Judiciário – Pedidos de verba para reajuste recebe parecer desfavorável do CNJ

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Os reajustes teriam impacto de R$ 1,332 bilhão. Eles se referem a uma vantagem individual dada a alguns. Entidades sindicais passaram a exigir isonomia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão durante a 4ª Sessão Extraordinária Virtual, não acatou os pedidos de créditos suplementares apresentados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o pagamento de revisão salarial de 13,23% aos servidores da Justiça Federal, do STJ e do STM e de 14,23% aos servidores do TJDFT. Os valores pedidos para cobrir o reajuste totalizavam R$ 1,332 bilhão.

O CNJ entendeu que a questão já está judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF), portanto é preciso que a Corte se pronuncie definitivamente sobre o tema. Os procedimentos em curso no STF envolvem o reajuste que seria pago aos servidores do Ministério Público da União (MPU), do STJ, do Judiciário Federal de Pernambuco, da Justiça Militar da União e da Justiça do Trabalho.

O voto do conselheiro Lelio Bentes, relator do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001203-65.2016.2.00.0000, cita um mandado de segurança formulado pela União Federal (MS 34.169), com liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia; duas reclamações da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso; uma reclamação com liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki; além de uma reclamação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em todos esses procedimentos, o STF impediu o pagamento do reajuste.

Os pedidos de reajuste são baseados em decisões administrativas do CJF e dos tribunais que reconheceram que a Lei 10.698/2003, ao instituir a vantagem pecuniária individual aos servidores públicos federais, revestiu-se de caráter de revisão geral da remuneração do funcionalismo público em complemento à Lei  10.697/2003.

Decisão favorável – Os pareceres a serem encaminhados pelo CNJ à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no entanto, serão favoráveis a outros pedidos de crédito suplementar feitos pelos tribunais, no valor total de R$ 780,4 milhões.

De modo geral, esses valores destinam-se à recomposição de parte dos cortes ocorridos durante a tramitação da proposta orçamentária no Congresso Nacional e a cobrir o reajuste em valores de auxílio-alimentação e assistência pré-escolar devidos aos servidores desses órgãos.

Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE

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Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

MinC

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC)  representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.