Importantes mudanças na Lei de Improbidade

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“O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados”

Marcelo Aith*

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), o texto elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Uma importante mudança trazida pelo projeto de lei é a que estabelece punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Conforme destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia no Agravo no Recurso Especial nº 1.296.981 – SP, “A Lei de Improbidade Administrativa, como todos sabemos, nasceu com a finalidade de combater e sancionar as condutas dos agentes de atos que afetem a moralidade e maltratem a coisa pública; os seus comandos, todavia, são bastante abertos, havendo, portanto, a necessidade de utilizá-la com certa prudência, a fim de que o próprio instrumento jurídico não seja enfraquecido e se torne impotente, vulgarizando-se pelo excesso de sua utilização ou, até mesmo, que seja utilizado como mero mecanismo de repercussão nos elementos de disputa e competição eleitoral, por exemplo”.

A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, no que pertine a exigência da comprovação do dolo do gestor público para ser condenado por improbidade administrativa por ato lesivo ao erário, veio para corrigir a amplitude da redação originária do artigo 10 da Lei de Improbidade. O texto atual é um espaço aberto para os excessos punitivos.

O ministro Napoleão pontuou que “A repressão às improbidades é como a repressão aos crimes ou a repressão à criminalidade: deve ser feita com muita energia, mas dentro dos parâmetros da legalidade estrita, porque se trata de Direito Sancionador; no plano teórico, pode-se dizer que a função dos julgadores é sobranceira a propósitos punitivos: os seus empenhos são orientados por um ideal que transcende os objetivos imediatistas da sanção a qualquer custo; e assim é porque nenhuma lei traz em si a mesma solução dos litígios de forma cem por cento completa, mas somente e apenas sugerida, por isso toda solução de disputas intersubjetivas deve conter elementos próprios e insubstituíveis da realidade moral da disputa considerada, sob pena de incorrer em abstrações, muitas vezes errôneas e frequentemente perversas: este é o pressuposto essencial da necessidade da permanente atuação da autoridade judicial atenta e isenta de compromissos explícitos ou dissimulados com a literalidade das leis escritas”.

No mesmo sentido o ministro Luiz Fux asseverou: “É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido”.

Ressalte-se que o artigo 10 da Lei 8429/93, em vigor, descreve como ato de improbidade por lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Dessa forma, o texto atual estabelece que o agente público que age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) deve ser considerado e maculado, indistintamente, como desonesto e sofrer as severas sanções impostas pela lei de improbidade.

O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Essa importante alteração vai ao encontro da posição no ministro Napoleão Nunes Maia, senão vejamos: “Em face dessa situação, não se deve admitir que a conduta apenas culposa renda ensejo à responsabilização do agente por improbidade administrativa; com efeito, a negligência, a imprudência ou a imperícia, embora possam ser consideradas condutas irregulares e, portanto, passíveis de sanção, não são suficientes para ensejar a punição por improbidade administrativa, devendo ser sancionadas com outras penas, até para se atender ao requisito da proporção das coisas, tão essencial no Direito Sancionador”.

Outro ponto importante a ser destacado na alteração é o aumento das sanções impostas ao agente público ímprobo.

Atualmente a lesão ao erário por ato de improbidade o agente tem as seguintes penalidades: “na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”

Com a alteração a sanção passa a ser de “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos”.

Há outras alterações, como a que traz mudanças significativas na regra de reconhecimento da prescrição, vão causar discussões acaloradas. O texto atual prevê a seguinte redação: “até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. Com a alteração aprovada a prescrição terá o seguinte regramento: “Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

O PL 10887/18 aprovado pela Câmara dos Deputados, agora, segue para o Senado Federal. Vamos aguardar se os senadores mantem o corajoso texto aprovado pela esmagadora maioria dos deputados federais e as importantes alterações legislativas.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Agenda legislativa das centrais sindicais que será entregue amanhã na Câmara e no Senado

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Após o ato nacional em Brasília, amanhã (26), às 10h, em frente ao Congresso Nacional, contra a fome e pelo auxílio de R$ 600 para 70 milhões de pessoas, será entregue aos presidentes da Câmara e do Senado a Agenda Legislativa das Centrais Sindicais para 2021, com análises, sugestões e complementações a 24 proposições (nas duas Casas), com indicações para investimentos em saúde, educação e segurança e na micro e pequena empresa; avanço da vacinação, emprego, renda, bem-estar social, isolamento, crescimento econômico e justiça social

A Agenda será permanentemente atualizado em projetos e medidas em tramitação, e em novos que poderão surgir, de acordo com a conjuntura. A atualização faz parte de um  mapeamento completo com mais de 120 propostas que tramitam no Congresso Nacional está disponível no site do DIAP (www.diap.org.br). O trabalho legislativo das Centrais Sindicais tem a assessoria técnica do Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (Diap), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, com a atuação de dirigentes e assessores das Centrais Sindicais, articulados no espaço do Fórum das Centrais Sindicais.

De acordo com as notas do Diap e do Dieese, nessa versão da Agenda Legislativa das Centrais Sindicais no Congresso Nacional, estão destacadas 24 proposições, sendo 19 em tramitação na Câmara dos Deputados e cinco no Senado Federal em 2021 que impactam diretamente os trabalhadores e as trabalhadoras em diferentes aspectos do mundo do trabalho, do movimento sindical e do sistema de relações de trabalho.

“Cada medida ou proposta legislativa em tramitação nesta agenda contém o tipo e o número da proposição, o autor, o resumo do tema, a tramitação atual, os próximos passos que serão ou poderão ser percorridos no Congresso Nacional e o posicionamento sindical”, detalha o texto.

A atuação das Centrais Sindicais e das suas entidades de base (sindicatos, federações e confederações) no Congresso Nacional têm demonstrado e confirmado a relevância do trabalho parlamentar, assim como a importância da iniciativa de manter diálogo social aberto com os partidos políticos, parlamentares e líderes de bancadas.

“Esperamos que esse trabalho fortaleça nossa interlocução na busca da ampliação da proteção social e trabalhista, a geração de empregos de qualidade e o crescimento dos salários e dos rendimentos oriundos do trabalho, no desenvolvimento econômico inclusivo e ambientalmente sustentável, na valorização dos sindicatos e da negociação coletiva, no combate às desigualdades e na promoção da justiça social, da liberdade e da proteção do Estado Democrático e Social de Direito”, reforça.

Prioridades 2021
Vida, Emprego e Democracia
1. Aprovar o Auxílio Emergencial com o valor de R$ 600,00/R$ 1.200,00, com as mesmas regras de acesso anteriores e duração garantida enquanto durarem os efeitos econômicos da pandemia, para proteger os
trabalhadores não assalariados e sustentar o consumo das famílias.

2. Implementar medidas de proteção dos empregos e salários, para proteger os assalariados, evitar o desemprego e sustentar a demanda das famílias.

3. Aprovar medidas de apoio econômico às micro, pequenas, médias e grandes empresas para enfrentarem as adversidades da crise econômica decorrentes da crise sanitária.

4. Fortalecer as iniciativas de lockdown dos entes federados – Estados, Distrito Federal e Municípios –, contribuindo com os esforços de articulação e de coordenação, com o objetivo de inverter rapidamente a curva de contágios e de mortes.

5. Criar no âmbito do Congresso Nacional uma Comissão Nacional de Enfrentamento da Crise Sanitária e Econômica, com participação dos Poderes, dos entes federados e da sociedade civil organizada.

6. Contribuir com as iniciativas dos entes subnacionais no investimento para a compra de vacinas.

7. Exigir que o Brasil, por seus representantes, posicione-se oficialmente perante a Organização Mundial do Comércio em favor da proposta encaminhada pela Índia e África do Sul para suspender as patentes de vacinas, medicamentos e insumos hospitalares para combater a Covid-19 enquanto durar a pandemia e que o Congresso
Nacional assim se manifeste.

8. Exigir que se adotem as medidas jurídicas cabíveis, no âmbito e competência de cada um dos Poderes, para a suspensão de patente e licença compulsória das vacinas, medicamentos e insumos hospitalares para combater a Covid-19, tendo em vista o interesse público e a gravidade da crise sanitária decorrente do Coronavírus, adotando as ações necessárias para a imediata fabricação da vacina no Brasil.

9. Aportar os recursos necessários para o orçamento da saúde, permitindo o enfrentamento adequado da crise sanitária, assim como a célere liberação dos recursos para a sustentabilidade da rede hospitalar e preventiva de saúde no Brasil.

10. Criar um Comitê Científico de Crise para colaborar nas prospecções e na elaboração de medidas de combate à crise sanitária, com a participação da representação dos trabalhadores.

11. Investir na elaboração de um Projeto Nacional de Desenvolvimento que reoriente as estratégicas nacionais, regionais, setoriais de crescimento econômico com justiça social; a reindustrialização do país, a inovação, a geração de emprego de qualidade e o crescimento dos salários com proteção social e laboral. (Implementar o Grupo de Trabalho no Congresso Nacional sobre Reindustrialização e Emprego).

12. Adotar medidas para combater o racismo, o desmatamento, a ocupação de terras indígenas e o trabalho infantil. A igualdade salarial entre homens e mulheres, além de ampliar políticas de combate à violência de gênero, doméstica, familiar e a LGBTfobia também devem ser priorizadas no Parlamento.

Nesta edição indicamos de maneira sintética o posicionamento das Centrais Sindicais em relação às medidas e projetos para os quais já há manifestação unitária. No decorrer do ano de 2021, vamos elaborar documentos apresentando nosso posicionamento mais detalhado e, quando couber, com as alternativas.”

Lançamento da Agenda Legislativa da Reforma Administrativa

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Amanhã, quinta-feira (08/10), no Salão Negro do Congresso, às 14 horas, será lançada a Agenda Legislativa da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa (FPMRA). De acordo com o presidente da Frente, deputado Tiago Mitraud, o documento traz propostas de senadores e deputados para modernizar o Estado, melhorar o serviço público entregue aos brasileiros e valorizar os bons servidores

Participarão do evento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o presidente e a vice-presidente da Frente da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e senadora Kátia Abreu (PP-TO) respectivamente, entre outros parlamentares.

A Agenda Legislativa da Reforma Administrativa, na análise dos parlamentares, traz aperfeiçoamentos da PEC 32/2020, enviada pelo governo em 3 de setembro, além de outras propostas com o objetivo de avançar no debate sobre a reforma administrativa. O documento irá pautar o debate e o diálogo da Frente com a sociedade brasileira nos próximos meses e está aberto a contribuições.

Serviço

Lançamento da Agenda Legislativa da Reforma Administrativa

Quando: Quinta-feira, dia 8 de outubro

Onde: Salão Negro do Congresso Nacional

Horário: 14h

O evento será transmitido ao vivo pela TV Câmara

 

Análise da produção legislativa durante a pandemia

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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta protagonismo do Congresso Nacional, “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Desde 20 de março, foram apresentadas 2.348 propostas na Câmara e no Senado para amenizar os custos da crise sanitária, perda de arrecadação de Estados e municípios e da renda dos trabalhadores, devido ao fechamento de empresas e do corte de empregos

A Contatos Assessoria Política fez uma análise da produção legislativa no Congresso Nacional – Câmara dos
Deputados e Senado Federal – que considera as proposições apresentadas e transformadas em lei tendo como parâmetro o início da vigência em 20 de março do Decreto nº 6/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país para adoção de medidas emergenciais e temporárias para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

O levantamento aponta tanto nas proposições apresentadas como nas leis geradas o protagonismo do Congresso
Nacional na coordenação das iniciativas de combate, contensão e auxílio financeiro dos efeitos causados para todos os segmentos da sociedade “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Os dados consideram as proposições apresentadas até 24.05.2020 no Congresso Nacional.

Principais resultados da avaliação parcial da produção legislativa

Proposições apresentadas
Foram 2.3481 propostas apresentadas nesse período em ambas as Casas legislativas com o propósito de amenizar os custos da pandemia ou da crise sanitária e de saúde pública na área social e econômica com perda de arrecadação dos entes federados, de renda dos trabalhadores, fechamento de empresas e perda de empregos.

Deste total, de acordo com a pesquisa, quase 80% das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: 1.870 matérias protocoladas, sendo 1.677 projetos de lei, 120 projetos de decreto legislativo, 71 projetos de lei
complementar e 2 propostas de emenda à Constituição.

E no Senado Federal, foram 478 propostas apresentadas pelos senadores no mesmo período, sendo: 404 projetos de lei, 26 projetos de decreto legislativo, 34 projetos de lei complementar, 13 propostas de emenda à Constituição e 4 sugestões de projetos de lei de iniciativa popular.

Dentro desse universo de iniciativas no legislativo, o Poder Executivo apresentou 44 medidas provisórias, 1 projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar enviados ao Congresso Nacional. Além de 4 projetos de lei de crédito suplementar (PLN).

“O Governo encaminhou, no dia 18 de março, e foi aprovado pelo Congresso Nacional, antes do período avaliado nesse trabalho, a mensagem para deputados e senadores reconhecer o estado de calamidade pública no país”, ressalta o estudo.

Transformadas em lei
Nesse período de pandemia foram transformadas em lei 24 propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo 22 leis ordinárias sancionadas, uma lei complementar e uma emenda constitucional.

“Dessas, podemos destacar que por autoria 18 ou 72% das leis que foram incorporadas ao ordenamento jurídico são de autoria do Poder Legislativo e 7 ou 28% foram de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o presidente da República”, .aponta a pesquisa

Como exemplo de iniciativa dos parlamentares, a Contatos Assessoria Política cita a Lei 13.982/2020 que institui a renda mínima de R$ 600 durante a pandemia, a Lei 13.999/2020 que cria linhas de crédito para ajudar as micros e pequenas empresas e a Emenda Constitucional 106/2020 que autorizou o chamado orçamento de guerra e é um dos pilares dos pacotes aprovados pelos parlamentares que autorizou o governo a gastar sem limite com o objetivo de ajudar:

1) Saúde, ampliar a estrutura do Sistema Único de Saúde para o atendimento das pessoas infectadas;
2) pessoas, com a ajuda social para as pessoas de R$ 600,00 por 3 meses, prorrogáveis;
3) empresas, com a suspensão de alguns tributos e empréstimos a juros baixos;
4) empregos, com a ajuda emergencial em caso de suspensão do contrato ou redução de jornada;
5) governos e prefeituras, com ajuda financeira para enfrentar a pandemia e compensar perdas de arrecadação do ICMS e ISS para honrar diversos compromissos.

Dentro dos pacotes de enfrentamento da pandemia e da crise causada, cita a Contatos, depois de pressão do Legislativo, foi enviado ao Congresso Nacional a Medida Provisória 927/2020 que busca a preservação o emprego e da renda estabelece como alternativa: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) adoção do banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lembra, com os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública. “E, como medidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho”, aponta o estudo.

Ainda aguarda a sanção presidencial o PLP 39/2020 que destina recursos para auxiliar aos estados e os municípios nesse período de crise na saúde, de iniciativa dos Congressistas.

 

Em 2019, Congresso superou média histórica de aprovação de emendas constitucionais

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DEM lidera relatorias. Com seis novas aprovações, o Congresso Nacional superou, nesta sessão legislativa, a média anual de três emendas constitucionais aprovadas por ano. O Executivo fez a sua parte com liberação de emendas para os parlamentares que se comprometerem com a aprovação de uma matéria

A Constituição de 1988 soma agora 105 alterações, incorporadas ao longo de 31 anos. Apenas as sessões legislativas de 2000 e 2014 foram mais produtivas nesse aspecto, quando o Congresso aprovou sete e oito emendas, respectivamente.

Segundo levantamento da Metapolítica, o Democratas (DEM) é o partido com maior número de relatores em Comissões Especiais, na Câmara, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado.

Na Câmara dos Deputados, parlamentares do DEM relataram 25,7% das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em Comissões Especiais, enquanto, no Senado, relataram 26,7%,, na CCJ, onde lidera o MDB, com 27,6% das relatorias.

Reforma da Previdência

Promulgada no dia 12 de novembro, a reforma da Previdência (EC 103) foi a medida econômica mais relevante aprovada no primeiro ano de governo do presidente Jair Bolsonaro. Em outubro, quando o plenário do Senado aprovou a proposta em segundo turno, a Metapolítica divulgou que essa tramitação foi a segunda mais rápida (246 dias) dentre as cinco EC’s sobre Previdência Social, ficando atrás somente da reforma do ex-presidente Lula (EC 41/2003 – 245 dias).

Os temas mais recorrentes na pautas emendas constitucionais são: Orçamento (16), Administração Pública (14) e Tributação (11). A imagem a seguir apresenta os demais temas tratados nas emendas, destacados em tamanho conforme a frequência.

 

 

Analisando a dinâmica e as estatísticas do Poder Legislativo, o cientista político Gustavo Tavares, da Metapolítica, destaca a influência da articulação do Executivo para acelerar a tramitação das propostas e aprovar as medidas do programa de governo. “Sempre que o governo se empenha em algum projeto, ele tramita mais rápido, porque o governo dispõe de um mecanismo que nenhum outro ator político possui: liberação de emendas orçamentárias para os parlamentares que se comprometerem com a aprovação de uma matéria”, afirma Gustavo.

Previdência volta à tona

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Temer diz que vai discutir com vencedor das eleições a aprovação, ainda este ano, da reforma das aposentadorias. Levada a assessores dos candidatos, ideia foi bem recebida por Paulo Guedes, ligado a Jair Bolsonaro (PSL)

ROSANA HESSEL

O presidente Michel Temer, em encontro ontem com empresários, disse que o governo pode tentar aprovar a reforma da Previdência ainda este ano, depois das eleições. Para isso, pretende discutir o assunto com o vencedor das urnas em outubro. “A reforma está formatada e pronta e, evidentemente, vai depender das conversas que eu tiver com o presidente eleito”, afirmou ele, após o almoço organizado pela Câmara de Comércio Brasil- Estados Unidos, em Nova York. Hoje, o presidente participa hoje da abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

“A reforma pode ter saído momentaneamente da pauta legislativa, mas não saiu da pauta política”, garantiu Temer. Ele reforçou a necessidade da mudança no sistema de aposentadorias para o equilíbrio das contas públicas e afirmou que essa realidade vem sendo percebida pelos candidatos ao Palácio do Planalto.

Apesar de ter sido aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional (PEC) da Previdência está impedida de ser votada em plenário desde fevereiro, devido ao decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Para que a matéria ou qualquer outra alteração na Constituição seja aprovada, é preciso que o presidente suspenda ou derrube o decreto.

Na avaliação do jurista Ives Gandra Martins, havendo superação dos motivos, não há porque a intervenção continuar. “Não haveria nenhum problema em suspender a intervenção federal no Rio, pois ela só se justifica enquanto perdurarem os motivos que levaram presidente da República a tomar esta decisão”, resumiu. Entre técnicos do Congresso, contudo, como o problema de segurança no Rio não está resolvido, interromper a intervenção seria visto como uma “burla” que abriria brechas para enfraquecer a Carta Magna.

Desgaste

De acordo com Temer, a proposta que está no Congresso terá mais chances de ser votada depois das eleições. “Os senadores e deputados não terão mais a preocupação eleitoral”, pontuou. Uma fonte do governo informou que a equipe econômica ponderou aos economistas dos candidatos que o vencedor do pleito ganharia “vários meses de tramitação” se aprovassem a proposta atual na Câmara e, se achassem adequado, a modificassem no Senado.

“Todos reconhecem que seria prioritário aprovar a reforma da Previdência (e outras reformas mais importantes) o mais rápido possível. Se forem partir do zero, enviar um novo projeto para a Câmara, terão que cumprir prazos novos, e a reforma da Previdência ficaria para o segundo semestre de 2019”, explicou a fonte.

Para Alexandre Espirito Santo, economista da Órama, não há dúvidas de que, para o próximo presidente, seria melhor aprovar a proposta que já está no Congresso , de modo a evitar o desgaste político da reforma. “Esse tema é muito impopular. Se o novo presidente ficar sem esse ônus, seria positivo para ele”, frisou.

Não à toa, o economista Paulo Guedes, cotado para ser o superministro da Economia em um eventual governo de Jair Bolsonaro (PSL), que lidera as pesquisas, admitiu a um grupo de investidores a intenção de negociar com Temer a votação da PEC ainda este ano. “Se ele fizer isso, e é bom para ele fazer isso, o avião que vamos pegar não cairá na minha cabeça”, disse Guedes. Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos, porém, tem dúvidas se Bolsonaro vai acatar a ideia.

Analistas lembram que até Fernando Haddad (PT) tem sinalizado a interlocutores ser favorável à proposta do atual governo, apesar de o programa do partido não falar em reforma, e sim em devolver o equilíbrio das contas da Previdência “a partir da retomada do emprego”. “Haddad tem um discurso mais moderado que o do programa do PT, mas ainda tem a desconfiança dos investidores”, comentou a economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria.

Ministro do TCU diz que União terá dificuldade em cumprir LRF a partir de 2019

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Durante palestra no TCE-GO, Benjamin Zymler explicou pontos importantes no sistema de auditoria financeira e no processo de contas dos tribunais. Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. O ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamim Zymler disse, na manhã de hoje (5), durante aula magna do curso pós-graduação em Processo de Contas e Auditoria Financeira, no miniauditório do TCE-GO, que a partir de 2019 a União vai enfrentar sérias dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo ele, será necessária autorização legislativa para quitar salários, pensões e aposentadorias. “Não estou falando de nada sigiloso. Essas informações estão disponíveis em bancos de dados públicos”, afirmou.

Zymler proferiu a palestra sobre a Contribuição do TCU nas Contas Públicas e Previdenciárias. O ministro apresentou dados detalhados e preocupantes sobre a situação fazendária. “Quem afirma que não há déficit na previdência é porque não conhece os dados”. Ele destacou a urgência para que seja realizada uma reforma.

O ministro detalhou, durante sua palestra, a importância das demonstrações contábeis como um instrumento para impulsionar o controle externo e o controle dos tribunais de contas na melhoria do desempenho do Estado. Para Zymler, a verificação da credibilidade e da idoneidade das demonstrações financeiras é algo absolutamente indispensável para que os TCs possam exercer sua atividade. “Nas demonstrações contábeis e nos achados das auditorias financeiras é que se baseiam as competências punitivas, corretivas e educativas. Logo, se os dados contábeis não são críveis, não são confiáveis, todo o nosso trabalho pode ser desperdiçado”, declarou.

Durante a palestra, o ministro defendeu a necessidade de uma reforma também no processo de fiscalização e auditoria financeira. Exemplificando, ele pontuou a atuação do TCU no auxílio ao debate da reforma da previdência, atendendo solicitação do Congresso Nacional, com uma verificação contábil e financeira das contas previdenciárias. “Nós temos auditorias e fiscalizações financeiras extraordinárias que impactam a realidade de uma forma evidente. Veja a importância de você ter demonstrações críveis e bem realizadas para subsidiar uma discussão política e técnica de algo que tem sido discutido por todo o Estado brasileiro”. E completou dizendo: “Vivemos uma situação que exige reforma. Há discussões ideológicas na sua concepção, mas ela é absolutamente necessária e indispensável”.

Finalizando, o ministro apontou o aperfeiçoamento do quadro técnico dos tribunais. Para ele, não há como exercer controle externo sem manusear metodologias técnicas e conhecimentos de alto nível. “São essas equipes que produzem esses trabalhos que são levados aos plenários de diversos tribunais de contas, então, sem equipes competentes não há como exigir que o Tribunal apresente um produto de alta qualidade”, analisou.

A especialização é uma parceria do Instituto Leopoldo de Bulhões (ILB/TCE-GO) com o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) para 40 alunos, sendo 30 do Tribunal de Contas e dez de outros órgãos públicos goianos. A especialização tem como objetivos desenvolver competências profissionais para a análise dos processos de prestações de contas dos gestores dos órgãos estaduais, atualizar os analistas de controle externo em relação às novas normas e padrões técnicos da contabilidade, em especial, da aplicada ao setor público e em auditoria financeira e processos de contas.

Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

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Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando  no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

MPF/DF denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica

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Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira (23) uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.

Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.

Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.

Declaração falsa

Na denúncia – a ser apreciada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura a prática de falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.

Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.