STF derruba parte da MP 927 e caracteriza Covid-19 como doença profissional

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Por maioria (sete votos a três), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, mesmo se os  trabalhadores não comprovem a ligação com o trabalho. Também ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem manter suas competências mesmo durante a pandemia. A Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927. Foi uma derrota para o governo, que pretendia proteger o empresariado de demandas judiciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão do artigo 29 – que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional – e o do artigo 31 – que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.

O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente peloPartido Democrático Trabalhista (PDT, 6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354). As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi importante pois reafirma a possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional.”O Plenário do STF referendou apenas parcialmente a decisão do ministro Marco Aurélio e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927. Cuida-se de importantíssima decisão, ainda que com alcance inferior ao que pretendíamos”, afirmou Ramos.

Com a decisão de hoje, conta o advogado, “houve o restabelecimento da função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho – AFT, já que o artigo 31 previa apenas atuação orientadora nesse período crítico”. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho, “cuja consequência é o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral.”, afirma Gustavo Ramos.

Supremo nega reaposentação e desaposentação

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Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.

Peritos médicos judiciais, sem honorários há 11 meses, falam sobre lei que libera o pagamento dos atrasados

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Ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, a perita médica judicial Ana Carolina Tormes, fala sobre os projetos que tramitam no Congresso Nacional, as dificuldades do dia a dia da categoria, as peculiaridades da atividade e das agressões vivenciadas pelos colegas que enfrentam a ira dos segurados. Assista, participe e tire suas dúvidas.

Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial

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Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.

“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”

“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.

É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.

A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).

A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.

Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.

Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Servidores já podem consultar histórico de rendimento anual no aplicativo Sigepe Mobile

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Dados desde 1990 estão disponíveis no APP: comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, além de acesso ao contracheque, consulta de férias, consulta de margens consignáveis e simulação de consignação

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informa que os servidores públicos federais não precisarão mais ir até sua unidade de gestão de pessoas para buscar o histórico de rendimento anual. A partir de agora, essas informações estão disponíveis no celular, via Sigepe Mobile. No APP, é possível consultar e ver os dados desde o ano de 1990 em formato digital. Este detalhamento é útil para a comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, por exemplo.

“Esta é mais uma ação do Ministério da Economia para desburocratizar e simplificar o acesso aos serviços prestados pelo governo federal”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. “Ela atende a uma necessidade dos servidores públicos, que não vão mais precisar se deslocar para ter acesso a estas informações, podendo acessá-las nos seus dispositivos móveis”.

Além desta nova funcionalidade, o Sigepe Mobile oferece acesso ao contracheque, consulta de férias, consulta de margens consignáveis e simulação de consignação. Até o momento, o aplicativo já teve mais de 800 mil downloads e conta com 546 mil usuários ativos.

Imposto de Renda

Em breve, os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estarão disponíveis no Sigepe Mobile. No aplicativo, será possível consulta, compartilhamento e impressão do documento.

Em caso de dúvidas sobre a utilização do aplicativo, indica a Fazenda, o servidor deve entrar em contato com a equipe do ministério pela Central Sipec. O Sigepe Mobile está disponível na App Store e também na Google Play.

Proteção contra abusos

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Após ouvir inúmeras ponderações de servidores, temerosos de que a linha de atuação da equipe econômica que toma posse em 2019 seja exacerbada por instrumentos recém-criados que, segundo eles, impeçam a livre manifestação do pensamento, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, na semana passada, na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1065/2018) que susta artigos da Instrução Normativa (IN) nº 2, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de setembro – estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais na jornada de trabalho dos servidores públicos federais. À época, a IN foi tremendamente criticada e provocou uma enxurrada de ações judiciais.

A parlamentar destaca que o documento é inconstitucional, ilegal e configura abuso de Poder do Executivo. Questiona, basicamente, dos itens a IN nº 2: o instituto do sobreaviso, período em que o funcionário fica à disposição do órgão, de prontidão, fora do horário e local de trabalho, durante o período de descanso; e a compensação das horas não trabalhadas quando o servidor for participar de atividades sindicais. O sobreaviso, segundo Erika “configura enriquecimento ilícito em favor da administração, uma vez que somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser compensadas e, em hipótese alguma, poderão ser convertidas em pecúnia”. Ela afirma, ainda, que a liberdade sindical fica comprometida pela nova regra “porque o trabalhador é submetido à decisão da chefia, que pode alegar motivos inexistentes para impedir a reação democrática a qualquer medida e isso fere a Constituição”.

De acordo com Luis Roberto da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), o risco para a democracia é maior do que aparenta. “O sindicato não poderá fazer contraponto. A IN criou barreiras que deixam o servidor impedido de interagir. Se ficar três ou quatro dias fora, são dois meses, no mínimo, compensando, porque só pode trabalhar mais uma hora por dia”, afirmou. Há projetos, lembrou, que pretendem demitir o servidor por insuficiência de rendimento, caso não seja bem avaliado. “Quem garante que, pelo fato de se ausentar, o chefe não vai lhe dar uma nota menor que a de seu colega? Quem sabe o que pode acontecer com esse mal avaliado?”, questionou Silva.

Para a deputada Erika Kokay, a IN cria novos procedimentos que não constam da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que são de iniciativa privativa do presidente da República e que obrigatoriamente devem passar pelo Congresso. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Advogados, “a deputada tem razão”. “O Ministério do Planejamento não pode tomar iniciativa por IN, ou fazer qualquer complemento ao Estatuto do Servidor, sem respeitar o processo legislativo. Cabe ao Planejamento apenas alinhar procedimentos já estabelecidos”, afirmou Cassel.

Armadilhas na rota do ajuste fiscal

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Reajuste concedido a generais, há mais de 25 anos, provocou uma enxurrada de ações judiciais que podem resultar em custo estimado de R$ 17 bilhões aos cofres públicos. Junto com outras políticas governamentais equivocadas de revisão das remunerações, o provável aumento das despesas, não previstas no Orçamento, beira os R$ 200 bilhões

O presidente eleito promete cortar custos e enxugar a máquina pública. Mas o espera uma desagradável surpresa em termos de gastos não previstos. Ele precisará encarar no futuro próximo uma enxurrada de ações judiciais, com mais de 25 anos, por equiparação de reajustes salariais de servidores, consequência de revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações de civis. O impacto no orçamento somente desse item era de R$ 5,9 bilhões. “Valor extremamente defasado que pode mais que triplicar, ultrapassando os R$ 17 bilhões”, disse um especialista. O dilema do próximo presidente é a falta de dinheiro para fazer frente às despesas, caso a União perca essa ação bilionária. Em última instância, na ausência total de recursos, a saída tende a ser aumento de impostos ou mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.

É importante lembrar, afirma o especialista, que o Anexo V do Orçamento de 2019, que trata de possíveis dívidas trabalhistas, reserva pouco menos de R$ 4 bilhões para diversas contingências, tais como “ações de litígios por reivindicação de atualização salarial ou recomposição de perdas decorrentes de índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos, como as ações de reposição dos 28,8%”, disse o técnico. O acúmulo dessas dívidas com milhares de funcionários – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014 – vem desde janeiro de 1993, quando a União deu aos oficiais generais reajuste salarial 28,86% superior ao dos servidores civis e demais militares.

A exclusividade para os graduados da caserna violou disposição constitucional. “O aumento separou civis de militares. Mas, à época, a determinação era de que ‘a revisão geral da remuneração, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, teria que ser sempre na mesma data’”, destacou Vladimir Nepomuceno, ex-coordenador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento e consultor de entidades sindicais. Pela equiparação constitucional entre civis e militares, em todo o país, servidores dos Três Poderes e nas três esferas reivindicaram igualdade de tratamento.

O número de ações cobrando esse percentual de 28,86% cresceu apesar de, em 2000, a Advocacia-Geral da União (AGU) ter aconselhado o Executivo a pagar o que devia até aquela data para conter futuras ações. Uma delas, específica dos servidores do Banco Central (BC), seria julgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não entrou na pauta. “Não tem volta. Se o Judiciário autorizar, a União tem que pagar”, disse Nepomuceno. Para o economista Gil Castello Branco, coordenador-geral da Associação Contas Abertas, o salto no déficit público, avaliado em R$ 139 bilhões em 2019, vai dar um salto significativo, se isso acontecer.

“É um absurdo que algo assim aconteça apenas porque o governo não prestou atenção na lei e permitiu aumento diferenciado. Isso, no final das contas, será bancado por todos nós, contribuintes”. A briga na Justiça também revela o que muitos servidores não querem admitir. “Declaram corrosão salarial pela inflação, mas essas correções ao longo do tempo se transformam em ganhos indiretos que oneram a folha de pagamento”, destacou Castello Branco.

No Judiciário

A previsão dos especialistas, nesse ano de boda de prata dos 28,86%, é de sucesso para os servidores no Judiciário. Outros percentuais de correção deverão ser julgados. Entre eles, 11,98%, 14,23%, 15,80% e a incorporação de quintos. Juntas, essas reposições salariais vão custar cerca de R$ 200 bilhões. Elas foram criadas aos poucos. Logo depois do “presente” aos generais, o então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso do governo Itamar Franco, começou o Plano Real. Em 1º de março, entrou em vigor a Unidade Real de Valor (URV). Os 11,98% foram a diferença na conversão das remunerações dos servidores, feita de forma equivocada.

Em 1998, FHC, já presidente da República, por meio de Medida Provisória (MP) proibiu a incorporação de quintos de função comissionada (aumentos automáticos a cada cinco anos). Mas, inadvertidamente, outra medida foi editada em 2001 com semelhante objetivo. Resultado: a dubiedade de interpretação favoreceu alguns funcionários – alegam direito aos quintes entre 1998 e 2001. Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação forem atendidos, o impacto financeiro aos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A briga envolveu trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Mas o pessoal do Executivo também se habilitou ao reforço nos contracheques.

Em 2003 foi a vez dos 14,23%. No Legislativo, houve revisão geral anual diferenciada. Foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, que representava 14,23% para categorias com menores salários. A fatura pode chegar a R$ 42 bilhões, nos cálculos do STJ, pois todos os outros querem os 14,23%. E em 2012, outra revisão geral de 15,8% – percentual uniforme de 5%, parcelado em três anos – e nova enxurrada de ações, pelo entendimento, agora no Judiciário, de que apenas o vencimento básico foi corrigido, sem considerar a VPI. Os 14,23% do Legislativo, em 2016, passou a ser reivindicado pelo pessoal do Judiciário. Para eles, AVPI de R$ 59,87 corresponde a 13,23% dos menores vencimentos.

Exemplos não faltam. Os percentuais que vão sendo aos poucos incorporados são resultados de leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas. “Abrem espaço para reivindicações que incham a folha de pagamento e arrombam as contas públicas. É difícil apontar o exato impacto financeiro. No entanto, o custo das correções em discussão no momento passa de R$ 173 bilhões. E pelo menos os bilhões do 26,86% dificilmente deixarão de ser motivo de preocupação no próximo governo. O Planejamento só contingenciou R$ 1,097 bilhão para possível perda da ação dos quintos. E, mesmo assim, reduziu a quantia, que era de R$ 4 bilhões, por considerar o risco de perda menor”, disse um especialista que não quis se identificar.

Execução de dívidas pelo BacenJud chega a R$ 13 bi em 2018

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Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais no mesmo período. O sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line

Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado na manhã de hoje (24/10) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

O evento reúne magistrados na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para apresentar as novas funcionalidades da ferramenta, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais (bolsa de valores, tesouro direto, etc.). Segundo o ministro, os números provam o sucesso do funcionamento do sistema. “Imaginem fazer a execução desse valor em um número tão grande de processos sem um sistema tão inteligente, sem um sistema de cooperação. Sem dúvida nenhuma, seria impossível”, afirmou.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas por meio do BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

Tempo do processo
O ministro defendeu com números que a automação do processo de bloqueio de valores dá mais celeridade ao pagamento de dívidas reconhecidas por decisão judicial. “Na Justiça do Trabalho, um processo de conhecimento dura cerca de 11 meses, quase a metade do tempo médio de duração da fase de conhecimento nos outros segmentos da Justiça. Em média, leva dois anos e 11 meses para o credor receber o seu dinheiro. Na Justiça, em geral, uma execução dura cinco anos e meio”, afirmou.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, destacou a atuação coordenada entre o órgão e o Poder Judiciário desde os anos 1990, quando o protótipo do que viria a ser o BacenJud começou a ser pensado. Goldfajn estimou que 2018 termine com mais de 10 milhões de ordens judiciais emitidas por meio do BacenJud, o que demandará adaptações.

“Com a ampliação do alcance do Bacenjud, para abranger mais instituições, nosso desafio aumenta. O Bacen vai promover mudanças no sistema, que visam à modernização, padronização e ao controle dos procedimentos. Os esforços, entretanto, serão inócuos sem a colaboração, diálogo, colaboração e sinergia entre os principais atores, em especial o Poder Judiciário, Ministério Público e a Polícia Federal. Por isso, considero necessário unirmos esforços na busca por soluções a desafios que vão se impor ainda. Entendo que esse seminário tem esse objetivo: olhar o futuro, nos aparelhar, atualizar conhecimentos”, afirmou.

Agilidade e segurança
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também destacou a importância do sistema BacenJud para a execução judicial, pois possibilitou ao Poder Judiciário, com a interveniência do Banco Central, agilizar os procedimentos de penhora on line de numerário, possibilitando aos credores receber de forma mais ágil e segura os valores que lhe são devidos.

“Em minha opinião, esse é um instrumento importante disponibilizado aos magistrados para tornar efetivas as decisões judiciais, pois permite a localização e o bloqueio, de forma célere, de valores dos devedores, sem perder de vista as garantias constitucionais e legais que garantem a preservação do sigilo bancário do devedor”, afirmou Martins.

O ministro enfatizou ainda que o sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, também lembrou os aprimoramentos constantes do sistema. “Sabemos que a ferramenta tem suas falhas e sabemos que precisam ser corrigidas. Mas nos preocupamos com a efetividade do sistema, queremos resolver e esse seminário é um momento muito importante para que os magistrados e as instituições financeiras, frente a frente, possam dialogar com o Banco Central sobre os novos ativos financeiros alcançáveis pelo sistema e por novas soluções que permitam ao sistema evoluir”, afirmou.

Primórdios
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão lembrou durante a palestra sobre e importância do BacenJud na efetividade da execução, as origens do sistema nos anos 1990, quando os ofícios eram digitalizados manualmente. Embora a forma tenha se transformado, devido à revolução digital, a função do sistema continua a mesma. “O BacenJud cumpre a velha função do oficial de Justiça, que vai até o devedor, recolhe o dinheiro em um malote e leva ao credor. O que mudou foi o mundo, com a tecnologia”, afirmou.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

O tempo do ofício de papel não deixou saudades, pelo menos para os credores, segundo o conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. “Antigamente, sabíamos que entre o ofício passar pela porta da agência bancária e chegar às mãos do gerente, já não havia mais recursos na conta do devedor”, afirmou o conselheiro.

Referências e material de apoio
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é promover o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento do BacenJud.

Após painéis que apresentaram aspectos operacionais da ferramenta, mesas temáticas — bolsa, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratam de questões práticas a partir das 14h. No final da tarde hoje, serão apresentadas as conclusões das discussões.

Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão sendo publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos participantes e usuários do sistema, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continuará sendo alimentado após a realização do seminário.

Remoção de servidores vai restringir concursos

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Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais

Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.

Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.

Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.

Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.

Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.

Decisão

A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.

O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.

Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.

Juízes repudiam críticas pessoais e defendem independência da magistratura

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Em nota conjunta, AMB, Ajufe e Anamatra discordam dos métodos de contestação das decisões judiciais e indicam o “caminho institucional dos recursos” para os que contestam o mérito

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA – AMB, AJUFE E ANAMATRA

A AMB, Ajufe e Anamatra, entidades de classes representativas de mais de 21 mil magistradas e magistrados brasileiros, a propósito de críticas pessoais que vêm sendo feitas a membros do Poder Judiciário por alguns integrantes do Ministério Público e da Advocacia em razão de decisões judiciais proferidas, vêm se manifestar no sentido de que:

I – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.

II – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição.

III – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.

 Brasília, 03 de julho de 2018.

 

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB 

FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE 

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA”