A ponta do iceberg: estão desmanchando o INSS. A Anasps protesta

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“Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude”

Paulo César Régis de Souza*

O desmanche do INSS começou em 2007 quando levaram a Receita Previdenciária e a dívida ativa do INSS para a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a AGU. O ministro da Previdência não se opôs. Baixou a cabeça.

Depois, tiraram do INSS a gestão financeira, acabaram com o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo nº68 da Lei Complementar nº101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que estabeleceu que “§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei”. Não há registro de que a Lei Complementar tenha sido revogada, mas, na prática, a Fazenda acabou com o Fundo.

Em seguida acabou com o Ministério da Previdência, mandando o INSS para o Ministério de Combate à Fome, depois para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e em seguida para o Ministério do Desenvolvimento Social, focado no Bolsa Família e não no INSS.

A Fazenda levou a Dataprev, sem considerar que o INSS tem 49% das ações e 80% dos serviços, negaram ao INSS um diretor e criaram toda sorte de problemas, dificuldades operacionais. A Dataprev passou a servir prioritariamente ao consignado dos bancos. Os velhinhos do INSS já devem o equivalente a três folhas mensais de benefícios.

Acabaram com o Plano de Expansão que faria a implantação de 720 agências do INSS nos municípios com mais de 20 mil habitantes. Construíram só 50% das novas agências. Em muitos estados, os segurados tinham que andar muitos quilômetros para serem atendidos, com muito sacrifício. Acabaram com o Prevbarco para atendimento aos ribeirinhos da Amazônia.

Não temos conhecimento da situação do Plano de Expansão, mas sabemos que muitas agências foram inauguradas com um servidor ou com servidores remotos, de outras agências, por falta de recursos humanos. E muitas estão fechadas. As obras das novas unidades foram paralisadas. Não se falou mais no assunto.

Dezenas de agências estão em péssimo estado de conservação, nas capitais e nas cidades do interior, com seus mobiliários virando sucata e seus equipamentos eletrônicos se acabando.

O INSS não tomou conhecimento das três grandes auditorias do TCU sobre benefícios e recursos humanos.

Com 60 milhões de segurados contribuintes e 34 milhões de aposentados e pensionistas, a pressão sobre a rede de atendimento disparou. O teleatendimento – que não tem poderes para conceder benefícios, mas para marcar atendimento nos postos – chegou a registrar 45 milhões de atendimentos anuais, com até cem dias para que os segurados sejam atendidos.

O anúncio da “reforma frankenstein” levou os segurados ao desespero de procurar o INSS temendo o pior.

A revisão dos benefícios por incapacidade, considerando fraudes e irregularidades com incentivo aos peritos, pressionou a rede.

Nos postos, nos últimos três anos deram entrada 24 milhões de pedidos de benefícios, foram concedidos 15 milhões e movimentados quase 100 milhões de processos de benefícios previdenciários ou por incapacidade, incluindo: exclusão, suspensão, análise, concessão e represamento.

Na ponta do lápis podemos afirmar que de 1995 a 2017 o número dos servidores do INSS caiu um terço, e os números da concessão e da manutenção de benefícios cresceu dois terços.

Fazendo das tripas coração, os servidores na atividade fim foram minguando, nos últimos dois anos, pelas licenças médicas e cessão a outros órgãos, e por falta de concurso.

Nos últimos dois anos as coisas foram se deteriorando numa progressão geométrica: fizeram concurso em 2014 para 700 servidores. Nem todos foram chamados e mais de 3000 servidores, dos 13 mil que têm tempo para aposentadoria e estão recebendo abono de permanência, já pediram o boné. O número de baixas deve aumentar.

O grave é que não há a quem transmitir a cultura corporativa de uma atividade que não se aprende na escola e que vem sendo validada pela experiência funcional intergeracional de quatro gerações de servidores. A legislação previdenciária é das mais complexas do país, com dezenas de leis, decretos, portarias de ministros e de presidentes, instruções normativas, resoluções, ordens de serviços, etc. Quase 40 mil. O servidor não pode errar. O erro pode se transformar numa irregularidade ou numa fraude.

Como consequência, e com o governo negando a reposição de servidores, o desmanche se acelera nas gerencias do Nordeste onde foram aposentados 700 servidores, no Centro Oeste, 389, em São Paulo 550, em Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo 850, no Sul 420. Nas agências e superintendências há uma sensação de fim de festa.

Neste contexto, o INSS nos últimos anos encolheu em todos os sentidos. O “Ministro virtual” não fez uma reunião com os dirigentes do INSS, indicados por partidos políticos e sem compromissos com a instituição. Não tomou uma só decisão em favor da instituição. Assistiu impassível o desmanche de uma instituição de 96 anos, que ainda é uma das mais respeitadas previdências do mundo, com ativos de R$ 4 trilhões, que paga em dia os aposentados e pensionistas, e cujos pagamentos representa mais de 70% das receitas de quase 70% das prefeituras do país.

Acenar com o INSS Digital (com seus olhos de vidro, seu cérebro de titânio, coração de lata, sem voz e sem alma) não é rima nem solução, mas um agravo a uma população que não tem computador, com 80 milhões de analfabetos funcionais e 100 milhões fora da População Economicamente Ativa.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

ADPF – Nota de falecimento – Delegado federal Mauro Sérgio Sales Abdo

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Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal “ADPF) lamenta a do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado nesta manhã. Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais

Veja a nota:

“É com muito pesar que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a morte do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado na manhã desta segunda-feira (14), em São Paulo/SP, quando dois criminosos invadiram a residência onde morava para praticar um roubo.

Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais. A tragédia se repete em circunstâncias similares às que vitimaram o delegado David Aragão, no Maranhão. Ambos foram assassinados, dentro de casa, por bandidos que deveriam estar presos.

Isso só aumenta a dor e o inconformismo de familiares, amigos e colegas, diante da premissa de que eram mortes evitáveis, não fosse o Brasil um país extremamente permissivo na legislação penal, processual e de execução da pena.

A ADPF empregará todos os esforços para que essa realidade seja modificada.

O delegado Mauro Sérgio Abdo era policial federal há mais de 30 anos e trabalhava atualmente na Delegacia de Repressão aos Crimes Previdenciários, em São Paulo/SP. Ele deixa esposa e uma filha.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

As raízes profundas da criminalidade

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Violência que assola o Rio de Janeiro nasceu da conjunção de fatores como corrupção, ausência do Estado e má distribuição de renda, dizem especialistas

A estruturação do crime não é um fenômeno brasileiro. Historicamente, há outros exemplos contundentes, como a máfia na Itália, para citar apenas um. No Brasil, a expansão do crime organizado, na maioria dos casos, teve como sustentáculos a corrupção, a ausência do Estado e a má distribuição de renda, de acordo com analistas. As receitas para combater o problema, no entanto, são diversas e, em cada estado, há uma nuance específica, embora as bases possam ser as mesmas. No Rio de Janeiro, que vive hoje uma intervenção de forças federais, os alicerces foram criados no período de chumbo dos governos militares, afirma o professor Nélson Gonçalves, especialista em segurança pública da Universidade Católica de Brasília (UCB).

“Pesquisas apontam que as grandes facções criminosas se formaram em consequência da junção de presos políticos com presos comuns. Intelectuais, com formação acadêmica muitas vezes de fora do país, em tese, educaram esses criminosos”, assinala Gonçalves. Com essa “capacitação de alto nível”, diz ele, não apenas no Rio, como também em São Paulo e em outras cidades da Região Nordeste, as ações delituosas passaram a ser coordenadas. “No Rio e em São Paulo, acontece com frequência. Isso não se faz sem uma inteligência. O problema é que nosso sistema legal não consegue acompanhar essa evolução”, reforça.

A situação piorou porque os agentes públicos se contaminam. Os mecanismos de proliferação foram incentivados por policiais, políticos, empresários e outras classes sociais e econômicas, que usaram bandidos e traficantes na sua proteção pessoal e para cabalar votos. “No final dos anos 1980, o ex-governador Leonel Brizola, chegou a proibir a polícia de subir o morro”, lembra Gonçalves. Esse caldo de cultura foi reforçado pela má distribuição de renda de um país onde 10% da população concentra 80% da renda, acrescenta.

Os jovens viam pais honestos trabalhando para ganhar um salário mínimo. Ao seu lado, um traficante com carrões e roupas importadas. “Ele passou a desejar aquele glamour para sua vida. Sem escola, sem hospitais, sem moradia digna, sucumbiu ao chamado do crime”, destaca o professor. Daí se conclui que são múltiplos os fatores: legislação branda, justiça lenta e preocupada com o indivíduo (não com o social), compactuação política, ausência de políticas públicas para jovens e adolescentes, má gestão dos espaços urbanos e péssima distribuição de renda, resume Gonçalves.

Educação

Diante da conjuntura de desalento, a principal saída é a educação de qualidade. “Tenho dúvidas se uma intervenção armada no Rio, ou em qualquer outro local do Brasil, vai surtir efeito. Pode ser um começo, admito. Mas não adianta colocar um Estado falido sob as ordens do Exército. Que policial vai se comprometer em uma ação, se não tem respaldo? De que adianta ele prender, se a Justiça solta?”, questiona Nélson Gonçalves, especialista em segurança pública da Universidade Católica de Brasília (UCB).

Alvino Augusto de Sá, professor de criminologia clínica da Universidade de São Paulo (USP), concorda que o problema não tem uma resposta simples. Boa parte da sociedade quer que a polícia invada os morros, prenda e, se possível, mate os bandidos. “Violência contra violência não resolve”, ressalta. Até porque, inconscientemente, a sociedade segue uma política de ódio que, historicamente, vem sendo alimentada pelo próprio Estado. “Os governos transferem o ódio da população para o crime. Uma forma para que não se veja sua incapacidade de atender a necessidades básicas, como educação, saúde, moradia, alimentação. Ataca a facção, mas não a causa pela qual a facção existe. O objetivo é encontrar um inimigo, deixar todo mundo com ódio, e, enfim, atacá-lo para angariar votos e simpatia. É lamentável”, critica.

Alvino de Sá conta que ouviu de um preso de facção criminosa paulista seguinte frase: “no dia em que o Estado reconhecer todos os direitos da população carcerária, quem sabe, as facções não tenham mais razão para existir”. Isso, segundo ele, “deixa claro que a população de baixa renda quer mesmo é dignidade”. Agora, mais uma vez, com a intervenção armada e a criação de um ministério específico, destaca Alvino de Sá, “o governo usa a miséria e o ódio da população, para soluções imediatistas”.

Treinamento

Como todo problema complexo, porém, a criminalidade suscita visões diferentes e diversas propostas de solução. Consultor e ex-secretário nacional de Segurança, o coronel José Vicente da Silva, aponta como solução “a melhora substancial na estrutura e no treinamento dos policiais”. Em São Paulo, por exemplo, aponta, a criminalidade diminuiu após a preparação da tropa passar a ser de dois anos, enquanto no resto do país é de 6 meses. “Todo coronel tem mestrado e doutorado. Primeiro, vem o aparelhamento da polícia. A população vem depois. Para quem é criminoso, não adianta se pensar em política social. Isso é para cidadão honesto. Precisamos é de polícia ostensiva e investigação eficiente”, disse.

O coronel conta que, nos Estados Unidos, nas décadas de 1960 a 1980, “houve uma explosão de políticas sociais”. A violência não caiu, enquanto a vigilância não se tornou eficiente. “É bom lembrar que esse negócio de dizer que o cara quando ficar pobre vira bandido é um conceito péssimo. Não existe essa ligação direta”, afirma. No Rio de Janeiro, ele identificou como o maior problema para o caos que se instalou na cidade a falta de efetivo.

A Polícia Civil, segundo ele, atua com cerca de um terço do necessário. A Polícia Militar está com os batalhões esvaziados. “Tudo isso agravado pela alta corrupção. Uma quantidade imensa de policiais violou os padrões éticos, o que deu chance para o crime se organizar. Os criminosos foram aproveitando as oportunidades, ocupando os espaços e, sem estratégias eficientes das polícias, foram se armando. Mas a saída, repito, é uma polícia unida e uma investigação eficiente”, destaca o coronel José Vicente da Silva.

Lei das estatais – TCU pede informações sobre adequação

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A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.

De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.

Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.

Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.

O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

Correios – Esclarecimento sobre obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas

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Desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida é para às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal, informou, por meio de nota, a estatal.

“Cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país”, destacou

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

“É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências”, reforçou a empresa.

Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível em http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771

Geap – Nota sobre reajuste para 2018

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A Geap, maior operadora de plano de saúde dos servidores, informa que o reajuste nas mensalidades para o ano que vem será de 19,94% sobre o valor total de cada plano. Segundo a empresa, esse é o menor percentual aplicado, nos últimos anos

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde, seguindo a legislação que rege o setor da saúde suplementar (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), definiu o reajuste do custeio para 2018, que será de 19,94% sobre o valor total de cada plano. É o menor percentual aplicado, nos últimos anos.

A Operadora informa que as decisões sobre reajuste são tomadas com base em uma série de fatores, entre eles:

  • Projeção de despesa e receita para o ano de 2018;
  • Aumento do Rol de procedimentos a serem cobertos;
  •       Inflação médica, que é bem superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, os recursos arrecadados pela Geap são, totalmente, revertidos na assistência integral de seus assistidos. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias.

Mesmo com a atualização de valores, os planos de saúde da Geap continuam sendo a melhor opção, em termos de custo-benefício para os servidores públicos e familiares.

A Geap reafirma seu compromisso de oferecer o melhor atendimento a todos os seus beneficiários.”

 

TST referenda mudanças na CLT

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Presidente da Corte diz que súmulas já emitidas pelo tribunal serão adequadas às mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso. Para ele, modernização das regras do setor aumenta segurança jurídica e é benéfica para patrões e empregados. Segundo Ives Gandra, eliminação de lacunas normativas diminuirá a incerteza e reduzirá ativismo judiciário

ALESSANDRA AZEVEDO

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a corte vai adequar a interpretação de súmulas já existentes à nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. As adaptações serão discutidas a partir de fevereiro, disse ele ontem, na abertura do seminário Reforma Trabalhista e os Impactos do Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com o TST. No evento, que continua hoje, magistrados e especialistas da área discutem de que forma as atualizações decorrentes da nova lei afetam o setor imobiliário, que emprega 2,5 milhões de pessoas no país, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Uma das grandes vantagens da reforma para o segmento é a espinha dorsal das mudanças: o “prestígio da negociação coletiva”, defende Gandra. Ele considera a legislação benéfica “para as duas partes, tanto para trabalhadores quando para empregadores”. Entre os ganhos para o setor, o ministro Alexandre Agra Belmonte, também presente na abertura do encontro, citou a nova configuração do contrato de trabalho temporário, que teve o prazo estendido pela lei. De 90 dias, passou para até 180 dias. “Servirá não apenas para a substituição do pessoal regular, mas também para demandas complementares de serviço”, avaliou Belmonte.

O ministro também considera “bastante oportuna” para a categoria a regulação do trabalho autônomo. “É possível que o funcionário possa prestar o serviço naquela atividade sem que isso caracterize o vínculo de emprego”, pontuou. Outro item importante, na opinião de Belmonte, é a regulação dos danos extrapatrimoniais. “Na construção civil, todo mundo sabe, existe um número muito acentuado de acidentes do trabalho e de doenças profissionais. A regulação dos danos, a identificação e o valor correspondente é importante, ainda que se discuta a constitucionalidade do tabelamento”, avaliou.

Segundo Belmonte, a revisão da lei trabalhista era demanda da sociedade, de empresários e, em vários aspectos, dos próprios trabalhadores. “Afinal de contas, o mercado de trabalho mudou, e era preciso que as leis acompanhassem essa evolução”, disse. “O que se espera com essa reforma trabalhista, no tocante à informalidade, é que venha a regularizar os bicos”, afirmou. Em média, 57% dos ocupados no setor não recolhem para a Previdência Social, lembrou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, que classificou o número como “um absurdo”. “Temos milhões que não estão protegidos pela legislação trabalhista porque estão na informalidade”, disse.

Nem Belmonte nem Flávio Amary, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), culpam a legislação antiga pelo desemprego, mas ambos acreditam que a sinalização dada pela reforma contribui para criar um “novo cenário econômico” para o país. “Com o conjunto de ações que a gente tem visto, o desemprego reduziu de 14 milhões para 12,7 milhões”, ressaltou Amary, com base em dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Judicialização

Ives Gandra afirmou ter “muita esperança” de que a atualização da lei traga uma “redução substancial do desemprego, aumento da segurança jurídica para as empresas e investimentos para o país”, em todos os setores. “Essa reforma trabalhista era necessária, era fundamental para dar segurança jurídica para todos os segmentos, não só o da construção civil”, ressaltou o presidente do TST.

O ministro lembrou que, quando foi enviada pelo governo, a reforma tinha apenas 10 artigos, que mudavam pontos consensuais entre as centrais sindicais e as confederações patronais. Mas, ao chegar no Congresso Nacional, o texto recebeu mais de 800 emendas. “Terminou com mais de 100 artigos modificados, porque havia uma demanda muito grande. Havia demanda de lei para dirimir previamente o conflito trabalhista. Na ausência da lei, na lacuna da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ativismo judiciário era a tônica”, explicou.

Com as mudanças, haverá menos margem para “aventuras judiciais”, disse Gandra. Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), Cláudio Hermolin, essa é a melhor expectativa em relação à reforma. “Precisamos criar segurança jurídica para que o nosso setor, que emprega milhões de pessoas e gera pagamento de impostos, possa crescer”, disse.