Tag: Judiciário
O tema dessa edição será “Liderando para o Futuro”. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) fará, em 16 de julho, a próxima edição da série Enap Fronteiras e Tendências. Inscreva-se agora.
Desta vez, a palestra com o tema Liderando para o Futuro será de Otto Scharmer, senior lecturer do MIT Management Sloan School e fundador do Presencing Institute. Liderar para o futuro envolve criar uma nova economia, que seja mais adaptável, intencional, inclusiva e consciente. Otto Scharmer vai mostrar como é possível criar resultados que servem ao bem-estar de todos, a partir da criação de novas maneiras de solucionar problemas.
O evento tem como público-alvo: secretários-executivos, secretários especiais, assessores especiais, secretários nacionais, diretores, assessores e servidores em posições de liderança de ministérios e da presidência da República, de autarquias, fundações e agências, dirigentes e conselheiros de empresas públicas e de economia mista; podendo participar também altos dirigentes dos poderes Legislativo e Judiciário e dos entes subnacionais.
Sobre o palestrante
Otto Scharmer é senior lecturer do MIT Management Sloan School e fundador do Presencing Institute. Ele é chair do IDEAS Program for Sustainability. Co-fundador do MITx u.lab, um curso aberto massivo e online (MOOC) para promover mudanças profundas, e do Societal Transformation Lab (u.lab-S), envolvendo 350 equipes, com foco em reinvenção da educação, governança, e economias no contexto de seu ecossistema. Otto tem Gradução e Doutorado em Economia pela Universidade Witten/Herdecke, na Alemanha. Já foi premiado com os Jamieson Prize for Excellence in Teaching at MIT e o European Leonardo Corporate Learning Award. Foi nomeado Learning Advisory Council para a Agenda 2030 pelo Secretário-Geral Adjunto da Organização das Nações Unidas. Ocupa a terceira posição do Ranking dos Top 30 profissionais da educação, do Global Gurus.
Sobre a série de palestras
Enap Fronteiras e Tendências é uma série de conversas regulares desenvolvidas num formato dinâmico e interativo para a discussão de temas atuais e relevantes para o governo, com a participação de renomados especialistas, propiciando um constante aprendizado às lideranças da administração pública. Abrangerá temas como tendências geopolíticas, novas tecnologias, inovação, empreendedorismo público, comunicação efetiva, insights comportamentais, compliance, liderança, motivação, gestão da mudança e outros correlatos.
O evento será gratuito e ocorrerá regularmente. Vagas limitadas.
Serviço
Data: 16 de julho
Horário: 19h
Local: Enap/ Campus Asa Sul
Link para inscrição: http://bit.ly/EnapFronteiraseTendenciasOttoScharmer
O evento é gratuito
Anamatra – veiculação pública de mensagens sobre a Operação Lava-Jato
Para a entidade, o conteúdo divulgado é grave e imprescindível de apuração, para que sejam garantidas à sociedade a independência e a imparcialidade do Judiciário. “Que os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado”, diz a nota
Veja a nota:
“A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de mais de 4 mil magistrados de todo o País, a respeito da veiculação pública de mensagens entre juízes e procuradores acerca da chamada Operação Lava-Jato, vem a público pronunciar-se nos seguintes termos:
O contexto fático inerente ao episódio é de profunda gravidade, tornando imprescindível a sua apuração, devido às garantias da sociedade de um Judiciário independente e imparcial.
Ressalte-se, contudo, que o mesmo interesse público determinante desta investigação pressupõe, a par de sua firmeza, condução transparente, em respeito às garantias do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da liberdade das pessoas e de imprensa.
As instituições republicanas não se resumem ou se confundem com as pessoas de seus integrantes. Independentemente da gravidade dos fatos, sua apuração deve necessariamente pautar-se na preservação da perenidade e das garantias imanentes à Magistratura e ao Ministério Público, carreiras constitucionalmente designadas à salvaguarda da cidadania e da ordem jurídica.
A ANAMATRA espera que, observadas essas inafastáveis diretrizes, os fatos sejam integralmente elucidados, com a punição dos responsáveis por eventuais ilícitos, na forma da Lei, e que, do desfecho deste episódio, resulte uma vez mais fortalecido o Estado Democrático de Direito.
Brasília, 10 de junho de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
Sintrajud vai ao MPF contra o ministro Paulo Guedes por discurso contra servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) cobra providências sobre o discurso do ministro da Economia, Paulo Guede, no qual ele imputou responsabilidade aos servidores pela corrupção e “roubalheira” no país
O Sintrajud vai representar contra Guedes, no Ministério Público Federal (MPF), por ter imputado responsabilidade aos servidores pela corrupção e roubalheira no país. A entidade cobra explicações sobre qual a base jurídica de sua declaração formal a um colegiado do Legislativo Federal, transmitida e reproduzida por diversos veículos de mídia. A representação solicita a adoção das medidas cabíveis e o envio das informações aos órgãos competentes.
“Entendemos que há uma afronta aos servidores, uma acusação que extrapola os limites do bom senso e do razoável, e que o Ministério Público tem que adotar as providências para que seja investigada a conduta do ministro Paulo Guedes”, informa o advogado Cesar Lignelli.
A direção do sindicato também manifesta repúdio às declarações do Ministro. Veja a nota:
“Nesta quarta-feira (8 de maio), o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou à Comissão Especial que discute a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 na Câmara dos Deputados que:
“o funcionalismo público não é o culpado, mas também não é inocente, porque, qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, e cadê a turma que tinha que tomar conta disso? E aí vamos pedir para quem esse dinheiro? Pros (sic) pobrezinhos? Vamos chegar lá e ‘ah, tão (sic) querendo tomar dos pobrezinhos’. Não. Não é tomar dos pobrezinhos. Nós queremos garantir que esses milhões de pobres tenham a sua poupança, porque senão vai embora no buraco também”.
Além de desvirtuar as funções dos servidores públicos – porque o conceito de “funcionário público” foi superado pela Constituição de 1988, o que um Ministro de Estado deveria ter ciência – Guedes afirmou categoricamente que os servidores “não são inocentes” diante dos casos de corrupção e roubalheira cotidianamente denunciados no país.
É uma completa irresponsabilidade, para dizer o mínimo, um representante do primeiro escalão do Poder Executivo da União apontar responsabilidade genérica a servidores por desvios na gestão pública. Vai contra todos os princípios da boa administração apontar a alguém culpa sem provas, mais ainda contra toda uma coletividade.
Os desvios conhecidos pela sociedade e divulgados pelas diversas mídias no país, incluindo as denúncias que envolvem os atuais mandatários da Nação, são denunciados, apurados, investigados e punidos por servidores públicos. Aqueles que recolhem provas, que processam os feitos, que atuam nos inquéritos, nos julgamentos e nas prisões são todos agentes públicos. Aí está a “turma” que toma “conta disso”.
Só existem operações como a Lava-jato, a Greenfield, a Recomeço e todas as outras forças-tarefa que desnudaram indícios ou elementos probatórios de corrupção, roubalheira, desvios ou gestão fraudulenta no setor público em virtude de ação de servidores públicos.
Um representante de Estado tem que ter responsabilidade por suas declarações e ações. Especialmente Guedes, alvo de inquérito na Polícia Federal produto de Procedimento Investigatório Criminal realizado pelo Ministério Público Federal por suspeita de fraudes na gestão de fundos de pensão estatais. Se o ministro está sendo investigado – e a ele deve ser assegurado o amplo direito de defesa e contraditório – é graças à atuação de procuradores, delegados, investigadores e agentes públicos administrativos que levantaram a documentação que ora compõe o inquérito da Polícia Federal.
Leia matéria da ‘Folha de S.Paulo’: PF abre inquérito para investigar elo de Paulo Guedes com suspeitas em fundos de pensão
Da mesma forma, restam públicas diversas denúncias ainda em investigação sobre a contratação de funcionários “fantasmas” – não concursados, importante que destacar – pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro quando ainda atuava como deputado federal, e também por seu filho, o senador da República Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), quando exercia o mandato de deputado estadual.
Sem falar que o início da tramitação da ‘reforma’ previdenciária ora em debate no Congresso Nacional esteve também marcado por denúncia até o momento não desmentida pelos poderes constituídos da República de que teria sido ofertado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM/RS) a lideranças das bancadas partidárias do chamado ‘Centrão’ R$ 40 milhões em troca do voto de cada deputado em favor da PEC 6-A/2019 no Plenário da Casa. Uma prática típica da “velha política” que o atual Executivo federal afirma combater.
Agentes públicos são cotidianamente perseguidos e ameaçados de amordaçamento, como na tentativa recente de restringir o alcance da Lei de Acesso à Informação ou censurar os membros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no caso Queiroz.
A Fenajufe também emitiu nota repudiando as declarações de Guedes
Servidores públicos já foram assassinados em nosso país por sua atuação republicana. Como os colegas auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, mortos em uma emboscada na cidade de Unaí, em 2004, por fiscalizarem denúncias de trabalho análogo à escravidão. Ou a juíza Patrícia Acioly, morta por conduzir processo de condenação de agentes públicos por corrupção. Ou o oficial de justiça Francisco Ladislau Pereira Neto, executado no desempenho de suas atividades funcionais, aos 25 anos de idade, no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, em 2014.
Como entidade representativa dos Servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo não podemos silenciar diante de tamanha irresponsabilidade de Paulo Guedes no exercício da função de Ministro de Estado.
Diretoria executiva do Sintrajud”
A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag
Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).
“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.
A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.
Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.
A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.
ANPR esclarece motivos de mobilização e entrega de cargos voluntários
O protesto tem como foco, entre outros itens não remuneratórios, a paridade dos subsídios dos membros do MPF com os do Judiciário, por meio de uma ampliação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco). “As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação. A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei”, explica a ANPR
Veja a nota da ANPR:
“Sobre a mobilização aprovada por ampla maioria dos membros do Ministério Público Federal em Assembleia Geral Extraordinária, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer os seguintes pontos:
Na segunda-feira (11), conforme calendário aprovado por 707 votos na AGE, a ANPR convocou os associados a entregarem cargos, atividades e funções extras, dando cumprimento ao item 8, aprovado na consulta à classe. Os ofícios e unidades do país permanecem ocupados e em normal funcionamento. Este foi apenas um passo na mobilização, que culminará na coleta de assinaturas para a reunião presencial do Colégio dos Procuradores da República – instância que reúne todos os componentes do MPF na ativa. O compromisso com a missão constitucional é total. Apenas parte das atividades voluntárias e extraordinárias – não remuneradas e não obrigatórias – serão momentaneamente interrompidas, fato inevitável para que entreguemos a Casa às novas gerações apta a enfrentar os desafios que se impõem.
Procuradores da República são vocacionados a servir ao país, aos brasileiros e à promoção da Justiça. A nenhum de nós agrada interromper atividades voluntárias. Assim o faremos com pesar. Esperamos que seja pelo menor tempo possível. Tal fato ocorre diante da falta de resposta pela instituição de demandas centrais e fundamentais a que se mantenha hígida a própria instituição a que todos se dedicam.
É importante destacar que a ANPR sempre teve o diálogo como linha condutora. A Associação – representando todas e todos as procuradoras e procuradores da República – busca constante interlocução, não apenas nas semanas que se passaram desde dezembro, mas muito antes disso. Questões mais densas que estão na pauta de reivindicações são de conhecimento da administração e do Conselho Superior do MPF desde 2017.
A AGE realizada em janeiro deste ano – da qual participaram 77% dos membros ativos do MPF, de um total de 850 votos, em pleno período de recesso e férias –, ocorreu em razão da necessidade inadiável de demonstrar à cúpula que questões essenciais aos atuais componentes do MPF, ao futuro da instituição e da continuidade dos serviços prestados ao Brasil, permanecem irresolvidas.
A simetria entre o Ministério Público e os membros do Poder Judiciário – magistrados, com mesmas prerrogativas, limitações e deveres –, foi uma conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988. Conformar-se com a quebra deste paradigma em desfavor do MPF, gerado, não por lei, mas por simples ato interno, seria injusto e injustificável, além de tirar a atratividade da carreira, com prejuízos indeléveis ao futuro da instituição.
Uma das principais demandas da AGE, aprovada por 798 votos, é a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – pedido encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desde outubro de 2017. A mudança se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido. O percentual foi comprovado por meio de estudo no qual a Associação, a partir de dados disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou que magistrados federais recebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju) de forma significativamente mais frequente que os membros do MPF.
As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação.
A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei. Recentemente, a PGR preferiu que a solução fosse dada pelo Conselho Superior do MPF, e remeteu a matéria ao colegiado. A competência sempre foi do PGR, tanto assim, que a gratificação em questão é paga normalmente, desde 2015, baseada em norma interna editada pelo PGR à época. Deve-se ainda destacar que as fórmulas de gratificação usadas no Judiciário são perfeitamente aplicáveis ao MPF, e já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Em resposta à mobilização da classe, a PGR apresentou nos últimos dias de janeiro e levou ao Conselho Superior, na última sexta-feira (8), proposta alternativa àquela apresentada pela ANPR em 2017. A proposta, ademais acarrete mudança muito mais profunda na forma de trabalho do MPF, igualmente garante acréscimo remuneratório e simetria com o Poder Judiciário.
Repita-se: a proposta da excelentíssima PGR dispende o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos – que prevê a proposta da ANPR, e igualmente faz acrescer a remuneração média. Apesar disso, o texto vem sendo rejeitado não apenas pela ANPR, mas por centenas de membros do MPF. Assim, demonstra-se que procuradoras e procuradores da República não se movimentam tão somente ou principalmente por questão remuneratória.
Primeiro, a despeito de virar ao avesso a forma de designação e trabalho no MPF, a proposta não passou pelas regulares instâncias de debate, emendas e consultas. Não se faz a maior e mais profunda alteração na forma de operar do MPF sem o devido e cuidadoso debate. Esta é também a opinião já manifestada pela maioria do CSMPF.
Segundo, porque é a interpretação da maioria dos membros do MPF e de sua associação de classe que, ainda que não seja esta a intenção – e a excelentíssima PGR e seus apoiadores afirmam não o ser –, o texto, tal como está, apresenta risco à independência funcional, isto é, à garantia constitucional que protege a atuação dos membros do MPF de rédeas de ingerências superiores e políticas, e que vem a ser a essência do Ministério Público de magistrados a partir da Constituição de 1988.
A proposta da PGR, embora tenha aspectos interessantes quanto a operação especializada, condiciona o atendimento à criação de estrutura que seria ocupada por procuradores com mandato curto de dois anos, e que se manteriam no cargo mediante o crivo e análise das instâncias superiores da administração. É inaceitável que a forma de provimento de ofícios ocorra por designação da cúpula. Pela proposta, seriam acervos próprios, os mais relevantes e complexos que o MPF passasse a enfrentar. E com a possibilidade de tal ofício ser dissolvido quando a administração entenda pertinente.
A diferença em relação à forma objetiva (por antiguidade) e à inamovibilidade que hoje são características da ocupação de ofícios na magistratura ministerial permite o questionamento sobre qual seria o grau de independência real e efetiva deste novo provimento de primeiro grau. Paira a dúvida entre os membros se o novo modelo poderia gerar “procuradores fantoches”. Ressalta-se que a independência funcional é o que permite o sucesso de operações como a Lava Jato e tantas outras que dão orgulho e credibilidade ao Ministério Público Federal e à sociedade brasileira.
Firmes em que não podem aceitar sem debate uma redação que, no mínimo, coloca em dúvida o pilar maior de sua atuação como magistrados, procuradoras e procuradores da República comprovam mais uma vez que lutam por princípios, pela instituição e pela missão constitucional. Fosse o atual movimento movido só por questão remuneratória, os procuradores já teriam aceitado a proposta da PGR.
Há, ainda, outras demandas na pauta de reivindicações, as quais têm a mesma importância na luta e não tem efeito sobre a remuneração da classe, tais como a regulamentação do trabalho à distância, essencial como ferramenta de gestão e economia de recursos escassos em uma instituição nacional. A matéria está sob análise do Conselho Superior há mais de ano e meio e já passou por comissão nomeada pela própria PGR, com representação de todas as Câmaras. Não se faz mais justificável o atraso no tema. Procuradoras e procuradores da República querem valorização e modernas tecnologias de trabalho, já utilizadas na iniciativa privada e em outros órgãos públicos, para melhor atender à sociedade brasileira.
A ANPR está, como sempre, à disposição para dialogar e buscar soluções conjuntas para a carreira. Que essa etapa possa ser superada e que o diálogo venha e frutifique.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Resposta da Anac ao artigo do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas
Em relação ao artigo publicado no Blog do Servidor, de autoria do presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, com o título Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio de nota, informa que a inspeção de segurança “é um procedimento padrão praticado em todo o mundo”
Veja a resposta da Agência:
“A ANAC considera importante esclarecer que a inspeção de segurança é um procedimento comum realizado por Agentes de Proteção da Aviação Civil nos e foi determinado por Decreto Presidencial. Além disso, o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) traz essa determinação para todos os países-membros, incluindo o Brasil. Ou seja, é um procedimento padrão praticado em todo o mundo. Também não há percepção de impacto na atuação dos profissionais a eles submetidos.
Inspeções de segurança são procedimentos pelo quais todos que trabalham na área restrita do aeroporto passam, inclusive servidores da ANAC, da ANVISA, VIGIAGRO, tripulantes, entre outros. Tal procedimento também é adotado em Ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário, por exemplo.
O Decreto n° 7.168/2010, assinado pelo Presidente da República, institui a Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e determina a inspeção de todos os servidores que acessarem áreas restritas de aeroportos. Todos esses servidores devem se submeter à inspeção de segurança. A publicação do decreto foi extremamente benéfica e deixa clara a preocupação com a segurança aeroportuária que é observada em todo o mundo e é a prioridade da ANAC. Veja o que diz o regulamento:
Art. 142. Todas as pessoas, entre elas a tripulação, os empregados do aeroporto, os servidores públicos e as que não forem passageiros, devem passar pela inspeção aplicável aos passageiros antes de ingressarem em ARS, da maneira descrita neste PNAVSEC.
Além do Decreto Presidencial, existe recente decisão judicial favorável à medida e que ressalta que o não cumprimento configura em risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS). Segue trecho do parecer do Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, de 14 de novembro de 2018:
(…) inexistindo direito líquido e certo a ser assegurado aos associados dos impetrantes que não se submeteram à inspeção de segurança a todos imposta. Por outro lado, a efetivação da providência determinada na sentença, mediante o seu cumprimento provisório, configura risco de dano à segurança dos aeroportos e de toda a coletividade que circula pelas Áreas Restritas de Segurança (ARS), não se vislumbrando, ao contrário, qualquer prejuízo aos associados dos impetrantes e à fiscalização e ao controle aduaneiro, pelo fato de se submeterem à inspeção a que se alude a Resolução atacada, a qual reproduz o disposto no art. 142 do Decreto nº 7.168/2010.
Por fim, informamos que há parecer da Advocacia-Geral da União também favorável aos procedimentos de segurança estabelecidos em Decreto e regulamentados pela ANAC, conforme segue:
Fica comprovada e atestada, assim, a plena constitucionalidade e legalidade do Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como das Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, que tratam da submissão dos servidores públicos aos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança em aeroportos. Estas são as razões pelas quais se conclui que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento ao Decreto n. 7.168, de 5 de maio de 2010, assim como às Resoluções ANAC n. 207/2011 e 278/2013, em sua integralidade.
Aprovação da regulamentação da ANAC pela própria Receita Federal
A Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias (CONAERO) aprovou em 18 de abril de 2013, por unanimidade e com a presença da Receita Federal, a proposta de Resolução nº207/2011 da ANAC, regulamentando que:
XII – todas as pessoas, inclusive a tripulação, os empregados do aeroporto e os servidores públicos, deverão passar pelos procedimentos de inspeção de segurança antes de ingressarem em áreas restritas de segurança;”
Moro diz que PEC de líder do PPS dará maior segurança jurídica para prisão em segunda instância
Alex Manente se reuniu com Sergio Moro nessa terça-feira. A iniciativa do parlamentar, apresentada em 2018, insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Os dois se encontraram no ministério para debater o tema
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou nesta terça-feira (29), em encontro com o líder do PPS, deputado federal Alex Manente (SP), que a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de autoria do parlamentar, certamente dará maior segurança jurídica para a questão da prisão após condenação em segunda instância, informou a assessoria de imprensa do parlamentar.
“O ministro afirmou que a aprovação da PEC dá maior segurança jurídica sobre a questão da prisão em segunda instância que vai ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril”, relatou o líder do PPS, após o encontro com o ministro. Na audiência, Sérgio Moro reforçou seu apoio a proposta de Manente e disse que esse tema também será tratado no pacote de medidas de combate ao crime organizado e à corrupção que ele vai enviar ao Congresso.
De acordo com o parlamentar, o ministro afirmou que as duas propostas podem tramitar paralelamente.
“Já contávamos com o apoio dele como juiz e agora, como ministro, queremos o empenho dele para que isso se torne uma realidade em nosso sistema judiciário. Fico feliz e agradeço mais uma vez o apoio do ministro, que nos recebeu muito bem. E nós também apoiaremos as propostas dele de combate ao crime”, afirmou o líder do PPS.
Manente reforçou ainda que a aprovação da PEC é importante para que se coloque um ponto final nessa questão. “No fim do ano passado já houve uma grande polêmica após a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de, em liminar, determinar a soltura de presos condenados em segunda instância, caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi preciso que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, derrubasse a liminar. Com a aprovação de nossa PEC, evitaremos a insegurança jurídica e que casos como esse se repitam”, disse líder do PPS.
Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a analisar neste ano a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte, que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo.
Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.
“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.
No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.
Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.
Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados
Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais
A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS
A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa
Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.
“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.
De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.
O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.
O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.
Adesão acima das expectativas ao ato em defesa da Justiça do Trabalho
O Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) aconteceu em mais de 41 cidades (capitais e interiores), nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em diversos foros trabalhistas
A adesão surpreendeu até os organizados. Em Brasília, mais de 200 pessoas participaram, entre elas, representantes de magistrados, procuradores, auditores-fiscais, servidores, trabalhadores da iniciativa privada de várias carreiras, como aeronautas, bancários, terceirizados e dos setores de indústria, comércio e serviços, entre outros. No Brasil, a previsão inicial é de milhares de participantes em cada local de manifestação. Somente em São Paulo, foram mais de três mil. O dia de ontem foi o escolhido por marcar a data do reinício dos trabalhos do Judiciário, após o recesso de fim de ano. O objetivo do protesto foi esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho (JT) como instrumento de garantia da justiça social e combater recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro.
A nova gestão começou com drásticas mudanças no Ministério Trabalho e promessas de acabar com a JT. Membros da equipe econômica destacaram que a JT é cara, ineficiente, rígida demais com o empresariado e uma trava para o desenvolvimento sustentável do país, motivos que justificariam sua extinção ou possível incorporação das funções pela Justiça comum ou pela Justiça Federal. A Abrat preparou uma carta, que foi lida por todos os representantes regionais. De acordo com Alessandra Camarano, presidente da Abrat, “durante a campanha eleitoral já havia essa conjectura sobre o fatiamento do Ministério do Trabalho, que aconteceu no primeiro dia de governo, diminuindo inclusive a potência da fiscalização”. E no anúncio, no dia 3 de janeiro, quando se falou claramente sobre a incorporação da JT, o presidente também se referiu à ação “indevida do Ministério Público do Trabalho”, outro órgão fiscalizador, lembrou Alessandra.
Além disso, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que elimina uma série de direitos. “Tudo isso, atrelado a uma reforma trabalhista de forma açodada, que não resolveu o problema do desemprego e aumentou o trabalho precário, é que faz com que hoje estejamos todos unidos em prol da defesa das instituições democráticas que garantem a efetividade de direitos sociais, a democracia e essa pauta tão vasta que é a do não retrocesso. A Abrat segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que ninguém solte a democracia”. Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, menos direitos não significa aumento da empregabilidade.
“Isso não encontra respaldo em absolutamente nenhuma pesquisa ou estatística do mundo. Não existe correlação automática entre maior desenvolvimento econômico e desenvolvimento para todos. O que faz com que o desenvolvimento se reverta para todos é a existência de uma rede de direitos sociais”, destacou Noêmia. A manifestação da Abrat funcionou também como uma espécie de prévia para o próximo dia 5 de fevereiro, quando acontecerá o Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília, capitaneado pela Anamatra, que vai finalizar o ciclo de movimentos em defesa da JT. Na maioria dos discursos, durante o ato, eram citados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de novembro de 2018, acerca do desemprego no Brasil.
Dados estatísticos
Os números apontaram que, embora a taxa de desocupação tenha caído de 12% para 11,6% entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2018, o emprego precário aumentou em 1,2 milhão de pessoas e 27 milhões estavam desempregadas ou desalentadas. Um ano e dois meses após a reforma (11 de novembro de 2017), o Brasil não criou os dois milhões de empregos prometidos pelo governo à época. Gerou só 37% desse total. E a maior parte sem carteira assinada, por conta própria, com menos direitos e salários mais baixos. A mudança da CLT provocou, consequentemente, redução da renda e do emprego, precarização e desregulação do trabalho e fragilizou sindicatos.
Por outro lado, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 a JT arrecadou para a União R$ 3,5 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas, o equivalente a 18,2% da sua despesa orçamentária. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões, montante que beneficia a economia, ao ser devolvido ao mercado na forma de bens e serviços pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem autonomia e estrutura próprias, com o total de 3,6 mil magistrados, 40,7 mil servidores, 24 TRTs e 1,5 mil varas trabalhistas.