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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.
Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.
Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.
Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.
Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.
Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.
Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.
Indenização de fronteira terá lista de localidades aprovada amanhã, garante diretor-geral da PF
O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, nesta tarde, divulgou à Fenapef e ao Sinpef/RS (que representam agentes, escrivães e papiloscopistas) que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmou que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.
Os representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef/RS) se reuniram com o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, na tarde de hoje (19) para tratar de assuntos de interesse da carreira. Uma das pautas do encontro, a indenização de fronteira, teve um desfecho feliz, de acordo com a Fenapef. Segóvia declarou que, antes da reunião, teria recebido um telefonema do ministro Dyogo Oliveira, informando que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.
O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, espera que as expectativas dos policiais sejam refletidas na versão final da lista. “A Fenapef firmou posição de defesa de todas as 48 localidades que constaram na ata de reunião assinada pelos gestores da PF, PRF e Receita Federal e que foram defendidas desde o início pela federação. Caso haja exclusão de localidades, o departamento jurídico já foi acionado para que sejam impetradas ações judiciais com intuito de reinclusão dessas lotações”, afirmou.
O Decreto que regulamenta o pagamento do subsídio foi assinado há duas semanas pelo presidente Michel Temer, após três anos de reivindicações da Federação e dos sindicatos que representam a carreira Policial Federal.
De acordo com o presidente do Sinpef/RS, Ubiratan Sanderson, ” é o final de uma luta longa travada pelos representantes dos policiais federais e essa medida vai dar mais eficiência ao trabalho na fronteira e em locais de difícil provimento. A fixação do policial federal por um tempo maior nessas áreas, que têm uma representatividade estratégica para segurança nacional, propiciará mais qualidade ao trabalho de fiscalização, de inteligência e de investigação das organizações criminosas”, afirmou.
Fenapef na Fronteira
Além da regulamentação da Lei de Indenização de Fronteira, de 2013, a Fenapef lançou, há poucos meses, o projeto Fenapef na Fronteira. Diretores da Federação já percorreram quase 4 mil quilômetros de fronteira seca para identificar as principais dificuldades dos policiais lotados nesses postos.
Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido
Reginaldo Gonçalves*
Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.
Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.
O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.
Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?
Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?
No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.
No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.
O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.
Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…
*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 26ª Sessão Virtual, a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Minas Gerais) Ângela Maria Catão Alves.
A ação vai apurar supostos indícios de favorecimento em decisões da magistrada, quando estava à frente 11ª Vara Federal de Belo Horizonte. Em setembro de 2010, o CNJ já havia autorizado abertura da investigação, mas o PAD não chegou a ser instaurado em virtude de a magistrada ter questionado a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do CNJ que determinou a instauração do PAD. Ao negar o Mandado de Segurança (MS) 30072, o ministro também cassou liminar anteriormente deferida que havia suspendido a instauração do processo.
A magistrada alegou que o Conselho não poderia determinar a abertura da ação, sob pena de tornar-se “verdadeiro juízo recursal”, uma vez que o procedimento avulso no TRF-1 para apurar os fatos foi arquivado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há qualquer ilegalidade no ato do CNJ, uma vez que o órgão entendeu “pela existência de evidências não enfrentadas pela decisão administrativa do TRF-1, ou, pelo menos, ao vislumbrar que os fatos não foram apreciados com o aprofundamento necessário”.
A decisão do Supremo foi juntada ao processo em tramitação no CNJ e, em 13 de junho, passou à relatoria da conselheira Maria Tereza Uille. Recém-empossada, a conselheira pediu vista do processo e, na 26ª Sessão Virtual, votou pela aprovação da portaria inaugural do PAD. O entendimento foi aprovado por 10 conselheiros e pelo corregedor nacional de Justiça.
Histórico
Na Revisão Disciplinar que deu origem ao pedido de abertura do PAD, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pedia a reconsideração de decisão do órgão especial do TRF1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Relator do processo à época, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, considerou que o procedimento apontava indícios de que a magistrada teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a alguns municípios mineiros, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o que, em tese, caracterizava falta funcional.
Por meio de nota, a Petrobras informou que foi comunicada pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que seu Conselho Deliberativo aprovou, em reunião realizada hoje, o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).
O PED prevê o equacionamento do valor total do déficit registrado em 2015, de R$ 22,6 bilhões. Estima-se que esse montante, atualizado até a data prevista para o início da implementação do plano (dezembro de 2017) atingirá cerca de R$ 27,7 bilhões.
O PPSP é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit teve como principais causas ajustes estruturais de natureza atuarial (como atualização do perfil das famílias e melhoria da expectativa de vida dos participantes e assistidos), acordos e provisões judiciais, além de impactos da conjuntura econômica sobre os investimentos, que refletiram em rentabilidade abaixo da meta atuarial, como ocorreu com boa parte dos fundos de pensão.
Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC 26/2008, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Petrobras Distribuidora – BR e Petros) e os participantes e assistidos do PPSP. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 12,8 bilhões e à BR, R$ 0,9 bilhão.
O desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo de 18 anos, e é estimado, no primeiro ano, em R$ 1,4 bilhão para a Petrobras e R$ 89 milhões para a BR.
Para os participantes e assistidos, a contribuição estimada, bem como outras informações complementares, estarão disponíveis no site da Petros (www.petros.com.br).
Após essa aprovação pelo Conselho Deliberativo da Petros, o PED será apreciado pelo Conselho de Administração da Petrobras e encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros em até 60 dias.
O déficit já está contemplado nas demonstrações financeiras da Petrobras, não impactando o resultado de 2017.
As informações sobre o Plano Petros do Sistema Petrobras estão apresentadas na Nota Explicativa nº 21 – Benefícios Concedidos a Empregados das Demonstrações Financeiras da Petrobras referentes ao 2º trimestre de 2017.
Carreiras de Estado repudiam estratégia do governo de culpar servidor pela crise econômica
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta sexta-feira (1º) nota à imprensa e à sociedade repudiando a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica.
“Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados”, afirma o documento.
“NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar sua irresignação diante das medidas anunciadas pelo Governo Federal e comunicadas pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, em reuniões realizadas com entidades de classe dos servidores nesta quarta-feira, 30 de agosto.
Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados.
Repudiamos com veemência a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica. E, suprema contradição, o faz ao tempo em que concede generosos benefícios a poucos privilegiados, como o perdão bilionário de dívidas tributárias e outros tantos bilhões em desonerações e em emendas parlamentares.
Diante desses fatos, as entidades que compõem este Fórum ratificam seu ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE e, uma vez mais, criticam a ausência de diálogo na condução de medidas que impactam diretamente a qualidade dos serviços ofertados à população. Por fim, conclamam a todos a lutarem contra o desmonte do Estado, pois destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.
Brasília, 1º de setembro de 2017.
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
Em Carta aberta, o Sindicato dos Analistas–Tributários da Receita Federal (Sindireceita) ressalta que “adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!”.
Veja a nota:
“Não é ajuste fiscal! É a destruição do serviço público que vai afetar a vida de todos os brasileiros
Primeiro é preciso que fique absolutamente claro: as propostas de mudança no serviço público federal, anunciadas pelo governo, não têm nenhuma capacidade de contribuir e ou relação com o ajuste fiscal e a melhora das contas públicas. Celebradas por setores privilegiados da sociedade, acostumados a fazer lobby e ser atendidos em programas de parcelamento e reduções expressivas de juros e multas de impostos e dívidas tributárias, as propostas apresentadas pelo governo se resumem a um pacote de medidas cujo único objetivo é desestruturar definitivamente o serviço público brasileiro.
Ao anunciar o pacote de medidas, o governo atual elege o serviço público e os servidores como parte responsável pelo caos nas contas públicas, quando na verdade foram ações e escolhas políticas de governos destinadas a beneficiar setores privilegiados do País que levaram a economia brasileira ao estágio atual. Mais do que isso, além de não resolver o déficit orçamentário, as medidas propostas irão, na verdade, agravar ainda mais o quadro, podendo levar o País a uma grave paralisia.
Adiar de 2018 para 2019 a implementação de parcelas de reajustes salariais, todos aprovados em lei, não irá gerar economia significativa aos cofres públicos, mas, seguramente, obrigará o governo a administrar crises, mobilizações, paralisações e greves que irão eclodir em todo o serviço público brasileiro. A atitude do governo também provocará uma avalanche de ações judiciais, por descumprimento de leis, que consumirá tempo e recursos da máquina pública. Os prejuízos serão incalculáveis!
Também não terá efeito nenhum para o ajuste das contas públicas o anúncio da medida que pretende limitar em R$ 5 mil, vencimentos iniciais de carreiras do serviço público. Para fazer isso, o governo precisa encaminhar ao Congresso Nacional projetos de lei e ou medidas provisórias alterando as tabelas de vencimento das mais de 150 carreiras do serviço público. Ou seja, tal medida não terá efeito prático sobre o ajuste fiscal, até porque se e quando aprovadas tais mudanças só passariam a valer para novos concursos públicos. Essa “proposta”, portanto, não tem nenhuma capacidade de contribuir com o ajuste fiscal e serve apenas para ludibriar o cidadão e para tentar criar um ambiente de aprovação das medidas de desmonte do serviço público junto a setores da sociedade.
O governo também informa que irá extinguir 60 mil cargos vagos do Executivo Federal, e a reposição nos próximos anos será inferior à quantidade de postos disponíveis. Fiquem certos, com a implementação de tal medida faltarão professores nas universidades e escolas técnicas federais, policiais federais, policiais rodoviários federais, médicos, enfermeiros, analistas e técnicos responsáveis pela implementação e execução de políticas públicas. Se essa medida for aprovada, a Receita Federal irá parar por falta de Analista-Tributário, pois hoje 21% dos ocupantes do cargo já recebem Abono de Permanência, ou seja, estão aptos a aposentar-se. Sem Analista-Tributário, a Receita Federal não arrecada, não fiscaliza, não faz cobrança, não atende ao contribuir e, muito menos, realiza ações de controle, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteira em nosso país. O resultado prático dessa medida são mais armas, munições, drogas, contrabando e descaminho nas mãos do crime organizado. O tempo de importação e exportação no País também será afetado, gerando prejuízos para a economia.
O resultado financeiro de todas as medidas de desestruturação do serviço público, conforme admite o próprio Ministério do Planejamento, será uma “economia”, em 10 anos, de R$ 70 bilhões. Esse valor reforça o que estamos mostrando. As medidas anunciadas pelo governo não têm nenhuma relação com o ajuste das contas públicas e, objetivamente, servem apenas para o desmonte do serviço público do País.
Essa realidade fica ainda mais evidente quando se observa que somente de 2011 a 2018, o governo federal concedeu desonerações fiscais que somaram mais de R$ 480 bilhões, ou seja, um valor quase sete vezes superior à economia que se pretende alcançar com a destruição do serviço público e com a desestruturação de todas as carreiras de servidores.
A conta que o governo quer empurrar para o servidor público não fecha e não fechará! Ao tempo em que anuncia medidas que irão destruir o serviço público, sob a justificativa de promover o ajuste fiscal, esse mesmo governo segue contemplando os inadimplentes contumazes e os históricos sonegadores de impostos.
Com o novo Refis em discussão no Congresso Nacional, as desonerações de impostos podem ultrapassar R$ 543 bilhões em um período de três anos. O fato é: são esses recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União é que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas.
Em estudo recente, a própria Receita Federal demonstrou os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento dívidas tributárias.
Impactos dos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos
- O passivo tributário administrado pela RFB cresceu de R$ 1,1 trilhão em janeiro de 2013 para aproximadamente R$ 1,5 trilhão em dezembro de 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais.
- Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial.
- As regras oferecidas nesses programas tornam muito mais vantajoso para o contribuinte deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro, já que num futuro próximo poderão parcelar os débitos com grandes descontos e outras vantagens.
- Caso opte por aplicar os recursos em títulos públicos, por exemplo, que são remunerados pelo Governo Federal pela taxa Selic (os mesmos juros cobrados sobre os débitos em atraso), essa opção será muito vantajosa para o contribuinte, pois ele poderá, num futuro próximo, resgatar esses títulos públicos e pagar à vista seus débitos, obtendo grande ganho devido aos descontos, inclusive dos mesmos juros adquiridos com a aplicação (que poderão até mesmo serem liquidados integralmente com PF/BCN), além das outras vantagens.
Decididamente, não se trata de ajuste fiscal. O que o governo busca com o anúncio dessas medidas é ampliar na sociedade um sentimento contrário ao serviço público e aos servidores. Mas o cidadão não pode se iludir. A destruição dos serviços públicos e a desestruturação das carreiras de servidores penalizarão a todos. Não haverá recursos e estrutura para atender demandas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, controle, vigilância, repressão e combate à violência que atinge nossa sociedade.
Nesse contexto também estão inseridas outras propostas como a reforma da previdência, a Medida Provisória nº 792, que estabelece o Programa de Demissão Voluntário (PDV) dos servidores do Executivo Federal, a discussão sobre a regulamentação do teto remuneratório da administração pública e a demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, temas tratados em projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional.
As medidas anunciadas pelo governo também têm potencial de comprometer ainda mais o ambiente político do País. Todas as propostas, obrigatoriamente, deverão passar por votação no Congresso Nacional. O debate será intenso e os servidores públicos irão atuar exaustivamente para demonstrar a farsa envolvendo esses projetos.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita tem participado das discussões, dos fóruns de debates e trabalhado junto a parlamentares no Congresso Nacional. Em conjunto com as demais entidades que representam os servidores, o Sindireceita tem promovido um amplo esforço de reação a essas medidas. Não descartamos também uma forte atuação jurídica para assegurar que nossos direitos sejam devidamente respeitados.
O momento exige de cada um de nós plena consciência da dimensão dos ataques que estão sendo perpetrados ao serviço público e aos servidores. Nenhum de nós está salvo dessas ameaças. Nosso futuro profissional está seriamente ameaçado. Por isso, devemos estar atentos e unidos. É preciso que todos os Analistas-Tributários participem dos debates que estão ocorrendo e se articulem com outros servidores, para que possamos, em todo país, estabelecer uma forte rede de defesa do Estado brasileiro, do serviço público e de seus servidores.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”
MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.
Ação penal
Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.
Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.
As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.
Improbidade Administrativa
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.
Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.
As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.
Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.
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O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes
A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.
O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.
A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.
O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.
Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.
As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.
A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.
Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.
Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem
O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores
Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.
O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.
O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.
“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.
O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.
Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações de consumidores.
Todas as religiões juntas
Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.
“Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.
O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.
Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.
“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.
Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de conflitos”, diz o desembargador.
Pacificar a comunidade
Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.
De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.
“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.
Imparcialidade na conciliação
Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.
A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.
“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.