Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Receita Federal defende decreto para isonomia do setor de refrigerantes

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O subsecretário de fiscalização detalhou em audiência pública no Senado a “intervenção artificial” no setor. Senadores votam amanhã (quarta) manutenção ou não da decisão

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça no Senado hoje, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, considerou que o Decreto 9.934, de 30 de maio, “atenua a interferência artificial da economia”, que acontecia com a antiga taxação dos concentrados de refrigerantes.

“Até a publicação deste decreto, de cada R$ 100 de venda de refrigerante, o governo devolvia R$ 4,00 para quem comprava os insumos na zona franca de Manaus, enquanto as outras empresas pagavam R$ 11”, detalhou o técnico. Com o decreto, as grandes empresas passam a pagar R$ 10 e as pequenas continuam com a mesma obrigação de R$ 11.

A Receita Federal calcula que R$ 3,8 bilhões deixavam de ser recolhidos pelo Estado.

Solicitada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a audiência pretende fechar a discussão para se evitar a votação de dois decretos dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Eduardo Braga (MDB-AM) que querem derrubar a decisão do governo federal. Ambos tiveram as campanhas financiadas pelas multinacionais do setor.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) declarou seu voto pela manutenção do decreto 9.394. Apesar de defender a Zona Franca de Manaus, o parlamentar lembrou do “consumidor prejudicado” com a manobra apontada pela Receita Federal. Já Ana Amélia lembrou o quanto os estados deixam de arrecadar com a situação anterior.

O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil ( Afrebras), Fernando de Bairros, defendeu a manutenção do decreto, já que o acontecia anteriormente era “aberração tributária”. Bairros disse que a “concorrência no mercado fica impossível”, se derrubarem o decreto. Ao falar da crise, o representante dos pequenos produtores atestou que o decreto ajudará a dividir os impactos da crise, acabando com um benefício que só atende a interesses de duas multinacionais do setor.

Delegados da PF são contra a mudança da atual jurisprudência do STF de prisão em segunda instância

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Veja a manifestação oficial da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância

“Em face do julgamento nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que pode rever a prisão após condenação em segunda instância, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifesta favoravelmente à preservação da jurisprudência da Suprema Corte no que se refere à possibilidade de execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

Desde a Constituição de 1988 até 2009, prevaleceu no Supremo a jurisprudência com o entendimento de que a prisão após a condenação em segunda instância não afrontava preceitos constitucionais. A mudança veio em 2009, em paralelo ao julgamento da Ação Penal 470, conhecida como “Mensalão”. A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então.

Portanto, causa preocupação aos delegados de Polícia Federal que, menos de dois anos após a volta ao entendimento inicial, uma matéria de tamanha relevância seja novamente discutida pela Suprema Corte. Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo.

A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político.

Assim, espera-se que os onze ministros incumbidos da guarda dos valores constitucionais tenham a sensibilidade de entender que muito além de uma mera questão de interpretação do Direito, o tema em discussão na Suprema Corte tem como pano de fundo uma opção de política criminal: que pode ser um modelo de persecução criminal sério, eficiente e igualitário, caso o entendimento atual seja mantido; ou um sistema de justiça penal ineficiente, injusto e seletivo, se a prisão após a condenação em segundo grau for revista.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Paralisação de juízes por auxílio-moradia

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Movimento ganhou força após o STF colocar em pauta resolução que restringe o benefício, mas líderes dizem que reivindicações são por valorização da carreira e isonomia salarial. Justiça Federal funciona em esquema de plantão. Às 13h30, magistrados darão coletiva na sede da Anamatra

A Justiça Federal, a Justiça Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho funcionam hoje em esquema de plantão. Juízes e procuradores federais vão paralisar as atividades pela valorização das carreiras, isonomia salarial e cumprimento de garantias constitucionais. Embora a mobilização tenha tomado força após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter colocado em pauta no dia 22 um projeto que pretende extinguir o auxílio-moradia, os manifestantes afirmam que esse – benefício de R$ 4.337,73 mensais até para quem tem imóvel próprio na cidade onde atua – não é o motivo da indignação.

“Não tem nada a ver com auxílio-moradia. Não concordamos com os ataques à magistratura e ao Ministério Público, no momento em que seus membros combatem a corrupção e colocaram poderosos atrás das grades na Operação Lava Jato. Tentam nos desvalorizar colocando nossos vencimentos, sem reajuste, abaixo do de outras carreiras de Estado. O processo é semelhante ao sa Itália, na Operação Mãos Limpas”, explica Roberto Veloso, presidente da Associação dos juízes Federais (Ajufe). “Além disso, tramitam no Congresso projetos de abuso de autoridade e da criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, que ameaçam a independência técnica”, reforça José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Nos cálculos de Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), de 2005 para cá, houve uma corrosão inflacionária de 40% nos subsídios, que “ofende o princípio da irredutibilidade”. “Os subsídios deveriam ser corrigidos anualmente”, destaca. O movimento já conta com forte adesão, diz. A justiça federal tem cerca de 5.400 juízes – 3.600 do Trabalho e 1.800 federais. “Na noite de quarta-feira, cerca de 400 juízes trabalhistas já haviam prometido aderir”, contabilizou Feliciano.

As reivindicações são complexas. Em carta ao STF e à PGR, no início do ano, eles pediram, ainda, modelo remuneratório único, sem distinções entre União, Estados e Distrito Federal. Importante lembrar que, pelas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Brasil, há 18 mil juízes. Cerca de 12,4 mil estaduais, não incluídos no julgamento do dia 22, porque seus benefícios são decididos nas assembleias legislativas e nos poderes executivo dos Estados.

Os grevistas querem, ainda, restabelecer um benefício extinto por Fernando Henrique Cardoso (1998): os quinquênios, derrubados com a criação do sistema de pagamento por subsídio. Pedem o esforço da presidente do STF e da PGR para a aprovação da proposta (PEC n. 63/2013), que institui o Adicional por Tempo de Serviço/Valorização do Tempo de Magistratura (ATS/VTM), “providência necessária para reverter o atual processo socioeconômico de desgaste das carreiras, a bem da recuperação da dignidade e do próprio interesse que ainda possa suscitar entre os melhores quadros das fileiras acadêmicas”.

Comparação

Mesmo sem o apoio da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), as maiores representatividades, juízes e procuradores federais insistiram no protesto dessa quinta-feira, “porque precisam denunciar os fatos à população e mostrar a absoluta necessidade de autodefesa”, diz Roberto Veloso. “Devido a uma espécie de punição”, segundo Guilherme Feliciano, com o aumento remuneratório assinado por outras carreiras de Estado, em 2019, magistrados e procuradores ficarão com R$ 27.500, ganho mensal inferior à maioria.

Após o reajuste, auditores ficais do Trabalho e da Receita Federal ganharão R$ 30,303 (R$ 27,303, mais R$ 3,000 de bônus). Membros da Defensoria Pública, com R$ 30,546, delegados da Polícia Federal, R$ 30,936, auditores do TCU, R$ 32,428, e advogados da União, R$ 33.335 (R$ 27,303 mais R$ 6,032 de horários). Os grevistas não contaram, no entanto, suas próprias benesses. Além do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, têm férias de 60 dias, auxílio-alimentação (acima de R$ 1,6 mil) e salário de substituição. Nos estados, ainda existe auxílio-educação (cerca de R$ 7 mil), custeio de despesas médicas (mais de R$ 2 mil) e auxílio-livro (acima de R$ 13 mil anuais).

Escárnio

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “fazer greve nesse momento é um equívoco”. Ele destacou o excelente trabalho contra a corrupção, mas pontuou que a coincidência de o movimento vir logo após “uma senhora ter dito que ganhar R$ 30 mil se assemelha a trabalho escravo e com o debate sobre auxílio-moradia”. “É um absurdo. Vão acabar dando razão ao adversário”. O deputado Rubens Bueno, relator do projetoque regulamenta o teto do serviço público (hoje em R$ 33,7 mil), entende que o movimento, embora disfarçado, é pelo auxílio-moradia. Ele definiu a greve como “escárnio com o trabalhador”.

“O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, destaca Bueno. Ele disse que vai restringir o benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.

Nota pública – ANPR, Anamatra, Ajufe e ANPT promoverão atos em cinco estados e no DF

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As entidades informam que a mobilização nacional, no próximo dia 15 de março, é pela independência e pelas garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público, “como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória”. Os atos públicos conjuntos srão nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país

“Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata”, destaca o documento.

Veja a nota:

“As entidades associativas das Magistraturas da União abaixo assinadas, após a devida consulta às suas instâncias deliberativas, servem-se da presente nota para tornar público e manifesto o que segue.

1. Conclamam suas carreiras a participarem – e convidam o País a acompanhar – a realização, no próximo dia 15/3/2018, de mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público nacionais, como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória, em todas as carreiras das Magistratura e do Ministério Público brasileiros.

2. Quanto maiores sejam as pressões e incompreensões, e quão mais injustas as inverdades destiladas em torno das carreiras e dos propósitos da luta de Juízes e Membros do Ministério Público, mais necessário e incontornável é o dever de se pôr serenamente de pé. Cabe, sim, a reflexão altiva e a ação unida, equilibrada e firme, perante toda a sociedade civil.

3. Para esse mister, as quatro entidades abaixo signatárias convocaram, para o dia 15/3/2018, atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais.

4. Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata.

5. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que ameaçam gritantemente a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público, como o PL n. 8.347/2017 e o PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), que pretendem dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de abuso de autoridade e sobre a criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, tendo como “sujeitos ativos”, na maior parte das vezes, juízes e membros do Ministério Público. São símbolos de retrocesso cívico e caminham todos no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado que, no exercício isento de seu dever, atrevem-se a fazer cumprir o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

6. Em outra vertente, para restabelecer a verdade e a dignidade no campo remunerarório, importa registrar que as Magistraturas da União sofrem hoje uma defasagem acumulada de mais de 40% em relação ao ano de 2005, quando se estruturou sua atual forma de remuneração (subsídio em parcela única). As recomposições inflacionárias recebidas desde então, e até 2013, repuseram apenas parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas. E, no entanto, a Constituição da República garante, à Magistratura e ao Ministério Público, irredutibilidade e revisão anual de subsídios. Quem faz cumprir a Constituição não pode se amparar nela? Acreditamos que possam.

7. Os últimos projetos de recomposição inflacionária parcial dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República foram encaminhados ao Congresso ainda em 2015; e, no entanto, encontram-se até hoje parados no Senado da República. Em contrapartida, projetos de reajuste de todas as demais carreiras federais de Estado, encaminhados em momento bem mais recente, foram aprovados e sancionados facilmente, com percentuais mais elevados e com maior impacto financeiro, além de inaugurarem vantagens – como bônus e honorários – extensíveis e aposentados e que superam o teto constitucional. Tais vantagens não existem na Magistratura da União. E nem se pretende que existam. Pretende-se, apenas, que, para a Magistratura e o Ministério Público, cumpra-se a Constituição. Que a irredutibilidade de subsídios não seja uma garantia meramente nominal, vítima fácil da inflação monetária. Que haja um modelo remuneratório único para toda a Magistratura nacional, nos termos do art. 93 da Constituição, sem assimetrias entre a União, os Estados e o Distrito Federal. E que as revisões se deem anualmente, como quis o constituinte derivado.

8. Não é concebível que as Magistraturas federais, para cujas fileiras se deseja recrutar os bachareis de mais elevada qualificação, e que suportam restrições funcionais e responsabilidades individuais inexistentes noutras carreiras, percebam hoje bem menos do que outras carreiras da União que, no passado, buscavam equiparação com as próprias Magistraturas. É ainda menos razoável que, no âmbito do próprio poder judiciário e do ministério público, juízes e procuradores já recebam menos

9. Deve o cidadão se indagar porque todos os ataques midiáticos às Magistraturas, e bem assim os esforços para submetê-las a uma progressiva asfixia, ocorrem justamente neste momento histórico, quando se intensificam as operações de combate à corrupção ? em sua imensa maioria operadas pelas Magistraturas federais ? ou logo após as Magistraturas brasileiras ocuparem a linha de frente na defesa de direitos sociais “stricto” e “lato sensu”, seja na Reforma Trabalhista, seja na Reforma da Previdência. Se apenas a remuneração da Magistratura e do Ministério Público não é contemplada com recomposição inflacionária bastante, se os ataques são sempre e preferencialmente à sua atuação, e se as Magistraturas da União já não percebem, há muito, as maiores remunerações do funcionalismo público, apenas com largas doses de cinismo se pode negar o caráter de retaliação ínsito à situação que experimentamos.

10. Para tanto denunciar, e para fazer ver, à população e às instituições, a justiça do que se reclama, como ainda a absoluta necessidade de autodefesa, convocamos os atos e os debates do próximo dia 15/03. A Magistratura e o Ministério Público da União estarão, como sempre estiveram, unidos em defesa de suas missões constitucionais, de sua dignidade institucional e da verdade objetiva dos fatos. E o farão serenamente, mas pungentemente.
Brasília/DF, 9 de março de 2018.
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
ROBERTO CARVALHO VELOSO

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho”

Auditores fiscais do município de SP articulam Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o presidente Michel Temer

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Ação é impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), contra a alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias dos servidores

Com a articulação e intermédio do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf/SP), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, na última semana, contra o presidente Michel Temer e o Congresso Nacional, que, pelo artigo 4º da Medida Provisória 805/2017, eleva a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%.

A Medida Provisória é inconstitucional por passar a estabelecer alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias; pela violação ao princípio da isonomia na tributação dos rendimentos; violação ao princípio do não-confisco uma vez que, mais de 40% da renda do servidor poderá ficar comprometida com a tributação; e violação ao princípio da capacidade contributiva (econômica), comprometendo o mínimo existencial e a isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada.

“Não existem elementos objetivos que sustentem o déficit apresentado pelo governo. O atual cenário não comporta qualquer tipo de aumento de contribuição no setor privado ou público, uma vez que a previdência é superavitária, e sua alardeada crise é fruto de uma combinação de má administração de recursos e endividamento público, entre outros aspectos econômicos. Não é possível tolerar qualquer medida que penalize trabalhadores e se traduza em aumento de alíquotas e que impacte quase a metade dos recursos dos servidores. Inclusive já existe no STF uma jurisprudência favorável ao nosso pleito”, diz Rafael Aguirrezábal, vice-presidente do Sindaf-SP e diretor de assuntos tributários da Conacate.

A ação pede a suspensão dos efeitos do aumento da alíquota de 11% para 14%; tramitação de forma abreviada nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999; a citação do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, na condição de autoridades responsáveis pela norma, para apresentarem informações que julgarem necessárias; a intimação da procuradora-geral da República e advogada-geral da União; e que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do aumento para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, por não se alinhar à estrutura constitucional vigente.

Temer promete sancionar Refis para os pequenos negócios

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Entidades empresariais cobraram apoio do presidente da República pela aprovação do refinanciamento das empresas do Simples

Após receber lideranças empresariais, que manifestaram apoio à Reforma da Previdência, o presidente Michel Temer prometeu sancionar o projeto que cria o Refis para as micro e pequenas empresas. A proposta está na pauta de votação da Câmara desta quarta-feira (29).

O encontro com Temer, liderado pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, reuniu representantes da União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS), formada por sete das maiores instituições brasileiras desses setores. “Essas entidades representam cerca de 5 milhões de pequenos e médios empresários e todos estão apoiando os parlamentares para que votem a Reforma da Previdência o mais rápido possível”, disse Afif.

Afif rebateu a crítica da equipe econômica do governo de que o Refis das MPE pode prejudicar a arrecadação dos cofres públicos. “A Receita, quando se trata de grandes devedores, ela fala que é o empresário em dificuldade. Quando se trata de pequena empresa, fala que é mau pagador. Isso não pode, até porque existe a isonomia do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e isso eles têm que cumprir a lei”, ponderou.

Na Medida Provisória (MP) que criou o Refis para empresas maiores, Temer vetou artigos incluídos no Congresso que tentavam estender os benefícios aos integrantes do Simples. Afif afirmou que o veto se deu por questões jurídicas. Pela alíquota única do Simples, as empresas pagam tributos também a estados e municípios e não é permitido modificação nos impostos por MP. Tal restrição não se aplica a lei complementar, que é o que o Congresso tenta agora aprovar. “O presidente Temer disse claramente que, chegando aqui, ele sanciona”, afirmou.

Afif também participou de almoço com o presidente Temer e representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços.

 

Presidente da Abit: “Reforma da Previdência já, pois Brasil envelheceu antes de enriquecer”

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Medida é fundamental para garantir a continuidade do crescimento da economia

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) defende reforma previdenciária ainda este ano, “independentemente  de questões políticas e da interação entre o Executivo e o Legislativo, sob pena de ficar comprometida a retomada do crescimento econômico”, salienta o presidente da entidade, Fernando Pimentel. “O Brasil envelheceu antes de ficar rico e, portanto, precisa redimensionar o custeio com aposentados e inativos, conciliando proventos dignos com o equilíbrio fiscal”, reiterou.

Considerando que o crescente déficit da previdência é uma das principais causas do rombo fiscal do setor público e que este desequilíbrio é um dos fatores que provocaram a grave crise econômica que assolou o Brasil, o presidente da Abit salienta ser “imperioso e premente avançarmos na reforma previdenciária”. Para ele, trata-se de um fator condicionante à recuperação nacional, “pois ninguém investirá de modo seguro no contexto de um ambiente econômico fragilizado pelo rombo fiscal do governo”. Além disso, não há mais como criar impostos, pois já foi ultrapassada em muito a capacidade da sociedade de financiar o setor público, considerando que o brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos.

“Assim, corre-se o risco de que o crescente saldo negativo acabe sendo financiado pela emissão de moeda sem lastro, o que traria de volta a inflação descontrolada, de triste memória e que consideramos definitivamente extirpada de nosso país, até prova em contrário. Seria um inaceitável retrocesso, decorrente da irresponsabilidade na gestão das contas públicas, que teria repúdio total por parte dos brasileiros”, enfatiza Fernando Pimentel.

“Também é preciso considerar que, sem uma estrutura previdenciária superavitária e eficaz, continuaremos pagando aposentadorias muito baixas a quem trabalhou a vida toda e, o que é pior, gerando déficits crescentes para financiar proventos com poder de compra cada vez menor”, pondera Fernando Pimentel, ponderando, ainda, ser necessário garantir isonomia de direitos e deveres entre os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos, de modo que o sistema seja igual para todos os cidadãos e que não haja privilégios.

Envelhecimento e renda

O presidente da Abit ressalta, ainda, que “o aumento da longevidade média dos brasileiros, um avanço muito importante e feliz de nossos indicadores demográficos, significa que teremos crescente contingente de idosos para prover com dignidade, ante uma paulatina diminuição da população economicamente ativa. Esse é um fator muito importante, que não tem sido muito comentado, a nos demonstrar a premência da reforma previdenciária”.

Para ilustrar essa questão, Fernando Pimentel resgatou estudo divulgado em 2011 pelo Banco Mundial, mas que se mantém atualíssimo, como alerta sobre a necessidade da reforma da Previdência. “O relatório demonstrou, num momento em que a questão fiscal nem era grave como a de hoje, que o Brasil envelhece mais rapidamente do que os países desenvolvidos. E mais: estas ficaram ricas antes de envelhecer; o Brasil está ficando velho antes de enriquecer. Em síntese, o resultado desse apontamento do BIRD é assustador: somos uma economia de renda média, mas recolhemos tributos de nação rica e pagamos aposentadorias de país pobre. É muita contradição”!

O documento do banco, intitulado Envelhecendo em um Brasil mais velho, alertava que os idosos, que representavam 11% da população em idade ativa em 2011, serão 49% em 2050. Ademais, em meados da década de 20 deste século, os habitantes em idade laboriosa começarão a diminuir. “Ou seja: nosso sistema previdenciário atual é a crônica de uma falência anunciada, cujas consequências serão drásticas, pois serão alguns milhões de idosos expostos à inadimplência dos seus proventos, depois de toda uma vida de trabalho”, alerta o presidente da Abit.

“Por isso, é urgente iniciar a transição a um novo modelo. Quanto antes adotarmos essa iniciativa, menos abruptas e duras serão as consequências. Nossas propostas de reforma são menos traumáticas do que em países como Grécia e Portugal, nos quais se reduziu o valor nominal e real das aposentadorias. Porém, precisamos iniciar já as mudanças e concluí-las em tempo de evitar a implosão da Previdência e um incontrolável déficit fiscal”, conclui.