Greve geral terá adesão dos metalúrgicos e outras dez categorias de São José dos Campos e região

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Os metalúrgicos de São José dos Campos e região vão aderir à Greve geral desta sexta-feira, 30 de junho. Esta será a segunda vez que trabalhadores de todo o país farão uma greve conjunta, num período de apenas dois meses, exigindo a saída do presidente Michel Temer (PMDB) e contra as reformas trabalhista e da Previdência, lembrou o sindicato.

A região de São José dos Campos concentra algumas das principais metalúrgicas do estado de São Paulo, como a General Motors, Embraer e Gerdau.

Também já está aprovada em assembleia a adesão dos condutores, petroleiros, bancários, vidreiros, químicos, Correios, alimentação, construção civil, servidores municipais de São José dos Campos e Jacareí e servidores estaduais da saúde e Previdência. Todas essas categorias participaram da greve do dia 28 de abril, divulgou o sindicato dos Metalúrgicos.

As paralisações estão sendo convocadas pelas centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, CGTB, CSB, CTB, Intersindical, NCST e UGT.

A greve geral acontece na semana que antecede a provável votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. “As mudanças orquestradas pelo governo Temer na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) colocarão em risco direitos históricos dos trabalhadores. Uma das mais graves alterações prevê que acordos negociados entre patrões e sindicatos têm mais valor do que a legislação, o que pode levar à redução de direitos”, destacou a entidade.

“As reformas preparadas pelo governo Temer são um grave ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários e serão votadas por um Congresso Nacional formado por corruptos. O presidente Temer e os parlamentares não têm qualquer moral para impor essas reformas aos trabalhadores. Temos que tirar todos esses corruptos do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.

O Sindicato dos Metalúrgicos, filiado à CSP-Conlutas, abrange as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.

Ministério do Trabalho – Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal

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Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30%, de 2010 e 2015. Acima dos 65 anos, crescimento de 58,8% no mesmo período. A legislação trabalhista assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença

O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), informou o Ministério do Trabalho. Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a inserção das pessoas de mais idade ao mercado de trabalho é boa porque permite aos profissionais com mais experiência e em idade produtiva contribuírem para o crescimento do país. “Estamos envolvidos nessa causa contra a discriminação no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao idoso trabalhador”, disse Nogueira.

Continuar trabalhando depois de aposentado, seja para aumentar a renda familiar, seja para dar um novo sentido ao tempo livre, pode trazer benefícios a todos os envolvidos, afirma o coordenador de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino da Silva.

“A empresa que contrata um aposentado se beneficia com o aporte de conhecimento que essa pessoa acumulou durante toda uma vida. Além da maturidade, responsabilidade, confiança, pontualidade entre outras vantagens. E a integração e a interação entre diferentes gerações fortalece a equipe de trabalho”, diz.

Retornar à ativa, porém, nem sempre é uma situação simples para as pessoas acima dos 50 anos ou aposentados. Um dos problemas recorrentes  para o trabalhador é o preconceito. “Pagar salário menor por questão de idade é um tipo de violência contra a pessoa idosa que precisamos mudar”, adverte o coordenador-geral de Relações do Trabalho.

Outra situação é de legislação. É obrigatória a contribuição previdenciária mesmo para quem já conquistou a aposentadoria. Quanto à possibilidade de desaposentação, o coordenador-geral de Fiscalização, Thiago Laporte, lembra que esse recurso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação trabalhista, no entanto, assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.

Nova divisão

Já está em andamento na Coordenadoria Geral de Fiscalização do MTb a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas a contra idosos no mercado de trabalho.

O coordenador-geral de Fiscalização informa que a expectativa é ter uma atenção maior do MTb no combate ao preconceito no ambiente de trabalho. “A divisão de combate às discriminações já foi criada e só aguarda a publicação da portaria para começar a funcionar”, explica Laporte.

Setores que mais empregam

Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas  com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.

No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).

Desemprego

Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged). Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.

Petrobras estuda abertura de capital da Petrobras Distribuidora

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A Diretoria Executiva da Petrobras, em reunião realizada hoje, autorizou a elaboração de estudos para abertura de capital de sua subsidiaria integral Petrobras Distribuidora S.A., tornando esta subsidiária uma companhia listada no segmento especial do mercado de ações da B3 (antiga BM&FBOVESPA) denominado Novo Mercado e aderente às melhores práticas de governança corporativa. A opção pelo modelo de abertura de capital e oferta pública secundária de ações da BR, destinada ao mercado em geral, será submetida à apreciação do Conselho de Administração.

De acordo com nota enviada pela Petrobras, a Diretoria Executiva entende que, após encerramento do processo de desinvestimento anterior, conforme comunicado ao mercado em 31/03/17, a abertura de capital da BR pode ser considerada como a melhor opção de captura de valor, ao se analisar a situação atual de mercado. Caso aprovada, esta será conduzida por meio de oferta pública secundaria de ações, e terá como um de seus objetivos promover a dispersão acionária da BR.

“Nós já vimos um grande número de IPOs este ano e achamos então que temos condições de mercado extremamente favoráveis para que a empresa considere essa medida”, afirmou  o presidente Pedro Parente. “Essa deve ser uma alternativa que venha a ser aprofundada”,  disse Parente, durante o19º Encontro Internacional de Relações com Investidores e Mercado de Capitais, em São Paulo, onde fez o anúncio.

Novo mercado
Lançado em 2000, o Novo Mercado estabeleceu, desde sua criação, um padrão de governança corporativa diferenciado, no qual as empresas adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica na adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da adoção de uma política de divulgação de informações mais transparente e abrangente.

A Petrobras informa ainda que a presente comunicação não deve ser considerada como anúncio de oferta e a realização da mesma dependerá de condições favoráveis dos mercados de capitais nacional e internacional, da aprovação dos órgãos internos da Petrobras e da BR, bem como dos respectivos entes reguladores, supervisores e fiscalizadores, nos termos da legislação aplicável. Fatos julgados relevantes sobre este tema serão tempestivamente comunicados ao mercado.

Reforma trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado e retrocesso social

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Pedro Mahin Araujo Trindade e João Gabriel Pimentel Lopes*

A Constituição da República e a legislação trabalhista brasileira constituem um mínimo ético e civilizatório para o capitalismo nacional. A negociação coletiva entre sindicatos e empregadores não serve ao rebaixamento dessa fronteira. Ao contrário, os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem visar à melhoria da condição social da classe trabalhadora. É o princípio do não retrocesso, previsto no caput do artigo 7º da Constituição.

Entretanto, a Congresso Nacional pretende retirar as amarras que impedem o capital brasileiro de intensificar a exploração da classe trabalhadora. Na madrugada do dia 27 de abril de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/2016, do Poder Executivo). Dentre as mais de uma centena de alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, o texto aprovado autoriza a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho que reduzam o nível de proteção ao trabalho e ao emprego a patamares inferiores àqueles dispostos na legislação trabalhista, sem qualquer contrapartida à categoria afetada, contrariando o princípio do não retrocesso e fazendo letra morta do texto constitucional.

O cenário desenhado pela Câmara dos Deputados, no dia 27 de abril, é especialmente preocupante num país como o Brasil, que mantém uma cultura empresarial marcadamente escravocrata, como revelam os inúmeros casos de trabalho escravo e análogo ao escravo identificados em todo o país, no campo e nas cidades. Ressalte-se que esses trabalhadores, em sua imensa maioria, estão ligados a empresas por vínculos extremamente precários, os quais os mentores da reforma trabalhista pretendem generalizar para toda a classe trabalhadora.

Nesse sentido, o projeto da reforma trabalhista contraria, frontalmente, os objetivos fundamentais da República brasileira, que deve servir de norte para toda a produção legislativa nacional, em todas as esferas de poder. Impede a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, recusando a função social da propriedade privada, que não está autorizada a se concentrar exclusivamente na geração de lucro, em detrimento do componente humano do processo produtivo.

Segue na contramão, também, da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como agrava as desigualdades sociais e regionais. A reforma trabalhista tem o firme propósito de reduzir os custos empresariais com a mão de obra. Deixa de considerar, porém, que o custo da mão de obra, no Brasil, já está entre os mais baixos do planeta, conforme dados de 2012, obtidos por Jorge Luiz Souto Maior (ver aqui).

Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal. Haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. A região em que alcançado o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os “investimentos” e gerará mais “empregos”.

Enfim, contraria o objetivo de promoção do bem de todos. A classe trabalhadora será claramente prejudicada. A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais. Os lucros da atividade empresarial serão cada vez mais privatizados, pois não haverá o compartilhamento adequado entre o capital e o trabalho, mas os custos da reforma trabalhista serão socializados e recairão exclusivamente sobre os ombros da classe trabalhadora brasileira.

A prevalência do negociado sobre o legislado, conforme disposta no texto do projeto de reforma trabalhista aprovado pela Câmara de Deputados, com o propósito escancarado de suprimir direitos da classe trabalhadora, sem qualquer tipo de salvaguarda que permita aos trabalhadores resistirem contra as investidas do patronato, é francamente inconstitucional, pois contraria os objetivos da República brasileira e promove o retrocesso social, e constitui, a rigor, um desprestígio à negociação coletiva entre empregados e empregadores, e aos acordos e às convenções coletivas de trabalho.

Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação. Da forma como aprovado o texto da reforma trabalhista, bastaria ao empregador manter-se inerte na mesa de negociação para que décadas de conquistas sociais obtidas pela classe trabalhadora sejam esvaziadas.

As tendências observadas no Poder Legislativo contrariam a opinião majoritária da sociedade, no sentido de que as proteções ao trabalho e aos trabalhadores deveriam ser reforçadas na atual conjuntura. Em tempos de crise econômica, política e institucional, qualquer alteração de tamanha abrangência, que implique a ampliação do quadro de desproteção, deveria, quando menos, submeter-se ao crivo do mais amplo debate público e das maiorias democráticas.

*Pedro Mahin Araujo Trindade é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, em Brasília.

*João Gabriel Pimentel Lopes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio coordenador da Unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

Advogados públicos federais unidos em defesa do PLP 337/2017

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Uma mobilização em Brasília, nesta segunda-feira (10), reúne membros da AGU de todo o país em razão da previsão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 337/17 ser votado na Câmara dos Deputados. A proposição trata da atualização da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.

Na última quarta-feira (5), o Plenário da Câmara aprovou, por unanimidade, o Requerimento de Urgência para apreciação do projeto, que, entre outros pontos, formaliza a inclusão da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central como órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União.

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa dos membros da AGU, está mobilizada a fim de angariar apoio e apresentar a legitimidade do projeto que não apresenta impactos financeiros e orçamentários uma vez que não há qualquer aumento remuneratório e não há criação de cargos, tampouco novas prerrogativas.

Para o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta é um importante passo para o fortalecimento da instituição. Ele destaca que atualmente, na prática, e de acordo como a legislação vigente, todas as Procuradorias do Banco Central, Agências, Autarquias, Fundações e das Universidades Federais já são subordinados tecnicamente à AGU.

“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa e devem ter tratamento isonômico. Estamos diante do reconhecimento de uma situação de fato que já ocorre há muito, consistindo num mínimo de racionalidade e estruturação para o momento.”

Mobilização nacional

Em todo o país, membros da AGU têm se mobilizado em visitas aos parlamentares no processo de convencimento da imediata necessidade de atualizar e harmonizar a atuação dos órgãos de direção e execução da Advocacia-Geral da União com o fim de proporcionar uma defesa da União ainda mais eficiente.

Apoio parlamentar

Durante a sessão que aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência do PLP 337/2007, diversos deputados manifestaram a necessidade da aprovação da proposta.

O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) afirmou que o partido “considera que essa matéria é importante. Já estava para ser pautada há algum tempo. Temos que fortalecer a Advocacia-Geral da União. A bancada do PSOL considera que essa matéria atende a esse objetivo.”

Em seguida, o deputado Wadih Damous (PT-RJ), destacou que a Advocacia-Geral da União presta serviços relevantes à sociedade e ao Estado brasileiro e que a alteração na lei não traz qualquer tipo de custo, não traz qualquer tipo de oneração ao Erário.

“A Advocacia-Geral da União merece a aprovação desse projeto pela relevância da sua atuação institucional e pela qualificação dos seus profissionais — conheço diversos deles pela minha atuação profissional como advogado. Tenho com a Advocacia-Geral da União uma relação de respeito, uma relação de reconhecimento pela excelência de seus serviços”, disse.

A deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ressaltou o reconhecimento trazido com a aprovação do PLP, considerado, por ela, muito importante. “Esse é um projeto lindo e não tem nenhum impacto orçamentário. Por isso, estamos pedindo a todos os deputados que venham ao plenário votar esta matéria.”

Confira o vídeo da aprovação do Requerimento de Urgência para o PLP 337/2017: https://www.youtube.com/watch?v=oZutqvkQxc8 

Ministro destaca necessidade de pensar nas futuras gerações ao defender a reforma na legislação do trabalho

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Ronaldo Nogueira fez a declaração em evento da CNA nesta terça-feira (28)

“Não tenho medo de fazer o enfrentamento necessário para fazer essa reforma. Não estou pensando na próxima eleição, mas sim na próxima geração”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira ao falar da necessidade de modernizar a legislação trabalhista, apesar do grande debate político que envolve a mudança. Ele fez a declaração em sua fala de abertura no evento Agro em Questão, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), nesta terça-feira (28), em Brasília.

O ministro disse que sabe das divergências que envolvem a modernização trabalhista, mas lembrou que está ouvindo todos os lados, e voltou a afirmar que a reforma vai preservar os direitos históricos conquistados pelos trabalhadores e consolidados na Constituição brasileira. “Eu quero reafirmar que a proposta do governo vem ancorada em três eixos: consolidar direitos, segurança jurídica e geração de empregos. Em que pese manifestações descabidas contra a proposta, nesse momento, posso assegurar que ela é pró-trabalhador”, afirmou.

Ronaldo Nogueira disse ainda que está tentando quebrar o paradigma de que trabalhadores e empregadores não podem ficar do mesmo lado. E ele aposta na modernização também como um pacificador das relações trabalhistas. “A curto prazo é natural que nós não tenhamos ainda os resultados esperados. Mas a médio e longo prazos, tenho a plena convicção de que essa reforma trará a segurança jurídica  e a pacificação e harmonia nas relações de trabalho”, concluiu.

O presidente da CNA, João Martins da Silva Junior, disse acreditar que a proposta que está sendo construída pelo governo irá conduzir o Brasil a uma legislação trabalhista moderna que dê segurança jurídica aos empresários e facilite a geração de empregos. “Nossa esperança é que o Brasil não seja mais o país do futuro, mas sim o país do presente”, afirmou.

O evento contou ainda com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, que endossou a necessidade de fazer a reforma. Na opinião dele, a segurança jurídica que será conquistada a partir da modernização pode ajudar a pacificar as relações na Justiça do Trabalho, levando mais equilíbrio para as decisões que são tomadas.

“Não se pode criticar uma instituição como instituição pelo excesso de seus membros. Mas, ao mesmo tempo, esses membros têm de fazer a autocrítica e ter a capacidade de reconhecer onde está exagerando e onde está o ponto de equilíbrio. E essa é a minha esperança com essa reforma”, disse.

 

Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal

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Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação

O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.

Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual  — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária —  seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda,  defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.

Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.

Ministério do Trabalho lança cartilha sobre modernização da legislação trabalhista

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Publicação de 26 páginas explica todos os pontos do projeto de lei do Ministério do Trabalho já está disponível na web

O projeto de lei da modernização da legislação trabalhista proposto pelo Ministério do Trabalho e em tramitação na Câmara dos Deputados foi editado em forma de cartilha, que explica cada ponto do texto. Além de disponível na versão digital, a cartilha também foi impressa, para distribuição entre os parlamentares e formadores de opinião.

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/ASCOM/cartilha_modernizacao.pdf

A cartilha detalha cada um dos pontos do projeto de lei de forma simples e didática, para esclarecer aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas. A publicação tem 26 páginas e explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário, além disso, revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.

“O acesso total à informação é direito do cidadão, com a cartilha pretendemos desmitificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira que já está percorrendo o Congresso para um amplo debate sobre o tema.

Segundo o ministro, o projeto de lei foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista. Pelo contrário, a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A publicação também detalha um dos eixos centrais do projeto, o artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos, entre eles o fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas,  jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas.

Projeto de lei

Na elaboração do projeto, o ministro Ronaldo Nogueira consultou todas as centrais sindicais e entidades patronais em busca de consenso às propostas. Ao longo de quase sete meses, Nogueira e técnicos do ministério discutiram e receberam propostas de cada parte envolvida na questão. O resultado foi o projeto 6787/2016, que está sob análise na Câmara dos Deputados.

http://trabalho.gov.br/images/projeto_lei.pdf

AGU vai pedir que Justiça aguarde discussão sobre lista de trabalho escravo

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresenta, à Justiça do Trabalho, medida judicial contra decisão que determinou a imediata divulgação do cadastro de empregadores suspeitos de submeterem funcionários à situação análoga à escravidão. A previsão é de que a manifestação seja ajuizada ainda nesta sexta-feira (3)

Os termos da medida foram definidos em reunião realizada na sede da Advocacia-Geral, nesta quinta-feira (2), da qual participaram os ministros Grace Mendonça (AGU), Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).

A manifestação vai solicitar que a Justiça aguarde a conclusão de estudos realizados pelo grupo de trabalho que vai discutir a legislação relacionada ao tema.  A previsão é de que nos próximos 120 dias seja apresentado relatório sobre as propostas apresentadas no âmbito do colegiado.

“A divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é imprescindível no Estado Democrático de Direito”, defende a ministra Grace Mendonça.

O grupo de trabalho que debate o tema foi instituído por meio de duas portarias do Ministério do Trabalho, publicadas em 16 de dezembro e em 22 de fevereiro. Além da AGU, participam os ministérios do Trabalho e de Direitos Humanos, a Casa Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, além de entidades que representam os trabalhadores e o setor econômico.

A primeira reunião do grupo foi realizada também nesta quinta-feira. Na ocasião, os membros do grupo escolheram o relator. O próximo encontro deve ocorrer em 10 dias.

Assessoria de Comunicação