Anfip defende respeito ao sigilo fiscal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, esclarece, sobre “suposta auditoria” ao ministro Gilmar Mendes, do STF, que todos os processos de investigação da entidade são digitais e com registro de acesso do CPF do servidor. “Após esses esclarecimentos, a Anfip vem a público solicitar a célere apuração dos fatos, para que se detecte quem foi o responsável em desrespeitar o sigilo fiscal e, com isso, repassar informações prévias, precárias, sem definitividade, pois se desrespeitou a legislação, o que deverá acarretar a devida punição”

Veja a nota:

“A Anfip, entidade que há 68 anos representa nacionalmente os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), vem a público prestar esclarecimentos quanto às notícias sobre suposta auditoria referente à pessoa física do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

1. O trabalho de fiscalização ocorre, como deve ser, sobre todos os cidadãos, devido à supremacia da Lei;

2. Também, pela supremacia da Lei, o respeito ao sigilo fiscal é absoluto, não sendo permitido, e merecendo total repúdio, qualquer vazamento sobre informações de qualquer cidadão;

3. Antes de qualquer procedimento fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB), por seus agentes, realiza pesquisas e faz cruzamento de dados e informações, a fim de verificar indícios de possível sonegação dos contribuintes;

4. Atualmente, todos os processos que tramitam na (RFB), inclusive os de investigação prévia, são digitais, no sistema E-processo, com registro de acesso do CPF do servidor que realizou qualquer consulta;

5. Todas as autuações, depois de lavradas, não possuem definitividade, pois a Constituição Federal assegura a todos o direito da ampla defesa e do contraditório, tanto na área administrativa quanto na área judicial;

6. O mesmo ocorre se a fiscalização detectar crime, em tese, pois a representação é encaminhada ao Ministério Público Federal, que verificará se há conjunto fático probatório para elaboração de denúncia ao Poder Judiciário.

Após esses esclarecimentos, a Anfip vem a público solicitar a célere apuração dos fatos, para que se detecte quem foi o responsável em desrespeitar o sigilo fiscal e, com isso, repassar informações prévias, precárias, sem definitividade, pois se desrespeitou a legislação, o que deverá acarretar a devida punição.

Aguardando o esclarecimento urgente dos fatos, a Anfip informa que continuará defendendo os princípios e preceitos da Constituição Federal, tão fundamentais para nosso Estado Democrático de Direito.

Anfip”

CLDF – Aposentados não devolverão valores recebidos de boa-fé

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal de valores recebidos de boa-fé, quando da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade

A ordem partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, como resultado de ações de pedido de tutela de urgência do escritório Mauro Menezes & Advogados. As decisões determinaram a imediata suspensão dos descontos nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”.

Para os advogados Rubstenia Silva e Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a determinação do Distrito Federal para o desconto fere a jurisprudência dos Tribunais, que é firme no sentido de afirmar a impossibilidade de devolução de dinheiro recebido de boa-fé e de natureza alimentar.

“Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia.

Já para o advogado Rodrigo Castro, “se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação, não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela administração pública”.

É necessário continuar com a política de valorização do salário mínimo

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“O governo do presidente Jair Bolsonaro deverá definir, até meados de abril, qual será a política para o salário mínimo a partir de janeiro de 2020. O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores necessários indicados pelo Dieese e por isso mesmo defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país”

Clemente Ganz Lúcio*

A política de valorização do salário mínimo foi conquistada pela ação conjunta das centrais sindicais, com a realização das Marchas da Classe Trabalhadora a Brasília, a partir de 2004. O mecanismo de valorização foi definido em 2007, entrou em vigor para o reajuste de 2008, foi transformado em lei em 2011, prevendo reajustes até 2015, quando foi editada a legislação que expira neste ano de 2019. Leva em consideração a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o PIB de dois anos antes.

Com a política, entre 2004 e 2019, além da reposição da inflação, o salário mínimo teve aumento real de 74,33%, ou seja, de R$ 425,00. Sem os ganhos reais, somente com a reposição inflacionária, hoje o mínimo seria de R$ 573,00.

Considerando o reajuste deste ano, a política de valorização acrescentou R$ 5.525,00 ao salário mínimo bruto anual, o que elevou os rendimentos de R$ 7.449,00 (R$ 573,00 X 13 salários) para R$ 12.974,00 (R$ 998,00 X 13 salários).

Claro que este valor ainda não é suficiente. Um trabalhador e sua família não conseguem ter acesso a alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, com a remuneração de R$ 998,00, como determina o preceito constitucional sobre os gastos que devem ser cobertos pelo salário mínimo. Para suprir essas necessidades, segundo cálculo realizado mensalmente pelo Dieese, o salário mínimo deveria ser de aproximadamente R$ 4 mil, quase quatro vezes o valor em vigor, levando em conta uma família de dois adultos e duas crianças. É inegável, entretanto, que a política representou grande avanço e propiciou a elevação do padrão civilizatório no país. E se não houvesse esse mecanismo de reajuste, a diferença em relação ao mínimo necessário seria de quase sete vezes.

O governo do presidente Jair Bolsonaro deverá definir, até meados de abril, qual será a política para o salário mínimo a partir de janeiro de 2020. O movimento sindical luta para que o salário mínimo se aproxime dos valores necessários indicados pelo Dieese e por isso mesmo defende a manutenção da atual política, considerando, entre outros aspectos, a evolução do valor da remuneração; o poder aquisitivo em relação ao previsto em Constituição; a importância do SM como instrumento de promoção de bem-estar social; a resistente e profunda desigualdade social existente no país.

O país precisa que se dê continuidade à política de valorização do salário mínimo, assim como precisa que haja vontade política para dialogar, celebrar acordos e implementar ações que levem ao crescimento e à redução das injustiças sociais. O movimento sindical, em inúmeras lutas e negociações, já demonstrou que tem propostas para o país e disposição para conversar e construir soluções conjuntas.

Cerca de 48 milhões de pessoas possuem rendimentos referenciados no salário mínimo (assalariados, aposentados e pensionistas, trabalhadores por conta própria, domésticos). Além de melhorar a vida dessas pessoas, a valorização do salário mínimo contribui para o alargamento do mercado consumidor interno e, em consequência, ajuda a fortalecer a economia.

*Clemente Ganz Lúcio – Sociólogo, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)

AGU derruba liminar que impedia venda de subsidiária da Petrobras

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que conseguiu derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos. A venda da TAG deve responder por um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos

De acordo com a AGU, a liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe para questionar a licitação aberta pela Petrobras para a venda. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.

A União ingressou no processo como parte interessada por ser a principal acionista e controladora da Petrobras. No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, a AGU explicou que o procedimento adotado pela Petrobras teve legalidade reconhecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as melhores práticas de mercado, atraindo 87 empresas e grupos econômicos interessados.

“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares a ela aplicáveis”, resumiu a AGU, por meio da Coordenação Estratégica do Departamento de Serviço Público da PGU.

A Advocacia-Geral também ressaltou que somente a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Além disso, a AGU alertou que decisões semelhantes à do TRF5 prejudicam não somente a companhia, mas afetam a economia pública brasileira, comprometendo em especial: a geração de empregos, a arrecadação de royalties e participações governamentais, e de tributos decorrentes e a balança comercial brasileira, além de majorar o risco de ter a União de realizar aporte financeiro, comprometendo, ainda mais, o orçamento público federal.

Grave lesão

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Segundo o ministro, foram comprovados os impactos diretos e indiretos para o setor petrolífero e para a União caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.

Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos necessário à recuperação econômica da estatal.

Ref: Suspensão de Liminar: N° 2.461 -SE (2018/0346383-7).

Proposta de Moro é incompatível com legislação penal, diz advogado

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Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”

O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.

De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.

Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.

O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.

“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.

Presidente eleito demonstra desconhecer legislação trabalhista

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O presidente eleito Jair Bolsonaro, em sua manifestação gravada quarta-feira (12), demonstrou certo desconhecimento acerca da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) quando sugere que este atue de maneira amigável, buscando orientar os empregadores a cumprir a lei

De acordo com a advogada Mariana Machado Pedroso, responsável pela área trabalhista do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, “a atuação do MPT se inicia dando ao empregador a possibilidade de se defender das acusações de irregularidades que, em regra, chegam aos procuradores do Trabalho por meio de denúncias. O MPT sempre busca orientar os empregadores a proceder à regularização das inconformidades e ao integral cumprimento da legislação por meio da composição. Por isso, rotineiramente o MPT apresenta o Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC), que nada mais é do que um acordo por meio do qual o empregador se compromete a não descumprir determinada norma legal. Quando o MPT ajuíza uma Ação Civil Pública, já analisou todos os documentos e ouviu os esclarecimentos prestados pelo empregador, mas este não teve interesse em firmar o TAC”, informou.

Ainda segundo a advogada, que é especialista em Direito e Processo do Trabalho, a multa aplicada ao empregador “geralmente decorre do descumprimento de um TAC, ou de condenação judicial, e em ambos os casos já houve o esgotamento das medidas educacionais e correcionais amigáveis na tentativa de regularização”.

SPPREV – Nota de esclarecimento

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Por meio de nota, a São Paulo Previdência (SPPREV) esclareceu que teve economia na ordem de R$175 milhões no primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado até hoje), com a extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação. De acordo com a entidade, é seu “dever adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente”.

A SPPREV informou, ainda, que as ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. “Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento, e eventualmente utiliza-se das redes sociais”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que, de acordo com a legislação estadual previdenciária paulista, no caso de pensionistas na qualidade de filha solteira, assim como no caso de pensionistas na qualidade de cônjuges ou companheiros(as) de ex-servidores, tanto o casamento quanto a união estável são razões para a perda do direito ao benefício de pensão por morte.

O Artigo 149 da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007, dispõe que:

“Artigo 149 – A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:

“I – falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;

“II – não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;

“III – matrimônio ou constituição de união estável.”

No momento em que a concessão do benefício é realizada, assim como nos recadastramentos obrigatórios anuais, os pensionistas assinam um termo anuindo que são solteiros e que, portanto, têm direito ao benefício.

Porém, caso haja provas que comprovem o contrário, é instaurado um processo de averiguação e, se assim for comprovado o casamento ou a união estável, o benefício pode ser cancelado.

Diante do exposto, destacamos que é dever da São Paulo Previdência adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente, cumprindo assim o previsto na legislação.

Essas ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento e eventualmente utiliza-se das redes sociais.

Já os demais meios mencionados no questionamento não fornecem quaisquer informações, a não ser por ordem judicial.

Por fim, a título de exemplo, informamos que a SPPREV alcançou uma economia na ordem de R$175 milhões relativos ao primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado e trazido até hoje), a partir da extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação.

Atenciosamente,

Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência”

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fará, nesta quinta-feira (18), o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão, das 9h às 18h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

O seminário, de acordo com a ANPR, tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade dos membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas, diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República.

O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir os limites do livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. A Associação entende que o que está sendo falado por meio de entrevistas e nas redes sociais faz parte do direito de expressão que os procuradores têm como cidadãos.

“Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate é que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público elaborado por procuradores da República. Clique aqui para ver o documento.

O evento será transmitido ao vivo pela TVMPF. O link será disponibilizado nas redes sociais da ANPR no dia do evento.

Confira aqui a programação

Serviço

Ministério Público e a Liberdade de Expressão

Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)

Horário: Das 9h às 18h

Local: Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República

Favor confirmar presença até 17 de outubro pelo e-mail imprensa@anpr.org.br

Mais informações: (61) 3961-9015 / (61) 99959-7158

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, no próximo dia 18, o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Em quatro painéis, especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão. O evento será das 8h30 às 18h, na sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

Diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República, o seminário tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade de os membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas. O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir o livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. “Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público dos procuradores da República.

Serviço
Ministério Público e a Liberdade de Expressão
Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília

Principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira

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O Ministério do Trabalho informa sobre as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração

De acordo com o órgão, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.

As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:

Licença Óbito ou Nojo

Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.

Licença Casamento ou Gala

Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.

Licença por Doação de Sangue Voluntária

Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.

Licença Vestibular

O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Licença Eleitor

Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.

Licença Juízo

Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.

Licença por Serviço Militar Obrigatório

Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.

Licença Sindical

Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Licença Acompanhamento

Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.

Licença Paternidade

Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.

Licença Maternidade

As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.

Licença médica

O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.