, em todo o Brasil, causou indignação. Nesse contexto, a corrida para manter direitos e benefícios tomou novo rumo. Se depender dos servidores, esse ano, não vai ter, na prática, recesso parlamentar. A estratégia da maioria das carreiras, da base ou do topo da pirâmide, é não deixar os políticos descansarem no período em que o Poder Legislativo não funciona, entre 17 de julho e 1º de agosto. Uma força-tarefa está em gestação para evitar surpresas desagradáveis em 2019.

Em ano atípico de Copa do Mundo e de mudanças estruturais na administração federal, eles aproveitarão o período para apresentar projetos técnicos e fundamentados e pressionar, ou conscientizar, os concorrentes à reeleição e principalmente os que se candidatam pela primeira vez. “Sempre nos aproximamos do Congresso. Mas esse ano não vai ter trégua. Vamos, como nunca, arregaçar as mangas nesses menos de 90 dias para as eleições”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo. A definição da metodologia específica de acesso, em 2018, aos políticos está sendo alinhava em reuniões com entidades filiadas.

Mas alguns pontos da pauta são unanimidade, como um novo projeto com normas gerais para a negociação coletiva no setor público – o PL 3831/2015, após aprovado pela Câmara, foi totalmente vetado pelo presidente da República no início do ano. Além de instituição de data-base de correção anual da remuneração dos servidores (pela Constituição deveria ser 1º de janeiro) e revogação da Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto dos gastos e congelou investimentos por 20 anos, segundo Silva. “Estamos também de olho no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2019). Pelo texto, o servidor tem zero direito. E vamos continuar exigindo debate mais amplo da reforma da Previdência que certamente entrará na pauta, em 2019”.

Sangue azul

A maior preocupação das carreiras de Estado é com a perda do poder de compra e os impactos negativos desse fator na atração futura de pessoal suficientemente qualificado para atender as exigências do próprio mercado – que torce por redução de gastos – e da população que depende do serviço público. Além da pressão para correção salarial, o período de recesso será também aproveitado para explicar aos agentes dos setores financeiro e produtivo sobre a complexidade do trabalho dessas classes específicas e em que medida se pode melhorar a relação delas com o público externo.

“Se for separar por nível de prioridade, o que tem causado mais aflição é a possibilidade de o governo não honrar a parcela de reajustes em 2019. É um assunto que tem que ser vigiado em tempo integral, antes, durante e depois do recesso”, apontou Florisvaldo Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM). Embora o relator da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), tenha divulgado que os reajustes salariais programados serão mantidos, grande parte das carreiras não confia totalmente na promessa e não abre mão do contato direto com os parlamentares para expor os riscos.

A reforma administrativa, iniciada durante a gestão de Dyogo Oliveira à frente do Ministério do Planejamento, é outra angústia. “A redução do salário inicial para cerca de R$ 5 mil vai promover a juniorização do serviço público”, segundo Gonçalves. “Quem entra hoje para a CVM é sênior, com faixa etária média de 40 anos, justamente por conta da remuneração. Sem ela, a tendência é de os cargos serem ocupados por recém-formados”, lamentou. Na área de regulação, a preocupação com a compreensão das tarefas técnicas pelos políticos é ainda maior. Desde janeiro, em várias assembleias, foram sendo engendradas estratégias abrangentes para a abordagem de políticos tradicionais, iniciantes e pré-candidatos às eleições 2018.

“Nem os parlamentares mais antigos, nem os presidenciáveis, que poderão vir a dirigir o país, entendem do setor de regulação. Muitas vezes, cometem equívocos por falta de conhecimento. É compreensível que isso aconteça, porque a área é muito técnica.Mas depois de nossa proposta de conscientização, a coisa vem mudando, para a nossa felicidade. Ultimamente, fomos procurados pelas equipes dos pré-candidatos Jair Bolsonaro e Ciro Gomes”, contou Alexnaldo Queiroz de Jesus, presidente do Sindicato Nacional das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).

O Sinagências defende, ainda, a autonomia financeira das agências. “É importante que cada uma delas tenha um tributo, uma taxa a arrecadar. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por exemplo, não tem nenhuma. A Agência Nacional de Saúde (ANS) tem sérios problemas de ingerência política, o que causa assimetria de informações e insegurança jurídica. O Brasil precisa de uma atualização do modelo. Por isso, nossa reivindicação não é só por campanha salarial,. Envolve clareza de dados. O recesso é o melhor momento para explicar ao governo e a CMO que é fundamental abrir o diálogo com o servidor e absorver a ideia de que não se trata apenas de números. O país não pode se fechar uma conta de limite e deixar de executar as tarefas que a sociedade precisa”, afirmou.

Outras categorias fazem gestões em separado no Congresso. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) tem como meta a regulamentação do bônus de eficiência, um extra de R$ 3 mil mensais além dos salários – e de R$ 1,8 mil para a outra categoria do Fisco, os analistas tributários. De acordo com Cláudio Damasceno, em conversa com o presidente da câmara, deputado Rodrigo Maia, houve o acerto de que a greve da categoria que já dura três anos seria suspensa para que as conversas sobre o assunto avançassem. “Ele fez essa sugestão. E realmente disse que vai conversar com os seus pares. Mas ainda não temos nada conclusivo”, destacou Damasceno. Segundo fontes no Congresso, no entanto, a promessa de Maia foi aproveitar o recesso para diminuir a resistência dos parlamentares que são contra a regulamentação.

STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp

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Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira

Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.

As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.

“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.

O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.

Futuro incerto

O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)

Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.

O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.

Previdência complementar: prazo de migração acaba em julho de 2018

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“Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16”

Antônio Augusto de Queiroz*

O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 07 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho de 2018 para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no art. 92 da Lei 13.328/16.

Muitas entidades sindicais já fizeram o dever de casa e produziram estudos – considerando o perfil dos servidores por elas representados – mostrando as vantagens e desvantagens ou os riscos e as oportunidade de eventual migração nesse período. Mas a maioria, por variadas razões, que vão desde questões ideológicas até omissão, ainda não prestou os devidos esclarecimentos aos servidores, para que estes decidam com segurança sobre a conveniência de migrar ou não para a previdência complementar.

O servidor que tenha incertezas quanto ao alcance de uma nova reforma da previdência – já que não existe dúvidas que virão mudanças nas regras de concessão de aposentadoria nos regimes próprio e geral – e que não tomar a decisão dentro desse prazo legal, ficará permanentemente vinculado ao regime próprio e, portanto, sujeito às futuras mudanças previdenciárias, inclusive em relação ao tempo que contribuiu sobre a totalidade da remuneração.

Um das motivações de quem já migrou foi o fato de que o tempo que contribuiu sobre a totalidade, segundo a lei em vigor, ficaria preservado e seria pago pela União, em forma de benefício especial e em valor proporcional ao tempo que contribuiu sobre a totalidade, constituindo-se em ato jurídico perfeito e, supostamente, protegido pelo direito adquirido.

Esse benefício especial, no momento da aposentadoria, se somaria ao teto do regime geral – em valor de maio de 2018 fixado em R$ 5.645,80 – e ao que o servidor viesse a acumular na sua conta individual no fundo de pensão, para o qual tem assegurada contrapartida do patrocinador até o percentual de 8,5% da parcela de remuneração que exceda ao teto do INSS, acima mencionado. Se resolver contribuir em percentual superior aos 8,5%, o patrocinador, no caso o governo federal, só faria a contrapartida até esse percentual de 8,5%.

Numa eventual nova reforma da previdência – que pode ser mais de uma reforma, dependendo do tempo que faltar ao servidor para preencher os requisitos para aposentadoria – esse tempo seria considerado, como é atualmente, como mera expectativa de direito e, portanto, não haveria a garantia de que seria considerado como transição para efeito das novas regras previdenciárias.

Outra suposta vantagem, esta produto da decisão autônoma da Funpresp.Exe, seria a garantia de que a pensão na previdência complementar seria vitalícia, não estando sujeita às faixas de idade fixadas na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, segundo a qual só terá direito à pensão vitalícia o cônjuge com idade superior a 44 anos. Nos demais casos, são observadas as seguintes idades dos beneficiários na data do óbito do segurado: a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; e e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade.

No caso das carreiras que atualmente têm direito à aposentadoria especial, como professores e policiais, por exemplo, requer um cuidado ainda maior essa análise, na medida em que – embora exista um fundo especial destinado a cobrir essa diferença de tempo de contribuição – é prudente examinar muito detidamente a segurança dessa regra, tanto em termos jurídicos, quanto em relação ao aporte, se é suficiente para manter o mesmo nível de aposentadoria.

Cada caso é um caso, e por isto o servidor precisa refletir sobre o melhor caminho a tomar – se migra ou se fica no regime próprio – à luz de informações seguras. Os estudos que algumas entidades já proporcionaram aos seus representados fornecem evidências, dados, informações e análises que deixam o servidor confortável para decidir.

O propósito deste texto foi mais alertar sobre o prazo limite do que induzir ou recomendar uma tomada de decisão específica, já que não há, até o momento, qualquer sinalização de que será prorrogado.

E é importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei 13.328/16. Se não o fizer, o segurado ficará irremediavelmente vinculado ao regime próprio e, em consequência, sujeito às eventuais mudanças nos regimes previdenciários decorrentes de reformas previdenciárias futuras.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap

Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição

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Ontem, durante a audiência pública para debater o assunto, o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), negou todas as divergência apontadas por magistrados e procuradores em relação ao PL. Ele chegou a chamar de “falsidade intelectual” o discurso dos que dizem que ele mexeu nos benefícios do Judiciário e do Ministério Público, mas não tocou nas benesses dos seus pares

As carreiras envolvidas, porém, reforçam que o relatório tem “diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades” e também que, ao citar esses profissionais, e apenas eles, o relator passa “uma mensagem política” contra o Judiciário e o Ministério Público, “como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção”.

Veja a nota:

“A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.

O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.

Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.

Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.

Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.

De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.

Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.

Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.

Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.

 

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

Sindaf/SP recebe auditores-fiscais do Brasil inteiro para o Fórum Fisco Municipal

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O encontro pretende debater a reforma tributária e discutir um sistema tributário justo e adequado à sociedade

Nos dias 07 e 08 de junho, o Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo (Sindaf-SP) receberá entidades representativas de diversos municípios do Brasil, entre eles o de Curitiba, Florianópolis e Recife, em sua sede, para debaterem temas de interesse da categoria diante da reforma tributária em pauta no Congresso.

Preocupadas com propostas que pretendem reduzir a autonomia financeira dos municípios e sua capacidade de fiscalização de impostos sobre o consumo, as entidades criaram o fórum a fim de discutir um modelo de federalismo e sistema tributário justo e adequado às necessidades dos municípios.

Durante os dias do encontro, haverá uma reunião ordinária preliminar com os atuais membros do Fórum do Fisco Municipal, recepção dos auditores-fiscais representantes dos novos municípios que o integrarão, debates, palestras e proposições de ações em defesa da autonomia municipal e da categoria.

Alvaro Maimoni, sócio da Hold Assessoria Legislativa, irá propor um debate sobre os mecanismos de acompanhamento dos projetos que tramitam no legislativo e estratégias para apresentação de emendas com pontos de interesse comum entre a sociedade e o Fisco. Além dele, o advogado especializado em direito público, Cláudio Farag, falará sobre os aspectos jurídicos no interesse das carreiras como defesa de prerrogativas, constitucionalidade de determinados atos, entre outros temas.

“No atual momento em que o pacto federativo e a Reforma Tributária estão postos na agenda, esse encontro é muito importante para que o Fisco municipal coloque o tema em debate e possa fazer suas contribuições de forma técnica e propositiva”, avalia o presidente do Sindaf-SP, Hélio Campos Freire.

Na opinião de Cássio Vieira, diretor jurídico do Sindaf/SP, “o movimento busca abrir o diálogo entre os diversos atores diretamente envolvidos, visando afastar ameaças inerentes a um projeto de reforma tributária que possam afetar os interesses dos municípios, nos quais, efetivamente, são prestados os serviços que interessam à população”.

Um primeiro encontro foi realizado em Curitiba, em 26 de abril, onde as entidades ali presentes aprovaram a criação deste fórum que pretende ter atuação permanente, com interlocução junto aos atores envolvidos na reforma tributária e em temas relativos à responsabilidade fiscal, participando e definindo propostas alinhadas com a valorização e interesses das administrações tributárias e das finanças municipais.

Observatório Legislativo monitora intervenção federal na segurança do Rio

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Portal criado pela Câmara dos Deputados reúne informações, análises e estatísticas sobre as ações militares nos 92 municípios fluminenses

A Câmara criou o Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Olerj), com o objetivo de monitorar os dados referentes à segurança pública no estado. Entre as ações do Observatório, está a definição de indicadores que permitem acompanhar a evolução das diversas ocorrências criminais, além do número de prisões e apreensões de drogas, com base nos dados do Instituto de Segurança Pública do Rio. Também estão sendo produzidos estudos e pesquisas sobre violência, educação e gastos públicos, entre outros temas, assim como boletins e análises, estes últimos em parceria com pesquisadores que atuam como colaboradores do Observatório.

s conteúdos estão todos reunidos, desde março, em um portal na internet, que também disponibiliza os relatórios semanais gerados pela Fundação Getúlio Vargas sobre o perfil de engajamento da população nos debates das redes sociais relacionados à intervenção. No portal, é possível, ainda, acompanhar todas as notícias produzidas pelos veículos de comunicação social da Câmara.

Serviço

OLERJ – Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

Disponível em olerj.camara.leg.br (o endereço não tem www)